RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DOU 26/03/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I, § 7º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos
34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os
Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de
20 de setembro de 2006, resolve: 
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por
cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8471.70.12  | 
  
   Ex 004 -
  Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head
  Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre
  Attached Rechnology Adapted")  | 
 
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   9030.40.90  | 
  
   Ex 017 -
  Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas
  de telecomunicações por fibras ópticas (OTDR- "Optical
  Time Domain Reflectometer", refletor óptico
  por domínio de tempo)  | 
 
| 
   9030.82.10  | 
  
   Ex 004 -
  Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para
  manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade
  máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho
  compreendida entre -30 e 125ºC  | 
 
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
| 
   (SI-773): Sistema integrado de compensação estática
  de reativos (SCV - "Static Var Compensator"), com capacidade de -100 a +100MVAr,
  20kV, constituído por:  | 
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   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   723  | 
  
   2
  subsistemas de resfriamento dos tiristores com
  trocador de calor tipo SVC "cooling system pump unit"  | 
 
| 
   8537.20.90  | 
  
   717  | 
  
   1
  subsistema de controle e proteção composto de um controlador lógico
  programável de alta velocidade e uma estação de operação  | 
 
| 
   8541.30.29  | 
  
   701  | 
  
   6
  válvulas tiristorizadas refrigeradas à água  | 
 
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
MIGUEL JORGE