RESOLUÇÃO CAMEX Nº 62, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

DOU 05/08/2013

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I -    excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada:

 

NCM

PRODUTO

8903.92.00

- - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

 

II -   incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2905.42.00

- - Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

 

III -  incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35

0

 

          Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I -    a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

II -   a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER