RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

DOU 12/08/2014

 (Revogado pelo inciso LXXIX, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 26/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, para uma quota total de 120.000 toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código 3206.11.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

 

          Parágrafo único - A distribuição da quota estipulada no caput será efetuada em 3 etapas quadrimestrais de 40.000 toneladas.

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

          Art. 3º A alíquota correspondente ao código da NCM 3206.11.19, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94 de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS