RESOLUÇÃO GECEX Nº 111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

DOU 26/10/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:

 

NCM

Descrição

TEC (%)

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

12BK

Ex 023 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas.

0

 

Parágrafo único. Passam a ser aplicadas as seguintes alíquotas referentes ao supracitado código 8456.11.11 da NCM:

 

I -       8%, em 1º de julho de 2021.

 

II -      4%, em 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:

 

NCM

Nº Ex

Descrição

Ato Legal

8456.11.11

001

Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm.

Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto