RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 1º DE SETEMBRO DE
2010
DOU 02/09/2010
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião
realizada no dia 17 de agosto de 2010, com fundamento no inciso XV do art. 2º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 3º do art. 64 do Decreto nº
1.602, de 23 de agosto de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº
52000.026476/2010 -54, resolve:
Art. 1º Suspender
o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 18, de 25 de
julho de 2006, alterada pela Resolução CAMEX nº 36, de 22 de novembro de
2006, sobre as importações brasileiras de cimento portland, classificado
nos códigos 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros
cimentos portland) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias
do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do
Acre, do Amazonas, de Roraima, e pela região compreendida à oeste do Estado do
Pará, limitada pelo meridianº 53.
Art. 2º A
suspensão referida no art. 1º foi determinada por razões de interesse nacional,
considerando a necessidade da preservação da estabilidade de preços do cimento portland
no mercado abrangido pela aplicação do presente direito antidumping.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 27 de
julho de 2011, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 2005.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho