RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 31 DE JULHO DE 2014

DOU 01/08/2014

 Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXI do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora as Resoluções nos 09/14, 10/14 e 11/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções nº 09/14, nº 10/14 e nº 11/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

          Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -    excluir o código 2826.12.00 da NCM e o Ex 001 do código 3808.93.29 da NCM.

 

II -   alterar a alíquota do Imposto de Importação do código 3808.93.29 da NCM, conforme abaixo discriminado:

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3808.93.29

Outros

0

 

          Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 2826.12.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2826.12.00

- - De alumínio

10

2826.12.00

- - De alumínio

2

3808.93.29

Outros

8

3808.93.28

Outros, à base de hexazinona

8

3808.93.29

Outros

8

8527.13

- -Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

8527.13.00

- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.13.10

Com toca-fitas

20

8527.13.10

SUPRIMIDO

 

8527.13.20

Com toca-fitas e gravador

20

8527.13.20

SUPRIMIDO

 

8527.13.30

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

20

8527.13.30

SUPRIMIDO

 

8527.13.90

Outros

20

8527.13.90

SUPRIMIDO

 

8527.21

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

8527.21.00

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.21.10

Com toca-fitas

20

8527.21.10

SUPRIMIDO

 

8527.21.90

Outros

20

8527.21.90

SUPRIMIDO

 

8527.91

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

8527.91.00

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.91.10

Com toca-fitas e gravador

20

8527.91.10

SUPRIMIDO

 

8527.91.20

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

20

8527.91.20

SUPRIMIDO

 

8527.91.90

Outros

20

8527.91.90

SUPRIMIDO