RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
DOU 20/06/2007
 
         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, 
    conforme o deliberado em reunião do dia 19 de junho de 2007, com fundamento 
    no caput do art. 
    5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 
    2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
  
 
         Art. 1º O art. 
    2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março 
    de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX 
    nº 
    32, de 12 de novembro de 2004; nº 
    15, de 9 de junho de 2005; nº 
    25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, nº 
    26, de 11 de setembro de 2006; nº 
    37, de 22 de novembro de 2006; e nº 6, de 1º de março de 2007, passa a 
    vigorar com a seguinte redação:
  
 
         "Art. 2º
........................................................................................................................................
 
         .....................................................................................................................................................
 
 
VI 
    -   
    Casa Civil da Presidência da República; Antonio José Alves Filho - 
    Titular Sheila Ribeiro Ferreira - Suplente" (NR)
  
 
         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 
    na data de sua publicação.
 
MIGUEL
JORGE
Presidente do Conselho