RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 13 DE ABRIL DE 2015

DOU 14/04/2015

 (Revogado pelo inciso XCV, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 03/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação referente ao Ex-tarifário 002 relacionado ao código 7208.51.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL conforme disposto na Resolução CAMEX nº 94, de 14 de outubro de 2014.

 

          Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014.(Retificação, DOU 11/05/2015)

 

          Art. 2º A alíquota correspondente ao código 7208.51.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de abril de 2015.

 

ARMANDO MONTEIRO