RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

DOU 22/12/2003

Revogado pelo inciso VII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

           A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC,

 

           RESOLVE:

 

           Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria: (Suspenso pelo art. 1º da Resolução Camex nº 11, DOU 24/05/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

           Parágrafo único. A presente redução tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o último período de vigência, o que ocorrer primeiro:

 

a) dezembro de 2003 a 1º de março de 2004;

 

b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e

 

c) 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara