Seção XVI
MÁQUINAS E
APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.- A
presente Seção não compreende:
a) As
correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as
correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição
40.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida
(posição 40.16);
b) Os
artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05)
ou de peles com pelo (posição 43.03);
c) Os
carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria
(por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);
d) Os
cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39
ou 48 ou Seção XV);
e) As
correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição
59.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição
59.11);
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das
posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas
matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não
montados, para agulhas de toca-discos (posição 85.22);
g) As
partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais
comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
h) Os
tubos de perfuração (posição 73.04);
ij) As telas e correias, sem fim, de fios
ou tiras metálicos (Seção XV);
k) Os
artefatos dos Capítulos 82 e 83;
l) Os
artefatos da Seção XVII;
m) Os
artefatos do Capítulo 90;
n) Os
artigos de relojoaria (Capítulo 91);
o) As
ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam
elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis
semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua
parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04,
69.09);
p) Os
artefatos do Capítulo 95;
q) As
fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes,
montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou
posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para
imprimir).
2.- Ressalvadas
as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85,
as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 84.84,
85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) As
partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos
Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73,
84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer
que seja a máquina a que se destinem;
b) Quando
se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina
determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas
posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a)
anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas
ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03,
85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos
artefatos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se
na posição 85.17;
c) As
outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73,
85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal
classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
3.- Salvo
disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes,
destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as
máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas
ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que
caracterize o conjunto.
4.- Quando
uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos
(mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão,
cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente
uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou
do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que
desempenha.
5.- Para
a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer
máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados
nas posições dos Capítulos 84 ou 85.
Nota
Complementar.
1.- As
ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis
seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho
juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com
a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta
estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos,
folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento,
manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
__________________
Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes
Notas.
1.- Este
Capítulo não compreende:
a) As
mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;
b) As
máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as
partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria
(Capítulo 69);
c) As
obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos
técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os
artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de
outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os
aspiradores da posição 85.08;
f) Os
aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras
fotográficas digitais da posição 85.25;
g) As
vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.- Ressalvadas
as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as
máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou
84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas
posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
- a
posição 84.19 não compreende:
a) As
chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de
germinação (posição 84.36);
b) Os
aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) Os
difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) As
máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de
matérias têxteis (posição 84.51);
e) Os
aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que
a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel
acessório;
- a
posição 84.22 não compreende:
a) As
máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) As
máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
- a
posição 84.24 não compreende:
a) As
máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
b) As
máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.- As
máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria,
suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas
posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na
posição 84.56.
4.- A
posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais,
exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar
diferentes tipos de operações de usinagem, a saber, alternadamente:
a) Troca
automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um
programa de usinagem (centros de usinagem),
b) Utilização
automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem operando
sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático),
ou
c) Transferência
automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (máquinas
de estações múltiplas).
5.- A) Consideram-se
“máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição
84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar
em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados
imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser
livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3º) Executar
operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar,
sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do
processamento.
B) As
máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma
de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas
as disposições das alíneas D) e E) abaixo,
considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de
dados, qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:
1º) Ser
do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para
processamento de dados;
2º) Ser
conectável à unidade central de processamento, seja
diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;
3º) Ser
capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável
pelo sistema.
As
unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas
isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo,
os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de
memória de discos, que preencham as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C)
3º) acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.
D) A
posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando
apresentados isoladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas
na Nota 5 C):
1º) As
impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar
(fax), mesmo combinados entre si;
2º) Os
aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem
fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN));
3º) Os
alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As
câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os
monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
E) As
máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou
que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja
o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função
ou, caso não exista, numa posição residual.
6.- A
posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos
diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal,
devendo ainda esta tolerância não exceder
0,05 mm.
As
esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição
73.26.
7.- Salvo
disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem
como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas
classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não
existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização
principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A
posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por
exemplo, torcedeiras, retorcedeiras
e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
8.- Para
aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas
cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
9.- A) As
Notas 8 a) e 8 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões
“dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas
na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da
posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos
fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz.
B) Para
aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de
dispositivos de visualização de tela plana” compreende a fabricação dos
substratos utilizados em tais dispositivos.
Essa expressão não compreende a fabricação de
vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes
eletrônicos na tela plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela
plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A
posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos dos tipos exclusiva ou
principalmente utilizados para:
1º) A
fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A
montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A
elevação, movimentação, carga e descarga de “esferas” (boules), de plaquetas (wafers), de
dispositivos semicondutores, circuitos eletrônicos integrados e dispositivos de
visualização de tela plana.
D) Ressalvadas
as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e
aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem
ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Notas de subposições.
1.- Na
acepção da subposição 8471.49, consideram-se
“sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades
preencham simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e
que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade
de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner)
e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela de visualização (visual display) ou uma impressora).
2.- A
subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos
que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm
e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes
podem ter extremidades arredondadas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
84.01 |
Reatores
nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores
nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
|
8401.10.00 |
- Reatores nucleares |
14BK |
8401.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
14BK |
8401.30.00 |
- Elementos
combustíveis (cartuchos) não irradiados |
14 |
8401.40.00 |
- Partes
de reatores nucleares |
14BK |
84.02 |
Caldeiras
de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento
central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão;
caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
|
8402.1 |
- Caldeiras
de vapor: |
|
8402.11.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t
por hora |
14BK |
8402.12.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor não superior a
45 t por hora |
14BK |
8402.19.00 |
-- Outras
caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
14BK |
8402.20.00 |
- Caldeiras
denominadas "de água superaquecida" |
14BK |
8402.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.03 |
Caldeiras
para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
|
8403.10 |
- Caldeiras |
|
8403.10.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 200.000
kcal/hora |
18 |
8403.10.90 |
Outras |
14BK |
8403.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.04 |
Aparelhos
auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo,
economizadores, superaquecedores, aparelhos de
limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a
vapor. |
|
8404.10 |
- Aparelhos
auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
|
8404.10.10 |
Da posição 84.02 |
14BK |
8404.10.20 |
Da posição 84.03 |
14BK |
8404.20.00 |
- Condensadores
para máquinas a vapor |
14BK |
8404.90 |
- Partes |
|
8404.90.10 |
De aparelhos auxiliares para caldeiras da
posição 84.02 |
14BK |
8404.90.90 |
Outras |
14BK |
84.05 |
Geradores
de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem
depuradores. |
|
8405.10.00 |
- Geradores
de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem
depuradores |
14BK |
8405.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.06 |
Turbinas
a vapor. |
|
8406.10.00 |
- Turbinas
para propulsão de embarcações |
14BK |
8406.8 |
- Outras
turbinas: |
|
8406.81.00 |
-- De
potência superior a 40 MW |
14BK |
8406.82.00 |
-- De
potência não superior a 40 MW |
14BK |
8406.90 |
- Partes |
|
8406.90.1 |
Rotores |
|
8406.90.11 |
De turbinas a reação, de múltiplos estágios |
0BK |
8406.90.19 |
Outras |
14BK |
8406.90.2 |
Palhetas |
|
8406.90.21 |
Fixas (de estator) |
0BK |
8406.90.29 |
Outras |
14BK |
8406.90.90 |
Outras |
14BK |
84.07 |
Motores
de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de
explosão). |
|
8407.10.00 |
- Motores
para aviação |
0BK |
8407.2 |
- Motores
para propulsão de embarcações: |
|
8407.21 |
-- Do
tipo fora-de-borda |
|
8407.21.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.21.90 |
Outros |
14BK |
8407.29 |
-- Outros |
|
8407.29.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.29.90 |
Outros |
14BK |
8407.3 |
- Motores
de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87: |
|
8407.31 |
-- De
cilindrada não superior a 50 cm3 |
|
8407.31.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.31.90 |
Outros |
18 |
8407.32.00 |
-- De
cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
18 |
8407.33 |
-- De
cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 |
|
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.33.90 |
Outros |
18 |
8407.34 |
-- De
cilindrada superior a 1.000 cm3 |
|
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.34.90 |
Outros |
18 |
8407.90.00 |
- Outros
motores |
14BK |
84.08 |
Motores
de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). |
|
8408.10 |
- Motores
para propulsão de embarcações |
|
8408.10.10 |
Do tipo fora-de-borda |
14BK |
8408.10.90 |
Outros |
14BK |
8408.20 |
- Motores
dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
|
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
18 |
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3,
mas inferior ou igual a 2.500 cm3 |
18 |
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3,
mas inferior ou igual a 3.500 cm3 |
18 |
8408.20.90 |
Outros |
18 |
8408.90 |
- Outros
motores |
|
8408.90.10 |
Estacionários, de potência normal ISO
superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 |
0BK |
8408.90.90 |
Outros |
14BK |
84.09 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 84.07 ou 84.08. |
|
8409.10.00 |
- De
motores para aviação |
0BK |
8409.9 |
- Outras: |
|
8409.91 |
-- Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição
por centelha |
|
8409.91.1 |
Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes,
cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de
admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas |
|
8409.91.11 |
Bielas |
16 |
8409.91.12 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
16 |
8409.91.13 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de
compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de
diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e
peso inferior ou igual a 280 g |
2 |
8409.91.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
16 |
8409.91.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
16 |
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
16 |
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.91.18 |
Outros carburadores |
16 |
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
16 |
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.91.40 |
Injeção eletrônica |
16BIT |
8409.91.90 |
Outras |
16 |
8409.99 |
-- Outras |
|
8409.99.1 |
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de
admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros e cárteres |
16 |
8409.99.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
16 |
8409.99.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
16 |
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.99.2 |
Pistões ou êmbolos |
|
8409.99.21 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.29 |
Outros |
16 |
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.99.4 |
Bielas |
|
8409.99.41 |
Com peso superior ou igual a 30 kg |
2 |
8409.99.49 |
Outras |
16 |
8409.99.5 |
Cabeçotes |
|
8409.99.51 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.59 |
Outros |
16 |
8409.99.6 |
Injetores (incluindo os bicos injetores) |
|
8409.99.61 |
Com diâmetro superior ou igual a 20 mm |
2 |
8409.99.69 |
Outros |
16 |
8409.99.7 |
Anéis de segmento |
|
8409.99.71 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.79 |
Outros |
16 |
8409.99.9 |
Outras |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com
diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.99 |
Outras |
16 |
84.10 |
Turbinas
hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. |
|
8410.1 |
- Turbinas
e rodas hidráulicas: |
|
8410.11.00 |
-- De
potência não superior a 1.000 kW |
14BK |
8410.12.00 |
-- De
potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.13.00 |
-- De
potência superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.90.00 |
- Partes,
incluindo os reguladores |
14BK |
84.11 |
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
|
8411.1 |
- Turborreatores: |
|
8411.11.00 |
-- De
empuxo não superior a 25 kN |
0BK |
8411.12.00 |
-- De
empuxo superior a 25 kN |
0BK |
8411.2 |
- Turbopropulsores: |
|
8411.21.00 |
-- De
potência não superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.22.00 |
-- De
potência superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.8 |
- Outras
turbinas a gás: |
|
8411.81.00 |
-- De
potência não superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.82.00 |
-- De
potência superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.9 |
- Partes: |
|
8411.91.00 |
-- De
turborreatores ou de turbopropulsores |
0BK |
8411.99.00 |
-- Outras |
0BK |
84.12 |
Outros
motores e máquinas motrizes. |
|
8412.10.00 |
- Propulsores
a reação, excluindo os turborreatores |
0BK |
8412.2 |
- Motores
hidráulicos: |
|
8412.21 |
-- De
movimento retilíneo (cilindros) |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
14BK |
8412.21.90 |
Outros |
14BK |
8412.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.3 |
- Motores
pneumáticos: |
|
8412.31 |
-- De
movimento retilíneo (cilindros) |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
14BK |
8412.31.90 |
Outros |
14BK |
8412.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.80.00 |
- Outros |
14BK |
8412.90 |
- Partes |
|
8412.90.10 |
De propulsores a reação |
14BK |
8412.90.20 |
De máquinas a vapor de movimento retilíneo
(cilindros) |
14BK |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições
8412.21 ou 8412.31 |
14BK |
8412.90.90 |
Outras |
14BK |
84.13 |
Bombas
para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. |
|
8413.1 |
- Bombas
com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: |
|
8413.11.00 |
-- Bombas
para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em
postos de serviço ou garagens |
14BK |
8413.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8413.20.00 |
- Bombas
manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
18 |
8413.30 |
- Bombas
para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha ou por compressão |
|
8413.30.10 |
Para gasolina ou álcool |
18 |
8413.30.20 |
Injetoras de combustível para motor de
ignição por compressão |
18 |
8413.30.30 |
Para óleo lubrificante |
18 |
8413.30.90 |
Outras |
18 |
8413.40.00 |
- Bombas
para concreto |
14BK |
8413.50 |
- Outras
bombas volumétricas alternativas |
|
8413.50.10 |
De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e
inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido |
14BK |
8413.50.90 |
Outras |
14BK |
8413.60 |
- Outras
bombas volumétricas rotativas |
|
8413.60.1 |
De vazão inferior ou igual a 300 l/min |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
14BK |
8413.60.19 |
Outras |
14BK |
8413.60.90 |
Outras |
14BK |
8413.70 |
- Outras
bombas centrífugas |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
14BK |
8413.70.80 |
Outras, de vazão inferior ou igual a 300
l/min |
14BK |
8413.70.90 |
Outras |
14BK |
8413.8 |
- Outras
bombas; elevadores de líquidos: |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
14BK |
8413.82.00 |
-- Elevadores
de líquidos |
14BK |
8413.9 |
- Partes: |
|
8413.91 |
-- De
bombas |
|
8413.91.10 |
Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados
para extração de petróleo |
14BK |
8413.91.90 |
Outras |
14BK |
8413.92.00 |
-- De
elevadores de líquidos |
14BK |
84.14 |
Bombas
de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores;
coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado,
mesmo filtrantes. |
|
8414.10.00 |
- Bombas
de vácuo |
14BK |
8414.20.00 |
- Bombas
de ar, de mão ou de pé |
18 |
8414.30 |
- Compressores
dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos |
|
8414.30.1 |
Motocompressores herméticos |
|
8414.30.11 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
18 |
8414.30.19 |
Outros |
0BK |
8414.30.9 |
Outros |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
18 |
8414.30.99 |
Outros |
14BK |
8414.40 |
- Compressores
de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
|
8414.40.10 |
De deslocamento alternativo |
14BK |
8414.40.20 |
De parafuso |
14BK |
8414.40.90 |
Outros |
14BK |
8414.5 |
- Ventiladores: |
|
8414.51 |
-- Ventiladores
de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico
incorporado de potência não superior a 125 W |
|
8414.51.10 |
De mesa |
20 |
8414.51.20 |
De teto |
20 |
8414.51.90 |
Outros |
20 |
8414.59 |
-- Outros |
|
8414.59.10 |
Microventiladores com área de carcaça
inferior a 90 cm2 |
0BK |
8414.59.90 |
Outros |
14BK |
8414.60.00 |
- Coifas
com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
20 |
8414.80 |
- Outros |
|
8414.80.1 |
Compressores de ar |
|
8414.80.11 |
Estacionários, de pistão |
14BK |
8414.80.12 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.13 |
De lóbulos paralelos (tipo Roots) |
14BK |
8414.80.19 |
Outros |
14BK |
8414.80.2 |
Turbocompressores de ar |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de ar, de peso
inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado
pelos gases de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.22 |
Turboalimentadores de ar, de peso
superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases
de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.29 |
Outros |
14BK |
8414.80.3 |
Compressores de gases (exceto ar) |
|
8414.80.31 |
De pistão |
14BK |
8414.80.32 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a
22.000 m3/h |
14BK |
8414.80.38 |
Outros compressores centrífugos |
0BK |
8414.80.39 |
Outros |
14BK |
8414.80.90 |
Outros |
14BK |
8414.90 |
- Partes |
|
8414.90.10 |
De bombas |
14BK |
8414.90.20 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
14 |
8414.90.3 |
De compressores |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
14BK |
8414.90.32 |
Anéis de segmento |
14BK |
8414.90.33 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
14BK |
8414.90.34 |
Válvulas |
14BK |
8414.90.39 |
Outras |
14BK |
84.15 |
Máquinas
e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. |
|
8415.10 |
- Dos
tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) |
|
8415.10.1 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.10.11 |
Do tipo split-system (sistema com elementos separados) (Alterado
pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012) |
18 |
8415.10.19 |
Outros |
20 |
8415.10.90 |
Outros |
14BK |
8415.20 |
- Do
tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis |
|
8415.20.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.20.90 |
Outros |
14BK |
8415.8 |
- Outros: |
|
8415.81 |
-- Com
dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
calor reversíveis) |
|
8415.81.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.81.90 |
Outros |
14BK |
8415.82 |
-- Outros,
com dispositivo de refrigeração |
|
8415.82.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.82.90 |
Outros |
14BK |
8415.83.00 |
-- Sem
dispositivo de refrigeração |
14BK |
8415.90 |
- Partes |
|
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho
de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho
de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora (Alterado
pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012) |
18 |
8415.90.90 |
Outras |
14BK |
84.16 |
Queimadores
para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos
pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. |
|
8416.10.00 |
- Queimadores
de combustíveis líquidos |
14BK |
8416.20 |
- Outros
queimadores, incluindo os mistos |
|
8416.20.10 |
De gases |
14BK |
8416.20.90 |
Outros |
14BK |
8416.30.00 |
- Fornalhas
automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
14BK |
8416.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.17 |
Fornos
industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. |
|
8417.10 |
- Fornos
para ustulação, fusão ou outros tratamentos
térmicos de minérios ou de metais |
|
8417.10.10 |
Fornos industriais para fusão de metais |
14BK |
8417.10.20 |
Fornos industriais para tratamento térmico de
metais |
14BK |
8417.10.90 |
Outros |
14BK |
8417.20.00 |
- Fornos
de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
14BK |
8417.80 |
- Outros |
|
8417.80.10 |
Fornos industriais para cerâmica |
14BK |
8417.80.20 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
0BK |
8417.80.90 |
Outros |
14BK |
8417.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.18 |
Refrigeradores,
congeladores (freezers) e outros
materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento
elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de
ar-condicionado da posição 84.15. |
|
8418.10.00 |
- Combinações
de refrigeradores e congeladores (freezers),
munidos de portas exteriores separadas |
20 |
8418.2 |
- Refrigeradores
do tipo doméstico: |
|
8418.21.00 |
-- De
compressão |
20 |
8418.29.00 |
-- Outros |
20 |
8418.30.00 |
- Congeladores
(freezers) horizontais tipo arca,
de capacidade não superior a 800 l |
20 |
- Congeladores
(freezers) verticais tipo armário,
de capacidade não superior a 900 l (Alíquota alterada
pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 37, DOU 31/05/2013) |
20# 20 |
|
8418.50 |
- Outros
móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio |
|
8418.50.10 |
Congeladores (freezers) |
14BK |
8418.50.90 |
Outros |
14BK |
8418.6 |
- Outros
materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: |
|
8418.61.00 |
-- Bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 |
14BK |
8418.69 |
-- Outros |
|
8418.69.10 |
Máquinas não domésticas para preparação de
sorvetes |
14BK |
8418.69.20 |
Resfriadores de leite |
14BK |
8418.69.3 |
Unidades fornecedoras de água, sucos ou
bebidas carbonatadas |
|
8418.69.31 |
De água ou sucos |
18 |
8418.69.32 |
De bebidas carbonatadas |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão para
refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.9 |
Outros |
|
8418.69.91 |
Resfriadores de água, de absorção por brometo
de lítio |
0BK |
8418.69.99 |
Outros |
14BK |
8418.9 |
- Partes: |
|
8418.91.00 |
-- Móveis
concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
16 |
8418.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.19 |
Aparelhos
e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros
aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de
operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento,
exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento
instantâneo ou de acumulação. |
|
8419.1 |
- Aquecedores
de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: |
|
8419.11.00 |
-- De
aquecimento instantâneo, a gás |
20 |
8419.19 |
-- Outros |
|
8419.19.10 |
Aquecedores solares de água |
20 |
8419.19.90 |
Outros |
20 |
8419.20.00 |
- Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório |
14BK |
8419.3 |
- Secadores: |
|
8419.31.00 |
-- Para
produtos agrícolas |
14BK |
8419.32.00 |
-- Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8419.40 |
- Aparelhos
de destilação ou de retificação |
|
8419.40.10 |
De destilação de água |
14BK |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e
outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
14BK |
8419.40.90 |
Outros |
14BK |
8419.50 |
- Trocadores
de calor |
|
8419.50.10 |
De placas |
14BK |
8419.50.2 |
Tubulares |
|
8419.50.21 |
Metálicos |
14BK |
8419.50.22 |
De grafita |
14BK |
8419.50.29 |
Outros |
14BK |
8419.50.90 |
Outros |
14BK |
8419.60.00 |
- Aparelhos
e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
14BK |
8419.8 |
- Outros
aparelhos e dispositivos: |
|
8419.81 |
-- Para
preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
|
8419.81.10 |
Autoclaves |
14BK |
8419.81.90 |
Outros |
14BK |
8419.89 |
-- Outros |
|
8419.89.1 |
Esterilizadores |
|
8419.89.11 |
De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura
(UHT - Ultra High Temperature)
por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h |
0BK |
8419.89.19 |
Outros |
14BK |
8419.89.20 |
Estufas |
14BK |
8419.89.30 |
Torrefadores |
14BK |
8419.89.40 |
Evaporadores |
14BK |
8419.89.9 |
Outros |
|
8419.89.91 |
Recipiente refrigerador, com dispositivo de
circulação de fluido refrigerante |
14BK |
8419.89.99 |
Outros |
14BK |
8419.90 |
- Partes |
|
8419.90.10 |
De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
16 |
8419.90.20 |
De colunas de destilação ou de retificação |
14BK |
8419.90.3 |
De trocadores de calor, de placas |
|
8419.90.31 |
Placa corrugada, de aço inoxidável ou de
alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 |
0BK |
8419.90.39 |
Outras |
14BK |
8419.90.40 |
De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
14BK |
8419.90.90 |
Outras |
14BK |
84.20 |
Calandras
e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus
cilindros. |
|
8420.10 |
- Calandras
e laminadores |
|
8420.10.10 |
Para papel ou cartão |
14BK |
8420.10.90 |
Outros |
14BK |
8420.9 |
- Partes: |
|
8420.91.00 |
-- Cilindros |
14BK |
8420.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.21 |
Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos ou gases. |
|
8421.1 |
- Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos: |
|
8421.11 |
-- Desnatadeiras |
|
8421.11.10 |
Com capacidade de processamento de leite
superior ou igual a 30.000 l/h |
0BK |
8421.11.90 |
Outras |
14BK |
8421.12 |
-- Secadores
de roupa |
|
Com tambor de capacidade inferior
ou igual a 23 litros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015) |
20 |
|
Outros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015) |
14BK |
|
8421.19 |
-- Outros |
|
8421.19.10 |
Centrifugadores para laboratórios de
análises, ensaios ou pesquisas científicas |
14BK |
8421.19.90 |
Outros |
14BK |
8421.2 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos: |
|
8421.21.00 |
-- Para
filtrar ou depurar água |
14BK |
8421.22.00 |
-- Para
filtrar ou depurar bebidas, exceto água |
14BK |
8421.23.00 |
-- Para
filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
16 |
8421.29 |
-- Outros |
|
8421.29.1 |
Hemodialisadores |
|
8421.29.11 |
Capilares |
0BK |
8421.29.19 |
Outros |
0BK |
8421.29.20 |
Aparelho de osmose inversa |
14BK |
8421.29.30 |
Filtros-prensa |
14BK |
8421.29.90 |
Outros |
14BK |
8421.3 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar gases: |
|
8421.31.00 |
-- Filtros
de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
16 |
8421.39 |
-- Outros |
|
8421.39.10 |
Filtros eletrostáticos |
14BK |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases
de escape de veículos |
18 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do
ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min |
0BK |
8421.39.90 |
Outros |
14BK |
8421.9 |
- Partes: |
|
8421.91 |
-- De
centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos |
|
8421.91.10 |
De secadores de roupa do item 8421.12.10 |
16 |
8421.91.9 |
Outras |
|
8421.91.91 |
Tambores rotativos com pratos ou discos
separadores, de peso superior a 300 kg |
0BK |
8421.91.99 |
Outras |
14BK |
8421.99 |
-- Outras |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases,
da subposição 8421.39 |
14BK |
8421.99.20 |
Dos tipos utilizados em linhas de sangue para
hemodiálise |
0 |
8421.99.9 |
Outras |
|
8421.99.91 |
Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose
inversa |
0BK |
8421.99.99 |
Outras |
14BK |
84.22 |
Máquinas
de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros
recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos
para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil);
máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. |
|
8422.1 |
- Máquinas
de lavar louça: |
|
8422.11.00 |
-- Do
tipo doméstico |
20 |
8422.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8422.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
14BK |
8422.30 |
- Máquinas
e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas,
vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar
bebidas |
|
8422.30.10 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
arrolhar, capsular ou rotular garrafas |
14BK |
8422.30.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e
aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
|
8422.30.21 |
Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
14BK |
8422.30.22 |
Para encher e fechar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23,
mesmo com dispositivo de rotulagem |
0BK |
8422.30.23 |
Para encher e fechar recipientes tubulares
flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por
minuto |
0BK |
8422.30.29 |
Outros |
14BK |
8422.30.30 |
Para gaseificar bebidas |
14BK |
8422.40 |
- Outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
|
8422.40.10 |
Horizontais, próprias para empacotamento de
massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo
almofadas (pillow pack), com capacidade de produção
superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
0BK |
8422.40.20 |
Automática, para embalar tubos ou barras de
metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior
ou igual a 12 m |
0BK |
8422.40.30 |
De empacotar embalagens confeccionadas com
papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas
de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000
embalagens por hora |
0BK |
8422.40.90 |
Outros |
14BK |
8422.90 |
- Partes |
|
8422.90.10 |
De máquinas de lavar louça, de uso doméstico |
16 |
8422.90.90 |
Outras |
14BK |
84.23 |
Aparelhos
e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar
peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5
cg; pesos para quaisquer balanças. |
|
8423.10.00 |
- Balanças
para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
20 |
8423.20.00 |
- Básculas
de pesagem contínua em transportadores |
14BK |
8423.30 |
- Básculas
de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras |
|
8423.30.1 |
Dosadoras |
|
8423.30.11 |
Com aparelhos periféricos, que constituam
unidade funcional |
14BK |
8423.30.19 |
Outras |
14BK |
8423.30.90 |
Outras |
14BK |
8423.8 |
- Outros
aparelhos e instrumentos de pesagem: |
|
8423.81 |
-- De
capacidade não superior a 30 kg |
|
8423.81.10 |
De mesa, com dipositivo
registrador ou impressor de etiquetas |
14BK |
8423.81.90 |
Outros |
14BK |
8423.82.00 |
-- De
capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
14BK |
8423.89.00 |
-- Outros |
14BK |
8423.90 |
- Pesos
para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
|
8423.90.10 |
Pesos |
16 |
8423.90.2 |
Partes |
|
8423.90.21 |
De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 |
16 |
8423.90.29 |
Outras |
14BK |
84.24 |
Aparelhos
mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou
pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de
vapor e aparelhos de jato semelhantes. |
|
8424.10.00 |
- Extintores,
mesmo carregados |
16 |
8424.20.00 |
- Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
14BK |
8424.30 |
- Máquinas
e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato
semelhantes |
|
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de
tubulação ou de limpeza, por jato de água |
14BK |
8424.30.20 |
De jato de areia própria para desgaste
localizado de peças de vestuário |
0BK |
8424.30.30 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de
trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa |
0BK |
8424.30.90 |
Outros |
14BK |
8424.8 |
- Outros
aparelhos: |
|
8424.81 |
-- Para
agricultura ou horticultura |
|
8424.81.1 |
Para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas |
|
8424.81.11 |
Aparelhos manuais |
16 |
8424.81.19 |
Outros |
14BK |
8424.81.2 |
Irrigadores e sistemas de irrigação |
|
8424.81.21 |
Por aspersão |
14BK |
8424.81.29 |
Outros |
14BK |
8424.81.90 |
Outros |
14BK |
8424.89 |
-- Outros |
|
8424.89.10 |
Aparelhos de pulverização constituídos por
botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta
de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de
imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla),
dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para
projetar líquidos, pós ou espumas |
16 |
8424.89.20 |
Aparelhos automáticos para projetar
lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar
pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos |
0BK |
8424.89.90 |
Outros |
14BK |
8424.90 |
- Partes |
|
8424.90.10 |
De aparelhos da subposição
8424.10 ou do subitem 8424.81.11 |
14 |
8424.90.90 |
Outras |
14BK |
84.25 |
Talhas,
cadernais e moitões;
guinchos e cabrestantes; macacos. |
|
8425.1 |
- Talhas,
cadernais e moitões: |
|
8425.11.00 |
-- De
motor elétrico |
14BK |
8425.19 |
-- Outros |
|
8425.19.10 |
Talhas, cadernais e
moitões, manuais |
16 |
8425.19.90 |
Outros |
14BK |
8425.3 |
- Guinchos;
cabrestantes: |
|
8425.31 |
-- De
motor elétrico |
|
8425.31.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.31.90 |
Outros |
14BK |
8425.39 |
-- Outros |
|
8425.39.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.39.90 |
Outros |
14BK |
8425.4 |
- Macacos: |
|
8425.41.00 |
-- Elevadores
fixos de veículos, para garagens (oficinas) |
14BK |
8425.42.00 |
-- Outros
macacos, hidráulicos |
18 |
8425.49 |
-- Outros |
|
8425.49.10 |
Manuais |
16 |
8425.49.90 |
Outros |
14BK |
84.26 |
Cábreas;
guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. |
|
8426.1 |
- Pontes
e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: |
|
8426.11.00 |
-- Pontes
e vigas, rolantes, de suportes fixos |
14BK |
8426.12.00 |
-- Pórticos
móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
14BK |
8426.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8426.20.00 |
- Guindastes
de torre |
14BK |
8426.30.00 |
- Guindastes
de pórtico |
14BK |
8426.4 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados: |
|
8426.41 |
-- De
pneumáticos |
|
8426.41.10 |
Com deslocamento em sentido longitudinal,
transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou
igual a 60 t |
0BK |
8426.41.90 |
Outros |
14BK |
8426.49 |
-- Outros |
|
8426.49.10 |
De lagartas, com capacidade de elevação
superior ou igual a 70 t |
0BK |
8426.49.90 |
Outros |
14BK |
8426.9 |
- Outras
máquinas e aparelhos: |
|
8426.91.00 |
-- Próprios
para serem montados em veículos rodoviários |
14BK |
8426.99.00 |
-- Outros |
14BK |
84.27 |
Empilhadeiras;
outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com
dispositivos de elevação. |
|
8427.10 |
- Autopropulsados,
de motor elétrico |
|
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
|
8427.10.11 |
De capacidade de carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.10.19 |
Outras |
14BK |
8427.10.90 |
Outros |
14BK |
8427.20 |
- Outros,
autopropulsados |
|
8427.20.10 |
Empilhadeiras com capacidade de carga
superior a 6,5 t |
14BK |
8427.20.90 |
Outros |
14BK |
8427.90.00 |
- Outros |
14BK |
84.28 |
Outras
máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
(por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). |
|
8428.10.00 |
- Elevadores
e monta-cargas |
14BK |
8428.20 |
- Aparelhos
elevadores ou transportadores, pneumáticos |
|
8428.20.10 |
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência
superior a 90 kW (120 HP) |
14BK |
8428.20.90 |
Outros |
14BK |
8428.3 |
- Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
|
8428.31.00 |
-- Especialmente
concebidos para uso subterrâneo |
14BK |
8428.32.00 |
-- Outros,
de caçamba |
14BK |
8428.33.00 |
-- Outros,
de tira ou correia |
14BK |
8428.39 |
-- Outros |
|
8428.39.10 |
De correntes |
14BK |
8428.39.20 |
De rolos motores |
14BK |
8428.39.30 |
De pinças laterais, do tipo dos utilizados
para o transporte de jornais |
0BK |
8428.39.90 |
Outros |
14BK |
8428.40.00 |
- Escadas
e tapetes, rolantes |
14BK |
8428.60.00 |
- Teleféricos
(incluindo as telecadeiras e os telesquis);
mecanismos de tração para funiculares |
14BK |
8428.90 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8428.90.10 |
Do tipo dos utilizados para desembarque de
botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de
inclinação |
14BK |
8428.90.20 |
Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal
sobre guias |
0BK |