Seção XVI

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

Notas.

 

1.-        A presente Seção não compreende:

 

a)         As correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);

 

b)         Os artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);

 

c)         Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);

 

d)         Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);

 

e)         As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);

 

f)          As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (posição 85.22);

 

g)         As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

 

h)         Os tubos de perfuração (posição 73.04);

 

ij)         As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);

 

k)         Os artefatos dos Capítulos 82 e 83;

 

l)          Os artefatos da Seção XVII;

 

m)        Os artefatos do Capítulo 90;

 

n)         Os artigos de relojoaria (Capítulo 91);

 

o)         As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);

 

p)         Os artefatos do Capítulo 95;

 

q)         As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir).

 

2.-        Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:

 

a)         As partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;

 

b)         Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17;

 

c)         As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

 

3.-        Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

 

4.-        Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.

 

5.-        Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.

 

Nota Complementar.

 

1.-        As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

__________________

 

Capítulo 84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes

 

Notas.

 

1.-        Este Capítulo não compreende:

 

a)         As mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;

 

b)         As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);

 

c)         As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);

 

d)         Os artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);

 

e)         Os aspiradores da posição 85.08;

 

f)          Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;

 

g)         As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).

 

2.-        Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.

 

Todavia,

 

-           a posição 84.19 não compreende:

 

a)         As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);

 

b)         Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);

 

c)         Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);

 

d)         As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);

 

e)         Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;

 

-           a posição 84.22 não compreende:

 

a)         As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);

 

b)         As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;

 

-           a posição 84.24 não compreende:

 

a)         As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);

 

b)         As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).

 

3.-        As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.

 

4.-        A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem, a saber, alternadamente:

 

a)         Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (centros de usinagem),

 

b)         Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou

 

c)         Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (máquinas de estações múltiplas).

 

5.-  A)   Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:

 

1º)        Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

 

2º)        Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;

 

3º)        Executar operações aritméticas definidas pelo operador;

 

4º)        Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.

 

B)         As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.

 

C)         Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E) abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:

 

1º)        Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;

 

2º)        Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;

 

3º)        Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.

 

            As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.

 

            Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que preencham as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º) acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.

 

D)        A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 C):

 

1º)        As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;

2º)        Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN));

 

3º)        Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;

 

4º)        As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;

 

5º)        Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.

 

E)         As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.

 

6.-        A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.

 

            As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.

 

7.-        Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.

 

            A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.

 

8.-        Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.

 

9.-  A)   As Notas 8 a) e 8 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz.

 

B)         Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de tela plana” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos.

 

Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.

 

C)         A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados para:

 

1º)        A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;

 

2º)        A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;

 

3º)        A elevação, movimentação, carga e descarga de “esferas” (boules), de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, circuitos eletrônicos integrados e dispositivos de visualização de tela plana.

 

D)        Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

Notas de subposições.

 

1.-        Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades preencham simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela de visualização (visual display) ou uma impressora).

 

2.-        A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

84.01

Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.

8401.10.00

-           Reatores nucleares

14BK

8401.20.00

-           Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14BK

8401.30.00

-           Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

14

8401.40.00

-           Partes de reatores nucleares

14BK

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".

8402.1

-           Caldeiras de vapor:

8402.11.00

--          Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

14BK

8402.12.00

--          Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

14BK

8402.19.00

--          Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14BK

8402.20.00

-           Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

14BK

8402.90.00

-           Partes

14BK

84.03

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.

8403.10

-           Caldeiras

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

18

8403.10.90

Outras

14BK

8403.90.00

-           Partes

14BK

84.04

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.

8404.10

-           Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03

8404.10.10

Da posição 84.02

14BK

8404.10.20

Da posição 84.03

14BK

8404.20.00

-           Condensadores para máquinas a vapor

14BK

8404.90

-           Partes

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

14BK

8404.90.90

Outras

14BK

84.05

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores.

8405.10.00

-           Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

14BK

8405.90.00

-           Partes

14BK

84.06

Turbinas a vapor.

8406.10.00

-           Turbinas para propulsão de embarcações

14BK

8406.8

-           Outras turbinas:

8406.81.00

--          De potência superior a 40 MW

14BK

8406.82.00

--          De potência não superior a 40 MW

14BK

8406.90

-           Partes

8406.90.1

Rotores

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

0BK

8406.90.19

Outras

14BK

8406.90.2

Palhetas

8406.90.21

Fixas (de estator)

0BK

8406.90.29

Outras

14BK

8406.90.90

Outras

14BK

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão).

8407.10.00

-           Motores para aviação

0BK

8407.2

-           Motores para propulsão de embarcações:

8407.21

--          Do tipo fora-de-borda

8407.21.10

Monocilíndricos

14BK

8407.21.90

Outros

14BK

8407.29

--          Outros

8407.29.10

Monocilíndricos

14BK

8407.29.90

Outros

14BK

8407.3

-           Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:

8407.31

--          De cilindrada não superior a 50 cm3

8407.31.10

Monocilíndricos

18

8407.31.90

Outros

18

8407.32.00

--          De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

18

8407.33

--          De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

8407.33.10

Monocilíndricos

18

8407.33.90

Outros

18

8407.34

--          De cilindrada superior a 1.000 cm3

8407.34.10

Monocilíndricos

18

8407.34.90

Outros

18

8407.90.00

-           Outros motores

14BK

84.08

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

8408.10

-           Motores para propulsão de embarcações

8408.10.10

Do tipo fora-de-borda

14BK

8408.10.90

Outros

14BK

8408.20

-           Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

18

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3

18

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.500 cm3

18

8408.20.90

Outros

18

8408.90

-           Outros motores

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.90

Outros

14BK

84.09

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.

8409.10.00

-           De motores para aviação

0BK

8409.9

-           Outras:

8409.91

--          Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha

8409.91.1

Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas

8409.91.11

Bielas

16

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

16

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

2

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.91.16

Anéis de segmento

16

8409.91.17

Guias de válvulas

16

8409.91.18

Outros carburadores

16

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

16

8409.91.30

Camisas de cilindro

16

8409.91.40

Injeção eletrônica

16BIT

8409.91.90

Outras

16

8409.99

--          Outras

8409.99.1

Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

16

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.99.17

Guias de válvulas

16

8409.99.2

Pistões ou êmbolos

8409.99.21

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.29

Outros

16

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

8409.99.4

Bielas

8409.99.41

Com peso superior ou igual a 30 kg

2

8409.99.49

Outras

16

8409.99.5

Cabeçotes

8409.99.51

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.59

Outros

16

8409.99.6

Injetores (incluindo os bicos injetores)

8409.99.61

Com diâmetro superior ou igual a 20 mm

2

8409.99.69

Outros

16

8409.99.7

Anéis de segmento

8409.99.71

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.79

Outros

16

8409.99.9

Outras

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.99

Outras

16

84.10

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.

8410.1

-           Turbinas e rodas hidráulicas:

8410.11.00

--          De potência não superior a 1.000 kW

14BK

8410.12.00

--          De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

14BK

8410.13.00

--          De potência superior a 10.000 kW

14BK

8410.90.00

-           Partes, incluindo os reguladores

14BK

84.11

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.

8411.1

-           Turborreatores:

8411.11.00

--          De empuxo não superior a 25 kN

0BK

8411.12.00

--          De empuxo superior a 25 kN

0BK

8411.2

-           Turbopropulsores:

8411.21.00

--          De potência não superior a 1.100 kW

0BK

8411.22.00

--          De potência superior a 1.100 kW

0BK

8411.8

-           Outras turbinas a gás:

8411.81.00

--          De potência não superior a 5.000 kW

0BK

8411.82.00

--          De potência superior a 5.000 kW

0BK

8411.9

-           Partes:

8411.91.00

--          De turborreatores ou de turbopropulsores

0BK

8411.99.00

--          Outras

0BK

84.12

Outros motores e máquinas motrizes.

8412.10.00

-           Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

0BK

8412.2

-           Motores hidráulicos:

8412.21

--          De movimento retilíneo (cilindros)

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14BK

8412.21.90

Outros

14BK

8412.29.00

--          Outros

14BK

8412.3

-           Motores pneumáticos:

8412.31

--          De movimento retilíneo (cilindros)

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14BK

8412.31.90

Outros

14BK

8412.39.00

--          Outros

14BK

8412.80.00

-           Outros

14BK

8412.90

-           Partes

8412.90.10

De propulsores a reação

14BK

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

14BK

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

14BK

8412.90.90

Outras

14BK

84.13

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.

8413.1

-           Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:

8413.11.00

--          Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens

14BK

8413.19.00

--          Outras

14BK

8413.20.00

-           Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

18

8413.30

-           Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

18

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

18

8413.30.30

Para óleo lubrificante

18

8413.30.90

Outras

18

8413.40.00

-           Bombas para concreto

14BK

8413.50

-           Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14BK

8413.50.90

Outras

14BK

8413.60

-           Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60.1

De vazão inferior ou igual a 300 l/min

8413.60.11

De engrenagem

14BK

8413.60.19

Outras

14BK

8413.60.90

Outras

14BK

8413.70

-           Outras bombas centrífugas

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

14BK

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

14BK

8413.70.90

Outras

14BK

8413.8

-           Outras bombas; elevadores de líquidos:

8413.81.00

--          Bombas

14BK

8413.82.00

--          Elevadores de líquidos

14BK

8413.9

-           Partes:

8413.91

--          De bombas

8413.91.10

Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo

14BK

8413.91.90

Outras

14BK

8413.92.00

--          De elevadores de líquidos

14BK

84.14

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.

8414.10.00

-           Bombas de vácuo

14BK

8414.20.00

-           Bombas de ar, de mão ou de pé

18

8414.30

-           Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

8414.30.1

Motocompressores herméticos

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

18

8414.30.19

Outros

0BK

8414.30.9

Outros

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

18

8414.30.99

Outros

14BK

8414.40

-           Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14BK

8414.40.20

De parafuso

14BK

8414.40.90

Outros

14BK

8414.5

-           Ventiladores:

8414.51

--          Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W

8414.51.10

De mesa

20

8414.51.20

De teto

20

8414.51.90

Outros

20

8414.59

--          Outros

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

0BK

8414.59.90

Outros

14BK

8414.60.00

-           Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

20

8414.80

-           Outros

8414.80.1

Compressores de ar

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14BK

8414.80.12

De parafuso

14BK

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

14BK

8414.80.19

Outros

14BK

8414.80.2

Turbocompressores de ar

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

8414.80.29

Outros

14BK

8414.80.3

Compressores de gases (exceto ar)

8414.80.31

De pistão

14BK

8414.80.32

De parafuso

14BK

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

14BK

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

0BK

8414.80.39

Outros

14BK

8414.80.90

Outros

14BK

8414.90

-           Partes

8414.90.10

De bombas

14BK

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

14

8414.90.3

De compressores

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14BK

8414.90.32

Anéis de segmento

14BK

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

14BK

8414.90.34

Válvulas

14BK

8414.90.39

Outras

14BK

84.15

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

8415.10

-           Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

8415.10.1

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

(Alterado pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012)

18#

18

8415.10.19

Outros

20

8415.10.90

Outros

14BK

8415.20

-           Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.20.90

Outros

14BK

8415.8

-           Outros:

8415.81

--          Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.81.90

Outros

14BK

8415.82

--          Outros, com dispositivo de refrigeração

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.82.90

Outros

14BK

8415.83.00

--          Sem dispositivo de refrigeração

14BK

8415.90

-           Partes

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

(Alterado pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012)

18#

18

8415.90.90

Outras

14BK

84.16

Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.

8416.10.00

-           Queimadores de combustíveis líquidos

14BK

8416.20

-           Outros queimadores, incluindo os mistos

8416.20.10

De gases

14BK

8416.20.90

Outros

14BK

8416.30.00

-           Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

14BK

8416.90.00

-           Partes

14BK

84.17

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

8417.10

-           Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

14BK

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

14BK

8417.10.90

Outros

14BK

8417.20.00

-           Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14BK

8417.80

-           Outros

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

14BK

8417.80.20

Fornos industriais para fusão de vidro

0BK

8417.80.90

Outros

14BK

8417.90.00

-           Partes

14BK

84.18

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

8418.10.00

-           Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

20

8418.2

-           Refrigeradores do tipo doméstico:

8418.21.00

--          De compressão

20

8418.29.00

--          Outros

20

8418.30.00

-           Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l

20

8418.40.00

-           Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l

 (Alíquota alterada pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 37, DOU 31/05/2013)

20#

20

8418.50

-           Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14BK

8418.50.90

Outros

14BK

8418.6

-           Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:

8418.61.00

--          Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14BK

8418.69

--          Outros

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

14BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

14BK

8418.69.3

Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas

8418.69.31

De água ou sucos

18

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.9

Outros

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

8418.69.99

Outros

14BK

8418.9

-           Partes:

8418.91.00

--          Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

8418.99.00

--          Outras

14BK

84.19

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

8419.1

-           Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:

8419.11.00

--          De aquecimento instantâneo, a gás

20

8419.19

--          Outros

8419.19.10

Aquecedores solares de água

20

8419.19.90

Outros

20

8419.20.00

-           Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

14BK

8419.3

-           Secadores:

8419.31.00

--          Para produtos agrícolas

14BK

8419.32.00

--          Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14BK

8419.39.00

--          Outros

14BK

8419.40

-           Aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.10

De destilação de água

14BK

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14BK

8419.40.90

Outros

14BK

8419.50

-           Trocadores de calor

8419.50.10

De placas

14BK

8419.50.2

Tubulares

8419.50.21

Metálicos

14BK

8419.50.22

De grafita

14BK

8419.50.29

Outros

14BK

8419.50.90

Outros

14BK

8419.60.00

-           Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14BK

8419.8

-           Outros aparelhos e dispositivos:

8419.81

--          Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

8419.81.10

Autoclaves

14BK

8419.81.90

Outros

14BK

8419.89

--          Outros

8419.89.1

Esterilizadores

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h

0BK

8419.89.19

Outros

14BK

8419.89.20

Estufas

14BK

8419.89.30

Torrefadores

14BK

8419.89.40

Evaporadores

14BK

8419.89.9

Outros

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14BK

8419.89.99

Outros

14BK

8419.90

-           Partes

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

16

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

14BK

8419.90.3

De trocadores de calor, de placas

8419.90.31

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

0BK

8419.90.39

Outras

14BK

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

14BK

8419.90.90

Outras

14BK

84.20

Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.

8420.10

-           Calandras e laminadores

8420.10.10

Para papel ou cartão

14BK

8420.10.90

Outros

14BK

8420.9

-           Partes:

8420.91.00

--          Cilindros

14BK

8420.99.00

--          Outras

14BK

84.21

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.

8421.1

-           Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:

8421.11

--          Desnatadeiras

8421.11.10

Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 l/h

0BK

8421.11.90

Outras

14BK

8421.12

--          Secadores de roupa

8421.12.10

Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015)

20

20

8421.12.90

Outros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015)

14BK

8421.19

--          Outros

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

14BK

8421.19.90

Outros

14BK

8421.2

-           Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:

8421.21.00

--          Para filtrar ou depurar água

14BK

8421.22.00

--          Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

14BK

8421.23.00

--          Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

16

8421.29

--          Outros

8421.29.1

Hemodialisadores

8421.29.11

Capilares

0BK

8421.29.19

Outros

0BK

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

14BK

8421.29.30

Filtros-prensa

14BK

8421.29.90

Outros

14BK

8421.3

-           Aparelhos para filtrar ou depurar gases:

8421.31.00

--          Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

16

8421.39

--          Outros

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14BK

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

18

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

0BK

8421.39.90

Outros

14BK

8421.9

-           Partes:

8421.91

--          De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

16

8421.91.9

Outras

8421.91.91

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

0BK

8421.91.99

Outras

14BK

8421.99

--          Outras

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14BK

8421.99.20

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

0

8421.99.9

Outras

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

0BK

8421.99.99

Outras

14BK

84.22

Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.

8422.1

-           Máquinas de lavar louça:

8422.11.00

--          Do tipo doméstico

20

8422.19.00

--          Outras

14BK

8422.20.00

-           Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

14BK

8422.30

-           Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14BK

8422.30.2

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

14BK

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

0BK

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto

0BK

8422.30.29

Outros

14BK

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14BK

8422.40

-           Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

8422.40.10

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

0BK

8422.40.20

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

0BK

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora

0BK

8422.40.90

Outros

14BK

8422.90

-           Partes

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

16

8422.90.90

Outras

14BK

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

8423.10.00

-           Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

8423.20.00

-           Básculas de pesagem contínua em transportadores

14BK

8423.30

-           Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras

8423.30.1

Dosadoras

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

14BK

8423.30.19

Outras

14BK

8423.30.90

Outras

14BK

8423.8

-           Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:

8423.81

--          De capacidade não superior a 30 kg

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

14BK

8423.81.90

Outros

14BK

8423.82.00

--          De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14BK

8423.89.00

--          Outros

14BK

8423.90

-           Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

8423.90.10

Pesos

16

8423.90.2

Partes

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

16

8423.90.29

Outras

14BK

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

8424.10.00

-           Extintores, mesmo carregados

16

8424.20.00

-           Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

14BK

8424.30

-           Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

14BK

8424.30.20

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

0BK

8424.30.30

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa

0BK

8424.30.90

Outros

14BK

8424.8

-           Outros aparelhos:

8424.81

--          Para agricultura ou horticultura

8424.81.1

Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas

8424.81.11

Aparelhos manuais

16

8424.81.19

Outros

14BK

8424.81.2

Irrigadores e sistemas de irrigação

8424.81.21

Por aspersão

14BK

8424.81.29

Outros

14BK

8424.81.90

Outros

14BK

8424.89

--          Outros

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

16

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

0BK

8424.89.90

Outros

14BK

8424.90

-           Partes

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11

14

8424.90.90

Outras

14BK

84.25

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.

8425.1

-           Talhas, cadernais e moitões:

8425.11.00

--          De motor elétrico

14BK

8425.19

--          Outros

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

16

8425.19.90

Outros

14BK

8425.3

-           Guinchos; cabrestantes:

8425.31

--          De motor elétrico

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14BK

8425.31.90

Outros

14BK

8425.39

--          Outros

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14BK

8425.39.90

Outros

14BK

8425.4

-           Macacos:

8425.41.00

--          Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

14BK

8425.42.00

--          Outros macacos, hidráulicos

18

8425.49

--          Outros

8425.49.10

Manuais

16

8425.49.90

Outros

14BK

84.26

Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.

8426.1

-           Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:

8426.11.00

--          Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

14BK

8426.12.00

--          Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

14BK

8426.19.00

--          Outros

14BK

8426.20.00

-           Guindastes de torre

14BK

8426.30.00

-           Guindastes de pórtico

14BK

8426.4

-           Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:

8426.41

--          De pneumáticos

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t

0BK

8426.41.90

Outros

14BK

8426.49

--          Outros

8426.49.10

De lagartas, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t

0BK

8426.49.90

Outros

14BK

8426.9

-           Outras máquinas e aparelhos:

8426.91.00

--          Próprios para serem montados em veículos rodoviários

14BK

8426.99.00

--          Outros

14BK

84.27

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

8427.10

-           Autopropulsados, de motor elétrico

8427.10.1

Empilhadeiras

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

14BK

8427.10.19

Outras

14BK

8427.10.90

Outros

14BK

8427.20

-           Outros, autopropulsados

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

14BK

8427.20.90

Outros

14BK

8427.90.00

-           Outros

14BK

84.28

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).

8428.10.00

-           Elevadores e monta-cargas

14BK

8428.20

-           Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

14BK

8428.20.90

Outros

14BK

8428.3

-           Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:

8428.31.00

--          Especialmente concebidos para uso subterrâneo

14BK

8428.32.00

--          Outros, de caçamba

14BK

8428.33.00

--          Outros, de tira ou correia

14BK

8428.39

--          Outros

8428.39.10

De correntes

14BK

8428.39.20

De rolos motores

14BK

8428.39.30

De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais

0BK

8428.39.90

Outros

14BK

8428.40.00

-           Escadas e tapetes, rolantes

14BK

8428.60.00

-           Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

14BK

8428.90

-           Outras máquinas e aparelhos

8428.90.10

Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

14BK

8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

0BK