RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2013

DOU 01/04/2013

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as Resoluções CAMEX nºs 94, de 8 de dezembro de 2011, 80, de 13 de novembro de 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,

 

RESOLVE ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, Interino