RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 15 DE JULHO DE 2011
Revogado pelo art.
18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018 
Altera para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de
Extarifários.
          O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 15 de julho de 2011, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, 
          CONSIDERANDO
as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do
Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve: 
          Art.
1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   Ex 310 - Combinações de máquinas para embalar
  medicamentos com envase em embalagem primária tipo "blister", de
  PVC, PVDC e preparada para alumínio-alumínio e polipropileno e em embalagem
  secundária em cartuchos com bula, com capacidade de produção máxima de
  360blisteres/min, com sistema de controle eletrônico computadorizado, com
  unidade central de controle, compostas de: 1 estação de formação de blister
  com pranchas de aquecimento com sistema de pré-aquecimento pneumático durante
  a partida da máquina e separação durante a parada; 1 estação dosadora com
  alimentação de comprimidos com zona de movimento contínuo dedicada; 1 estação
  de selagem e corte com ferramenta em forma de rolos cilíndricos; 1 estação
  posicionadora de blister, com colocador de bula; 2 dispositivos automáticos
  de colocação de livreto e de protetor plástico de blister, abertura de
  cartucho com sistema de marcação de números de lotes, datas de fabricação e
  validade; 1 estação de encartuchamento e fechamento, com capacidade de até
  450cartuchos/min, com sistema de inspeção por meio de câmeras para
  verificação de presença do comprimido na cartela e sistema digital de leitura
  de posicionamento e monitoração de comprimido, blister, bula, cartucho e
  marcação, com acoplamento sincronizado para controle de peso de cartucho,
  para verificação de totalidade no cartucho  | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   Ex 043 - Máquinas planetárias de alta velocidade para a fabricação
  de cabos e cordoalhas de aço de fios de alto teor de carbono, compostas de:
  desenroladeira gaiola, espula para arames, dispositivo de isolamento
  não-metálico, contador de comprimento em metros, préformado, bobinadeira
  transversal, sistema de transmissão e sistema de controle elétrico  | 
 
| 
   8486.40.00  | 
  
   Ex 003 - Fornos para tratamento térmico contínuo para a
  cura ou polimerização de epóxi empregado na solda de "chip" no
  processo de encapsulamento de circuitos integrados semicondutores, realizado
  por meio da passagem dos "chips" em baixa velocidade, de forma
  contínua, por uma região de temperatura uniformemente controlada e ambiente
  inerte, com comprimento e abertura do forno, respectivamente, de 1.400mm e
  8mm, com 5 zonas de aquecimento  | 
 
| 
   8486.40.00  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para solda de fios em
  semicondutores capazes de realizar a solda, de forma automática e
  pré-programada, de fios de ouro extremamente finos entre os pontos de conexão
  do "chip" ("bonding pads") e os terminais do
  "chip", substrato ou placa por meio de compressão termossônica,
  diâmetro máximo do fio de 50,8μm, comprimento máximo de 8mm, velocidade
  de 20fios/s  | 
 
| 
   8486.40.00  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para o encapsulamento de circuitos
  integrados semicondutores com aplicação automática em quantidades, formatos e
  posições pré-programadas, de resinas epóxi sobre "chips"
  previamente colados com posterior cura por radiação ultravioleta
  proporcionando proteção mecânica e ambiental aos "chips"  | 
 
| 
   9031.41.00  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para inspeção visual automática e
  segregação de "chips" ou módulos semicondutores após teste
  elétrico, capazes de realizar a separação dos rejeitos do teste elétrico de
  "chips" ou módulos semicondutores de forma automática após inspeção
  visual auxiliada por câmera CCD e sistema automático de inspeção  | 
 
          Art. 2º O Ex-tarifário nº 021 da NCM 8426.20.00,
constante da Resolução CAMEX nº 27, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   8426.20.00  | 
  
   Ex 021 - Guindastes de torre auto montáveis, com coroa
  giratória, rebocáveis sobre eixos rodoviários, com desdobramento da lança no
  ar, sistema de montagem por desdobramento automático através de sistema de
  unidade e cilindros hidráulicos, sistema de lubrificação automática do
  sistema de rotação, inversores de frequência para controle dos motores de
  elevação, rotação e distribuição, anemômetro integrado, célula de carga
  eletrônica, sistema de comando e de montagem por controle remoto, indicadores
  de posicionamento e de carga
  no controle remoto, sistema eletrônico de controle para aferições e
  diagnóstico, compartimentos protegidos para os painéis de comando e
  mecanismos eletromecânicos, capacidade para trabalho com lança treliçada
  completa ou semi dobrada, operação com lança horizontal ou inclinada
  compreendida entre e inclusive 8º e 20º, lança com comprimento em modo
  extendido compreendido entre e inclusive 16m e máximo 45m, capacidades
  máximas de ponta entre 500 e 1.350kg, capacidade máxima entre 1.000 e
  6.000kg, patolamento automático, sistema de autolastragem   | 
 
          Art. 3º Os Ex-tarifários nº 005 da NCM 8465.91.20 e
nº 011 da NCM 8474.80.90 constantes da Resolução CAMEX nº 34, de 26 de
maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010,
passam a vigorar com as seguintes redações:
| 
   8465.91.20  | 
  
   Ex
  005 - Máquinas ferramentas para serrar madeiras maciças, de comando
  numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais, com ou sem
  leitor óptico de defeitos   | 
 
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex
  011 - Máquina automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para
  fabricação de louças sanitárias, apresentada sem os moldes, com força de
  fechamento igual ou superior a 700kgf   | 
 
          Art. 4º Os Ex-tarifários nº 021 da NCM 8414.80.19,
nº 056 da NCM 8457.10.00 e nº 033 da NCM 8465.99.00, constantes
da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
| 
   8414.80.19  | 
  
   Ex
  021 - Motocompressores ou Compressores centrífugos de um ou mais
  estágios, para operarem com nitrogênio e/ou ar, montados em "skid"
  contendo interresfriadores e pós resfriadores, acoplamentos, sistema de gás
  de selagem, instrumentação e monitoramento, com pressão de descarga máxima de
  50bar e vazão máxima 122.450Nm3/h   | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex
  056 - Centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado
  (CNC), "floor type", utilizados para fresar, mandrilar, furar,
  roscar, capacidade de usinagem em 4 eixos controlados simultaneamente, cursos
  dos eixos lineares X, Y, Z e W igual a 9.000 x 5.000 x 1.200 x 1.000mm,
  respectivamente, com eixo (Z+W) igual a 2.200mm, com cabeçote angular e
  universal, banco fixo com comprimento de 11m e capacidade de carga de
  15.000kg/m2, magazine com capacidade máxima de 80 ferramentas, sistema de
  refrigeração através do "spindle" com 15bar de pressão, potência do
  fuso igual a 60kw e rotação máxima do fuso de 2.500rpm   | 
 
| 
   8465.99.00  | 
  
   Ex
  033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico
  computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de dois
  cabeçotes, com 2 mandris de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com
  no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento
  simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação
  em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície
  irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e
  máximo 6.200mm, com ou sem carregador automático de peças   | 
 
          Art. 5º O Ex-tarifário nº 020 da NCM 8419.50.10,
constante da Resolução CAMEX nº 78, de 3 de novembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| 
   8419.50.10  | 
  
   Ex
  020 - Trocadores de calor tipo placas soldadas (em aço inox), montados no
  interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio), para troca térmica entre
  fluídos frios (nafta hidrotratada e hidrogênio de reciclo) e quente (nafta
  reformada), com calor trocado de 33,25 x 106 kcal/h, com pressão de projeto
  de 8,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado quente e pressão de projeto
  de 10,5kgf/cm2 e temperatura de 495ºC para o lado frio   | 
 
          Art. 6º O Ex-tarifário nº 084 da NCM 8419.89.99,
constante da Resolução CAMEX nº 90, de 14 de dezembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| 
   8419.89.99  | 
  
   Ex
  084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de
  olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco
  fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio, com revestimento interno de
  aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em
  aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e 134kgf/cm² man e
  temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro interno de 4.900 a
  5.000mm   | 
 
          Art. 7º Os Ex-tarifários nº 014 da NCM 8443.16.00 e
nº 019 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 4, de 16 de
fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de
2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
| 
   8443.16.00  | 
  
   Ex
  014 - Máquinas impressoras flexográficas com núcleo em granito, com
  operação através de sistema "gearless" (sistema de camisas de
  impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de transmissão
  através de servos-motores, sem eixo cardan), com 4 ou mais cores, largura
  máxima de impressão de 340mm, e/ou velocidade máxima de 150metros/ minuto,
  com secagem através de UV frio encapsulado, sem dutos e/ou ventiladores de
  exaustão, equipadas com cilindros "Chill Drums" refrigerados a água
    | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 019
  - Sistemas de aeração tipo "orbal", com 63 discos de rotação de
  diâmetro 1,378mm, fabricados em poliestireno, para serem instalados no tanque
  do reator biológico, com as funções de aportar oxigênio para permitir a
  eliminação da matéria orgânica, nitrificação, desnitrificação, eliminação do
  fósforo e estabilização do lodo dentro do próprio processo, com velocidade de
  rotação 57rpm, submergência 0,533m, demanda de oxigênio 1,198kg O2 st/h/disc   | 
 
          Art. 8º Os Ex-tarifários nº 052 da NCM 8465.99.00 e
nº 001 da NCM 8481.80.95, constantes da Resolução CAMEX nº 12, de 14 de
março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011,
passam a vigorar com as seguintes redações:
8465.99.00        Ex 052 -
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de otimização
de corte reto ou curvo ("nesting"), sistema de identificação de peças
com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de madeira
aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima de 2.205mm e comprimento máximo de
5.600mm, com ou sem carregador e descarregador (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 51, DOU 18/07/2011) 
8481.80.95        Ex 001 - Válvulas
tipo esfera, utilizadas em carregamento de tambores de coque, testadas a fogo
"fire safe", vedação metálica não lubrificada, temperatura de
operação máxima de 510°C, pressão de operação máxima de 5,27kgf/cm2, operadas
por meio de um painel de controle local e atuador elétrico 
          Art. 9º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8462.39.10,
constante da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   8462.39.10  | 
  
   Ex 005 -
  Combinações de máquinas para corte transversal, em V, corte oblongo e furos
  de chapa de aço silício, com funcionamento automático, compostas de: 1
  desbobinador duplo com capacidade para bobinas de 5.000kg e largura de
  1.020mm; sistema de transporte e guias; sistemas de medição; guilhotinas;
  punções para furos e sistema de empilhamento para chapas cortadas   | 
 
          Art. 10. O sistema integrado - SI-840, constante
da Resolução CAMEX nº 29, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(SI-840):   Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série
fixa, trifásico, para barramento de 230kV nominais, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8504.31.11  | 
  
   728  | 
  
   3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão
  nominal de 52kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de
  corrente em pontos da plataforma  | 
 
| 
   8535.40.90  | 
  
   701  | 
  
   51 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 230Kv  | 
 
| 
   8535.90.00  | 
  
   729  | 
  
   3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um
  invólucro) para barramento de 230kV ("Spark Gap")  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   735  | 
  
   1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para
  monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2
  módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores
  eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo
  de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos
  centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de
  conexão  | 
 
          Art. 11. Os Ex-tarifários nº 111 da NCM 8424.89.90 e nº 116
da NCM 8479.89.99 constantes da Resolução CAMEX nº 36, de 1 de junho de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, passam a
vigorar com as seguintes redações:
| 
   8424.89.90  | 
  
   Ex 111 - Combinações de máquinas para pintura automática
  de carroceria automotiva com tecnologia à base d'água com pintura em 3
  camadas ("primer", "top coat", "clear coat")
  úmido sobre úmido, com capacidade máxima de 19carrocerias/h, compostas de: 12
  robôs industriais para pintura automotiva, cada um com 5 ou mais graus de
  liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de
  tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 60.000rpm, por
  meio de turbina com suspensão pneumática, com ou sem múltipla bomba de
  engrenagem, com painel de controle elétrico/ pneumático/alta tensão, com
  sistema de programação próprio, dotado ou não de terminal de programação
  portátil e cabos de interconexão, dotados ou não de alimentador de cartuchos
  de tinta para pintura automotiva, com capacidade de até 32 cartuchos
  recarregáveis e respectivos painéis elétricos (com CLP integrado) e
  pneumáticos, sistema supervisório com programação de cor na primeira estação
  e acionamento automático das demais estações, cabine customizada de montagem
  modular para posicionamento correto dos robôs com sistema de insuflamento e
  exaustão de ar e controle de temperatura e umidade, câmara de secagem a gás
  natural para pré-cura entre processos e estufa para cura progressiva da tinta
  em 3 estágios, com sistema automático de transporte com tração (correntes ou
  fricção) e elevadores para movimentação vertical da carroceria   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 116 - Combinações de máquinas para recobrimento
  contínuo de 12 fios de aço de alto teor de carbono, com fosfato e bórax, com
  DV de 120 (diâmetro do fio, em milímetros, vezes a velocidade do fio, em
  metros por minuto), constituídas por: conjunto de poliasguias para
  direcionamento de 12 fios para a linha de fosfatização; tanque de banho de ativação
  química com bombas; tanque de aço inoxidável para a fosfatização, aquecido
  eletricamente, com controle automático de temperatura; tanque de aço
  inoxidável para o bórax, aquecido eletricamente, com agitador e controle
  automático da temperatura; ventilador para secagem com controle automático da
  temperatura   | 
 
          Art.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL