INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 132, DE 16 DE ABRIL DE 2021

DOU 19/04/2021

 

Exclui Setaria Pumilada Lista de Pragas Quarentenárias ausentes para o Brasil e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63, do Anexo I, do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018, o que consta do Processo nº 21052.014801/2020-79, resolve:

 

Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D.O.U. nº 190, Seção 1, página 11, de 2 de outubro de 2018, a praga Setaria pumila.

 

Art. 2º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 13, de 20 de abril de 2005, publicada no D.O.U. nº 77, Seção 1, página 3, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ...............................................................................

 

I -       DA5: o lugar de produção foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as pragasCirsium arvense, Cuscuta campestris, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Lepidium drabaePeronospora farinosa; ou

 

II -      DA15: o envio se encontra livre das pragas:Cirsium arvense, Cuscuta campestris, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Lepidium drabaePeronospora farinosa, de acordo com resultado de análise oficial de laboratório; e

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 3º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. nº 74, Seção 1, página 34, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ...............................................................................

...............................................................................

...............................................................................

 

III -     DA5 - O local de produção de sementes de beterraba foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhasAmaranthus blitoides, Arctotheca calendula, Carduus pycnocephalus, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba,Lolium rigidum, Persicaria nepalensis, Phalaris paradoxa,Rhaponticum repenseRumex hypogaeus; ou DA15 - O envio encontra-se livre das plantas daninhasAmaranthus blitoides, Arctotheca calendula, Carduus pycnocephalus, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba,Lolium rigidum, Persicaria nepalensis, Phalaris paradoxa,Rhaponticum repenseRumex hypogaeus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório;

......................................................................................." (NR)

 

Art. 4º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 11, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. nº 74, Seção 1, página 34, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ...............................................................................

 

I -       DA5 - O local de produção de sementes de cenoura foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhasAmaranthus blitoides, Arctotheca calendula, Carduus pycnocephalus, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba,Lolium rigidum, Persicaria nepalensis, Phalaris paradoxa,Rhaponticum repenseRumex hypogaeus; ou DA15 - O envio encontra-se livre das plantas daninhasAmaranthus blitoides, Arctotheca calendula, Carduus pycnocephalus, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba,Lolium rigidum, Persicaria nepalensis, Phalaris paradoxa,Rhaponticum repenseRumex hypogaeus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório;

......................................................................................." (NR)

 

Art. 5º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 39, de 25 de julho de 2006, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 1, página 41, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ...............................................................................

 

I -       DA15 - O envio encontra-se livre das plantas daninhasEuphorbia helioscopia, Hibiscus trionumeLepidium draba, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5 - O local de produção de sementes de cenoura foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhasEuphorbia helioscopia, Hibiscus trionumeLepidium draba;

......................................................................................." (NR)

 

Art. 6º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 3, de 30 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. nº 23, Seção 1, página 11, de 1 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º ...............................................................................

 

I - .......................................................................................

............................................................................................

............................................................................................

 

c)       DA15: o envio encontra-se livre das plantas daninhasAlopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthus graecizans, Carduus acanthoides, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba Phalaris paradoxaeSonchus arvensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5: o local de produção de sementes de impatiens foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhasAlopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthus graecizans, Carduus acanthoides, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba Phalaris paradoxaeSonchus arvensis;

......................................................................................." (NR)

 

Art. 7º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 48, de 30 de junho de 2020, publicada no D.O.U. nº 126, Seção 1, página 11, de 3 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ...............................................................................

............................................................................................

 

II -      DA5: o lugar de produção das sementes foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhasEuphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba, Pilosella officinarumeSonchus arvensis; ou DA15: o envio encontra-se livre das plantas daninhasEuphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Lepidium draba, Pilosella officinarumeSonchus arvensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório;

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 8º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 13, de 29 de julho de 2010, publicada no D.O.U. nº 145, Seção 1, página 2, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art.2º...............................................................................

............................................................................................

............................................................................................

 

III -     DA5: o lugar de produção de sementes foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadasEuphorbia esula, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica,Persicaria nepalensiseSonchus arvensis; ou DA15: o envio encontra-se livre deEuphorbia esula, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica,Persicaria nepalensiseSonchus arvensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório;

......................................................................................." (NR)

 

Art. 9º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 83, de 17 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 161, Seção 1, página 7, de 21 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art.2º...............................................................................

............................................................................................

............................................................................................

 

III-      DA15: os grãos de trigo encontram-se livres das plantas daninhasAlopecurus myosuroides, Amaranthus blitoides, Centaurea difusa, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Lolium rigidum, Hibiscus trionum, Rhaponticum repenseSonchus arvensis, de acordo com o resultado de ensaio laboratorial oficial; e

......................................................................................." (NR)

 

Art. 10. A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 13, de 5 de maio de 2017, publicada no D.O.U. nº 86, Seção 1, página 15, de 8 de maio de 2017, e retificada no D.O.U. nº 117, Seção 1, página 2, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º ...............................................................................

............................................................................................

 

II -      O envio encontra-se livre de sementes deDescurainia pinnata, Kochia scopariaeSalsola tragus, de acordo com o resultado de análise oficial do laboratório Nº (...).

......................................................................................." (NR)

 

Art. 11. A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 6 de abril de 2020, publicada no D.O.U. nº 68, Seção 1, página 6, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º ...............................................................................

............................................................................................

............................................................................................

 

III - "O envio encontra-se livre deMagnaporthiopsis maydis, Exserohilum pedicellatum, Allium vineale, Arctotheca calendula, Asphodelus fistulosus, Bromus secalinus, Lepidium draba, Cirsium arvense, Cuscuta campestris, Cuscuta epithymum, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum, Hirschfeldia incana, Imperata cylindrica, Orobanche minor, Orobanche racemosa, Solanum elaeagnifolium, Sonchus arvensiseTaeniatherum caput-medusaede acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).".

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 12. A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 87, de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 180, Seção 1, página 7, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º ...............................................................................

 

I -       "O envio encontra-se livre deBassia scoparia, Cuscuta campestris, Cuscuta epithymum, Hibiscus trionum, Phalaris paradoxa, Rhaponticun repenseSalsola kalide acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( )".

......................................................................................." (NR)

 

Art. 13. Na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 30 de março de 2005, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 1, página 6, de 1 de abril de 2005, fica revogado o inciso I do art. 2º.

 

Art. 14. Na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 11, de 11 de junho de 2010, publicada no D.O.U. nº 111, Seção 1, página 44, de 14 de junho de 2010, e retificada no D.O.U. nº 112, Seção 1, página 4, de 15 de junho de 2010, fica revogado o inciso IV do art. 2º.

 

Art. 15. Ficam revogados os art. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 117, de 28 de dezembro de 2020, publicado no D.O.U. nº 249, Seção 1, páginas 35 e 36, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 63, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. nº 145, Seção 1, página 5, de 30 de julho de 2020.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de maio de 2021.

 

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL