RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2010
DOU 30/04/2010
Revogado pelo inciso XXXIX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
        
 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 07/10, 08/10 e 11/10 da Comissão
de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do
MERCOSUL,
 
         Resolve, ad
referendum do Conselho:
 
         Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses,
conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação das seguintes mercadorias:
 
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
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   1513.29.10  | 
  
   De amêndoa de palma  | 
  
   150.000 toneladas  | 
 
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   7410.21.10  | 
  
   Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos
  utilizados para circuitos impressos  | 
  
   450.000 unidades  | 
 
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      | 
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      | 
  
   Ex 001 - blocos catódicos para revestimento de cubas
  eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário  | 
  
   10.000 toneladas  | 
 
 
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.