RESOLUÇÃO CZPE Nº 3, DE 3 DE ABRIL DE 2013

DOU 05/04/2013

 

Altera a Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010, que estabelece a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação; altera a Resolução CZPE nº 2, de 15 de maio de 2009, que estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação; e altera a Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011, que estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processamento de Exportação.

 

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, considerando o disposto no inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e conforme decisão em sua XII Reunião Ordinária, realizada em 3 de abril de 2013, resolve:

 

Art. 1º Acrescente-se o seguinte artigo 10-A na Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010:

 

"Art. 10-A. As propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação deverão ser acompanhadas de, ao menos, um projeto industrial elaborado em conformidade com o disposto na Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011."

 

Art. 2º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º da Resolução CZPE nº 2, de 15 de maio de 2009:

 

"Art. 1º ............................................................................................................

 

Parágrafo único. As propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação deverão ser acompanhadas de, ao menos, um projeto industrial elaborado em conformidade com o disposto na Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011."

 

Art. 3º Acrescente-se o seguinte parágrafo 3º ao artigo 4º da Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011:

 

"Art. 4º ..............................................................................................

 

§3º A aprovação de que trata o inciso III e o Termo de Conhecimento de que trata o § 2º serão dispensados quando o projeto industrial acompanhar a proposta de criação da ZPE."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho