RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2005

DOU 07/03/2005

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

        O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 03 de março de 2005, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE :

 

        Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:

 

a)   ficam excluídos os códigos NCM 1003.00.91, 2520.20.10, 2520.20.90, 2905.16.00, 3001.20.90, 3004.40.90, 3105.90.90, 3701.10.10, 3702.10.10, 3808.90.23, 3822.00.10, 3917.40.90, 4007.00.11, 6809.11.00, 7205.21.00, 7205.29.10 e 7606.12.90, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;

 

b)   ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

 

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

7208.10.0

 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

0

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.26.90

Outros

0

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.27.90

Outros

0

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.38.90

Outros

0

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.39.90

Outros

0

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

0

7209.16.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

0

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

0

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5mm.

0

7210.11 00

--De espessura igual ou superior a  0,5mm

0

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

 

c) fica incluído o Ex 002 na NCM 3926.90.40, como segue:

 

Descrição

Alíquota (%)

Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas

0

 

 

        Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

 

        Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

 

ANEXO

                                                Anexo retificado pelo DOU 16/03/2005

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

27

0402.10.90

Outros

27

0402.21.10

Leite integral

27

Ex 001 - Leite de cabra

16

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.29.10

Leite integral

27

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.99.00

--Outros

27

0404.10.00

-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

27

0406.10.10

Mussarela

27

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

27

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

27

0703.20.90

Outros

14

1006.30.11

Polido ou brunido (glaceado*)

18

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

2008.70.90

Outros

55

2204.21.0

 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de Málaga

20

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

2

2905.19.93

Isotridecanol

2

2905.44.00

--D-Glucitol (sorbitol)

35

2915.21.00

Ácido acético

2

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

4,5

2933.69.14

Simazina

2

2933.69.91

Ametrina

2

2934.99.39

Outros

14

Ex 001 – Cladribina

0

Ex 002- Fludarabina

0

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código

2

2934.99.39

Exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina.

2

3002.10.3

 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

Ex 001- Imunoglobulina humana

0

3002.10.39

Outros

2

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0

Ex 002 - Interferon alfa-2B

0

Ex 003 – Daclizumab

0

Ex 004 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0

Ex 005 – Filgrastima

0

Ex 006 - Interleucina-2 recombinante 0

Ex 007 – lenograstima

0

Ex 008 – Molgramostima

0

Ex 009 – Oprelvecina

0

Ex 010 – Trastuzumab

0

Ex 011 – Etanercepte

0

Ex 012 - Imunoglobulina da hepatite B

0

Ex 013 – Infliximab

0

3002.90.92

Para saúde humana

4

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0

3004.20.69

Outros

8

Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina

0

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina

0

Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina

0

Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina

0

3004.20.99

Outros

8

Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila

0

Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio

0

3004.39.25

Calcitonina

14

Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão

0

3004.39.29

Outros

8

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0

Ex 003 - Contendo acetato de nafarrelina

0

Ex 004 - Contendo nafarrelina

0

Ex 005 - Contendo busserrelina

0

Ex 006 - Contendo acetato de teripatida

0

Ex 007 - Contendo teripatida

0

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0

Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante

0

3004.50.90

Outros

8

Ex 001 - Contendo alfacalcidol

0

Ex 002 - Contendo isotretinoína

0

Ex 003 - Contendo calcitriol

0

3004.90.29

Outros

8

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0

Ex 002 - Contendo acitretina

0

Ex 003 - Contendo fosfestrol

0

Ex 004 - Contendo fosfestrol dissódico

0

Ex 005 - Contendo fosfestrol tetrassódico

0

3004.90.39

Outros

8

Ex 001 - Contendo clormetina

0

Ex 002 - Contendo cloridrato de clormetina

0

Ex 003 - Contendo trientina

0

Ex 004 - Contendo citrato de toremifeno

0

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0

Ex 006 - Contendo gabapentina

0

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 001 - Contendo abacavir

0

Ex 002 - Contendo tiotepa

0

Ex 003 - Contendo nilutamida

0

Ex 004 - Contendo tropisetrona

0

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0

Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona

0

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0

Ex 011 - Contendo mesilato de imatinibe

0

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0

Ex 013 - Contendo risperidona

0

Ex 014 - Contendo tioguanina

0

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0

Ex 016 - Contendo altretamina

0

Ex 017 - Contendo clozapina

0

Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica

0

Ex 019 - Contendo anastrozol

0

Ex 020 - Contendo olanzapina

0

Ex 021 - Contendo temozolomida

0

Ex 022 - Contendo delavirdina

0

Ex 023 - Contendo mesilato de delavirdina

0

Ex 024 - Contendo enfuvirtida

0

Ex 025 - Contendo fumarato de tenofovir disoproxila

0

Ex 026 - Contendo sulfato de atazanavir

0

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0

Ex 028 - Contendo deferiprona

0

Ex 029 - Contendo risedronato de sódio

0

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0

Ex 031 - Contendo voriconazol

0

3004.90.79

Outros

8

Ex 017 - Contendo sirolimo

0

Ex 018 - Contendo tacrolimo

0

3004.90.99

Outros

8

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0

Ex 002 - Contendo dexormaplatina

0

Ex 003 - Contendo enloplatina

0

Ex 004 - Contendo iproplatina

0

Ex 005 - Contendo lobaplatina

0

Ex 006 - Contendo miboplatina

0

Ex 007 - Contendo nedaplatina

0

Ex 008 - Contendo ormaplatina

0

Ex 009 - Contendo sebriplatina

0

Ex 010 - Contendo zeniplatina

0

Ex 011 - Contendo lapachol

0

Ex 012 - Contendo tolcapone

0

Ex 013 - Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

0

Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida

0

Ex 015 - Contendo cloridrato de procarbazina

0

Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida

0

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0

Ex 018 - Contendo procarbazina

0

Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer

0

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

3006.30.29

Outros

0

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

4

3102.21.00

--Sulfato de amônio

2

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2º5) não superior a 22%, em peso

4

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2º5) superior a 45%, em peso

4

3105.20.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

4

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

4

3105.40.00

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

4

3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

2

3105.59.00

--Outros

2

3507.90.39

Outros

14

Ex 001 - Dornase alfa

0

Ex 002 – Imiglucerase

0

Ex 003 – Asparaginase

0

Ex 004 – Laronidase

0

Ex 005 - Agalsidase beta

0

3701.10.29

Outros

8

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

4

3808.10.29

Outros

4

3808.20.29

Outros

4

3808.30.29

Outros

4

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

0

3822.00.90

Outros

0

3824.60.00

Sorbitol, Exceto o da subposição 2905.44

20

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2

3903.30.20

Sem carga

2

3907.20.39

Outros

14

Ex 001 - Peg interferon alfa-2A

0

Ex 002 - Peg interferon alfa-2B

0

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

Ex 001 - De laboratório de análises clínicas

0

Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas

0

4012.11.00

-- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)

35

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet blue”)

2

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

4

4105.10.21

Simplesmente curtidas ao cromo (“wet blue”)

2

4106.21.21

Simplesmente curtidos ao cromo

2

5201.00.20

Simplesmente debulhado

10

5201.00.90

Outros

10

6402.99.00

--Outros

25

6404.19.00

--Outros

25

7208.10.0

 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

0

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.26.90

Outros

0

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.27.90

Outros

0

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.38.90

Outros

0

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.39.90

Outros

0

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

0

7209.16.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

0

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

0

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm

0

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou Extrudadas, a quente

14

Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5

5

Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%

5

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 0 8502.31.00 --De energia eólica

14BK

8502.39.00

Outros

14BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, Exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

0BK

9018.39.21

De borracha

0

9018.39.29

Outros

16

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, Exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

0

9018.90.40

Rins artificiais

0BK

9018.90.99

Outros

16

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

0

9021.31.10

Femurais

0

9021.31.90

Outras

0

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores) cardíacos, Exceto as partes e acessórios

0

9021.90.89

Outros

0

9021.90.99

Outros

0