Seção XV
Notas.
1.- A
presente Seção não compreende:
a) As
cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as
folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);
b) O
ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
c) Os
capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas,
das posições 65.06 ou 65.07;
d) As
armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 66.03;
e) Os produtos do Capítulo 71 (por
exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê), bijuterias);
f) Os
artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) As
vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artefatos da Seção XVII
(veículos, embarcações, aeronaves);
h) Os
instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;
ij) Os
chumbos de caça (posição 93.06) e outros artefatos da Seção XIX (armas e
munições);
k) Os
artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês),
aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções
pré-fabricadas);
l) Os
artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) As
peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas e
outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) Os
artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na
Nomenclatura, consideram-se “partes e acessórios de uso geral”:
a) Os
artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os
artefatos semelhantes de outros metais comuns;
b) As
molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição
91.14);
c) Os
artefatos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e
espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.
Nos
Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes
não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.
Ressalvadas
as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos
Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3.- Na
Nomenclatura consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre,
níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio,
tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio,
manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio,
nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4.- Na
Nomenclatura, o termo “ceramais (cermets)”
significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um
composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os
metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos
sinterizados com um metal.
5.- Regra
das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72
e 74):
a) As
ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre
cada um dos outros componentes;
b) As
ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos,
classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso
total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) As
misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas
obtidas por fusão (exceto ceramais (cermets))
e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6.- Salvo
disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum
compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota
5 precedente.
7.- Regra
dos artefatos compostos:
Salvo
disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de
metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais
comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal
predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para
aplicação desta regra, consideram-se:
a) O
ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As
ligas como constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime
seguem por aplicação da Nota 5 precedente;
c) Um
ceramal (cermet) da posição 81.13,
como constituindo um só metal comum.
8.- Na
presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios
e resíduos
Os
desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho
mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis
como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros
motivos.
b) Pós
Os
produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm,
em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
__________________
Ferro
fundido, ferro e aço
Notas.
1.- Neste
Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na
Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro
fundido bruto
As ligas de ferro-carbono
praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais
de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos
nas seguintes proporções:
- 10 %
ou menos de cromo
- 6 %
ou menos de manganês
- 3 %
ou menos de fósforo
- 8 %
ou menos de silício
- 10 %
ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro
spiegel (especular)
As
ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de
30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras
características, à definição da Nota 1 a).
c) Ferro-ligas
As
ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas
obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados,
normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras
ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em
siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em
peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções
seguintes:
- mais
de 10 % de cromo
- mais
de 30 % de manganês
- mais
de 3 % de fósforo
- mais
de 8 % de silício
- mais
de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo,
todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço
As
matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos
de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de
deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono.
Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços
inoxidáveis
As
ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e
10,5 % ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.
f) Outras
ligas de aço
Os
aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em
peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3 %
ou mais de alumínio
- 0,0008 %
ou mais de boro
- 0,3 %
ou mais de cromo
- 0,3 %
ou mais de cobalto
- 0,4 %
ou mais de cobre
- 0,4 %
ou mais de chumbo
- 1,65 %
ou mais de manganês
- 0,08 %
ou mais de molibdênio
- 0,3 %
ou mais de níquel
- 0,06 %
ou mais de nióbio
- 0,6 %
ou mais de silício
- 0,05 %
ou mais de titânio
- 0,3 %
ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1 %
ou mais de vanádio
- 0,05 %
ou mais de zircônio
- 0,1 %
ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio
(azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios
de ferro ou aço, em lingotes
Os
produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem
rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e
que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de
ferro fundido bruto, ferro spiegel
(especular) ou ferro-ligas.
h) Granalhas
Os
produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm,
em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma
abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em
peso.
ij) Produtos
semimanufaturados
Os
produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma
laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente
submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados a forja ou
a martelo, incluindo os esboços de perfis.
Estes
produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos
laminados planos
Os
produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não
satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- em
rolos de espiras sobrepostas, ou
- não
enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for
inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos
duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.
Os
produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem
(por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os
que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos
laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as
características de artefatos ou obras incluídos noutras posições;
Os
produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a
retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou
superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artefatos ou
obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os
produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com
seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado,
retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos
achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a
forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e
paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos
(entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para
concreto).
m) Barras
Os
produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas
ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça
e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento
circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos
convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos
quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os
outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se
dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a
laminagem (vergalhões para concreto),
- ter
sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os
produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não
satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem
à definição de fios.
O
Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os
produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção
transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à
definição de produtos laminados planos.
p) Barras
ocas para perfuração
As
barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de
perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a
15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior
dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não
satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.
2.- Os
metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente
seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3.- Os
produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por
sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas
posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de
subposições.
1.- Neste
Capítulo consideram-se:
a) Ligas
de ferro fundido bruto
O
ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas
proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais
de 0,2 % de cromo
- mais
de 0,3 % de cobre
- mais
de 0,3 % de níquel
- mais
de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio,
titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aços
não ligados para tornear
Os
aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas
proporções indicadas:
- 0,08 %
ou mais de enxofre
- 0,1 %
ou mais de chumbo
- mais
de 0,05 % de selênio
- mais
de 0,01 % de telúrio
- mais
de 0,05 % de bismuto.
c) Aços
ao silício, denominados “magnéticos”
Os
aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de
silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 %
ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal
que lhes confira as características de outras ligas de aço.
d) Aços
de corte rápido
As
ligas de aço que contenham, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos
três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um
teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses
elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço
silício-manganês
As
ligas de aço que contenham em peso:
- não
mais de 0,7 % de carbono,
- de
0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
- de
0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer
outro elemento,
em proporção tal que lhe confira as
características de outras ligas de aço.
2.- A
classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à
seguinte regra:
Uma ferro-liga considera-se binária
e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos
elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida
na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou
quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores
superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para
aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do
presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem,
contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
I.- PRODUTOS DE BASE;
PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ |
||
72.01 |
Ferro
fundido bruto e ferro spiegel (especular),
em lingotes, linguados ou outras formas primárias. |
|
7201.10.00 |
- Ferro
fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo |
4 |
7201.20.00 |
- Ferro
fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo |
4 |
7201.50.00 |
- Ligas
de ferro fundido bruto; ferro spiegel
(especular) |
4 |
72.02 |
Ferro-ligas. |
|
7202.1 |
- Ferro-manganês: |
|
7202.11.00 |
-- Que
contenham, em peso, mais de 2 % de carbono |
6 |
7202.19.00 |
-- Outras |
6 |
7202.2 |
- Ferro-silício: |
|
7202.21.00 |
-- Que
contenham, em peso, mais de 55 % de silício |
6 |
7202.29.00 |
-- Outras |
6 |
7202.30.00 |
- Ferro-silício-manganês |
6 |
7202.4 |
- Ferro-cromo: |
|
7202.41.00 |
-- Que
contenham, em peso, mais de 4 % de carbono |
6 |
7202.49.00 |
-- Outras |
6 |
7202.50.00 |
- Ferro-silício-cromo |
6 |
7202.60.00 |
- Ferro-níquel |
6 |
7202.70.00 |
- Ferro-molibdênio (Alterado pelo
Art.3 da Resolução Camex n° 53, DOU 18/06/2015) |
6** |
7202.80.00 |
- Ferro-tungstênio
(ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungstênio (ferro-silício-volfrâmio) |
6 |
7202.9 |
- Outras: |
|
7202.91.00 |
-- Ferro-titânio
e ferro-silício-titânio |
6 |
7202.92.00 |
-- Ferro-vanádio |
6 |
7202.93.00 |
-- Ferro-nióbio |
6 |
7202.99 |
-- Outras |
|
7202.99.10 |
Ferrofósforo |
6 |
7202.99.90 |
Outras |
6 |
72.03 |
Produtos
ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos
ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de
pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas
semelhantes. |
|
7203.10.00 |
- Produtos
ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro |
2 |
7203.90.00 |
- Outros |
2 |
72.04 |
Desperdícios
e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em
lingotes. |
|
7204.10.00 |
- Desperdícios
e resíduos de ferro fundido |
0 |
7204.2 |
- Desperdícios
e resíduos de ligas de aço: |
|
7204.21.00 |
-- De
aços inoxidáveis |
0 |
7204.29.00 |
-- Outros |
0 |
7204.30.00 |
- Desperdícios
e resíduos de ferro ou aço, estanhados |
0 |
7204.4 |
- Outros
desperdícios e resíduos: |
|
7204.41.00 |
-- Resíduos
do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures),
pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em
fardos |
0 |
7204.49.00 |
-- Outros |
0 |
7204.50.00 |
- Desperdícios
em lingotes |
0 |
72.05 |
Granalhas
e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel
(especular), de ferro ou aço. |
|
7205.10.00 |
- Granalhas |
6 |
7205.2 |
- Pós: |
|
7205.21.00 |
-- De
ligas de aço |
2 |
7205.29 |
-- Outros |
|
7205.29.10 |
De ferro esponjoso, com um teor de ferro
superior ou igual a 98 %, em peso |
2 |
7205.29.20 |
De ferro revestido com resina termoplástica,
com um teor de ferro superior ou igual a 98 %, em peso |
2 |
7205.29.90 |
Outros |
6 |
II.- FERRO E AÇO NÃO
LIGADO |
||
72.06 |
Ferro e
aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da
posição 72.03. |
|
7206.10.00 |
- Lingotes |
6 |
7206.90.00 |
- Outros |
6 |
72.07 |
Produtos
semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. |
|
7207.1 |
- Que
contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: |
|
7207.11 |
-- De
seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a
espessura |
|
7207.11.10 |
Billets |
8 |
7207.11.90 |
Outros |
8 |
7207.12.00 |
-- Outros,
de seção transversal retangular |
8 |
7207.19.00 |
-- Outros |
8 |
7207.20.00 |
- Que
contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono |
8 |
72.08 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7208.10.00 |
- Em
rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
12 |
7208.2 |
- Outros,
em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: |
|
7208.25.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm |
12 |
7208.26 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
|
7208.26.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355
MPa |
10 |
7208.26.90 |
Outros |
12 |
7208.27 |
-- De
espessura inferior a 3 mm |
|
7208.27.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 275
MPa |
10 |
7208.27.90 |
Outros |
12 |
7208.3 |
- Outros,
em rolos, simplesmente laminados a quente: |
|
7208.36 |
-- De
espessura superior a 10 mm |
|
7208.36.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355
MPa |
10 |
7208.36.90 |
Outros |
12 |
7208.37.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
12 |
7208.38 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
|
7208.38.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355
MPa |
10 |
7208.38.90 |
Outros |
12 |
7208.39 |
-- De
espessura inferior a 3 mm |
|
7208.39.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 275
MPa |
10 |
7208.39.90 |
Outros |
12 |
7208.40.00 |
- Não
enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
12 |
7208.5 |
- Outros,
não enrolados, simplesmente laminados a quente: |
|
--
De espessura superior a 10 mm (Alterado pelo
Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) (Alterado pelo Art.3 da Resolução Camex nº 19, DOU 05/04/2012) (Alterado pelo
Art.3 da Resolução Camex nº 73, DOU 18/10/2012) (Alterado pelo Art.2
da Resolução Camex nº 94, DOU 15/10/2014) (Alterado pelo
Art.2 da Resolução Camex nº 25, DOU 14/04/2015) |
12** |
|
7208.52.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
12 |
7208.53.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
12 |
7208.54.00 |
-- De
espessura inferior a 3 mm |
12 |
7208.90.00 |
- Outros |
12 |
72.09 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7209.1 |
- Em
rolos simplesmente laminados a frio: |
|
7209.15.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm |
12 |
7209.16.00 |
-- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
12 |
7209.17.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
12 |
7209.18.00 |
-- De
espessura inferior a 0,5 mm |
12 |
7209.2 |
- Não
enrolados, simplesmente laminados a frio: |
|
7209.25.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm |
12 |
7209.26.00 |
-- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
12 |
7209.27.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
12 |
7209.28.00 |
-- De
espessura inferior a 0,5 mm |
12 |
7209.90.00 |
- Outros |
12 |
72.10 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
|
7210.1 |
- Estanhados: |
|
7210.11.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm |
12 |
7210.12.00 |
-- De
espessura inferior a 0,5 mm |
12 |
7210.20.00 |
- Revestidos
de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho |
12 |
7210.30 |
- Galvanizados
eletroliticamente |
|
7210.30.10 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
12 |
7210.30.90 |
Outros |
12 |
7210.4 |
- Galvanizados
por outro processo: |
|
7210.41 |
-- Ondulados |
|
7210.41.10 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
12 |
7210.41.90 |
Outros |
12 |
7210.49 |
-- Outros |
|
7210.49.10 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
12 |
7210.49.90 |
Outros |
12 |
7210.50.00 |
- Revestidos
de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo |
12 |
7210.6 |
- Revestidos
de alumínio: |
|
7210.61.00 |
-- Revestidos
de ligas de alumínio-zinco |
12 |
7210.69 |
-- Outros |
|
7210.69.1 |
Revestidos de ligas de alumínio-silício |
|
7210.69.11 |
Com peso superior ou igual a 120 g/m2
e com conteúdo de silício superior ou igual a 5 % porém inferior ou igual a
11 %, em peso |
2 |
7210.69.19 |
Outros |
12 |
7210.69.90 |
Outros |
12 |
7210.70 |
- Pintados,
envernizados ou revestidos de plásticos |
|
7210.70.10 |
Pintados ou envernizados |
12 |
7210.70.20 |
Revestidos de plásticos |
12 |
7210.90.00 |
- Outros |
12 |
72.11 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm,
não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7211.1 |
- Simplesmente
laminados a quente: |
|
7211.13.00 |
-- Laminados
nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de
espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos
em relevo |
12 |
7211.14.00 |
-- Outros,
de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
12 |
7211.19.00 |
-- Outros |
12 |
7211.2 |
- Simplesmente
laminados a frio: |
|
7211.23.00 |
-- Que
contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono |
12 |
7211.29 |
-- Outros |
|
7211.29.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso |
12 |
7211.29.20 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7211.90 |
- Outros |
|
7211.90.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7211.90.90 |
Outros |
12 |
72.12 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm,
folheados ou chapeados, ou revestidos. |
|
7212.10.00 |
- Estanhados |
12 |
7212.20 |
- Galvanizados
eletroliticamente |
|
7212.20.10 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
12 |
7212.20.90 |
Outros |
12 |
7212.30.00 |
- Galvanizados
por outro processo |
12 |
7212.40 |
- Pintados,
envernizados ou revestidos de plásticos |
|
7212.40.10 |
Pintados ou envernizados |
12 |
7212.40.2 |
Revestidos de plásticos |
|
7212.40.21 |
Com uma camada intermediária de liga
cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
2 |
7212.40.29 |
Outros |
12 |
7212.50 |
- Revestidos
de outras matérias |
|
7212.50.10 |
Com uma camada de liga cobre-estanho ou
cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento
misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono |
2 |
7212.50.90 |
Outros |
12 |
7212.60.00 |
- Folheados
ou chapeados |
12 |
72.13 |
Fio-máquina
de ferro ou aço não ligado. |
|
7213.10.00 |
- Dentados,
com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
12 |
7213.20.00 |
- Outros,
de aços para tornear |
12 |
7213.9 |
- Outros: |
|
7213.91 |
-- De
seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm |
|
7213.91.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7213.91.90 |
Outros |
12 |
7213.99 |
-- Outros |
|
7213.99.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7213.99.90 |
Outros |
12 |
72.14 |
Barras
de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou
extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após
laminagem. |
|
7214.10 |
- Forjadas |
|
7214.10.10 |
Com um teor de carbono inferior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7214.10.90 |
Outras |
12 |
7214.20.00 |
- Dentadas,
com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas
após laminagem |
12 |
7214.30.00 |
- Outras,
de aços para tornear |
12 |
7214.9 |
- Outras: |
|
7214.91.00 |
-- De
seção transversal retangular |
12 |
7214.99 |
-- Outras |
|
7214.99.10 |
De seção circular |
12 |
7214.99.90 |
Outras |
12 |
72.15 |
Outras
barras de ferro ou aço não ligado. |
|
7215.10.00 |
- De
aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
12 |
7215.50.00 |
- Outras,
simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
12 |
7215.90 |
- Outras |
|
7215.90.10 |
Com um teor de carbono inferior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7215.90.90 |
Outras |
12 |
72.16 |
Perfis
de ferro ou aço não ligado. |
|
7216.10.00 |
- Perfis
em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm |
12 |
7216.2 |
- Perfis
em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm: |
|
7216.21.00 |
-- Perfis
em L |
12 |
7216.22.00 |
-- Perfis
em T |
12 |
7216.3 |
- Perfis
em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura igual ou superior a 80 mm: |
|
7216.31.00 |
-- Perfis
em U |
12 |
7216.32.00 |
-- Perfis
em I |
12 |
7216.33.00 |
-- Perfis
em H |
12 |
7216.40 |
- Perfis
em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura igual ou superior a 80 mm |
|
7216.40.10 |
De altura inferior ou igual a 200 mm |
12 |
7216.40.90 |
Outros |
12 |
7216.50.00 |
- Outros
perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
12 |
7216.6 |
- Perfis
simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: |
|
7216.61 |
-- Obtidos
a partir de produtos laminados planos |
|
7216.61.10 |
De altura inferior a 80 mm |
12 |
7216.61.90 |
Outros |
12 |
7216.69 |
-- Outros |
|
7216.69.10 |
De altura inferior a 80 mm |
12 |
7216.69.90 |
Outros |
12 |
7216.9 |
- Outros: |
|
7216.91.00 |
-- Obtidos
ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
12 |
7216.99.00 |
-- Outros |
12 |
72.17 |
Fios de
ferro ou aço não ligado. |
|
7217.10 |
- Não
revestidos, mesmo polidos |
|
7217.10.1 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
|
7217.10.11 |
Com um teor, em peso, de fósforo inferior a
0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima
sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração superior ou igual a 1.960 MPa
e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm |
2 |
7217.10.19 |
Outros |
12 |
7217.10.90 |
Outros |
12 |
7217.20 |
- Galvanizados |
|
7217.20.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7217.20.90 |
Outros |
12 |
7217.30 |
- Revestidos
de outros metais comuns |
|
7217.30.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a
0,6 %, em peso |
12 |
7217.30.90 |
Outros |
12 |
7217.90.00 |
- Outros |
12 |
III.- AÇO INOXIDÁVEL |
||
72.18 |
Aço
inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados
de aço inoxidável. |
|
7218.10.00 |
- Lingotes
e outras formas primárias |
8 |
7218.9 |
- Outros: |
|
7218.91.00 |
-- De
seção transversal retangular |
8 |
7218.99.00 |
-- Outros |
8 |
72.19 |
Produtos
laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. |
|
7219.1 |
- Simplesmente
laminados a quente, em rolos: |
|
7219.11.00 |
-- De
espessura superior a 10 mm |
14 |
7219.12.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
14 |
7219.13.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
14 |
7219.14.00 |
-- De
espessura inferior a 3 mm |
14 |
7219.2 |
- Simplesmente
laminados a quente, não enrolados: |
|
7219.21.00 |
-- De
espessura superior a 10 mm |
14 |
7219.22.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
14 |
7219.23.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
14 |
7219.24.00 |
-- De
espessura inferior a 3 mm |
14 |
7219.3 |
- Simplesmente
laminados a frio: |
|
7219.31.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm |
14 |
7219.32.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
14 |
7219.33.00 |
-- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
14 |
7219.34.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
14 |
7219.35.00 |
-- De
espessura inferior a 0,5 mm |
14 |
7219.90 |
- Outros |
|
7219.90.10 |
De espessura inferior a 4,75 mm e dureza
superior ou igual a 42 HRC |
2 |
7219.90.90 |
Outros |
14 |
72.20 |
Produtos
laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. |
|
7220.1 |
- Simplesmente
laminados a quente: |
|
7220.11.00 |
-- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm |
14 |
7220.12 |
-- De
espessura inferior a 4,75 mm |
|
7220.12.10 |
De espessura inferior ou igual a 1,5 mm |
14 |
7220.12.20 |
De espessura superior a 1,5 mm, mas inferior
ou igual a 3 mm |
14 |
7220.12.90 |
Outros |
14 |
7220.20 |
- Simplesmente
laminados a frio |
|
7220.20.10 |
De largura inferior ou igual a 23 mm e
espessura inferior ou igual a 0,1 mm |
2 |
7220.20.90 |
Outros |
14 |
7220.90.00 |
- Outros (Alterado pelo
Art.2 da Resolução Camex nº 11, DOU 13/02/2012) |
14 |
7221.00.00 |
Fio-máquina
de aço inoxidável. |
14 |
72.22 |
Barras
e perfis, de aço inoxidável. |
|
7222.1 |
- Barras
simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
|
7222.11.00 |
-- De
seção circular |
14 |
7222.19 |
-- Outras |
|
7222.19.10 |
De seção transversal retangular |
14 |
7222.19.90 |
Outras |
14 |
7222.20.00 |
- Barras
simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
14 |
7222.30.00 |
- Outras
barras |
14 |
7222.40 |
- Perfis |
|
7222.40.10 |
De altura superior ou igual a 80 mm |
2 |
7222.40.90 |
Outros |
14 |
7223.00.00 |
Fios de
aço inoxidável. |
14 |
IV.- OUTRAS LIGAS DE
AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO |
||
72.24 |
Outras
ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos
semimanufaturados, de outras ligas de aço. |
|
7224.10.00 |
- Lingotes
e outras formas primárias |
8 |
7224.90.00 |
- Outros |
8 |
72.25 |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600
mm. |
|
7225.1 |
- De
aços ao silício, denominados "magnéticos": |
|
7225.11.00 |
-- De
grãos orientados |
14 |
7225.19.00 |
-- Outros |
14 |
7225.30.00 |
- Outros,
simplesmente laminados a quente, em rolos |
14 |
7225.40 |
- Outros,
simplesmente laminados a quente, não enrolados |
|
7225.40.10 |
De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de
espessura inferior ou igual a 7 mm |
2 |
7225.40.20 |
De aços de corte rápido |
2 |
7225.40.90 |
Outros |
14 |
7225.50 |
- Outros,
simplesmente laminados a frio |
|
7225.50.10 |
De aços de corte rápido |
2 |
7225.50.90 |
Outros |
14 |
7225.9 |
- Outros: |
|
7225.91.00 |
-- Galvanizados
eletroliticamente |
14 |
7225.92.00 |
-- Galvanizados
por outro processo |
14 |
7225.99 |
-- Outros |
|
7225.99.10 |
De aços de corte rápido |
2 |
7225.99.90 |
Outros |
14 |
72.26 |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. |
|
7226.1 |
- De
aços ao silício, denominados "magnéticos": |
|
7226.11.00 |
-- De
grãos orientados |
14 |
7226.19.00 |
-- Outros |
14 |
7226.20 |
- De
aços de corte rápido |
|
7226.20.10 |
De espessura superior ou igual a 1 mm mas
inferior ou igual a 4 mm |
2 |
7226.20.90 |
Outros |
14 |
7226.9 |
- Outros: |
|
7226.91.00 |
-- Simplesmente
laminados a quente |
14 |
7226.92.00 |
-- Simplesmente
laminados a frio |
14 |
7226.99.00 |
-- Outros |
14 |
72.27 |
Fio-máquina
de outras ligas de aço. |
|
7227.10.00 |
- De
aços de corte rápido |
14 |
7227.20.00 |
- De
aços silício-manganês |
14 |
7227.90.00 |
- Outros |
14 |
72.28 |
Barras
e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de
aço ou de aço não ligado. |
|
7228.10 |
- Barras
de aços de corte rápido |
|
7228.10.10 |
Simplesmente laminadas, estiradas ou
extrudadas, a quente |
14 |
7228.10.90 |
Outras |
14 |
7228.20.00 |
- Barras
de aços silício-manganês |
14 |
7228.30.00 |
- Outras
barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
14 |
7228.40.00 |
- Outras
barras, simplesmente forjadas |
14 |
7228.50.00 |
- Outras
barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
14 |
7228.60.00 |
- Outras
barras |
14 |
7228.70.00 |
- Perfis |
14 |
7228.80.00 |
- Barras
ocas para perfuração |
14 |
72.29 |
Fios de
outras ligas de aço. |
|
7229.20.00 |
- De
aços silício-manganês |
14 |
7229.90.00 |
- Outros |
14 |
__________________
Obras de
ferro fundido, ferro ou aço
Notas.
1.- Neste
Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação nos
quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não
correspondam à composição química dos aços, referida na Nota 1 d) do Capítulo
72.
2.- Na acepção do presente Capítulo,
consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte
transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior
dimensão.
__________________
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
73.01 |
Estacas-pranchas
de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis
obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
|
7301.10.00 |
- Estacas-pranchas |
10 |
7301.20.00 |
- Perfis |
10 |
73.02 |
Elementos
de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e
cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros
elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de
trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas
e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação,
apoio ou junção de trilhos. |
|
7302.10 |
- Trilhos |
|
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a
44,5 kg/m |
0 |
7302.10.90 |
Outros |
12 |
7302.30.00 |
- Agulhas,
cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios |
12 |
7302.40.00 |
- Talas
de junção e placas de apoio ou assentamento |
12 |
7302.90.00 |
- Outros |
12 |
7303.00.00 |
Tubos e
perfis ocos, de ferro fundido. |
12 |
73.04 |
Tubos e
perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
|
7304.1 |
- Tubos
dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: |
|
7304.11.00 |
-- De
aço inoxidável |
16 |
7304.19.00 |
-- Outros |
16 |
7304.2 |
- Tubos
para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de
perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: |
|
7304.22.00 |
-- Hastes
de perfuração de aço inoxidável |
16 |
7304.23 |
-- Outras
hastes de perfuração |
|
7304.23.10 |
De aço não ligado |
16 |
7304.23.90 |
Outros |
16 |
7304.24.00 |
-- Outros,
de aço inoxidável |
16 |
7304.29 |
-- Outros |
|
7304.29.10 |
De aço não ligado |
16 |
7304.29.3 |
De outras ligas de aço não revestidos |
|
7304.29.31 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229
mm |
16 |
7304.29.39 |
Outros |
16 |
7304.29.90 |
Outros |
16 |
7304.3 |
- Outros,
de seção circular, de ferro ou aço não ligado: |
|
7304.31 |
-- Estirados
ou laminados, a frio |
|
7304.31.10 |
Tubos não revestidos |
16 |
7304.31.90 |
Outros |
16 |
7304.39 |
-- Outros |
|
7304.39.10 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior
inferior ou igual a 229 mm |
16 |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior
inferior ou igual a 229 mm |
16 |
7304.39.90 |
Outros |
16 |
7304.4 |
- Outros,
de seção circular, de aço inoxidável: |
|
7304.41 |
-- Estirados
ou laminados, a frio |
|
7304.41.10 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior
ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
2 |
7304.41.90 |
Outros |
16 |
7304.49.00 |
-- Outros |
16 |
7304.5 |
- Outros,
de seção circular, de outras ligas de aço: |
|
7304.51 |
-- Estirados
ou laminados, a frio |
|
7304.51.1 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual
a 229 mm |
|
7304.51.11 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior
ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
2 |
7304.51.19 |
Outros |
16 |
7304.51.90 |
Outros |
16 |
7304.59 |
-- Outros |
|
7304.59.1 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual
a 229 mm |
|
7304.59.11 |
Com um teor, em peso, de carbono superior ou
igual a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo superior ou igual a
1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício superior ou igual a 0,15 % e
inferior ou igual a 0,35 %, de manganês superior ou igual a 0,25 % e inferior
ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre
inferior ou igual a 0,025 % |
2 |
7304.59.19 |
Outros |
16 |
7304.59.90 |
Outros |
16 |
7304.90 |
- Outros |
|
7304.90.1 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229
mm |
|
7304.90.11 |
De aço inoxidável |
16 |
7304.90.19 |
Outros |
16 |
7304.90.90 |
Outros |
16 |
73.05 |
Outros
tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro
exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
|
7305.1 |
- Tubos
dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: |
|
7305.11.00 |
-- Soldados
longitudinalmente por arco imerso |
14 |
7305.12.00 |
-- Outros,
soldados longitudinalmente |
14 |
7305.19.00 |
-- Outros |
14 |
7305.20.00 |
- Tubos
para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou
de gás |
14 |
7305.3 |
- Outros,
soldados: |
|
7305.31.00 |
-- Soldados
longitudinalmente |
14 |
7305.39.00 |
-- Outros |
14 |
7305.90.00 |
- Outros |
14 |
73.06 |
Outros
tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os
bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. |
|
7306.1 |
- Tubos
dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: |
|
7306.11.00 |
-- Soldados,
de aço inoxidável |
14 |
7306.19.00 |
-- Outros |
14 |
7306.2 |
- Tubos
para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados
na extração de petróleo ou de gás: |
|
7306.21.00 |
-- Soldados,
de aço inoxidável |
14 |
7306.29.00 |
-- Outros |
14 |
- Outros,
soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado (Alterada pelo
art. 3º da Resolução Camex nº 60, DOU 31/07/2013) |
14 ** |
|
7306.40.00 |
- Outros,
soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
14 |
7306.50.00 |
- Outros,
soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
14 |
7306.6 |
- Outros,
soldados, de seção não circular: |
|
7306.61.00 |
-- De
seção quadrada ou retangular |
14 |
7306.69.00 |
-- De
outras seções |
14 |
7306.90 |
- Outros |
|
7306.90.10 |
De ferro ou aço não ligado |
14 |
7306.90.20 |
De aço inoxidável |
14 |
7306.90.90 |
Outros |
14 |
73.07 |
Acessórios
para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro
ou aço. |
|
7307.1 |
- Moldados: |
|
7307.11.00 |
-- De
ferro fundido não maleável |
14 |
7307.19 |
-- Outros |
|
7307.19.10 |
De ferro fundido maleável, de diâmetro
interior superior a 50,8 mm |
14 |
7307.19.20 |
De aço |
14 |
7307.19.90 |
Outros |
14 |
7307.2 |
- Outros,
de aço inoxidável: |
|
7307.21.00 |
-- Flanges |
14 |
7307.22.00 |
-- Cotovelos,
curvas e luvas, roscados |
14 |
7307.23.00 |
-- Acessórios
para soldar topo a topo |
14 |
7307.29.00 |
-- Outros |
14 |
7307.9 |
- Outros: |
|
7307.91.00 |
-- Flanges (Alterado pelo Art.4
da Resolução Camex nº 19, DOU 05/04/2012) |
14 |
7307.92.00 |
-- Cotovelos,
curvas e luvas, roscados |
14 |
7307.93.00 |
-- Acessórios
para soldar topo a topo |
14 |
7307.99.00 |
-- Outros |
14 |
73.08 |
Construções
e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres,
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,
balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas
da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
|
7308.10.00 |
- Pontes
e elementos de pontes |
14BK |
7308.20.00 |
- Torres
e pórticos |
14BK |
7308.30.00 |
- Portas
e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
14 |
7308.40.00 |
- Material
para andaimes, para armações ou para escoramentos |
14 |
7308.90 |
- Outros |
|
7308.90.10 |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes,
próprios para construções |
14 |
7308.90.90 |
Outros |
14 |
7309.00 |
Reservatórios,
tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade
superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com
revestimento interior ou calorífugo. |
|
7309.00.10 |
Para armazenamento de grãos e outras matérias
sólidas |
14BK |
7309.00.20 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a
nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos
biológicos e outros produtos similares |
0BK |
7309.00.90 |
Outros |
14BK |
73.10 |
Reservatórios,
barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro
ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou
térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
|
7310.10 |
- De
capacidade igual ou superior a 50 l |
|
7310.10.10 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a
nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos
biológicos e outros produtos similares |
2 |
7310.10.90 |
Outros |
14 |
7310.2 |
- De
capacidade inferior a 50 l: |
|
7310.21 |
-- Latas
próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
|
7310.21.10 |
Próprias para acondicionar produtos
alimentícios |
14 |
7310.21.90 |
Outros |
14 |
7310.29 |
-- Outros |
|
7310.29.10 |
Próprios para acondicionar produtos
alimentícios |
14 |
7310.29.20 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a
nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos
biológicos e outros produtos similares |
2 |
7310.29.90 |
Outros |
14 |
7311.00.00 |
Recipientes
para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
14 |
73.12 |
Cordas,
cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados
para usos elétricos. |
|
7312.10 |
- Cordas
e cabos |
|
7312.10.10 |
De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
14 |
7312.10.90 |
Outros |
14 |
7312.90.00 |
- Outros |
14 |
7313.00.00 |
Arame
farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de
ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas. |
14 |
73.14 |
Telas
metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios
de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
|
7314.1 |
- Telas
metálicas tecidas: |
|
7314.12.00 |
-- Telas
metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
14 |
7314.14.00 |
-- Outras
telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
14 |
7314.19.00 |
-- Outras |
14 |
7314.20.00 |
- Grades
e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na
maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou
mais, de superfície |
14 |
7314.3 |
- Outras
grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
|
7314.31.00 |
-- Galvanizadas |
14 |
7314.39.00 |
-- Outras |
14 |
7314.4 |
- Outras
telas metálicas, grades e redes: |
|
7314.41.00 |
-- Galvanizadas |
14 |
7314.42.00 |
-- Revestidas
de plásticos |
14 |
7314.49.00 |
-- Outras |
14 |
7314.50.00 |
- Chapas
e tiras, distendidas |
14 |
73.15 |
Correntes,
cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7315.1 |
- Correntes
de elos articulados e suas partes: |
|
7315.11.00 |
-- Correntes
de rolos |
14 |
7315.12 |
-- Outras
correntes |
|
7315.12.10 |
De transmissão |
14 |
7315.12.90 |
Outras |
14 |
7315.19.00 |
-- Partes |
14 |
7315.20.00 |
- Correntes
antiderrapantes |
14 |
7315.8 |
- Outras
correntes e cadeias: |
|
7315.81.00 |
-- Correntes
de elos com suporte |
14 |
7315.82.00 |
-- Outras
correntes, de elos soldados |
14 |
7315.89.00 |
-- Outras |
14 |
7315.90.00 |
- Outras
partes |
14 |
7316.00.00 |
Âncoras,
fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
14 |
7317.00 |
Tachas,
pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra
matéria, exceto cobre. |
|
7317.00.10 |
Tachas |
14 |
7317.00.20 |
Grampos de fio curvado |
14 |
7317.00.30 |
Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
14 |
7317.00.90 |
Outros |
14 |
73.18 |
Parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão)
e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7318.1 |
- Artefatos
roscados: |
|
7318.11.00 |
-- Tira-fundos |
16 |
7318.12.00 |
-- Outros
parafusos para madeira |
16 |
7318.13.00 |
-- Ganchos
e armelas |
16 |
7318.14.00 |
-- Parafusos
perfurantes |
16 |
7318.15.00 |
-- Outros
parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas |
16 |
7318.16.00 |
-- Porcas |
16 |
7318.19.00 |
-- Outros |
16 |
7318.2 |
- Artefatos
não roscados: |
|
7318.21.00 |
-- Arruelas
de pressão e outras arruelas de segurança |
16 |
7318.22.00 |
-- Outras
arruelas |
16 |
7318.23.00 |
-- Rebites |
16 |
7318.24.00 |
-- Chavetas,
cavilhas e contrapinos ou troços |
16 |
7318.29.00 |
-- Outros |
16 |
73.19 |
Agulhas
de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê,
furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou
aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não
especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
7319.40.00 |
- Alfinetes
de segurança e outros alfinetes |
16 |
7319.90.00 |
- Outros |
16 |
73.20 |
Molas e
folhas de molas, de ferro ou aço. |
|
7320.10.00 |
- Molas
de folhas e suas folhas |
16 |
7320.20 |