RESOLUÇÃO CAMEX Nº 62, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
DOU 05/08/2013
 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
| 
   NCM  | 
  
   PRODUTO  | 
 
| 
   - - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda  | 
 
II - incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas:
| 
   NCM  | 
  
   PRODUTO  | 
  
   Alíquota (%)  | 
 
| 
   - - Pentaeritritol (pentaeritrita)  | 
  
   2  | 
 
III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
| 
   NCM  | 
  
   PRODUTO  | 
  
   Alíquota (%)  | 
 
| 
   3002.10.39  | 
  
   Outros  | 
  
   2  | 
 
| 
   
  | 
  
   Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35  | 
  
   0  | 
 
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER