RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2004

DOU 24/05/2004


Revogada pelo art 2º da Resolução Camex nº 17, DOU 18/06/2004

Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

        Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução CAMEX nº 39, de 19 de dezembro de 2003, referente à redução tarifária da seguinte mercadoria:

 

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara