RESOLUÇÃO CAMEX Nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 19/12/2012

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:

 

NCM

DESCRIÇÃO

7309.00.10

Ex 001 - Conjuntos de silos de preparação e pesagem de resíduos de pós de borracha reciclada, compostos de 3 silos construídos em aço inoxidável AISI 304, dotados de mecanismo de aquecimento, mecanismo de movimentação antiaglomeração e limpeza por lavagem de água, com capacidade igual ou superior a 2,5m3

8207.30.00

Ex 028 - Matrizes intercambiáveis, fabricadas de aço rápido ou de metal duro, temperadas com tratamento superficial, com função de conformar e fixar chapas metálicas a frio e unir permanentemente as mesmas

8408.90.90

Ex 014 - Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, 16 ou 20 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm3 e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais, de uso exclusivo na indústria de mineração

8412.21.10

Ex 006 - Cilindros hidráulicos para reposição em máquina vertical de fundição de alumínio, simples ação, com proteção antirrotação integrada em todo o curso da haste do embolo, haste com revestimento em óxido metálico - "Ceraplate", para proteção contra a corrosão e desgaste mecânico, diâmetro do embolo igual a 580mm, curso máximo do embolo 8.500mm, pressão de trabalho 55bar e pressão de teste 80bar

8413.50.10

Ex 008 - Bombas de pistão, tríplex, de simples efeito, utilizadas para injeção de fluidos (lama) de perfuração em poços de petróleo e gás, constituídas de redutores, válvulas de sucção e de descarga, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de carga anti-cavitação, sistemas de vedação de válvula de duplo estágio e do eixo do pistão duplex, vasos de estabilização e amortecimento de pulsação, por meio de diafragma, cilindros revestidos em Hastalloy ou níquel, com pressão de 1.365psi até 3.945psi, vazão de 8,23litros/s até 36,75litros/s e potência de até 515HP

8413.50.90

Ex 046 - Bombas de pistão, tríplex, de simples efeito, utilizadas para injeção de fluidos (lama) de perfuração em poços de petróleo e gás, constituídas de redutores, válvulas de sucção e de descarga, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de carga anti-cavitação, sistemas de vedação de válvula de duplo estágio e do eixo do pistão duplex, vasos de estabilização e amortecimento de pulsação, por meio de diafragma, cilindros revestidos em Hastalloy ou níquel, com pressão de 2.000 até 7.500psi, vazão de 10,77 até 77,65litros/s e potência de 640 até 2.200HP

8413.50.90

Ex 047 - Combinações de máquinas para enchimento de cilindros com oxigênio medicinal líquido, por meio de bombas de pistão, totalmente automatizadas e integradas, com vazão nominal de 8,2 l/min a 280bar em 60Hz, vazão, controle de congelamento do drive, sensores de temperatura a -150°C, painel de operação e controle, vaporizadores com vazão máxima de 300Nm3/h, pressão máxima 300bar e pressão de trabalho de 250bar, 3 quadros de válvulas para manobra e direcionamento do fluxo de gás, 2 módulos de enchimento de cilindros, montados em 4 racks, com pressão máxima do sistema de 350bar, controle de vaporização a -10°C, 12 e 24 posições cada, rampas de enchimento com 24 posições, limpeza para oxigênio e conector integrado, sistema automatizado de controle de análise e pureza de gás e com painel elétrico

8413.70.80

Ex 008 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, acionadas por motor elétrico, para operar com água de lavagem, na vazão de 8,4m³/h, temperatura de projeto de 48ºC, pressão de sucção de projeto de 0,4kgf/cm²g, pressão de descarga de projeto de 47,9kgf/cm²g, com altura manométrica de 479,8m

8414.80.12

Ex 011 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, revestidos com teflon, do tipo parafuso, com pressão de trabalho igual ou superior a 1,0bar e vazão igual ou superior a 1,20m3/min

8417.90.00

Ex 043 - Conjuntos de 2 rolos suporte com mancais para sustentação e movimentação de forno rotativo de diâmetro entre 1.400 e 1.800mm e largura maior ou igual a 900mm

8419.32.00

Ex 012 - Cilindros secadores para máquina de papel, tipo crepador, com diâmetro de 4.800 a 6.100mm, sem combustão interna, destinados a secagem de papel utilizando vapor de água como fluido de trabalho, constituídos por camisa de ferro fundido cinzento ou chapa de aço, tampas laterais de ferro fundido nodular ou chapa de aço e eixo central em ferro fundido nodular ou chapa de aço, incluindo sistema de entrada de vapor e sifão interno para extração de condensado liquido, com mancais e rolamento

8419.50.21

Ex 064 - Trocadores de calor tipo "casco e tubo", com casco, espelho e carretel soldados, para troca térmica entre fluido frio (diesel e hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio), dotados de um sistema de fechamento tipo tampo roscado, para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir a alta pressão, com calor trocado de 11,98Gcal/h, temperatura para fluido quente de 430ºC na pressão de 92kg/cm²g e temperatura para fluido frio de 410ºC na pressão de 106kg/cm²g

8419.50.21

Ex 065 - Trocadores de calor tipo "casco e tubo", com casco, espelho e carretel soldados, para troca térmica entre fluido frio (diesel e hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio), dotados de um sistema de fechamento tipo tampo roscado, para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir a alta pressão, com calor trocado de 22,67Gcal/h, temperatura para fluido quente de 430ºC na pressão de 88kg/cm²g e temperatura para fluido frio de 360ºC na pressão de 107kg/cm²g

8419.89.40

Ex 016 - Equipamentos para desalcoolização de cerveja através da tecnologia única de retificação a vácuo, por sistema contínuo de evaporação e condensação com controle automático e capacidade de produção superior ou igual a 4hl/h (400 l/h). (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 09/12/2013)

8419.90.90

Ex 005 - Módulos estruturados, fabricados em aço inoxidável ou duplex, com dimensões máximas de 2,33m x 2,33m x 12,01m, compostos por placas metálicas soldadas a laser, montadas em forma de blocos, com área de troca térmica entre 140 e 2.120m2, com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro

8420.91.00

Ex 004 - Cilindros em ferro fundido, forquilhados e centrifugados, com dupla fusão para processamento de PVC, com diâmetro igual ou superior a 600mm e largura útil de 2.600mm, com furação periférica para a circulação de óleo térmico e controle de temperatura de processo

8421.19.90

Ex 019- Clarificadores herméticos centrífugos para eliminação de esporos e bactérias de leite, com descarga automática de sedimentos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros por hora a 65ºC com eficiência em redução de 98,1% de esporos e 95,1% de esporos aeróbicos, potência mínima de 18,5kW, velocidade mínima do rotor de 3.900rpm e vazão de água de operação de até 1 litro por segundo

8421.29.90

Ex 072 - Combinações de máquinas para pré-tratamento, geração, sanitização e armazenagem de água PW, com painel de comando central, para uso farmacêutico, compostas de: 1 "skid" para o processo de pré-tratamento dotado de sistema de cloração, resfriamento, filtração, abrandador duplo com seus respectivos tanques de processo e acessórios, 1 "skid" para o processo de geração de água PW por osmose reversa com sistema de sanitização da membrana por aquecimento de água ou por processo de limpeza química (CIP), com capacidade de processamento de 1,8m3/hora, com respectivos tanques de dosagem e regeneração, trocador de calor tipo sanitário para resfriamento e controle da temperatura da água PW e com sistema de recuperação do concentrado instalado em série com o primeiro passo para a recuperação de 60% da água descartada; 1 "skid" de distribuição da água (PW) para 3 "loops" com trocadores de calor DTS e sistema de ozonização para controle bacteriológico; 4 tanques para armazenagem da água (PW) com capacidades respectivamente de 3.000, 5.000, 5.000 e 2.000litros e painéis de controle (CLPs)

8421.39.90

Ex 021 - Neutralizadores de aminas através de reação química com ácido sulfúrico para tratamento máximo de 10.000Nm³ de gás contaminado por hora, temperatura máxima de trabalho de 50º C, contração residual de amina no gás depurado de aproximadamente 1,2mg amina/Nm³

8422.30.29

Ex 230 - Máquinas contadoras de produtos (bombons) utilizadas em linhas de empacotamento, dotadas de 4 canais e capacidade de 100 descargas por minuto

8422.30.29

Ex 231 - Máquinas para envasamento de botijões com gás GLP, através de carrossel único, em operação contínua, podendo ser configurado com 30, 36, 42, 48, 54, 60 ou 72 postos de enchimento e até cinco módulos de processo (módulos: detector de vazamento,testador de válvula, aplicador de lacre, unidade seladora e aplicador de lacre duro), com capacidade de até 3.600botijões/hora, dependendo do tempo de enchimento e número de postos configurados, com conjunto de rodas em estrela de dupla ação para introdução dinâmica dos botijões, com pesagem dinâmica dos botijões no carrossel

8422.40.90

Ex 404 - Máquinas formadoras, seladoras e envasadoras de embalagens flexíveis, tipo quatro soldas, para produtos líquidos ou pastosos, alimentícios ou não, com unidade de formação e selagem de bolsa em formato retangular com medidas máximas de 155mm de comprimento, 68mm de largura e 243mm de altura, com tampa ou não, permitindo envase máximo de 1.000ml de produto, com capacidade de produção de 60embalagens/min

8424.89.90

Ex 166 - Combinações de máquinas para revestimento interno em tubos de aerossol com aplicação de verniz protetivo e polimerização, compostas de: 1 envernizadora com 9 pistolas e 3 manipuladores de revestimento triplo; 1 forno com 2 zonas de aquecimento controladas independentemente e 1 zona de resfriamento; 1 máquina embaladora de tubos de diâmetro mínimo de 45mm e máximo de 59mm, comprimento de lata (max) de 260mm, com transportador de correia; 1 máquina de controle de vazamento com medidores de 8/12 de pressão, alimentados por circuito pneumático equipado com controle de pressão à capacidade de fluxo e de filtragem de ar

8426.41.90

Ex 043 - Guindastes hidráulicos para movimentação de materiais, autopropelidos sobre pneus (maciços ou não), com tração nas 4 rodas, acionados por motor a diesel com potência igual ou superior a 249HP, com 2 eixos direcionais, sem estabilizadores de apoio para trabalho, podendo se deslocar com carga, braço articulado, lança compacta e pronta para receber garra, intercambiável, cabine fixa elevada e peso da máquina igual ou superior a 38t (Alterado pelo art. 10 da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013)

8426.49.90

Ex 006 - Mini guindastes autopropulsados sobre esteiras, próprios para elevação e transporte de cargas, e/ou elevação e instalação de painéis de vidro com tecnologia a vácuo, com largura entre 0,70 e 1,5m, acionados por motor elétrico, com potência máxima de 30kW, ou diesel, com potência máxima de 40HP, com capacidade máxima para 10ton, dotados de lança telescópica hidráulica, com tamanho total igual ou superior a 5m, mas inferior ou igual a 30m

8427.10.90

Ex 051 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° não contínuos, com braço articulante podendo conter movimentos duplos de até 144° na vertical ou quádruplos de até 144º na vertical e de até 180° na horizontal e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com controle automático de tração, controlada por "joystick", com elevação vertical da plataforma maior ou igual a 8,96m, mas inferior ou igual a 9,14m e alcance horizontal da plataforma maior ou igual a 6,1m, mas inferior ou igual a 6,25m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013)

8427.10.90

Ex 052 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória com capacidade de rotação de até 360° não contínuos, podendo conter braço articulante com movimentos de até 141° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente ou gerador alimentado por motor refrigerado a ar, autopropulsadas sobre rodas com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 13,72m e alcance horizontal da plataforma maior ou igual a 7,04m, mas inferior ou igual a 7,24m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais

8427.10.90

Ex 053 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 400° contínuos ou não contínuos, com braço articulante "jib" podendo conter movimentos duplos de até 145° na vertical ou quádruplos de até 145° na vertical e de até 180° na horizontal e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente ou gerador alimentado por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 e controle automático de tração e eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação vertical da plataforma maior ou igual a 18,36m, mas inferior ou igual a 18,39m e alcance horizontal da plataforma maior ou igual a 13,18m, mas inferior ou igual a 13,54m e capacidade de carga sobre a plataforma igual a 227kg, podendo contemplar opcionais

8427.10.90

Ex 054 - Veículos de condução automática (AGV) para transporte de unidade de carga (UDC) cujo peso máximo é de 10.000kg, autopropulsados sobre rodas, equipados com sistema de elevação de carga óleo-dinâmico, direção controlada por sistema odométrico e de posicionamento absoluto, dotados de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade - PLS) e controlado por supervisor AVG através de um aparato rádio com tecnologia sem fio

8427.20.10

Ex 022 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de 119kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 11.000kg com centro de carga igual ou inferior a 600mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2 modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3 velocidade frente e uma ré

8427.20.10

Ex 023 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de 194kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 18.000kg com centro de carga igual ou inferior a 900mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2 modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3 velocidade frente e uma ré

8427.20.10

Ex 024 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de 119kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 16.000kg com centro de carga igual ou inferior a 600mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2 modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3 velocidade frente e uma ré

8427.20.90

Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento e/ou caçamba, acionados por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 22.500kg (Alterado pelo art. 10 da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013)

8427.20.90

Ex 072 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação de até 360° contínuos, contendo braço articulante "jib" com movimentos quádruplos de até 180° na horizontal e de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 41,15m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 24,38m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 073 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre pneumáticos, do tipo fora de estrada, acionadas por motor a diesel com potência compreendida entre 22,7 e 48,6kW, com transmissão hidrostática, pedal de aproximação lenta, com configurações variáveis, com deslocador lateral de garfos integrado, capacidade máxima de carga entre 1.500 e 3.000kg, munidas de garfos e/ou caçambas, com controle das funções principais por joystick, capacidade para vencer rampas frontais compreendidas entre 25 e 38% de inclinação

8427.20.90

Ex 074 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 355° não contínuos, com braço articulante "jib" com movimentos de até 144° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante e transmissão hidrostática, controlada por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 10,31m e alcance horizontal máximo de até 6,06m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 075 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° não contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com movimentos de até 145° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo oscilante e transmissão hidrostática, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 13,72m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 7,47m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 076 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com movimentos de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo oscilante e transmissão hidrostática, controladas por "joystick", com elevação vertical maior ou igual a 18,42m, mas inferior ou igual a 18,47m e alcance horizontal máximo da plataforma maior ou igual a 12,07m, mas inferior ou igual a 12,1m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 077 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com movimentos de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo oscilante e transmissão hidrostática, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 24,38m e alcance horizontal máximo da plataforma maior ou igual a 15,8m, mas inferior ou igual a 16,15m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013)

8427.20.90

Ex 078 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° contínuos, contendo braço articulante "jib" com movimentos quádruplos de até 125° na horizontal e de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 38,1m e alcance horizontal máximo de até 19,25m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 079 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação de até 360°contínuos, contendo braço articulante "jib" com movimentos quádruplos de até 180° na horizontal e de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 36,58m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 22,86m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 080 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação de até 360°contínuos, contendo braço articulante "jib" com movimentos de até 120° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x4 e eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até 45,72m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 24,38m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar opcionais

8427.20.90

Ex 081 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica, sobre base giratória com rotação máxima de 340° e com rotação no cesto aéreo de trabalho compreendida entre 55° positivos e 55° negativos, autopropulsadas sobre esteiras com a largura compreendida entre 0,79m e 1,2m, acionados por motor a gasolina ou diesel, com potência máxima de 15HP, e/ou alimentação por energia elétrica com potência máxima de 12kW, com capacidade máxima de peso de 2.500Kg, com capacidade de carga no cesto aéreo máxima de 220Kg, com altura de trabalho máxima de 25m (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013)

8427.20.90

Ex 082 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na lateral traseira do veículo, elevação da lança entre 3.990 e 5.000mm, alcance horizontal entre 2.180 e 2.732mm, acionados por motor diesel com potência entre 22,7 e 36,5kW, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 e capacidade de vencer rampas frontais compreendidas entre 23 e 50% de inclinação

8428.39.90

Ex 066 - Combinações de máquinas para retirada de escombros de túneis para metrô escavados por tuneladoras (tunnel borring machine -TBM), compostas de: 1 torre com motor para tensionamento de esteira; 1 esteira contínua, do tipo correia, com comprimento igual ou superior a 3.800m, largura igual ou superior a 750mm, capaz de operar em curvas, em retas e vencer desníveis iguais ou superiores a 8m, com capacidade máxima igual ou superior a 500toneladas/hora, contendo magazine de acumulação com capacidade igual ou superior a 450m de esteira, caixa de lavagem, unidade de retorno de esteira, unidade de montagem dos suportes da esteira no túnel escavado (TBM back up advance tail piece) e motorização; 1 esteira contínua, do tipo correia, com comprimento igual ou superior a 90m, largura igual ou superior a 900mm, capaz de operar em curvas, em retas e vencer desníveis iguais ou superiores a 25m, com capacidade máxima igual ou superior a 1.000toneladas/hora, unidade de retorno de esteira e motorização; 1 ou mais cabines de controle em contêiner (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013)

8428.60.00

Ex 008 - Teleféricos monocabos, em linha dupla, com 46 cabines destacáveis operando em 2 estações de embarque/desembarque por sistema de pinças e de trilhos especiais que permitem o acoplamento e o desacoplamento das mesmas em trajeto, com capacidade para 6 passageiros por cabine

8428.90.90

Ex 186 - Combinações de máquinas movimentação de chapas planas de espelho de dimensão de 6.090 x 3.210mm e/ou 2.800 x 3.210mm, compostas de: transportador de rolo; acumulador de chapas por elevação de correntes dobráveis com capacidade de carga de 3.600kg; transportador de transferência perpendicular por rolos e correias, quadro de ventosa basculante de controle de qualidade com dispositivo de corte de amostra indexado a cavalete móvel sobre trilhos, dispositivo de inversão de face de chapas planas de espelhos com quadro de ventosas e geradores de vácuo,dispositivos de segurança com isolamento físico, painéis de comando e controle.67

8429.20.10

Ex 001 - Motoniveladoras articuladas, autopropulsadas, sobre pneumáticos, com potência líquida do motor de 297HP, dotadas de lâmina com largura de 16'

8429.20.10

Ex 002 - Motoniveladoras com lâmina de 16' (4,9m) com potência no volante do motor 297HP a 2.000rpm, com motor diesel turbo comprimido e pós-resfriado, com partida elétrica de 24 volts, controlado pelo sistema meui, alternador de 150amp, servotransmissão direta, sistema cat messenger de monitoramento das condições, cabine rops/fops e sistema de combate anti-incêndio

8429.51.99

Ex 004 - Mini pás-carregadeiras de esteira de borracha, com capacidade de carga (50%) entre 800 e 2.000kg, com motor diesel de potência bruta entre 60 e 100HP, largura sem caçamba entre 1.540 e 2.050mm, altura entre 1.950 e 2.215mm e comprimento com a caçamba entre 3.170 e 3.833mm

8429.51.99

Ex 005 - Mini pás-carregadeiras de pneu, com capacidade de carga operacional entre 600 e 1.500kg, com motor diesel de potência bruta entre 60 e 85HP, sistema de braço radial ou vertical, largura sem caçamba entre 1.540 e 2.050mm, altura entre 1.950 e 2.215mm e comprimento com a caçamba entre 3.170 e 3.833mm

8429.51.99

Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4 rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb (1.361kg)

8429.51.99

Ex 007 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 77HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 4.139lb (1.877kg)

8429.51.99

Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com possibilidade de troca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na frente do equipamento, equipados com caçamba de elevação máxima até 3.765mm e alcance de descarga à altura máxima até 820mm, acionados por motor diesel, com potência máxima de 67kW (90HP), tração nas 4 rodas e capacidade de operação (50% da carga de tombamento) de até 1.360kg (3.000lb)

8429.52.19

Ex 022 - Mini-escavadeiras autopropulsadas, com capacidade de efetuar rotação de 360°, com esteiras de metal ou borracha, com sistema hidráulico de operação de lança controlado por joystick, potência bruta do motor entre 70 e 100HP, motor a diesel de 4 cilindros, refrigerado a água, peso operacional de 7.000 a 13.000kg

8430.41.90

Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação (Retificado pelo DOU 23/01/2013) (Alterado pela Retificação, DOU 22/01/2013)

8431.31.10

Ex 019 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade de elevadores com velocidade máxima de acionamento em queda livre de 2,62m/s para o carro e 2,78m/s para o contrapeso a partir de velocidade nominal de 1,75m/s

8431.31.10

Ex 020 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade de elevadores com velocidade máxima de acionamento em queda livre de 10,16m/s para o carro e 10,58m/s para o contrapeso a partir da velocidade nominal de 8m/s

8433.60.90

Ex 007 - Equipamentos para seleção de espigas de milho, através de visualização da cor para detecção e rejeição de espigas de milho com palhas e podre da massa das espigas despalhadas, com 32 canais e produção máxima de 40ton/h, dotados de bandeja alimentadora vibratória, computador com teclado, monitor, dispositivo de verificação com conjunto ótico e dispositivo de seleção e descarte

8438.20.19

Ex 042 - Equipamentos para fabricação contínua de confeitos de açúcar tipo figuras, com capacidade de produção máxima de 400kg/hora (variável de acordo com os tamanhos dos produtos), com controlador lógico programável (CLP), com estrutura de apoio da máquina em aço inox, misturador com motor de 3kW, cilindro de extrusão com motor de 11kW, com trafilas de diâmetro de 250mm, incluindo talha para troca das mesmas, com dispositivo de corte através de lâminas e unidade de resfriamento com sonda de temperatura

8438.50.00

Ex 190 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres iguais ou inferiores a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas, para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 46, DOU 24/06/2013)

8438.80.90

Ex 045 - Combinações de máquinas para homogeneização de gorduras plastificadas e margarinas, com capacidade nominal máxima de 5.600kg/hora e pressão máxima de trabalho de 120bar, painel de comando com controlador lógico programável (CLP), compostas de: módulo de bombeamento; módulo de resfriamento e cristalização, com 4 cilindros; módulo de batimento/homogeneização

8439.99.90

Ex 025 - Rolos guias ou abridores, fabricados em fibra de carbono com revestimento de borracha ou outros polímeros, utilizados para fabricação de papel e celulose

8440.10.90

Ex 057 - Máquinas automáticas de encadernação de folhas soltas por processo de anéis, velocidade de produção de 5 a 40 ciclos por minuto, para formato mínimo e máximo compreendidos entre 105 até 330mm (lado a ser encadernado) e formato mínimo e máximo compreendidos entre 75 até 330mm (lado não encadernado)

8441.10.90

Ex 033 - Cortadeiras programáveis, com operação de gofragem em linha, para corte longitudinal e transversal de bobinas em folhas, tiras, rótulos e etiquetas, cuja capacidade atende até 2.000cortes/min, desde 50 até 300mm de comprimento e precisão de +/-0,15mm, contendo na saída dispositivos automáticos para inserção de cartão para compressão do empilhamento de folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e transporte do produto gofrado, cortado e empilhado para cortes de materiais em papel, papel metalizado, papel laminado com folha de alumínio e filmes termoplásticos de polietileno, polipropileno mono e biorientado

8441.30.90

Ex 035 - Combinações de máquinas para formação de tubos de papel com comprimento de 610 a 1.829mm, com capacidade máxima de produção de 26tubos/min, com largura de bobinas de papel variando de 500 a 1.524mm, com servo motor de acionamento e painel de comando com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina conformadora de tubos de papel com cabeçote de lixamento da borda lateral, dotada de aplicador de cola; 4 cabeçotes com lâminas rotativas para corte, com estrutura portante conjugada

8443.16.00

Ex 021 - Máquinas flexográficas rotativas para impressão do lado inferior de "nãotecidos" com tinta de base aquosa, largura de impressão de 2.000mm, velocidade de 60m/min, dotadas de módulo de limpeza dos cilindros de impressão.

8443.19.90

Ex 093 - Máquinas de impressão tampográfica, para identificação dos eixos da lente oftálmica, equipadas com sistema de visão e microcomputador com programa de desenvolvimento para verificar a posição correta da lente, e controle de rastreabilidade do produto através de código 2D gravadas nas lentes, com ciclo de maquina de 6segundos e espaçamento de gravação da lente de 34mm ou 55mm, dotado de controlador lógico programável (CLP)

8443.39.10

Ex 114 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezo elétrico, utilizando tinta de sublimação para impressão em papel, com 4 cores ou mais e 4 cabeças ou mais, alimentadas por folha e/ou bobina contendo unidade controladora e com sistema de secagem por cura de tinta acoplada, com velocidade de impressão igual ou superior a 28m2/hora, com largura de impressão de 1,860m

8443.39.10

Ex 115 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando com secagem UV, 6 cores ou mais, utilizando sistema de impressão de gotículas de tamanho máximo variável de 36 picolitros, para impressão em materiais rígidos e opção para mídias flexíveis (alimentação por rolo), com largura máxima igual ou superior a 2m e espessura máxima de 5,08cm, com unidade controladora (Alterado pelo art 7º da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013)

8443.39.10

Ex 116 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando com secagem UV, 4 cores, com resolução máxima de 1.200 x 600dpi, velocidade máxima de 87,2m²/h (baixa resolução), para impressão em materiais flexíveis (alimentação por rolo), com largura máxima de 3,2m e espessura máxima de 1mm, com unidade controladora

8443.39.10

Ex 117 - Máquinas impressoras digitais "inkjet" com cura UV, para impressão por tintas a base de polímeros com efeitos de alto relevo em substratos ofsete, digital e laminados de 135 a 675gsm/6-30 pontos e espessuras máxima de 0,7mm/700μ, resolução máxima de 2.540 x 360dpi, com formatos de entrada mínimo de 297 x420mm, máximo de 353 x 520mm ou 520 x 735mm, tamanho máximo das imagens impressas de 341 x 516mm ou 508 x 731mm, espessura máxima da camada polímero de 250μ, alimentaçãoautomática, com sem unidade de aplicação de particulados brilhantes "glittering" tipo arco íris "rainbow" em áreas determinadas na impressão, com ou sem opção de impressão braile no "software", equipadas com empilhador automático básico ou de produção das folhas impressas

8443.39.10

Ex 118 - Máquinas para impressão por jato de tinta piezo elétrico, utilizando tinta reativa, dispersiva ou ácida, para impressão direta em tecido de algodão com prétratamento, para comunicação visual e mercado têxtil, com 9 cores e com no mínimo 9 cabeças de impressão, alimentada por bobina contendo esteira transportadora, sistema de secagem por cura de tinta acoplada e unidade de controle integrada com velocidade mínima de impressão de 13m²/h, com largura de impressão de 1.850mm

8443.91.99

Ex 041 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para serem conectadas na saída de impressora rotativa alimentadas por bobina, com velocidade máxima de 120.000ciclos/h

8454.30.10

Ex 047 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, com dimensões de 6.945mm (comprimento) x 2.870mm (largura) x 3.231mm (altura), compostas de: máquina de fundição horizontal tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 5.300kN, velocidade máxima de injeção 8,5m/s, com controlador lógico programável (CLP), extração automática da coluna superior, 6 pontos de velocidade na fase dinâmica de enchimento, 1 ponto de desaceleração e 2 pontos de pressão na fase de compactação, pressão final de intensificação de até 526kN, sistema de pino de compactação (squeeze pin) controlado por válvulas reguladoras, uma para controle de velocidade de entrada e outra para controle de pressão na unidade de comando são programáveis retardo do tempo de entrada, duração da ativação e retardo do tempo de saída, além de sistema de supervisão para monitoramento da posição em tempo real via sistema hidráulico do pino de compactação (squeeze pin), dispositivo de segurança eletrohidráulico de fechamento indesejável do molde (EHCS); aplicador de desmoldante composto por 2 eixos, robô extrator de peças com 6 graus de liberdade, prensa de rebarbação, forno dosador de alumínio, controlador de temperatura do molde e sistema de exaustão eletrostático

8454.30.10

Ex 048 - Combinações de máquinas para fundir sob pressão estruturas de volantes de direção em magnésio para aplicação em veículos automotivos, compostas de: injetora de câmara fria com força de fechamento igual ou superior a 5.000kN; aplicador de desmoldante acoplado a injetora com eixo vertical motorizado e reservatório pressurizado; robô industrial com 6 eixos com capacidade igual ou superior a 26kg; prensa hidráulica, com força igual ou superior a 200kN, para cisalhamento de rebarbas e puncionamento das peças fundidas; forno elétrico para fusão e dosagem de magnésio de aquecimento indireto por resistência, com unidade misturadora de gás de proteção, temperatura de operação igual ou superior a 600°C e capacidade de fusão igual ou superior a 250kg/h; exaustor com filtragem eletrostática, proteção e combate a incêndio e aquecedores elétricos de fluido térmico; injetora, aplicador de desmoldante, prensa, robô, forno e aquecedores com painéis elétricos integrados de controle

8454.30.10

Ex 049 - Máquinas automáticas de fundição sob pressão, com câmara de fusão e matriz projetadas para tratamento e moldagem de liga de chumbo com baixo teor de antimônio, compreendido entre 1,5 a 6% Sb, força de fechamento aproximada de 3.400kN, com dispositivos para controle automático de parâmetros "close loop" por injeção, para produção de grades tubulares positivas de baterias industriais, em processo contínuo, com dispositivos de ajuste de velocidade, pressão, temperatura e vazão, controle elétrico e controlador lógico programável (CLP)

8455.21.90

Ex 018 - Combinações de máquinas, para laminação de acabamento de bobinas de aço carbono de peso máximo de 44 toneladas, com largura compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida entre 1,5 e 12,7mm, com velocidade máxima de laminação de 300m/min, compostas de: 2 leitos caminhantes de entrada; carro de transferência de bobinas; carro de entrada; estação de preparação de bobinas; desbobinadeira; rolo tracionador de entrada; desempenadeira dotada de 5 rolos; guias laterais de entrada sincronizada; laminador acabador dotado de 2 cilindros de trabalho e 2 cilindros de encosto; guias laterais de saída sincronizada; rolo tracionador de saída; tesoura de bordas com 2 unidades rotativas com giro de 180°; tesoura divisora; tesoura picotadeira; estação de inspeção de superfície; rolo tensionador; rolo defletor; bobinadeira; carro de saída; leito caminhante de saída; controlador lógico programável (CLP); centros de controle motores (CCM's)

8455.30.10

Ex 008 - Cilindros laminadores em aço fundido, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com diâmetro igual ou superior a 1.200 mm, comprimento total igual ou superior a 6.240 mm, dureza maior ou igual a 60 ShoreC e inferior ou igual a 84 ShoreC, com peso total superior a 28 toneladas (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013)

8456.10.90

Ex 015 - Máquinas ferramentas automáticas para marcação, eliminação e corte de matéria, operando por laser de alta freqüência de CO2, contendo computador industrial, software específico de interface para gerenciamento e controle, com cabeçote flexível até 90º para operação na horizontal e vertical, com sistema de elevação do canhão laser por controle remoto, podendo utilizar lentes de várias dimensões, com potência de 100 a 750W

8457.10.00

Ex 126 - Centros de usinagem para peças sinterizadas na condição à verde (sem processo de sinterização), com cabeçote (spindle) de alta rotação onde a ferramenta (fresa ou broca) é fixada, sendo a peça individual fixada em estação única, dotados de sistema hermético de sucção de cavacos (pó) e injeção de ar em alta pressão no cabeçote, com curso nos eixos X, Y, Z de 450 x 270 x 310mm respectivamente, com potência máxima no cabeçote de 30kW, velocidade máxima de rotação do cabeçote de 40.000rpm, velocidade de rotação do quinto eixo (eixo C) de 1.000rpm, precisão do eixo C de +/-0 grau 0min e 5seg, aceleração máxima dos eixos de 2G, tempo máximo de troca de ferramenta de 2,3seg, magazine para o máximo de 40 ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC)

8457.10.00

Ex 127 - Centros de usinagem para perfis metálicos e plásticos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente, com cabeçote (ou eixo B) para fresagem automática e simultânea de 5 lados das peças numa única fixação por meio de mesa NC e eixo B com amplitude de -30 a 180º, curso dos eixos X, Y, Z de 1.250 x 1.250 x 1.000mm respectivamente, velocidade máxima de avanço dos eixos X, Y e Z de 60m/min respectivamente, rotação máxima do fuso de12.000rpm, potência máxima de 44kW, magazine com capacidade para 40 ferramentas

8458.11.99

Ex 105 - Centros multifuncionais para torneamento, furação, fresamento, entalhamento externo e interno, fresamento circular e medição automática de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com distância nominal entre centros de 3.000mm, volteio sob o carro superior de 830mm, eixo C com menor incremento programável 0,001graus, dotados de contraponta com mandril de diâmetro de 180mm e curso de 200mm, força de avanço de 3,5A 31kN, com luneta autocentrante, unidade de torneamento-furação-fresamento com rotação máxima de usinagem de 6.000rpm, curso no eixo Z, X e Y respectivamente de 3.150mm, 720mm e 600mm e sistema de troca de ferramenta tamanho 100 tipo HSK-A100 com 90 estações

8459.10.00

Ex 001 - Máquinas de furar e mandrilar radial, diâmetro de furação em aço carbono de 90mm, diâmetro de mandrilagem em aço carbono de 280mm, diâmetro da coluna de 500mm

8459.31.00

Ex 016 - Mandriladoras/fresadoras horizontais/verticais, tipo piso ("floor type"), com comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para fresar, mandrilar, furar e roscar, capacidade de usinagem em 4 eixos controlados simultaneamente, cursos dos eixos lineares X, Y e Z ("ram") iguais a 6.000, 2.200 e 1.300mm respectivamente, dotadas de: magazine para troca automática de ferramentas com 40 posições, com troca na vertical e horizontal; 1 cabeçote de fresar posicionador automático, montado de forma fixa na máquina, com precisão de 0,001° x 0,001°; 1 placa (mesa fixa) de 6.000mm; 1 mesa giratória de 2.000 x 2.000mm com curso V de 1.500mm e capacidade de 10toneladas.

8459.40.00

Ex 001 - Mandriladoras de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem fina dos furos simples ou perfilados dos olhais de bielas, com capacidade para usinar bielas com furos entre 15 e 120mm, espessura entre 16 e 65mm, distância entre centros dos furos de 110 a 280mm, capabilidade maior ou igual a 1,67m com tolerância de 0,005mm, compostas de 1 mesa giratória hidráulica, 4 estações de trabalho, 4 dispositivos de fixação, 1 painel de operação, 1 painel elétrico, 1 transportador de cavacos, 1 reservatório de refrigeração, 1 dispositivo de refrigeração e 1 central de lubrificação, com carga e descarga manual

8460.21.00

Ex 114 - Retíficas cilíndricas horizontais multi rebolos, para retificação externa de mancais de eixo de comando de válvulas, com retificação de mergulho ou de passagem, com comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de arraste e rebolo de corte CBN, velocidade de corte constante de até 120m/s, potência variável de 55 a 100kW, comprimento máximo de retificação de até 500mm, diâmetro máximo de retificação de até 220mm, resolução mínima de avanço no eixo X do rebolo de arraste de 0,001mm e resolução mínima de avanço no eixo X do rebolo de corte de 0,0005mm, sistema de medição com acuracidade de 0,0001mm, repetibilidade no eixo "X" de 0,0001mm, compostas de 1 sistema automático para balanceamento dos rebolos, 1 sistema de dressagem automático, 1 dispositivo de controle de nível acústico, 1 dispositivo de verificação de velocidade de corte constante, 1 sistema externo de alimentação e posicionamento automático dos mancais, com movimentos horizontais e verticais e 1 esteira acionada por motor elétrico para carga de peças brutas e descarga de peças acabadas

8460.90.19

Ex 034 - Máquinas automáticas de polimento por comando numérico computadorizado (CNC), para metais sanitários fundidos em latão, dotadas de mesa giratória indexada com 5 estações de mandris porta-peças, independentes, capazes de girar em movimento contínuo com diferentes velocidades e de posicionar-se sobre ângulos programados, dotada de 4 unidades de trabalho com eixos interpolados com controle programável, sistema de injeção de massa líquida por pistolas de alta pressão, painel de comando informatizado e cabine de enclausuramento

8462.10.90

Ex 092 - Máquinas apontadoras a frio de 2.000KN de tração para redução do diâmetro de pontas de tubos de aço com bitola compreendida entre 42 e 254mm e comprimento entre 3 e 9m, com controlador lógico programável (CLP), integradas a mesa de entrada e a cesta de saída com cintas elevatórias

8463.30.00

Ex 070 - Máquinas automáticas para fabricar molas de compressão helicoidais a frio, de vários formatos, com capacidade de enrolamento à direita e à esquerda, configuradas para conformação à direita, podendo trabalhar arames de diâmetros compreendidos entre 6,1 a 16mm, munidas de ferramental para trabalhar arames de 11,1 a 12,0mm, com 7 eixos e 9 "drives" (motores), 2 desbobinadores motorizados do arame de alimentação para operar alternadamente, detector de marcas de tinta nos arames, controlador de ruptura e de patinagem do fio, sensor de reconhecimento de diâmetro do fio, painel de comando elétrico, painel de comando operacional, controle remoto do operador, controlada por controlador numérico computadorizado (CNC)

8464.20.90

Ex 004 - Máquinas automáticas calibradoras, levigadoras e polidoras de rochas ornamentais com 22 mandris sendo 4 calibradores e 18 levigadores e polidores, com respectivamente 5 e 8 peças abrasivas por mandril, capacidade máxima de trabalho de 2.200mm de largura e 120mm de espessura, com sistema de leitura ótica do perímetro da chapa e geração de imagem bidimensional digitalizada, sistema de leitura eletrônica da morfologia da chapa para o nivelamento automático da altura dos mandris calibradores, dispositivo eletrônico de controle de consumo abrasivo e controlador lógico programável.

8464.90.19

Ex 074 - Combinações de máquinas controladas por CNC (Controle Numérico Computadorizado) para corte automático reto e curvo de vidros com dimensão máxima de vidros de 6.000 x 3.300mm e espessura de 2,3 a 12mm, com impressão e aplicação automática de etiquetas de identificação através de impressora térmica e alimentada por uma estação móvel de carregamento de vidro em cavaletes (racks) através de ponte aérea (suspensa), sistema composto de braço articulado com ventosas para movimentação de chapas de vidros e descarregamento em unidade basculante, com acionamento longitudinal por uma unidade hidráulica para transferência de chapa de vidro em mesa automática de corte, sistema de corte por rodízio de metal duro com movimento em 3 eixos interpolados X, Y e Z, transporte de chapa através de cintas antiderrapantes com posicionadores retráteis para esquadro da chapa, sistema de decapagem de metalização com rotação de 360° em um único ciclo com aspiração automática de partículas, barra de atuação pneumática para abertura de corte em X e Y, mesa para destaque manual dos vidros com barras cruzadas, com suportes basculantes para descarregamento

8464.90.19

Ex 075 - Combinações de máquinas para carga, lapidação e lavagem de vidros planos, compostas de: 1 ou mais dos seguintes itens: máquina para o carregamento do vidro; máquina lapidadora bilateral de rebolo tipo copo, para chapas de vidro com espessura compreendida entre 3 e 30mm e tamanho compreendido entre 160 e 4.600mm; máquina para lavar/secar vidros com medida de trabalho máxima compreendida entre 2.600 e 3.300mm; transportador e desviador para a interligação das máquinas; descarregador, com controle por comando numérico computadorizado (CNC)

8464.90.19

Ex 076 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo a frio, de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x 1.500mm e 6.100 x 3.300mm, espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte de 200m/min., aceleração de 6m/seg², tolerância de corte +/- 0,15mm, compostas de: unidade de carregamento automático, com ou sem removedor de pó; unidade de corte com esteira de transporte e controle por comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem etiquetadora automática e 1 ou mais unidades de destaque com sistema pneumático, com ou sem unidade de limpeza.

8464.90.19

Ex 077 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas compreendidas entre 3.810 x 2.750mm e 6.100 x 3.300mm, espessura compreendida entre 2 e 25mm, velocidade máxima de corte de 200m/min, aceleração de 6m/seg2, precisão de corte de +/-0,15mm, com ou sem unidade de remoção de camada metálica dos vidros baixo emissivos (low-e) acoplada no cabeçote, com ou sem etiquetadora automática, controladas por comando numérico computadorizado (CNC) (Alterado pelo art 7º da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013)

8466.94.10

Ex 002 - Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, para serem montados em máquinas de cravar automáticas (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 46, DOU 24/06/2013)

8474.10.00

Ex 042 - Separadores ópticos de minérios com câmera de escaneamento para separar volumes sólidos de acordo com a cor, com sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU)

8474.20.10

Ex 008 - Combinações de máquinas para preparação de combustível sólido "petcoque", por meio de moagem contínua, com capacidade de 26ton/hora, próprio para o forno de produção clínquer, compostas de: alimentação de material através de uma moega, 5 transportadores de correia, 4 unidades de desempoeiramento por filtro de mangas, 2 silos de pesagem e dosagem com capacidade de 100m³, 2 balanças dosadoras de capacidade 44t/hora, 2 transportadores tipo correntes raspadoras, 2 roscas transportadoras, 2 silos de petcoque pulverizado, 2 alimentadores "coriolis" de pesagem e dosagem; 1 moinho de bolas com capacidade de 26ton/hora, diâmetro de 4m e comprimento de 5,5m, potencia do motor de 1.120kW dotado de uma mesa de moagem rotativa, redutor de acionamento, controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico, sistema de injeção de água, extração da farinha moída por arraste de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grossas por meio de separador rotativo, extração da farinha por precipitação em ciclones; descarregador de "petcoque" pulverizado para queima no forno através de 2 silos de material pulverizado de capacidade 100m³ cada, 2 sistemas "coriolis" de pesagem e dosagem de capacidades de 14ton/hora e 10ton/hora, 3 sopradores e válvulas; sistema de exaustão através de filtro de mangas com capacidade de 18,6m³/seg, dotado de analisador de gases e sistema de monitoramento de emissão de gases e chaminé

8474.20.10

Ex 009 - Moinhos do tipo "SAG" para moagem de minério de ferro, com diâmetro de 11,582m (38'), comprimento de 8,230m (27'), capacidade nominal de 4.443t/h (base seca), compostos de: chute de alimentação, carcaça, bocais de alimentação e descarga, mancais, instrumentação, sistemas hidráulico, de lubrificação e de frenagem

8474.20.90

Ex 080 - Britadores giratórios primários para britagem de minério de ferro, com capacidade nominal de 4.542t/h, dotados de: carcaça, eixo principal em formato cônico, eixo de transmissão, aranha, motor elétrico, carro de manutenção com plataforma elevatória, soprador, sistemas hidráulico e de lubrificação

8474.20.90

Ex 081 - Combinações de máquinas para moagem de cimento, com capacidade de 115toneladas/hora, compostas de: sistema de alimentação através de 3 silos com célula de carga com capacidades máximas de 200toneladas/hora, 35toneladas/hora e 15toneladas/hora, 6 balanças dosadoras, 16 transportadores do tipo correntes raspadoras, 2 detectores de metais, 2 transportadores de correia, 2 elevadores de caçamba com capacidade de 58toneladas/hora, 8 unidades de desempoeiramento através de filtro de mangas, 2 chaminés com analisador de gases, 2 calhas de leito fluidizado, 2 silos de material rejeitado com capacidade de 26toneladas/hora; 2 moinhos verticais de rolos, com capacidade de 115toneladas/hora, potência do motor de 1.800kW dotado de uma mesa de moagem rotativa, 4 rolos moedores, controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico, sistema de injeção de água, separador rotativo de 200kW, filtro de mangas com capacidade de 64,6m³/s; descarga de cimento através de 6 calhas de transporte com leito fluidizado, 5 unidades de desempoeiramento com filtro de mangas, silo de pesagem e dosagem de pó de clínquer com capacidade de 36,5toneladas/hora, com 2 saídas fluidizadas, válvulas rotativas, 2 sopradores rotativos de 15kW, 2 sistemas "coriolis" de pesagem e dosagem com capacidade de 25toneladas/hora, 2 roscas transportadoras, 2 elevadores de caçamba com capacidade de 300toneladas/hora

8474.20.90

Ex 082 - Combinações de máquinas para produção de farinha de cru, por meio de moagem contínua de componentes minerais, com capacidade de 360ton/hora, próprias para obtenção de clínquer, compostas de: alimentação de material através de 3 silos, 3 transportadores tipo sapatas metálicas, 3 transportadores tipo corrente raspadora, 3 células de carga, 1 separador magnético, conjunto de transportadores de correia, 1 elevador de caçamba, 6 unidades de desempoeiramento através de filtro de mangas; 1 moinho vertical de rolos com capacidade de 360ton/hora, potência do motor de 2.250kW, dotado de uma mesa de moagem rotativa, 3 rolos moedores, redutor de acionamento, controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico, sistema de injeção de água, extração da farinha moída por arraste de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grossas por meio de separador rotativo, extração da farinha por precipitação em 4 ciclones, calhas de transporte por leito fluidizado atravs de fluxo de ar; recuperação de partículas finas de farinha em suspensão no ar por meio de filtros de mangas com capacidade de 149m³/hora, dotado de 1 chaminé, 2 compressores de parafuso de 13,86m³/min, separador de óleo/água para 30m³/min, 1 silo de 3m³, 2 unidades de desempoeiramento, elevador de caçamba, conjunto de roscas transportadoras; recirculação de material moído e descarga através de silo de material rejeitado com capacidade de 20m³, 2 transportadores de correia, calhas de transporte por leito fluidizado através de fluxo de ar, 2 elevadores de caçamba, 3 unidades de desempoeiramento com filtro de mangas, silo de descarga com distribuidor, 4 sopradores rotativos de 7,5kW, tanque de saída com sistema de pesagem e dosagem de 3 x 68ton com 2 sopradores rotativos, ventiladores, válvulas e controle

8474.20.90

Ex 083 - Combinações de máquinas para produção de farinha de cru, por meio de moagem contínua de componentes minerais, com capacidade de 190ton/h, próprias para obtenção de clínquer, compostas de: unidade de alimentação com 3 silos com células de carga, 3 válvulas de fechamento, 3 transportadores tipo sapata metálica, 6 transportadores tipo corrente raspadora, 3 balanças dosadoras, 3 unidades de desempoeiramento através de filtro de mangas dotado de ventilador e válvula rotativa, 2 transportadores de correia, 1 conjunto de detecção e separação magnética de metais, elevador de caçamba para recirculação, 1 detector de metais; um moinho vertical de rolos com capacidade de 190ton/h, potência do motor de 1.320kW dotado de uma mesa de moagem rotativa, 3 rolos moedores, redutor de acionamento, painel com controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico, sistema de injeção de água, extração da farinha moída por arraste de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grossas por meio de separador rotativo, extração da farinha por precipitação em ciclones, válvulas rotativas e calhas de transporte por leito fluidizado através de fluxo de ar, recuperação de partículas finas de farinha em suspensão no ar por meio de filtros de mangas com capacidade de 7.620m³/hora; descarregamento através de 1 silo para material rejeitado, 3 transportadores de correia; unidade de exaustão de gases quentes através de filtro de mangas de capacidade de 65,3m³/seg, sistema de injeção de água, chaminé, com controle e monitoramento da emissão, 2 unidades de desempoeiramento através de filtros de manga dotados de ventilador e válvula rotativa, válvulas de fechamento e dutos isolados termicamente, elevador de caçamba, 1 silo, 2 compressores e 1 reservatório de ar para os filtros de mangas, 9 roscas transportadoras

8474.31.00

Ex 002 - Misturadoras de concreto móveis, sobre 4 rodas, autocarregáveis, acionadas por motor diesel com potência de 35,1kW, próprias para misturar argamassas e concreto em canteiro de obras, capacidade de produção de 1,1m3 (1.100l) por batelada, velocidade de deslocamento máxima de 20km/h, pá de carregamento com capacidade de 150l, tanque de água com capacidade de 400l, transmissão hidrostática, tração 4 x 4, raio de giro exterior de 4.665mm, cabine do operador frontal

8474.80.10

Ex 036 - Máquinas automáticas sopradoras de machos, por sistema de cura a frio, com controlador lógico programável (CLP), com utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 24segundos, capacidade de sopro de 130litros, com capacidade para ferramentais de 3,5toneladas, com sistema automático de troca de ferramentais, dispositivos para preparo, mistura e transporte de areia, gerador de gás (amina) integrado com aquecedor de ar de gasagem

8474.80.90

Ex 065 - Combinações de máquinas com controle lógico programável (CLP), para fabricação de blocos de concreto, com prensa vibratória automática, conversor eletrônico de frequência dos movimentos, capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.100blocos/h, ciclo de produção 10 a 15seg, piso de 1 camada e 2 camadas (BICA PA ) , variação de frequência de 2.400 até 4.000rpm, bandeja de largura de 660 até 900mm, largura útil de 620 até 860mm, comprimento de 1.240 a 1.300mm, comprimento útil de 1.160 e 45mm de altura, dispositivo de levantamento do molde, carros alimentadores dos moldes de simples e dupla camadas, transportadores de correia, descarga e empilhamento de pranchas por meio de pinças de elevação com giro de 90° a 180°, sistema acumulador e paletizador de blocos ou pisos de concreto, por meio de carros de movimentos horizontais e verticais, dispositivo acumulador e empurrador de chapas de madeira para alimentação da prensa automática vibratória e dispositivo empurrador formado por trilhos e carrinho

8474.90.00

Ex 018 - Coroas dentadas para transmissão de torque em moinho de bolas, quadripartidas, construídas em aço fundido, com diâmetro externo na superfície dos dentes igual a 11.722mm, diâmetro interno igual a 8.150mm e largura de 1.010mm

8474.90.00

Ex 019 - Sistemas de acionamento de moinho SAG, tipo "gearless", com potência nominal de 23MW, compostos por carcaça, estator, sistema elétrico com ciclo conversor, sistema de controle e automação, incluindo controladores lógicos programáveis (CLPs), painéis, centro de controle de motores (CCM), transformadores e instrumentação

8477.10.19

Ex 009 - Máquinas de moldar por injeção, horizontais, com comando numérico computadorizado, monocolor, para materiais termoplásticos, com peso da injeção de 39.612g, volume teórico de 43.530cm³, força de fechamento de 40.000kN, diâmetro da rosca 215mm, curso de abertura do molde 2.360mm

8477.20.10

Ex 125 - Combinações de máquinas automáticas para confeccionar, agrupar e encaixotar bisnagas de filmes flexíveis multilaminados (alumínio/plástico), vazios, para acondicionamento de creme dentifrício, com capacidade máxima de produção igual ou superiora 500 bisnagas por minuto, diâmetro do tubo compreendido entre 22 e 40mm e comprimento do tubo entre 75 e 232mm, compostas de: máquina automática de confecção de bisnagas, unidade de solda e transferência das bisnagas; máquina automática para agrupar bisnagas em embalagens intermediárias; 2 elevadores para abastecimento dos alimentadores de componentes; 2 unidades de controle lógico programável independentes

8477.20.10

Ex 126 - Combinações de máquinas para extrusão de tubos de polietileno de alta densidade, utilizados para transporte de gás, água ou saneamento, sob pressão, nos diâmetros externos de 1.200 e 1.600mm, com capacidade de produção igual a 1.100kg/h de PEAD (polietileno de alta densidade) e 760kg/h de PP (polipropileno), compostas de: 2 banheiras para refrigeração por "spray"; 1 balança dosadora gravimétrica; 1 extrusora mono-rosca com rosca de diâmetro nominal 105mm, razão L/D 36:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP); 1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e seus acessórios; 1 matriz para extrusão com ferramental para produção de tubos com diâmetros externos de 1.200 e 1.600mm montado em suporte sobre rodas com aplicador de listras coloridas e seus acessórios; dois puxadores do tipo "haul-off" e "starp-up"

8477.20.10

Ex 127 -Extrusoras de dupla-rosca para produção de tubos de PVC com capacidade máxima de produção de 1.550kg/h, roscas com diâmetro nominal de 133mm, razão L/D de 36:1, com canhão refrigerado a ar com desgaseificação a vácuo, unidade de alimentação volumétrica, adaptador, cabeçote com suporte sobre rodas e conjunto de ferramentais para tubos com diâmetros nominais variando de 101,6mm a 274mm e espessura variando de 2,5mm a 11mm. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013)

8477.20.10

Ex 128 - Extrusoras monorrosca para produção de tubos flexíveis de material termoplástico para transporte submarino de óleo e gás ou injeção de água com diâmetro externo nominal mínimo de 150mm e máximo de 800mm, com capacidade de produção máxima de 1.800kg/h, velocidade máxima de rosca de 53rpm, rosca com diâmetro nominal de 200mm, relação L/D 24:1, com sistema de alimentação e acompanhada de 2 roscas com geometrias diferentes, 2 carrinhos para manuseio das roscas e conjunto de ferramentais

8477.20.90

Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, compostas de: unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras; forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface homem-máquina

8477.20.90

Ex 061 - Máquinas extrusoras a vácuo em forma de cabeça cruzada para aplicação de revestimentos em polímero (camada de revestimento uniforme e contínua) em tubos com ou sem estrutura interna (diâmetro máximo de 350milímetros) com controle de temperatura por aquecimento elétrico ou óleo temperado; razão de engrenagem de 1:3341 e potência do motor de 0,18kW

8477.40.90

Ex 009 - Máquinas automáticas hidráulicas para formar bolsas de acoplamento nas extremidades de tubos de PVC com diâmetro nominal de 50mm a 250mm e comprimento nominal de 1metro a 6metros, com um forno de raios infravermelhos e um forno de ondas curtas, capazes de realizar simultaneamente a formação da bolsa e a colocação da junta de vedação, com mesa de carregamento de 4 seções e conjunto de ferramentais para trabalhar com tubos com diâmetro externo mínimo de 85,9mm e máximo de 274mm

8477.59.90

Ex 058 - Máquinas granuladoras, por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima de até 6.000kg/h para produção de compostos termoplásticos, com controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90

Ex 079 - Unidades para produção de painéis ou placas cujas faces são feitas em fibra de vidro e resina catalisada, com miolo em poliuretano rígido, contendo: 4 máquinas para impregnação de tecidos ou mantas de fibra de vidro com resina epóxi, capazes de trabalhar com rolos de largura igual ou superior a 2.500mm e produzir laminados com até 55% empeso de fibra de vidro; 4 deslocadores de moldes para manufatura dos painéis; 16 deslocadores dos transportadores dos moldes; 4 dispositivos para transporte dos moldes entre uma linha e outra por onde se deslocam os moldes; 4 dispensadores de resina epóxi; 20 mesas para os moldes, com aquecimento para a cura da resina epóxi; 12 sistemas a vácuo, com aquecimento, para a cura da resina epóxi; 2 transportadores dos sistemas a vácuo para cura da resina epóxi, 1 conjunto de placas para proteção térmica dos painéis e aquecedores, 1 painel de controle (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013)

8477.80.90

Ex 250 - Combinações de máquinas para corte e enrolamento de tecido emborrachado com largura de 1.440mm em tiras de 100mm destinadas a fabricação de lonas e revestimento de pneus, com velocidade de 20m/min, painel de comando com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 unidade de separação com desbobinador para tecido emborrachado com diâmetro máximo igual a 1.350mm e alimentação da máquina de corte e bobinador do tecido de forração com diâmetro máximo de 600mm; 1 máquina de corte (método cameron) com 14 facas rotativas para divisão da manta de borracha em tiras; 1 módulo para enrolamento das sobras de tiras, com 2 eixos de capacidade para bobinas com diâmetro máximo de 835mm

8477.80.90

Ex 251 - Combinações de máquinas para produção de painéis compostos do tipo "sanduíche" formado em alumínio, laqueado ou não, com núcleo em polietileno de baixa densidade (LDPE), unido ao alumínio com filme adesivo, largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, espessura compreendida entre 2 a 4mm e comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com capacidade de produção superior a 220m2/h, compostas de: 1 extrusora de LDPE, com capacidade de extrusão de até 1.000kg/h, acionado por 1 motor de corrente alternada, com depósito para granulado de LDPE, um alimentador tipo "parafuso" e 1 secador por ar quente, 1 calandra de 3 rolos de 400mm de diâmetro e 1.800mm de face, com motores independentes para laminação do LDPE, 1 aplicador de filme adesivo, com capacidade de armazenamento de até 80kg, para aplicação de adesivo com largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, 2 unidades de corte e correção de bordas, 1 unidade de reciclagem, dotada de moinhos dentados, com motor elétrico para granulação de partículas de diâmetro máximo de 10mm, 1 forno infravermelho de ondas curtas com potência total superior a 60kW, 1 unidade de laminação de alumínio, 2 conjuntos de desbobinadoras de alumínio "top", com capacidade de armazenagem de até 6 tons, 2 conjuntos de desbobinadores de alumínio "back", com capacidade de armazenagem de até 6 tons, 1 forno infravermelho de ondas largas, com potência superior a 18kW, 2 unidades de pós laminação, 1 forno de têmpera, dotado de 24 ventiladores axiais e túnel de 4m, 1 aplicador de filme plástico de proteção, com capacidade de carga de até 80kg para rolos de filme com largura entre 1.000 e 1.700mm e espessura entre 0,04 a 0,1mm, 1 desempenadora, dotada de 5 rolos cromado, cromo com dureza superior a 55°HRC de diâmetro de 160 e 1.800mm de face, 1 unidade de tração do painel dotada de 2 rolos de diâmetro de 400 e 1.800mm de face; 1 cortadora transversal, 1 mesa de saída de rolos, com comprimento superior a 7.600mm de comprimento, rolos com diâmetro de 63 e 1.800mm de face e motorização de corrente alternada em cada rolo, 1 estação automática de descarga e empilhamento de painéis, dotada de ventosas a vácuo, 2 plataformas de empilhamento, com comprimento superior a 7m e largura superior 1,5m, 1 unidade para controle de aderência de laminação com software para ajustes da produção

8477.80.90

Ex 252 - Combinações de máquinas para produção de tiras de borracha, para revestimento do talão, compostas de: 1 alimentador de tecido emborrachado com dimensões para larguras compreendidas de 25 a 80mm; 1 extrusora com diâmetro de rosca de 60mm, velocidade de rotação de 73rpm e capacidade de produção de 60 a 90kg/hora; 1 módulo tiristorizado para controle eletrônico de temperaturas variáveis de 40 a 95°C; 1 calandra de rolos com sensor de medição de largura, com capacidade para produzir tiras finas com espessura entre 0,5 e 1mm e largura entre 25 e 80mm; 1 tambor de resfriamento; 1 módulo para junção da borracha calandrada com tecido de forração; 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8477.80.90

Ex 253 - Combinações de máquinas para corte e rebobinamento de mantas e lonas de borracha de pneumáticos automotivos, com estrutura conjugada a esteiras planas de alimentação de 1.200mm de largura, velocidade máxima de 40m/min, compostas de: 2 bobinadores com carro de cassetes para rebobinamento do material cortado, com guias de alinhamento e centralização da manta, com sensores a laser para verificação do diâmetro; 1 esteira de alimentação para transferência, com controle de velocidade, dispositivo de posicionamento, sincronismo de velocidade, cilindro de pressão antideslizamento com freio pneumático, cilindro de escovas para limpeza da correia; 1 esteira de correias planas de feltro vulcanizado, com equipamento cortador transversal automático com dupla cápsula aquecedora da lâmina de corte, controle de temperatura, contrapeso mecânico ajustável para compensão dos braços reguladores de tensão, portas de segurança inter-travadas

8477.80.90

Ex 254 - Combinações de máquinas para rebobinamento de mantas e lonas de borracha de pneumáticos automotivos, com estrutura conjugada a esteiras planas de alimentação de 1.200mm de largura, velocidade máxima de 40m/min, compostas de: 2 bobinadores com carro de cassetes para rebobinamento do material cortado, com guias de alinhamento e centralização da manta, com sensores a laser para verificação do diâmetro; 1 esteira de alimentação para transferência, com controle de velocidade, dispositivo de posicionamento, sincronismo de velocidade, cilindro de pressão antideslizamento com freio pneumático, cilindro de escovas para limpeza da correia

8477.90.00

Ex 027 - Sistemas de controle eletrônico e hidráulico para movimentação radial de ferramentas de extrusão para máquinas de moldar por insuflação, controlando a espessura da parede de produtos plásticos soprados, utilizados em veículos, constituído de controle parcial de espessura do parison - pwds (partielle wand dicken steuerung) e anel estático metálico de deformação flexível - sfdr (statissch flexibler deformierbarer ring)

8479.81.90

Ex 084 - Máquinas automáticas para bobinar e inserir fios de cobre esmaltados em ranhuras internas de induzidos para motores elétricos de corrente contínua, com capacidade para bobinar um fio simples de diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,85mm, com controle eletrônico de aceleração dos braços de bobinamento e freio eletromagnético para controle de tensionamento dos fios

8479.82.90

Ex 043 - Trituradores estacionários de resíduos sólidos com capacidade de produção de até 100toneladas/hora, acionamento por 2 motores elétricos e sistema hidráulico que movimenta duplo eixo com facas soldadas aos eixos, facas e contra-facas em aço de dureza entre 470 e 530HB, comando direto no painel de controle lógico programável (CLP) integrado e que possui rotinas de operação pré-programadas que revertem o sentido de rotação dos eixos automaticamente, central de lubrificação automática, chassis que incluem chute de descarga e correia transportadora para descarga de material triturado

8479.82.90

Ex 044 - Trituradores móveis de resíduos sólidos montados sobre semi reboque com sistema de freios a ar para seres transportados por cavalo mecânico, sistema de iluminação para trânsito rodoviário, capacidade de produção de até 100toneladas/hora, acionamento por motor diesel de 390kW e sistema hidráulico que movimenta duplo eixo com facas soldadas aos eixos, área nominal de corte de 2.420 por 2.000 milímetros, facas e contrafaças em aço de dureza entre 470 a 530HB, comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado e que possui rotinas de operação pré- programadas que revertem o sentido de rotação dos eixos automaticamente, central de lubrificação automática, chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado

8479.89.11

Ex 038 - Máquinas para prensar e calibrar buchas de bielas de motores automotivos, para bielas com perfil "J" no olhal menor, capazes de prensar e calibrar buchas à temperatura ambiente (sem necessidade de aquecer a biela ou resfriar a bucha) mesmo em bielas de parede fina, com controle eletrônico de força-deflexão, com curso de trabalho de 160mm e força nominal de prensagem de 12kN

8479.89.99

Ex 033 - Combinações de máquinas para montagem do módulo do sistema de "air-bag", com capacidade para 57 peças/hora, compostas de: máquina para dobra automática da bolsa de "air-bag", dotada de estrutura em perfil de alumínio, base e dispositivo com sistema de dobra, efetuado por deslocamento de lâminas, controlada por controlador lógico programável (CLP) e interface homem/máquina (IHM); máquina automática com posicionamento do módulo pré-montado, torqueamento das porcas, verificação do torque aplicado na montagem e dispositivo para verificação da presença de componentes

8479.89.99

Ex 263 - Combinações de máquinas automáticas para montagem de dispositivos medidores de fluxo de vazão compostas por estação de soldagem horizontal, estação de montagem eletrônica, estação de detecção de vazamentos, estação de teste de alta voltagem, estação de inicialização, estação de calibração, estação de queima de CD, estação de gravação a laser para placas de identificação, estação de montagem final, estação de empacotamento, com sistema eletrônico de gerenciamento de produção

8479.89.99

Ex 264 - Combinações de máquinas para fabricação de frascos de aerossol, capacidade de 200un/min, compostas de: 1 prensa de extrusão para produção de embalagem de alumínio; 1 torno para corte transversal e polimento dos tubos de alumínio de até 90mm, com velocidade máxima de produção de 200un/min; 1 lavadora equipada com 2 cabines de lavagem e 3 de enxágue, velocidade de até 200un/min; 1 acumulador com velocidade de até 250 peças por minuto e estufa de aquecimento a gás com temperatura de secagem até 200°C; 1 esmaltadeira e 1 aplicadora de verniz externo ambas com alimentador de verniz por bomba de membrana dupla; 1 impressora com velocidade máxima de 200peças/min e comprimento da impressão de 52mm a 260mm, unidade de impressão para até 9 cores; 1 conificadora, velocidade máxima de 250 produtos/minuto, diâmetros de 35 a 66mm, curso variável e 40 estações de processamento

8479.89.99

Ex 265 - Combinações de máquinas para produção (montagem e teste) de bobinas magnéticas para bico injetor de sistema de injeção eletrônica veicular, com capacidade de produção de 900 peças por hora, compostas de: panela vibratória para entrada das peças, com autonomia para 5horas de trabalho; manipulador "X" "Y" com pinça pneumática de alta precisão para abastecimento da corrente transportadora; dispositivo para limpeza das peças por ar ionizado e vácuo; equipamento para teste do alinhamento por sistema de visão; dispositivo de dobra do "fork" em 45° por cilindro pneumático com batente mecânico; bobinadeira movida por correia, com 10 fusos e tensionadores eletrônicos para fios com diâmetro entre 0,06mm a 0,35mm; estação de solda ponto do tipo "hot staking" com eletrodos motorizados e controle de força; sistema de visão para controle da qualidade da solda e posição do fio; 2 estações de dobra do terminal em 45° e 90° por cilindro pneumático com batente mecânico; sistema de visão para controle de qualidade das dobras do terminal; teste de resistência ôhmica com compensação de temperatura; dispositivo para teste de alta tensão "surge test"; sistema de descarregamento automático em esteira transportadora; manipulador para descarte de peças defeituosas em calhas; controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM)

8479.89.99

Ex 266 - Estabilizadores giroscópios anti-balanço, momento angular de 2.500Nms, com controlador de motor, chave remota e função de retorno automático rápido

8479.89.99

Ex 267 - Estabilizadores giroscópios antibalanço, momento angular de 5.000Nms, com controlador de motor, chave remota e função de retorno automático rápido

8479.89.99

Ex 268 - Máquinas automáticas de pré-montagem, compostas de mesa indexada com 4 estações de trabalho, com berços de carga do cilindro e cames, estação de montagem do cilindro, estação de montagem dos cames nos cilindros e estação de descarga dos cilindros pré-montados

8479.89.99

Ex 269 - Máquinas de montagem de cubo unificado para fechaduras, compostas de mesa indexada com 6 estações de trabalho, com estação de alimentação de suportes de molas, estação de alimentação de molas, estação de alimentação por elevação do cubo, estação de alimentação de pinos, estação de controle, estação de descarga de linguetas montadas

8479.89.99

Ex 270 - Máquinas especialmente projetadas para pressurizar o amortecedor com gás nitrogênio com pressão interna de 13 a 18bar compostas de: estrutura metálica; unidade hidráulica para dar os movimentos do cabeçote de pressurização e para fixar o amortecedor, motor de 440V, 3 fases e 60Hz; sistema de medição da força de reação de gás e controlador lógico programável (CLP).

8479.89.99

Ex 271 - Máquinas para fechar a extremidade do amortecedor compostas de estrutura metálica; unidade hidráulica para dar os movimentos do cabeçote de fechamento rolado e do posicionamento do amortecedor, acionado por unidade hidráulica com motorização a 440V, 3 fases e 60Hz; sistema pneumático de medição do fechamento, com tensão de comando de 110V e controlador lógico programável

8479.89.99

Ex 272 - Máquinas para teste e medição de variação da força radial (RFV) e lateral (LFV) de pneus de veículos leves de diâmetro externo compreendido de 480 a 900mm, com velocidade de teste regulável de 6 a 60rpm, capacidade máxima para medição de cargas de 10.000N

8479.89.99

Ex 273 - Combinações de máquinas para processamento de fios e cabos elétricos no comprimento programado, com ou sem dispositivo de inserção de selos, compostas de: 1 máquina automática para cortar, decapar e cravar; 1 sistema automático de descarga ; 1 painel de operação, controle e PC para supervisão de produção com controlador lógico programável (CLP)

8483.40.10

Ex 046 - Redutores planetários de 2 estágios, para acionar o tambor, suportar o esforço de torque, forças radiais e axiais, devido ao peso parcial do tambor em auto-betoneiras, com 61.000Nm de torque nominal e relação de redução (i) de 112:1

8502.13.19

Ex 017 - Sistemas geradores de energia, diesel, com potência entre 1.825 a 2.500 kVA , montados em 1 base metálica única horizontal, constituídos de: motor diesel 12 cilindros de 1.800rpm, injeção eletrônica de combustível, regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, sistema de pré-aquecimento, ventilador e bomba centrífuga, gerador síncrono, alternador, isolação classe H conforme NEMA MG1-1.65, trifásico, 480V entre fases, fator de potência 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 2/3, 60Hz, 1.800rpm, elevação de temperatura até 105/125°C, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo, sistema de excitação "brushless" (sem escovas, especial para cartas deformantes), com regulador de tensão controlado por microprocessador que assegura máximas precisão e velocidade de correção quando das variações de carga, sistema eletrônico digital de controle, regulador de voltagem digital com sensor trifásico, medidor de saída AC analógico e digital

8515.21.00

Ex 106 - Máquinas de solda de fios de aço inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de remoção de rebarbas com tratamento de calor, após soldagem, com movimentos hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência de 80kVA, controle de temperatura de 300-1.350ºC e área de soldagem de 38-300mm²

8515.21.00

Ex 107 - Máquinas de solda de fios de aço inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de remoção de rebarbas com tratamento de calor, após soldagem, com movimentos hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência de 40kVA, controle de temperatura de 300-1.350ºC e área de soldagem de 20-190mm²

8515.21.00

Ex 108 - Máquinas de solda de fios de aço inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de remoção de rebarbas com tratamento de calor; movimentos hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência de 20kVA, controle de temperatura 300-1.350ºC e área de soldagem de 20-120mm²

8515.31.90

Ex 060 - Combinações de máquinas para soldar sistema de exaustão de veículo, compostas de: 2 robôs com 6 eixos controlados cada, com uma área de alcance horizontal de 1.807mm, vertical de 3.243mm e capacidade de carga de 15kg; 1 controlador mestre; 1 controlador escravo; 2 fontes de solda; 2 controladores de solda; 2 alimentadores de arame; 2 limpadores de tocha; 1 posicionador; 1 porta automática de rolagem com sistema de segurança integrado; 1 conjunto de cortina de luz; 1 sistema de distribuição de gás e ar comprimido; 1 painel de operação composto por IHM; 1 painel de controle composto por CLP, sistema de segurança e conjunto de integração; 1 coifa para extração de fumos; 1 cabine de segurança

8515.31.90

Ex 061 - Máquinas de solda semiautomáticas, do tipo "TIG" (gás inerte de tungstênio), para soldar tiras de material inoxidável de largura entre 40mm e 180mm e espessura entre 1mm e 3mm, operadas por meio de pressão pneumática para controlar 2 dispositivos de fixação, com sistema elétrico que pode armazenar até 99 programas, resistência à tração máxima Rm ≤ 1.000N/mm² e pré-aquecimento de material em até 350°C

8605.00.10

Ex 002 - Vagonetas para transporte de até 18 pessoas sentadas, específicas para trabalhar em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com sistema de freios, com bitola entre rodas igual ou maior que 800mm, contendo bancos, 1 ou mais portas e 1 ou mais janelas, de comprimento igual ou maior que 4.000mm, largura maior ou igual a 1.300mm e altura igual ou maior que 1.500mm

8606.92.00

Ex 003 - Vagonetas específicas para trabalhar em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com sistema de freios, com bitola entre rodas igual ou maior que 800mm, de comprimento maior ou igual a 6.000mm, largura maior ou igual a 1.300mm, próprias para transporte de materiais diversos, inclusive escombros de escavação, com capacidade de carga maior ou igual a 20.000kg

8606.99.00

Ex 002 - Vagonetas específicas para trabalhar em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com sistema de freios, com barra espaçadora, com bitola entre rodas igual ou maior que 800mm e suportes adequados ao transporte de aduelas pré-fabricadas, de comprimento maior ou igual a 4.100mm, largura igual ou maior que 1.100mm e capacidade de carga igual ou superior a 15.000kg

9018.50.90

Ex 028 - Equipamentos para procedimentos combinados de facoemulsificação e vitrectomia

9022.90.90

Ex 010 - Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com sensor de silício amorfo de 14bits ou superior, com ou sem baterias e carregadores de bateria, denominado Detector Plano (FPD)

9022.90.90

Ex 011 - Sistemas para radiografia digital (DR) para adaptação em aparelhos de raios-X fixos ou móveis, compostos por detector com sensor de silício amorfo, com ou sem baterias e carregadores de bateria, console de operação formado por monitor e máquina automática para processamento de dados ou simplesmente por "tablet" e "software" específico para identificação de pacientes, processamento, armazenamento e envio de imagens, com profundidade de 14bits ou superior, roteadores digitais, com cabos e interface e com ou sem cabos disparadores de raios-X, apresentados com ou sem estojo portátil

9024.80.29

Ex 007 - Equipamentos para controle e determinação da perda de energia de misturas de borracha flexível compostos por: 1 sistema de pré-aquecimento de até 10 amostras, 1 sistema de carregamento e descarregamento automático de até 50 amostras, 1 conjunto de medidas de perdas, 1 armário elétrico, 1 armário pneumático e 1 painel para telecomando e armazenamento de dados

9027.80.99

Ex 163 - Analisadores hematológicos automáticos para analisar e emitir resultados de 21 parâmetros de análise, 3 parâmetros de investigação e 2 parâmetros (RBC e WBC) para análises de outros fluidos corporais

9027.80.99

Ex 164 - Analisadores hematológicos automáticos para analisar e emitir resultados de 24 parâmetros de análise, 6 parâmetros de investigação e 2 parâmetros (RBC e WBC) para análises de outros fluidos corporais

9030.39.90

Ex 027 - Sistemas automáticos para testes de CA em equipamentos de alta tensão de subestações e linhas de transmissão com tensão entre 69 e 750kV, ressonantes à indutância variável, corrente nominal 1,33A, tensão nominal 1.350kV, potência nominal 1.800kVA, gerando nível de descarga parcial inferior a 5pC, livre de harmônicos, constituídos por: 1 gerador de alta tensão com núcleo móvel composto por 3 reatores modulares operando em série ou paralelo, divisor de medição de alta tensão contendo impedância de bloqueio, unidade de detecção de disrupção, capacitor de alta tensão e ramal de medição de baixa tensão para medição descarga parcial, dispositivo para leitura do nível de descarga parcial, cubículo de controle e alimentação monofásicos, comando por CLP.

9031.20.90

Ex 088 - Bancos de teste de rotação transiente, constante ou cíclica em disco de compressor ou turbina, com ou sem palhetas montadas no disco, com função acessória secundária de balancear (equilibrar) peças mecânicas, completa, incluindo câmara de contenção e tampa; sistema para elevação e rotação da tampa; sistema motor com motor elétrico de 160kW; sistema de lubrificação com bombas, filtros, precipitador eletrostático, manômetros, válvulas de controle; sistema de vácuo com bomba, filtro exaustor, válvula solenoide; sistema de controle; sistema de balanceamento integrado; módulo de transporte e trabalho de peças a serem testadas

9031.49.90

Ex 186 - Combinações de máquinas para carregamento, acabamento de bordas, inspeção e empilhamento de para-brisas automotivos com capacidade de produção 120 peças por hora, altura das lâminas de vidro entre 500 e 1.400mm, larguras entre 1.200 e 1.900mm e espessuras entre 4,0 e 6,5mm, compostas de: carregamento automático robotizado, transportadores, estação de esquadrejamento, dispositivo de remoção e adição de espaçadores, unidade robotizada para rebarbação das bordas, dispositivo de rotação 360°, unidade de aspiração, módulo para lavagem e secagem com tempo de ciclo entre 12 e 18 peças por segundo e velocidade de lavagem ente 8 e 13m/min, controle óptico, dispositivo de controle de dimensões, cabines com acessórios para controle manual de qualidade, unidade robotizada de paletização, dispositivos de segurança, centro de controle de motores, controladores lógicos programáveis e sistema supervisório

9031.49.90

Ex 187 - Equipamentos de medição da velocidade da empilhadeira, por meio de feixes de laser, em percurso fechado de teste, com distância mínima de 0,01 metros e máxima de 99,99 metros, tempo de resposta do sensor de 250 microssegundos e equipado com painel com tela sensível ao toque (touch screen) e sensores laser.

9031.80.12

Ex 016 - Rugosímetros portáteis para medição de rugosidade superficial, com curso máximo de medição de 17,5mm no eixo X e máximo de 350μm no eixo Z, unidade de avaliação com display colorido e impressora térmica embutida, comunicação via "Bluetooth" ou cabo entre as unidades de medição e filtro "cut-off" de 0,25, 0,8 e 2,5mm e automático

9031.80.99

Ex 416 - Máquinas automáticas para alinhamento de rodas raiadas de bicicletas com diâmetro mínimo igual 14" e diâmetro máximo igual a 28", com capacidade de produção de 40 a 100rodas/h

 

§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.

 

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

 

Art. 2º Prorrogar, até 30 de junho de 2013, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 48, de 11de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8417.90.00

Ex 039 - Combinações de máquinas para combustão, utilizadas em forno de reaquecimento de placas, com controle proporcional e possibilidade de utilização de controle digital nas zonas de aquecimento e encharque, compostas de: queimadores a gás e válvulas, sopradores de ar de combustão, recuperador de calor, instrumentação de nível 2; sistema de otimização para controle de aquecimento

8419.89.99

Ex 092 - Combinações de máquinas para controle de propriedades mecânicas de chapas grossas, por meio do resfriamento forçado do material laminado, para adequar o produto à especificação requerida, compostas de: pré-desempenadeira; mesa de rolos refrigerados de saída da pré-desempenadeira; mesas de rolos do resfriamento acelerado; máquina de resfriamento acelerado de chapas grossas (MULPIC); sistema de controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1; com controle sequencial e tecnológico

8419.89.99

Ex 094 - Combinações de máquinas para regeneração de calor, com pressão de operação de 3,5bar, para produção de ar quente com aproximadamente 1.400°C a ser insuflado no alto forno com vazão de 145.000Nm3/h, compostas de: 3 carcaças com diâmetro interno de 7,5m e comprimento de 34,9m, equipamentos de combustão com ventiladores com capacidade de fluxo de 100.000Nm3/h, queimadores, silenciador, sistema piloto, sopradores, válvulas, chaminé, mangueiras, juntas de expansão, plataformas, estruturas metálicas, revestimentos refratários, tubulações e dutos

8455.21.10

Ex 004 - Combinações de máquinas para laminação reversível a quente de placas de aço com largura compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida entre 220 e 250mm, para produção de bobinas com largura compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura até 20mm, com velocidade máxima de laminação de 12m/s, compostas de: descarepador primário; mesa de aproximação de rolos refrigerados; mesa ponte de rolos refrigerados; sistema de bombeamento dos descarepadores; empurrador rejeitador de placas; carros de transferência de placas rejeitadas; mesas de rolos refrigerados de espera do laminador "steckel"; empurrador rejeitador de sucata; guias laterais de entrada e saída do laminador "steckel"; descarepador do laminador "steckel"; medidores de espessura; mesas de rolos refrigerados de entrada e saída do laminador "steckel"; tesoura de pontas com sistema de remoção; cadeira de laminação reversível com cilindros de encosto e de trabalho ("steckel"), sistema de parafuso de aperto, sistema de controle de espessura ("HAGC"), sistema de controle de coroamento ("Shifting" e "Bending"), sistema de refrigeração dos cilindros, sistema de balanceamento do laminador, guias e rolos alimentadores e plataformas; conjunto de acionamento do laminador "steckel" composto de motores de média tensão, eixo "cardan" e caixa de acoplamento; reguladores de tensão da bobina no laminador ("loopers/deflectors"); sistema de troca rápida de cilindros de laminação com carro de transferência; enroladores de entrada e saída do laminador, com câmara de aquecimento dotada de sistema de combustão, refrigeração e exaustão; rolos puxadores ("pinch roll"); mesas de rolos refrigerados de saída do laminador "steckel" equipado com sistema de resfriamento da tira a quente "laminar flow"; sistemas hidráulicos e de lubrificação; sistema de controle automático com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e tecnológico e sistema de automação de nível 2, responsável pela supervisão e controle do processo da unidade

8455.21.10

Ex 005 - Combinações de máquinas para laminação reversível de placas de aço com largura compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida entre 220 e 250mm, para produção de chapas de aço com largura até 3.700mm, espessura compreendida entre 5 e 150mm, com velocidade máxima de laminação de 7m/s, compostas de: mesa de rolos refrigerados do descarepador primário; descarepador primário; sistema de bombeamento dos descarepadores; mesa de rolos refrigerados; mesa ponte de rolos refrigerados; mesa de rolos refrigerados de aproximação do laminador de chapas grossas; mesas de rolos refrigerados de entrada e saída do laminador; guias laterais de entrada e saída do laminador de chapas grossas; medidores de espessura e largura; cadeira de laminação reversível com cilindros de encosto e de trabalho, sistema de parafuso de aperto, sistema de controle de espessura("HAGC"), sistema de controle de coroamento ("Shifting" e "Bending"), descarepador do laminador de chapas grossas; sistema de refrigeração, sistema de balanceamento do laminador, guias e rolos alimentadores e plataformas; conjunto de acionamento do laminador de chapas grossas composto de motores de média tensão, eixo cardan e caixa de acoplamento; sistema de troca rápida de cilindros de laminação com carro de transferência; sistemas hidráulicos e de lubrificação; sistema de controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e tecnológico e sistema de automação do nível 2, responsável pela supervisão e controle do processo da unidade

8455.21.90

Ex 011 - Combinações de máquinas para laminação contínua a quente de tarugos de aço com seção 155 x 155mm ou 160 x 160mm para produção de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 15,9mm, com capacidade nominal de produção de até 1.000.000t/ano e velocidade máxima de laminação de até 120m/s, compostas de: descarepador; mesas de rolos; unidades de rolos puxadores; trem desbastador com 4 cadeiras de laminação do tipo "housing less" com cassetes intercambiáveis; primeiro trem intermediário com 6 cadeiras de laminação horizontais do tipo "housing less"; segundo trem intermediário com 4 cadeiras de laminação do tipo "housing less"; trem pré-acabador com 4 cadeiras do tipo "cantilever"; bloco acabador do tipo "heavy duty" com 10 cadeiras "twist-free" tipo "V"; tesouras; calhas; formadores de laço; calhas desviadoras e guias; detectores de defeitos superficiais; linhas de resfriamento a água; medidores de bitolas; formadoras de espiras; transportadores resfriadores de espiras; formadores de bobinas; transportadores verticais de bobinas tipo "pallet"; viradores de bobinas; transportadores horizontais de bobinas tipo "C"; estações de compactação e amarração de bobinas; sistema de controle das linhas de resfriamento; sistemas de pesagem; estação de descarregamento de bobinas; estação de carregamento; sistemas hidráulicos, de lubrificação, de recirculação de água, elétricos, de automação e controle, incluindo estações de comando, cabos, controladores lógicos programáveis(CLP), painéis elétricos, centros de controles de motores (CCM'S), motores, transformadores, instrumentação, sistema de intercomunicação e monitoramento

8462.39.90

Ex 020 - Combinações de máquinas para acabamento de chapas grossas laminadas, adequando-as à largura, comprimento e planicidade especificados, compostas de: mesas de aproximação da desempenadeira a quente; descarepador da desempenadeira a quente, incluindo sistema de bombeamento; desempenadeira a quente de chapas grossas; mesa de aproximação dos leitos de resfriamento de chapas grossas; máquina de marcação a quente de chapas grossas; mesa de entrada do leito de resfriamento no 2 equipada com dispositivo de transferência; leito de resfriamento de chapas grossas no 2, tipo discos; mesa de saída do leito de resfriamento de chapas grossas no 2 equipada com dispositivo de transferência; mesa de entrada do leito de resfriamento no 3; leito de resfriamento no 3 de chapas tipo vigas caminhantes ("walk beam") com sistema de transferência; mesa de aproximação da tesoura aparadora de rebarbas laterais, equipada com sistema de posicionamento de corte; tesoura aparadora das rebarbas laterais de chapas grossas de até 50mm, com coleta e transporte das aparas laterais; mesa de aproximação da tesoura divisora de chapas, equipada com guias laterais e posicionamento de corte; tesoura divisora de chapas grossas de até 50mm, com coleta e transporte de pontas; mesa de saída da tesoura divisora de chapas equipada com sistema de pesagem e marcação; tesoura de corte de amostra de chapas grossas, com preparação e transporte; dispositivo de empilhamento de chapas grossas; dispositivo de manuseio de chapas grossas composto de transferidores tipo corrente; mesas de entrada e saída da desempenadeira a frio; desempenadeira a frio, dispositivo de expedição de chapas grossas, composto de mesas de entrada e transferidores; estação de detecção de defeitos das chapas grossas via ultrassom com sistema de refrigeração; sistema de controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e tecnológico

8479.89.99

Ex 155 - Equipamentos para inspeção visual e correção de defeitos superficiais por meio de esmerilhamento de chapas com espessura compreendida entre 5 e 150mm, dotados de mesa de inspeção e dispositivo virador de chapa

8479.89.99

Ex 156 - Combinações de máquinas para bobinar tiras de aço laminadas, com espessura máxima de 20mm, compostas de: guias laterais de entrada da bobinadeira; rolos puxadores ("pinch roll") da bobinadeira; bobinadeira; carro extrator de bobinas; carro transferidor de bobinas; máquina de cintamento de bobinas; elevadores de bobinas; transportador de vigas caminhantes 1; estação de inspeção; sistema de corte de amostras e descarte; máquina de marcação a tinta; balança e transportador de vigas caminhantes 2; sistema hidráulico e de lubrificação; sistema de controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e tecnológico

 

Art. 3º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8454.30.90

Ex 039 - Combinações de máquinas para lingotamento contínuo, com 6 veios de 10m de raio principal para solidificação de aço líquido em tarugos de 155 x 155mm de seção e capacidade de produção nominal de 1.200kt/ano, compostas de: torre giratória de panelas com tampa, manipuladores de tampa e sistema de movimentação da panela; tubo longo para vazamento de aço líquido com manipulador de tubo longo e circuito de argônio e nitrogênio; distribuidores para vazamento com carros de movimentação, sistemas de pesagem e dispositivos de elevação e rebaixamento; detector de escória; calhas de emergência; porta molde, sistema de oscilação de moldes, moldes, agitadores eletromagnéticos, medidores de nível; rolos guias; câmara de resfriamento ("spray"), com exaustor de vapor e circuitos de refrigeração; circuito de arrefecimento dos moldes; conjunto de barras falsas com cabeçotes, guias para veios, unidades de estacionamento e dispositivos de manutenção; unidades de extração e desempeno; máquinas de oxicorte de tarugos, maçaricos e circuito de gás combustível e oxigênio; dispositivo de medição de comprimento; mesas de rolos; batentes fixos; dispositivos de elevação de tarugos; mecanismo de transferência lateral; empurrador lateral; estações de pré-aquecimento de distribuidores e bocais; equipamentos para preparação e manutenção dos moldes e distribuidores; gabaritos; sistemas hidráulicos e de lubrificação; sistemas elétrico, de distribuição e de automação e controle, incluindo estações de comando, controladores lógicos programáveis (CLP's), painéis elétricos, transformadores, centros de controle de motores (CCM) e instrumentação

 

Art. 4º Prorrogar, até 30 de junho de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8455.22.10

Ex 010 - Laminadores de alumínio, quadruo, a frio, não reversível, com velocidade máxima de 750m/minuto, dotados de um desbobinador com caixa de engrenagem com 2 motores elétricos de 300kW(DC) cada, um rebobinador com caixa de engrenagem com dois motores elétricos de 460kW (DC) cada, com sistema de proteção à incêncio e filtragem, sistema hidráulico, pneumático e elétrico, com cilindros de trabalho de diâmetros 380 x 1.550mm e cilindro de apoio, com diâmetro de 960 x 1.550mm, com uma caixa de engrenagem principal e 2 motores elétricos principais de 930kW (DC)

 

Art. 5º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8433.60.21, constante da Resolução CAMEX n° 36, de 1 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8433.60.29

Ex 001 - Aparelhos para classificação de ovos, por meio da análise acústica, com capacidade de processamento máximo de 120.000ovos/h, com a utilização de "hammers" mecânicos com ponta de resina (plástica) que ao tocar o ovo emitem sinais, que são analisadas acusticamente diagnosticando como sendo ovos trincados ou sem trincas

 

Art. 6º O Ex-tarifário nº 044 da NCM 8464.90.19, constante da Resolução CAMEX nº 57, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8464.90.19

Ex 044 - Combinações de máquinas para corte, lapidação e furação de vidros planos, compostas de: 2 mesas de carregamento de matéria-prima com sistema rotatório automático, 2 robôs de carregamento de vidro, 2 removedores de pó, 1 ou 2 máquinas compactas de corte, lapidação e furação de vidro, 1 sistema de tratamento e circulação de água de lapidação, 2 transportadores aéreos para descarregamento do vidro processado; transportadores; painéis de controle eletroeletrônicos

 

Art. 7º Os Ex-tarifários nº 026 da NCM 8462.49.00 e nº 032 da NCM 8462.91.19, constantes da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8462.49.00

Ex 026 - Máquinas portáteis para biselar, facear ou cortar simultaneamente bordas de tubos, tubulações e coletores de diversos materiais metálicos com diâmetro máximo de 1.500mm, para a preparação de soldas, com fixação na parede interna ou externa da tubulação, permitindo chanfrar em ângulos de 0 a 45°, com acionamento por motor elétrico, pneumático, hidráulico ou servo motor elétrico

8462.91.19

Ex 032 - Alicates hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio de até 400mm², com capacidade de compressão máxima de 16ton/força, operando com matrizes em aço temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionamento por bomba hidráulica

 

Art. 8º Os Ex-tarifários no 010 da NCM 8480.60.00, nº 062 da NCM 8427.20.90 e nº 042 e 043 da NCM 8454.30.10, constantes da Resolução CAMEX nº 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8480.60.00

Ex 010 - Moldes metálicos para fabricação de aduelas e/ou soleiras, de concreto, para construção de túneis de metrô escavados por tuneladoras mecânicas, com precisão dimensional das suas diversas partes igual ou menor que ±3,0mm, contendo dispositivos para fechamento e abertura, sistemas de ajuste auto-bloqueantes, vibradores acionados por ar comprimido e rodas para deslocamento

8427.20.90

Ex 062 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 23,77m, mas inferior ou igual a 41,15m, e capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 272kg.

8454.30.10

Ex 042 - Combinações de máquinas para fundição de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de 1.850t (18.148kN) e força máxima de fechamento de 1.850t (18.148kN), velocidade máxima do pistão de injeção de 9m/s e curso de 900mm, abertura da placa móvel de 1.300mm, altura do molde de 550 a 1.400mm, controle em tempo real via unidade central elétrica de comando e controlador lógico programável (CLP), estação de controle para injeção em 3 fases, posicionamento motorizado para molde, sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante, unidade de injeção para preenchimento e compressão, controlado por válvula proporcional, reguladoras de velocidade e pressão; forno dosador automático acionado eletricamente, capacidade 2.300kg; unidade de extração de peças através de robô com 6 eixos de movimento com 3 garras pneumáticas e grupo de sensores ópticos; unidade de aplicação de desmoldante com circuito de pulverização e sopro com 2 eixos; termorreguladores a água, com circuito independente de aquecimento e refrigeração; prensa de rebarbação de peças (Alterado pela Retificação DOU 23/01/2013)

8454.30.10

Ex 043 - Combinações de máquinas para fundição de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de 2.500t e força máxima de fechamento de 2.700t (26.485kN), velocidade máxima do pistão de injeção de 9m/s e curso de 1.000mm, abertura da placa móvel de 1.500mm, altura do molde de 750 a 1.650mm, controle em tempo real via unidade central elétrica de comando e controlador lógico programável (CLP), estação de controle para injeção em 3 fases, posicionamento motorizado para molde, sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante, unidade de injeção para preenchimento e compressão, controlado por válvula proporcional, reguladoras de velocidade e pressão; forno dosador automático acionado eletricamente, capacidade 3.100kg; unidade de extração de peças através de robô com 6 eixos de movimento com Trackmotion (7° eixo) com 3 garras pneumáticas e grupo de sensores ópticos; unidade de aplicação de desmoldante com circuito de pulverização e sopro com 2 eixos; termorreguladores a água, com circuito independente de aquecimento e refrigeração; prensa de rebarbação de peças com unidade hidráulica individual

 

Art. 9º O Ex-tarifário nº 002 da NCM 8536.50.90, constante da Resolução CAMEX nº 61, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8536.50.90

Ex 002 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e com ou sem base metálica de fixação

 

Art. 10. O Ex-tarifário nº 018 da NCM 8429.51.19, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8429.51.19

Ex 018 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga (50%) entre 975 e 1.920kg, motor a diesel de potência bruta entre 62 e 94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e 2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm

 

Art. 11. Os Ex-tarifários nº 056 da NCM 8515.80.90, nº 012 da NCM 8443.16.00, nº 001 da NCM 8429.51.99 e nº 152 da NCM 8424.89.90, constantes da Resolução CAMEX nº 74, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8515.80.90

Ex 056 - Máquinas de solda a ponto de alta precisão, com sistema de alinhamento por boroscópio com visualização por tela de LCD, fonte de potência de solda de 25kHz, velocidade máxima de solda de 85mm/min, com passo de 0,31mm, comprimento máximo de solda de 800mm, para produção média de 12 cilindros por hora trabalhando com cilindros de diâmetros compreendidos entre 12"(min) e 36"(max), e espessura máxima de tela eletroformada de 150μm, com precisão de solda de comprimento de0,02mm, dotadas de motores redutores, unidade de engrenagem planetária, redutor planetário, unidade de engrenagem indexada, redutor indexado, motores elétricos, barra de soldagem, fixadores de pressão, eixo excêntrico, eixo de fuso de esfera, cilindro de ar, tela touch screens (sensível ao toque), câmara de posicionamento, monitor, fonte de solda, teclado e software

8441.20.00

Ex 024 - Máquinas para fabricação de envelopes diversos, inclusive envelopes tipo saco, com possibilidade de confecção de janelas, alimentadas por folhas, com capacidade máxima de produção de 350 envelopes por minuto, dotadas de grupo impressor flexo com rasqueta de impressão interior e exterior

8429.51.99

Ex 001 - Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, equipadas com motor diesel de 58kW a 2.400rpm, caçamba com capacidade de 1,0m3 coroada ou 1.800kg

8424.89.90

Ex 152 - Combinações de máquinas para aplicação de cola de forma atomizada na produção de painéis de fibras de madeira com sistema de controle e capacidade de aplicação com capacidade máxima de 48.000kg/h de fibra seca, composta de: 5 ou mais bicos atomizadores a vapor para aspersão de cola, bico para aplicação de endurecedor, bloco para distribuição de resina para os bicos, sistema de supervisão e controle e sistema automático de limpeza

 

Art. 12. Os Ex-tarifários nº 051 da NCM 8419.39.00, nº 045 da NCM 8479.89.99, nº 071 da NCM 8427.20.90 e nº 001 da NCM 8451.40.21, constantes da Resolução CAMEX nº 82, de 13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8419.39.00

Ex 051 - Secador de metavanadato de amônia, tipo "flash drying", com temperatura de processo de 400ºC a 500ºC, com capacidade de 2.500 kg/hora (vazão de alimentação do composto ainda úmido), dotado de alimentador/misturador, transportador de rosca, desintegrador, câmara de combustão com queimador de óleo pesado com gerenciador e soprador de ar de combustão, tubo de secagem, ciclone com coletor, filtro de mangas com exaustor e chaminé, transportadores de rosca, transporte pneumático de produto, silo pulmão de metavanadato de amônia seco, revestimentos refratários, estruturas, tubulação, instrumentação e válvulas

8479.89.99

Ex 045 - Equipamento para retirada de amônia do metavanadato de amônia, dotado de silo de alimentação, transportador de rosca de alimentação, tubo rotativo de aquecimento do produto até 660ºC, transportador de rosca de descarga, filtro de mangas com exaustor, estruturas, tubulações, instrumentação e válvulas

8427.20.90

Ex 071 - Veículos elétricos autopropulsados sobre rodas, para movimentação de couros, tração integral, alimentada através de 2 grupos de baterias elétricas 80V-930Ah cada uma, motor elétrico trifásico, com braço primário de 5,00 metros de comprimento e braço secundário telescópico de 3,20 metros até no máximo 4,00 metros de comprimento, pólipo sem flange com pontas arredondadas para curtumes, posição de condução com elevação hidráulica vertical com rotação de 360° e capacidade máxima de carga de 2.600kg

8451.40.21

Ex 001 - Equipamentos de tingimento contínuo para vários substratos têxteis com largura útil de trabalho de 1.800mm e largura minima de 950mm, velocidade de 60m/min para tecidos com peso de 140g/m², e 50m/min para tecidos com peso de 320g/m²

 

Art. 13. A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

 

Parágrafo único. Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação específica para importação de bens usados

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL