RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, DE 20 DE JULHO DE 2017
DOU
21/07/2017
(Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 148ª reunião, realizada em 4 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA (%)  | 
 
| 
   2901.10.00  | 
  
   - Saturados  | 
  
   2  | 
 
| 
   
  | 
  
   Ex 001 - Etano  | 
  
   0  | 
 
Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código 2901.10.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto