RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2018

DOU 28/03/2018

(Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, ocorrida em 22 de março de 2018, e o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, na Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

 

          Art. 1º O Ex-tarifário 001 relativo ao código 4703.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, constante na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, inserido pela Resolução nº 137, de 28 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

NCM

DESCRIÇÃO

4703.21.00

- - De coníferas

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Interina