RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

DOU 28/09/2016

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Prorrogar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a redução da alíquota do imposto de importação para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM de que trata o inciso II do Art. 1º da Resolução CAMEX nº 86, de 2013, e suas posteriores alterações, sem as restrições de prazo e quota previstas no mencionado dispositivo.

 

          Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê