Seção XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

 

Notas.

 

1.-        A presente Seção não compreende:

 

a)         As cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);

 

b)         O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);

 

c)         Os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;

 

d)         As armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 66.03;

e)         Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);

 

f)          Os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

 

g)         As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

 

h)         Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;

 

ij)         Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);

 

k)         Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

 

l)          Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

 

m)        As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);

 

n)         Os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

 

2.-        Na Nomenclatura, consideram-se “partes e acessórios de uso geral”:

 

a)         Os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

 

b)         As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);

 

c)         Os artefatos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.

 

            Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

 

            Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

 

3.-        Na Nomenclatura consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

 

4.-        Na Nomenclatura, o termo “ceramais (cermets)” significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.

 

5.-        Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):

 

a)         As ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

 

b)         As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

 

c)         As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto ceramais (cermets)) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

 

6.-        Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.

 

7.-        Regra dos artefatos compostos:

 

            Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

 

            Para aplicação desta regra, consideram-se:

 

a)         O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;

 

b)         As ligas como constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5 precedente;

 

c)         Um ceramal (cermet) da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.

 

8.-        Na presente Seção consideram-se:

 

a)         Desperdícios e resíduos

 

            Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.

 

b)         Pós

 

            Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

 

__________________

 

Capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço

 

Notas.

 

1.-        Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

 

a)         Ferro fundido bruto

            As ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

 

-           10 % ou menos de cromo

 

-           6 % ou menos de manganês

 

-           3 % ou menos de fósforo

 

-           8 % ou menos de silício

 

-           10 % ou menos, no total, de outros elementos.

 

b)         Ferro spiegel (especular)

 

            As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).

 

c)         Ferro-ligas

 

            As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

 

-           mais de 10 % de cromo

 

-           mais de 30 % de manganês

 

-           mais de 3 % de fósforo

 

-           mais de 8 % de silício

 

-           mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.

 

d)         Aço

 

            As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

 

e)         Aços inoxidáveis

 

            As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.

 

f)          Outras ligas de aço

 

            Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

 

-           0,3 % ou mais de alumínio

 

-           0,0008 % ou mais de boro

 

-           0,3 % ou mais de cromo

 

-           0,3 % ou mais de cobalto

 

-           0,4 % ou mais de cobre

 

-           0,4 % ou mais de chumbo

 

-           1,65 % ou mais de manganês

 

-           0,08 % ou mais de molibdênio

 

-           0,3 % ou mais de níquel

 

-           0,06 % ou mais de nióbio

 

-           0,6 % ou mais de silício

 

-           0,05 % ou mais de titânio

 

-           0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)

 

-           0,1 % ou mais de vanádio

 

-           0,05 % ou mais de zircônio

 

-           0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.

 

g)         Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes

 

            Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.

 

h)         Granalhas

 

            Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

 

ij)         Produtos semimanufaturados

 

            Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados a forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.

 

            Estes produtos não se apresentam em rolos.

 

k)         Produtos laminados planos

 

            Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:

 

-           em rolos de espiras sobrepostas, ou

 

-           não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.

 

            Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições;

 

            Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

 

l)          Fio-máquina

 

            Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto).

 

m)        Barras

 

            Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

 

-           apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto),

 

-           ter sido submetidos a torção após a laminagem.

 

n)         Perfis

 

            Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.

 

            O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.

 

o)         Fios

 

            Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

 

p)         Barras ocas para perfuração

 

            As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.

 

2.-        Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

 

3.-        Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

 

Notas de subposições.

 

1.-        Neste Capítulo consideram-se:

 

a)         Ligas de ferro fundido bruto

 

            O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

 

-           mais de 0,2 % de cromo

 

-           mais de 0,3 % de cobre

 

-           mais de 0,3 % de níquel

 

-           mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

 

b)         Aços não ligados para tornear

 

            Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

 

-           0,08 % ou mais de enxofre

 

-           0,1 % ou mais de chumbo

 

-           mais de 0,05 % de selênio

 

-           mais de 0,01 % de telúrio

 

-           mais de 0,05 % de bismuto.

 

c)         Aços ao silício, denominados “magnéticos”

 

            Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.

 

d)         Aços de corte rápido

 

            As ligas de aço que contenham, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.

 

e)         Aço silício-manganês

 

            As ligas de aço que contenham em peso:

 

-           não mais de 0,7 % de carbono,

 

-           de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e

 

-           de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento,

em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

 

2.-        A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

 

            Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

 

            Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ

72.01

Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

7201.10.00

-           Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

4

7201.20.00

-           Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

4

7201.50.00

-           Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

4

72.02

Ferro-ligas.

7202.1

-           Ferro-manganês:

7202.11.00

--          Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono

6

7202.19.00

--          Outras

6

7202.2

-           Ferro-silício:

7202.21.00

--          Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício

6

7202.29.00

--          Outras

6

7202.30.00

-           Ferro-silício-manganês

6

7202.4

-           Ferro-cromo:

7202.41.00

--          Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono

6

7202.49.00

--          Outras

6

7202.50.00

-           Ferro-silício-cromo

6

7202.60.00

-           Ferro-níquel

6

7202.70.00

-           Ferro-molibdênio

(Alterado pelo Art.3 da Resolução Camex n° 53, DOU 18/06/2015)

6

6**

7202.80.00

-           Ferro-tungstênio (ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungstênio (ferro-silício-volfrâmio)

6

7202.9

-           Outras:

7202.91.00

--          Ferro-titânio e ferro-silício-titânio

6

7202.92.00

--          Ferro-vanádio

6

7202.93.00

--          Ferro-nióbio

6

7202.99

--          Outras

7202.99.10

Ferrofósforo

6

7202.99.90

Outras

6

72.03

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.

7203.10.00

-           Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

2

7203.90.00

-           Outros

2

72.04

Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes.

7204.10.00

-           Desperdícios e resíduos de ferro fundido

0

7204.2

-           Desperdícios e resíduos de ligas de aço:

7204.21.00

--          De aços inoxidáveis

0

7204.29.00

--          Outros

0

7204.30.00

-           Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados

0

7204.4

-           Outros desperdícios e resíduos:

7204.41.00

--          Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

0

7204.49.00

--          Outros

0

7204.50.00

-           Desperdícios em lingotes

0

72.05

Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.

7205.10.00

-           Granalhas

6

7205.2

-           Pós:

7205.21.00

--          De ligas de aço

2

7205.29

--          Outros

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98 %, em peso

2

7205.29.20

De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98 %, em peso

2

7205.29.90

Outros

6

II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO

72.06

Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.

7206.10.00

-           Lingotes

6

7206.90.00

-           Outros

6

72.07

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

7207.1

-           Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:

7207.11

--          De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura

7207.11.10

Billets

8

7207.11.90

Outros

8

7207.12.00

--          Outros, de seção transversal retangular

8

7207.19.00

--          Outros

8

7207.20.00

-           Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

8

72.08

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

7208.10.00

-           Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

7208.2

-           Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:

7208.25.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

7208.26

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.26.90

Outros

12

7208.27

--          De espessura inferior a 3 mm

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

7208.27.90

Outros

12

7208.3

-           Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:

7208.36

--          De espessura superior a 10 mm

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.36.90

Outros

12

7208.37.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

7208.38

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.38.90

Outros

12

7208.39

--          De espessura inferior a 3 mm

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

7208.39.90

Outros

12

7208.40.00

-           Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

7208.5

-           Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:

7208.51.00

--             De espessura superior a 10 mm

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

(Alterado pelo Art.3 da Resolução Camex nº 19, DOU 05/04/2012)

(Alterado pelo Art.3 da Resolução Camex nº 73, DOU 18/10/2012)

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 94, DOU 15/10/2014)

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 25, DOU 14/04/2015)

12**

12

12**

12**

12**

12**

7208.52.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

7208.53.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12

7208.54.00

--          De espessura inferior a 3 mm

12

7208.90.00

-           Outros

12

72.09

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

7209.1

-           Em rolos simplesmente laminados a frio:

7209.15.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm

12

7209.16.00

--          De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

7209.17.00

--          De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

7209.18.00

--          De espessura inferior a 0,5 mm

12

7209.2

-           Não enrolados, simplesmente laminados a frio:

7209.25.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm

12

7209.26.00

--          De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

7209.27.00

--          De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

7209.28.00

--          De espessura inferior a 0,5 mm

12

7209.90.00

-           Outros

12

72.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

7210.1

-           Estanhados:

7210.11.00

--          De espessura igual ou superior a 0,5 mm

12

7210.12.00

--          De espessura inferior a 0,5 mm

12

7210.20.00

-           Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

12

7210.30

-           Galvanizados eletroliticamente

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.30.90

Outros

12

7210.4

-           Galvanizados por outro processo:

7210.41

--          Ondulados

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.41.90

Outros

12

7210.49

--          Outros

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.49.90

Outros

12

7210.50.00

-           Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

12

7210.6

-           Revestidos de alumínio:

7210.61.00

--          Revestidos de ligas de alumínio-zinco

12

7210.69

--          Outros

7210.69.1

Revestidos de ligas de alumínio-silício

7210.69.11

Com peso superior ou igual a 120 g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso

2

7210.69.19

Outros

12

7210.69.90

Outros

12

7210.70

-           Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

7210.70.10

Pintados ou envernizados

12

7210.70.20

Revestidos de plásticos

12

7210.90.00

-           Outros

12

72.11

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

7211.1

-           Simplesmente laminados a quente:

7211.13.00

--          Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

12

7211.14.00

--          Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

7211.19.00

--          Outros

12

7211.2

-           Simplesmente laminados a frio:

7211.23.00

--          Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

12

7211.29

--          Outros

7211.29.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

12

7211.29.20

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7211.90

-           Outros

7211.90.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7211.90.90

Outros

12

72.12

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

7212.10.00

-           Estanhados

12

7212.20

-           Galvanizados eletroliticamente

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7212.20.90

Outros

12

7212.30.00

-           Galvanizados por outro processo

12

7212.40

-           Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

7212.40.10

Pintados ou envernizados

12

7212.40.2

Revestidos de plásticos

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

2

7212.40.29

Outros

12

7212.50

-           Revestidos de outras matérias

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

2

7212.50.90

Outros

12

7212.60.00

-           Folheados ou chapeados

12

72.13

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.

7213.10.00

-           Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

12

7213.20.00

-           Outros, de aços para tornear

12

7213.9

-           Outros:

7213.91

--          De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

7213.91.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7213.91.90

Outros

12

7213.99

--          Outros

7213.99.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7213.99.90

Outros

12

72.14

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

7214.10

-           Forjadas

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7214.10.90

Outras

12

7214.20.00

-           Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

7214.30.00

-           Outras, de aços para tornear

12

7214.9

-           Outras:

7214.91.00

--          De seção transversal retangular

12

7214.99

--          Outras

7214.99.10

De seção circular

12

7214.99.90

Outras

12

72.15

Outras barras de ferro ou aço não ligado.

7215.10.00

-           De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

7215.50.00

-           Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

7215.90

-           Outras

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7215.90.90

Outras

12

72.16

Perfis de ferro ou aço não ligado.

7216.10.00

-           Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

12

7216.2

-           Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:

7216.21.00

--          Perfis em L

12

7216.22.00

--          Perfis em T

12

7216.3

-           Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:

7216.31.00

--          Perfis em U

12

7216.32.00

--          Perfis em I

12

7216.33.00

--          Perfis em H

12

7216.40

-           Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

12

7216.40.90

Outros

12

7216.50.00

-           Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

12

7216.6

-           Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:

7216.61

--          Obtidos a partir de produtos laminados planos

7216.61.10

De altura inferior a 80 mm

12

7216.61.90

Outros

12

7216.69

--          Outros

7216.69.10

De altura inferior a 80 mm

12

7216.69.90

Outros

12

7216.9

-           Outros:

7216.91.00

--          Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

7216.99.00

--          Outros

12

72.17

Fios de ferro ou aço não ligado.

7217.10

-           Não revestidos, mesmo polidos

7217.10.1

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração superior ou igual a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm

2

7217.10.19

Outros

12

7217.10.90

Outros

12

7217.20

-           Galvanizados

7217.20.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7217.20.90

Outros

12

7217.30

-           Revestidos de outros metais comuns

7217.30.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7217.30.90

Outros

12

7217.90.00

-           Outros

12

III.- AÇO INOXIDÁVEL

72.18

Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.

7218.10.00

-           Lingotes e outras formas primárias

8

7218.9

-           Outros:

7218.91.00

--          De seção transversal retangular

8

7218.99.00

--          Outros

8

72.19

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.

7219.1

-           Simplesmente laminados a quente, em rolos:

7219.11.00

--          De espessura superior a 10 mm

14

7219.12.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

7219.13.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.14.00

--          De espessura inferior a 3 mm

14

7219.2

-           Simplesmente laminados a quente, não enrolados:

7219.21.00

--          De espessura superior a 10 mm

14

7219.22.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

7219.23.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.24.00

--          De espessura inferior a 3 mm

14

7219.3

-           Simplesmente laminados a frio:

7219.31.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

7219.32.00

--          De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.33.00

--          De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

14

7219.34.00

--          De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

14

7219.35.00

--          De espessura inferior a 0,5 mm

14

7219.90

-           Outros

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75 mm e dureza superior ou igual a 42 HRC

2

7219.90.90

Outros

14

72.20

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.

7220.1

-           Simplesmente laminados a quente:

7220.11.00

--          De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

7220.12

--          De espessura inferior a 4,75 mm

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

14

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas inferior ou igual a 3 mm

14

7220.12.90

Outros

14

7220.20

-           Simplesmente laminados a frio

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm

2

7220.20.90

Outros

14

7220.90.00

-           Outros

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 11, DOU 13/02/2012)

14**

14

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

14

72.22

Barras e perfis, de aço inoxidável.

7222.1

-           Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:

7222.11.00

--          De seção circular

14

7222.19

--          Outras

7222.19.10

De seção transversal retangular

14

7222.19.90

Outras

14

7222.20.00

-           Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

7222.30.00

-           Outras barras

14

7222.40

-           Perfis

7222.40.10

De altura superior ou igual a 80 mm

2

7222.40.90

Outros

14

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

14

IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO

72.24

Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.

7224.10.00

-           Lingotes e outras formas primárias

8

7224.90.00

-           Outros

8

72.25

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.

7225.1

-           De aços ao silício, denominados "magnéticos":

7225.11.00

--          De grãos orientados

14

7225.19.00

--          Outros

14

7225.30.00

-           Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

14

7225.40

-           Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

2

7225.40.20

De aços de corte rápido

2

7225.40.90

Outros

14

7225.50

-           Outros, simplesmente laminados a frio

7225.50.10

De aços de corte rápido

2

7225.50.90

Outros

14

7225.9

-           Outros:

7225.91.00

--          Galvanizados eletroliticamente

14

7225.92.00

--          Galvanizados por outro processo

14

7225.99

--          Outros

7225.99.10

De aços de corte rápido

2

7225.99.90

Outros

14

72.26

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.

7226.1

-           De aços ao silício, denominados "magnéticos":

7226.11.00

--          De grãos orientados

14

7226.19.00

--          Outros

14

7226.20

-           De aços de corte rápido

7226.20.10

De espessura superior ou igual a 1 mm mas inferior ou igual a 4 mm

2

7226.20.90

Outros

14

7226.9

-           Outros:

7226.91.00

--          Simplesmente laminados a quente

14

7226.92.00

--          Simplesmente laminados a frio

14

7226.99.00

--          Outros

14

72.27

Fio-máquina de outras ligas de aço.

7227.10.00

-           De aços de corte rápido

14

7227.20.00

-           De aços silício-manganês

14

7227.90.00

-           Outros

14

72.28

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.

7228.10

-           Barras de aços de corte rápido

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

7228.10.90

Outras

14

7228.20.00

-           Barras de aços silício-manganês

14

7228.30.00

-           Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

7228.40.00

-           Outras barras, simplesmente forjadas

14

7228.50.00

-           Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

7228.60.00

-           Outras barras

14

7228.70.00

-           Perfis

14

7228.80.00

-           Barras ocas para perfuração

14

72.29

Fios de outras ligas de aço.

7229.20.00

-           De aços silício-manganês

14

7229.90.00

-           Outros

14

 

__________________

Capítulo 73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

 

Notas.

 

1.-        Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2.-        Na acepção do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.

__________________

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

73.01

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

7301.10.00

-           Estacas-pranchas

10

7301.20.00

-           Perfis

10

73.02

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.

7302.10

-           Trilhos

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m

0

7302.10.90

Outros

12

7302.30.00

-           Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

12

7302.40.00

-           Talas de junção e placas de apoio ou assentamento

12

7302.90.00

-           Outros

12

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

12

73.04

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

7304.1

-           Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

7304.11.00

--          De aço inoxidável

16

7304.19.00

--          Outros

16

7304.2

-           Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

7304.22.00

--          Hastes de perfuração de aço inoxidável

16

7304.23

--          Outras hastes de perfuração

7304.23.10

De aço não ligado

16

7304.23.90

Outros

16

7304.24.00

--          Outros, de aço inoxidável

16

7304.29

--          Outros

7304.29.10

De aço não ligado

16

7304.29.3

De outras ligas de aço não revestidos

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

7304.29.39

Outros

16

7304.29.90

Outros

16

7304.3

-           Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:

7304.31

--          Estirados ou laminados, a frio

7304.31.10

Tubos não revestidos

16

7304.31.90

Outros

16

7304.39

--          Outros

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

7304.39.90

Outros

16

7304.4

-           Outros, de seção circular, de aço inoxidável:

7304.41

--          Estirados ou laminados, a frio

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2

7304.41.90

Outros

16

7304.49.00

--          Outros

16

7304.5

-           Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:

7304.51

--          Estirados ou laminados, a frio

7304.51.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2

7304.51.19

Outros

16

7304.51.90

Outros

16

7304.59

--          Outros

7304.59.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

7304.59.11

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo superior ou igual a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês superior ou igual a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 %

2

7304.59.19

Outros

16

7304.59.90

Outros

16

7304.90

-           Outros

7304.90.1

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

7304.90.11

De aço inoxidável

16

7304.90.19

Outros

16

7304.90.90

Outros

16

73.05

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

7305.1

-           Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

7305.11.00

--          Soldados longitudinalmente por arco imerso

14

7305.12.00

--          Outros, soldados longitudinalmente

14

7305.19.00

--          Outros

14

7305.20.00

-           Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

14

7305.3

-           Outros, soldados:

7305.31.00

--          Soldados longitudinalmente

14

7305.39.00

--          Outros

14

7305.90.00

-           Outros

14

73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

7306.1

-           Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

7306.11.00

--          Soldados, de aço inoxidável

14

7306.19.00

--          Outros

14

7306.2

-           Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

7306.21.00

--          Soldados, de aço inoxidável

14

7306.29.00

--          Outros

14

7306.30.00

-           Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado (Alterada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 60, DOU 31/07/2013)

14

14 **

7306.40.00

-           Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

14

7306.50.00

-           Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

14

7306.6

-           Outros, soldados, de seção não circular:

7306.61.00

--          De seção quadrada ou retangular

14

7306.69.00

--          De outras seções

14

7306.90

-           Outros

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

14

7306.90.20

De aço inoxidável

14

7306.90.90

Outros

14

73.07

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro ou aço.

7307.1

-           Moldados:

7307.11.00

--          De ferro fundido não maleável

14

7307.19

--          Outros

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

14

7307.19.20

De aço

14

7307.19.90

Outros

14

7307.2

-           Outros, de aço inoxidável:

7307.21.00

--          Flanges

14

7307.22.00

--          Cotovelos, curvas e luvas, roscados

14

7307.23.00

--          Acessórios para soldar topo a topo

14

7307.29.00

--          Outros

14

7307.9

-           Outros:

7307.91.00

--          Flanges

(Alterado pelo Art.4 da Resolução Camex nº 19, DOU 05/04/2012)

14**

14

7307.92.00

--          Cotovelos, curvas e luvas, roscados

14

7307.93.00

--          Acessórios para soldar topo a topo

14

7307.99.00

--          Outros

14

73.08

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

7308.10.00

-           Pontes e elementos de pontes

14BK

7308.20.00

-           Torres e pórticos

14BK

7308.30.00

-           Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

14

7308.40.00

-           Material para andaimes, para armações ou para escoramentos

14

7308.90

-           Outros

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

14

7308.90.90

Outros

14

7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

14BK

7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0BK

7309.00.90

Outros

14BK

73.10

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

7310.10

-           De capacidade igual ou superior a 50 l

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2

7310.10.90

Outros

14

7310.2

-           De capacidade inferior a 50 l:

7310.21

--          Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

14

7310.21.90

Outros

14

7310.29

--          Outros

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

14

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2

7310.29.90

Outros

14

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

73.12

Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

7312.10

-           Cordas e cabos

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

14

7312.10.90

Outros

14

7312.90.00

-           Outros

14

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.

14

73.14

Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

7314.1

-           Telas metálicas tecidas:

7314.12.00

--          Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

14

7314.14.00

--          Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

14

7314.19.00

--          Outras

14

7314.20.00

-           Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície

14

7314.3

-           Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:

7314.31.00

--          Galvanizadas

14

7314.39.00

--          Outras

14

7314.4

-           Outras telas metálicas, grades e redes:

7314.41.00

--          Galvanizadas

14

7314.42.00

--          Revestidas de plásticos

14

7314.49.00

--          Outras

14

7314.50.00

-           Chapas e tiras, distendidas

14

73.15

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

7315.1

-           Correntes de elos articulados e suas partes:

7315.11.00

--          Correntes de rolos

14

7315.12

--          Outras correntes

7315.12.10

De transmissão

14

7315.12.90

Outras

14

7315.19.00

--          Partes

14

7315.20.00

-           Correntes antiderrapantes

14

7315.8

-           Outras correntes e cadeias:

7315.81.00

--          Correntes de elos com suporte

14

7315.82.00

--          Outras correntes, de elos soldados

14

7315.89.00

--          Outras

14

7315.90.00

-           Outras partes

14

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.

7317.00.10

Tachas

14

7317.00.20

Grampos de fio curvado

14

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

14

7317.00.90

Outros

14

73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

7318.1

-           Artefatos roscados:

7318.11.00

--          Tira-fundos

16

7318.12.00

--          Outros parafusos para madeira

16

7318.13.00

--          Ganchos e armelas

16

7318.14.00

--          Parafusos perfurantes

16

7318.15.00

--          Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas

16

7318.16.00

--          Porcas

16

7318.19.00

--          Outros

16

7318.2

-           Artefatos não roscados:

7318.21.00

--          Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança

16

7318.22.00

--          Outras arruelas

16

7318.23.00

--          Rebites

16

7318.24.00

--          Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

16

7318.29.00

--          Outros

16

73.19

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.

7319.40.00

-           Alfinetes de segurança e outros alfinetes

16

7319.90.00

-           Outros

16

73.20

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.

7320.10.00

-           Molas de folhas e suas folhas

16

7320.20