RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 17 DE JUNHO DE 2010

DOU 18/06/2010

Revogado pelo inciso XL do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Diretriz nº 13/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve:

 

Art. 1º Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00.

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1o deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19 fica alterada de 16% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 1.900.000.000 (um bilhão novecentos milhões) de unidades e a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho