NALADI SH 2002

Fonte: Aladi.org

- Introdução

- Abreviaturas e Símbolos

- Regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado

Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração NALADI/SH) Vigente Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias


Seção I
Animais vivos e Produtos do Reino Animal
Capítulo 1
Animais vivos
Capítulo 2
Carnes e miudezas, comestíveis
Capítulo 3
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Capítulo 4
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
Capítulo 5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção II
Produtos do reino vegetal
Capítulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura
Capítulo 7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Capítulo 8
Frutas; cascas de cítricos e de melões
Capítulo 9
Café, chá, mate e especiarias
Capítulo 10
Cereais
Capítulo 11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Capítulo 12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou edicinais; palhas e forragens
Capítulo 13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Capítulo 14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção III
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Capítulo 15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

Seção IV
Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados
Capítulo 16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Capítulo 17
Açúcares e produtos de confeitaria
Capítulo 18
Cacau e suas preparações
Capítulo 19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Capítulo 20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Capítulo 21
Preparações alimentícias diversas
Capítulo 22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Capítulo 23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Capítulo 24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados

Seção V
Produtos minerais
Capítulo 25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Capítulo 26
Minérios, escórias e cinzas
Capítulo 27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias etuminosas; ceras minerais

Seção VI
Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias conexas
Capítulo 28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Capítulo 29
Produtos químicos orgânicos
Capítulo 30
Produtos farmacêuticos
Capítulo 31
Adubos ou fertilizantes
Capítulo 32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias orantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
Capítulo 33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Capítulo 34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações ubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
Capítulo 35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Capítulo 36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Capítulo 37
Produtos para fotografia e cinematografia
Capítulo 38
Produtos diversos das indústrias químicas

Seção VII
Plásticos e suas obras; Borracha e suas obras
Capítulo 39
Plásticos e suas obras
Capítulo 40
Borracha e suas obras

Seção VIII
Peles, couros, peleteria (peles com pêlo*) e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
Capítulo 42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 43
Peletería y confecciones de peletería; peletería facticia o artificial

Seção IX
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria
Capítulo 44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Capítulo 45
Cortiça e suas obras
Capítulo 46
Obras de espartaria ou de cestaria

Seção X
Pastas de Madeira ou de outras matérias; Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão de Reciclar (Desperdícios e Aparas); Papel ou Cartão e suas obras
Capítulo 47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
Capítulo 48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Capítulo 49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Seção XI
Matérias têxteis e suas obras
Capítulo 50
Seda
Capítulo 51
Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Capítulo 52
Algodão
Capítulo 53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Capítulo 54
Filamentos sintéticos ou artificiais
Capítulo 55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Capítulo 56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
Capítulo 57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Capítulo 58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Capítulo 59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
Capítulo 60
Tecidos de malha
Capítulo 61
Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Capítulo 63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

Seção XII
Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Capítulo 64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Capítulo 65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
Capítulo 66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques, e suas partes
Capítulo 67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Seção XIII
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras
Capítulo 68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Capítulo 69
Productos cerámicos
Capítulo 70
Vidro e suas obras

Seção XIV
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
Capítulo 71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

Seção XV
Metais comuns e suas obras
Capítulo 72
Ferro fundido, ferro e aço
Capítulo 73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Capítulo 74
Cobre e suas obras
Capítulo 75
Níquel e suas obras
Capítulo 76
Alumínio e suas obras
Capítulo 77
(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
Capítulo 78
Chumbo e suas obras
Capítulo 79
Zinco e suas obras
Capítulo 80
Estanho e suas obras
Capítulo 81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Capítulo 82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Capítulo 83
Obras diversas de metais comuns

Seção XVI
Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes aparelhos de gravação ou de reprodução do som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e do som em televisão, e suas partes e acessórios
Capítulo 84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Capítulo 85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Seção XVII
Material de transporte
Capítulo 86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Capítulo 87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Capítulo 88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Capítulo 89
Embarcações e estruturas flutuantes

Seção XVIII
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios
Capítulo 90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Capítulo 91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
Capítulo 92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

Seção XIX
Armas e munições; suas partes e acessórios
Capítulo 93
Armas e munições; suas partes e acessórios

Seção XX
Mercadorias e Produtos Diversos
Capítulo 94
Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Capítulo 95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Capítulo 96
Obras diversas
Seção XXI
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
Capítulo 97
Objetos de arte, de coleção e antigüidades

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