RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 2004

DOU 18/06/2004

Revogado pelo inciso IX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

           O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do GMC, bem como o disposto nas Resoluções nº 39, de 19 de dezembro de 2003, e nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior,

 

           RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

           Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 10.000 (dez mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

           § 1º A redução tarifária ora restabelecida vigorará para as importações aprovadas sob o enquadramento tributário referido no caput que forem submetidas a despacho aduaneiro para consumo nos períodos de:

 

I - 2 de julho a 2 de setembro de 2004; e

 

II – 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.

 

           § 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Comércio Exterior considerará os volumes efetivamente importados no período de 22 de dezembro de 2003 a 1º de março de 2004, com o benefício da redução tarifária autorizada pela Resolução nº 39, de 19 de dezembro de 2003, da Câmara de Comércio Exterior.

 

           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior.