PORTARIA SRFB Nº 77, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
DOU 31/01/2013
Dispõe sobre habilitação de
pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e
de gás natural (Repetro), no âmbito da 7ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 209 e o § 1º do art. 314 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º
da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º No
âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação de pessoa jurídica ao regime
aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural
(Repetro) disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008,
obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º
Encontrando-se o domicílio da matriz da interessada na jurisdição da 7ª Região
Fiscal, a análise dos requerimentos e a concessão da habilitação ao Repetro
serão realizadas pela (§ 3º do art. 8º da IN RFB nº 844/2008):
I - Inspetoria da Receita Federal do
Brasil no Rio de Janeiro, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica
interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro; e
II - Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Vitória, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica
interessada estiver situado no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Ficam
revogadas a Portaria SRRF07 nº 634, de 11 de setembro de 2012, publicada no
D.O.U. em 13 de setembro de 2012, a Portaria SRRF07 nº 884, de 5 de dezembro de
2012, publicada no D.O.U. em 7 de dezembro de 2012, e a Portaria SRRF07 nº 941,
de 27 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 28 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE
ESTEVES FERNANDEZ