RESOLUÇÃO CAMEX Nº 111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

DOU 24/11/2014

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera a Lista Brasileira Bens de Informática e de Telecomunicações - LEBIT.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto na Decisão nº 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir o código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e criar o Ex 111 com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas: (Alterada pela retificação, DOU 08/12/2014)



 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

8543.70.99

Outros

18 BIT

 

Ex 111 - Qualquer produto classificado no código 8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente (Alterada pela retificação, DOU 08/12/2014)

12 BIT

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8543.70.99 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".

 

Art. 3º Ficam ressalvadas as vigências das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações, vinculados ao código NCM 8543.70.99.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS