RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 18 DEZEMBRO DE 2002

DOU 20/12/2002

 

Revogada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 43, DOU 26/12/2006

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, r e s o l v e :

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução:

 

         Art. 2º No Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes modificações:

 

a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83, 3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;

 

b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimid os; e

 

c) inclusão dos códigos listados no Anexo 2 a esta Resolução:

 

         Art. 3º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

 

a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);

 

b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.

 

         Art. 4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

 

a) alteração de redação dos seguintes códigos:

 

NCM

DESCRIÇÃO

2843.30.90

Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida, Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio

2843.90.00

Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina, Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina, Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e Zeniplatina

3003.90.83

Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam

 

b) exclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§":

 

NCM

DESCRIÇÃO

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

3003.20.29

Outros

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

3004.20.29

Outros

 

         Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

 

            Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ANEXO II