RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2007
DOU 18/04/2007
Revogado pelo inciso XV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
  
 
         O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no dis posto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes
nºs 02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no
âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº
69/00, bem como as Resoluções nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de
dezembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior, RESOLVE :
 
         Art. 1º 
      A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam 
    as Resoluções CAMEX nº 
    7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, 
    de 19 de dezembro de 2006, é válida para as importações amparadas por licenças 
    registradas no SISCOMEX até 18 de abril de 2007, sob esse 
    enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio 
    Exterior, respeitado o contingente global estabelecido.
  
 
         Art. 2º
    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
MIGUEL JORGE