RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2004
        Revogada pelo art 
          2º da Resolução Camex nº 17, DOU 18/06/2004
Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
 
            O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum
(GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, RESOLVE, ad
referendum da Câmara:
 
        Art. 1º 
    Ficam suspensos os efeitos da Resolução CAMEX nº 39, de 19 
    de dezembro de 2003, referente à redução tarifária da seguinte mercadoria:
  
 
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   -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
  sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)  | 
 
 
        Art. 2º 
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara