Saiba mais sobre a operacionalização do Regime de Alerta de Importação (RAI) de Produtos de Origem Animal.

Ao longo das últimas décadas o Brasil vem ampliando sua atuação no mercado internacional como país importador de alguns tipos de produtos de origem animal, especialmente pescados e lácteos.

O Serviço de Inspeção Federal (SIF) tem envidado esforços para que produtos importados seguros e de qualidade cheguem à mesa do consumidor brasileiro.

Como forma de aumentar essas garantias e proteger o consumidor brasileiro, o MAPA tem trabalhado em diversas frentes no controle oficial da conformidade de produtos importados, com intensificação de procedimentos de fiscalização e coletando amostras para realização de análises em laboratório oficiais.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) editou a Norma Interna SDA n° 01, de 20 de dezembro de 2018, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de implantação do Regime de Alerta de Importação – RAI previstos na Instrução Normativa n°. 34, de 25 de setembro de 2018, para enquadramento de empresas estrangeiras, cujos produtos exportados para o Brasil tenham apresentado alguma não conformidade durante os procedimentos de fiscalização.

As Unidades do Sistema VIGIAGRO de portos, aeroportos e postos de fronteira coletarão amostras dos produtos exportados por empresas estrangeiras enquadradas no RAI antes mesmo de serem introduzidas no País, ficando a sua liberação condicionada à comprovação da conformidade por meio da análise laboratorial.

 LISTA DE EMPRESAS EM RAI (atualizada em 06/09/2019)

 Os procedimentos de coleta de acordo com o tipo de não conformidade estão listados a seguir:

POP COLETA 01. RAI. PESCADO. Substâncias químicas e deteriora (Modelo SOA. Substâncias químicas e deteriora)

 POP COLETA 02. RAI. PESCADO. Glaciamento não compensado (Modelo SOA. Glaciamento)

 POP COLETA 03. RAI.  PESCADO. Substituição de espécies (Termo de Colheita. POP COLETA DNA e Modelo SOA. DNA)

 POP COLETA 04. RAI- PESCADO. Microbiológica (Modelo de SOA – Micro)

 POP COLETA 05. RAI- LEITE EM PÓ.  FQ e Micro (Modelo de  SOA. Leite em Pó)

POP COLETA 06. RAI- PESCADO. Histamina (Modelo de  SOA. Pescado. Histamina)

POP COLETA 07. RAI- QUEIJOS – FQ e Micro (Anexo. Modelo de  SOA. Queijos. FQ e Micro)

POP COLETA 08. RAI- CARNE. Microbiológica (Modelo de SOA – Carne. Micro)

POP COLETA 09. RAI- DOCE DE LEITE. FQ e Micro (Modelo de  SOA. Doce de Leite. FQ e Micro)

POP COLETA 10. RAI- SALAMES. FQ e Micro (Modelo de  SOA. Salames. FQ e Micro)

POP COLETA 11. RAI- LEITE UHT. Micro (Modelo de SOA. Leite UHT. Micro)

POP COLETA 12. RAI – LULA CONGELADA. Substâncias químicas e deteriora. (Modelo de SOA. LULA CONGELADA. Substâncias químicas e deteriora)

POP COLETA 13. RAI – POLVO CONGELADO. Substâncias químicas e deteriora (Modelo de SOA. POLVO CONGELADO. Substâncias químicas e deteriora)

 POP COLETA 14. RAI – MANTEIGA. FQ e Micro   ( Modelo de SOA.  MANTEIGA. FQ e Micro)

A importação de produtos das empresas estrangeiras que estiverem enquadradas no RAI somente será autorizada pelos seguintes portos, aeroportos e postos de fronteira onde será realizada a fiscalização e coleta de amostras pelas Unidades do Sistema VIGIAGRO.

 Lista de Unidades VIGIAGRO para RAI ( atualizada em 13/05/2019)

Para empresas que apresentaram  em seus carregamentos irregularidades que não passíveis de inserção no RAI, foi estabelecida a LISTA DE ESTABELECIMENTOS COM NOTIFICAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE ABERTURA DE RAI, não são motivos de inserção das empresas no RAI, cujos carregamentos não necessitam ser retidos nas Unidades VIGIAGRO, mas requerem uma maior atenção no processo de reinspeção, conforme a razão elencada na lista.

LISTA DE ESTABELECIMENTOS COM NOTIFICAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE ABERTURA DE RAI(atualizada em 06/09/2019)

A constatação de irregularidades, passíveis ou não de inserção em RAI, resulta no envio de notificações às autoridades sanitárias estrangeiras com prazo de resposta pré-estabelecido. A ausência de informações prestadas no prazo, respostas insatisfatórias ou reincidências em não conformidades da mesma natureza podem resultar na suspensão da habilitação. Nestes casos, o estabelecimento fica impedido de produzir, embalar e certificar produtos destinados ao Brasil, em qualquer data compreendida durante a suspensão. Sendo assim, mesmo que a importação tenha sido previamente autorizada, caso o produto seja produzido ou certificado após a suspensão, não será permitida a internalização no Brasil.

LISTA DE ESTABELECIMENTOS SUSPENSOS POR MOTIVOS DIVERSOS (atualizada em 10.09.2019)

Fonte: http://www.agricultura.gov.br