RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

DOU 16/01/2018

(Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma, Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

 

I -       incluir, nos códigos 3004.90.69 e 3004.90.79 da NCM, as mercadorias conforme descrição e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3004.90.69

Outros

8

 

Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir

0

3004.90.79

Outros

8

 

Ex 001 - Dasatinibe

0

 

II -      o Ex 001 do código 4015.19.00 da NCM, constante no anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Retificado, DOU 22/01/2018) (Retificado, DOU 05/02/2018)

 

NCM

DESCRIÇÃO

4015.19.00

-- Outras

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural com espessura não superior a 0,10 mm.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino