RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 3 DE JULHO DE 2018

DOU 04/07/2018

 (Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV e 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

 

I -       ficam excluídos os produtos a seguir discriminados:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0901.21.00

- - Não descafeinado

1511.90.00

Outros

3002.13.00

- - Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

3002.20.29

Outras

3004.90.69

Ex 009 - Cloridrato de Ziprazidona

3006.30.29

Outros

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

8480.41.00

- - Para moldagem por injeção ou por compressão

8480.71.00

- - Para moldagem por injeção ou por compressão

8716.39.00

- Outros

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

 

II -      fica incluído, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, o código 3001.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

III -     ficam incluídos no código 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, os ex-tarifários conforme descrições a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

3002.15.90

Ex 002 - Golimumabe

 

Ex 003 - Certolizumabe Pegol

 

Ex 004 - Abatacepte

 

IV -    fica incluído o código 4805.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de dois por cento, conforme descrição do ex-tarifário e quota a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

4805.92.90

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

31.985 toneladas

 

V -     fica incluído o código 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de dois por cento, com uma quota de 6.240 toneladas.

 

VI -    fica incluído o código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do ex-tarifário e quota a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

7601.10.00

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

282.500 toneladas

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos incisos IV, V e VI do art. 1º.

 

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

 

I -       as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00, 1511.90.00, 3002.13.00, 3002.20.29, 3006.30.29, 3926.90.40, 8480.41.00, 8480.71.00, 8716.39.00 e 9021.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

II -      as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.92.90 e 5501.30.00, 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#". (Retificado no DOU 05/07/2018)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão