RESOLUÇÃO GECEX Nº 110, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

DOU 23/10/2020

 

Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 175ª reunião, realizada em 16 de outubro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

 

I -

17, de 25 de março de 2010;

II -

19, de 5 de abril de 2010;

III -

20, de 20 de abril de 2010;

IV -

29, de 14 de maio de 2010;

V -

44, de 24 de junho de 2010;

VI -

45, de 24 de junho de 2010;

VII -

50, de 27 de julho de 2010;

VIII -

61, de 17 de agosto de 2010;

IX -

69, de 14 de setembro de 2010;

X -

82, de 26 de novembro de 2010;

XI -

92, de 27 de dezembro de 2010;

XII -

93, de 27 de dezembro de 2010;

XIII -

09, de 14 de março de 2011;

XIV -

13, de 14 de março de 2011;

XV -

14, de 14 de março de 2011;

XVI -

17, de 17 de março de 2011;

XVII -

21, de 07 de abril de 2011;

XVIII -

24, de 07 de abril de 2011;

XIX -

28, de 05 de maio de 2011;

XX -

33, de 17 de maio de 2011;

XXI -

35, de 01 de junho de 2011;

XXII -

36, de 01 de junho de 2011;

XXIII -

47, de 11 de julho de 2011;

XXIV -

49, de 14 de julho de 2011;

XXV -

50, de 14 de julho de 2011;

XXVI -

70, de 20 de setembro de 2011;

XXVII -

73, de 05 de outubro de 2011;

XXVIII -

84, de 09 de novembro de 2011;

XXIX -

93, de 24 de novembro de 2011;

XXX -

95, de 09 de dezembro de 2011;

XXXI -

98, de 29 de dezembro de 2011;

XXXII -

99 de 29 de dezembro de 2011;

XXXIII -

100, de 29 de dezembro de 2011;

XXXIV -

02, de 12 de janeiro de 2012;

XXXV -

03, de 12 de janeiro de 2012;

XXVI -

18, de 04 de abril de 2012;

XXXVII -

26, de 25 de abril de 2012;

XXXVIII -

31, de 25 de abril de 2012;

XXXIX -

33, de 17 de maio de 2012;

XL -

47, de 05 de julho de 2012;

XLI -

49, de 05 de julho de 2012;

XLII -

69, de 21 de setembro de 2012;

XLIII -

70, de 28 de setembro de 2012;

XLIV -

71, de 28 de setembro de 2012;

XLV -

75, de 29 de outubro de 2012;

XLVI -

78, de 31 de outubro de 2012;

XLVII -

81, de 13 de novembro de 2012;

XLVIII -

88, de 17 de dezembro de 2012;

XLIX -

89, de 17 de dezembro de 2012;

L -

90, de 17 de dezembro de 2012; e

LI -

93, de 18 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão substituto