RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

DOU 12/08/2014

 (Revogado pelo inciso LXXX, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Diretrizes nos 23/14, 24/14, 25/14, 27/14 e 29/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

3907.60.00

Poli (tereftalato) de etileno

 

 

Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g

20.000 toneladas

5504.10.00

- De raiom viscose

4.800 toneladas

 

          Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

8705.10.90

Outros

 

 

Ex 001 - Com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático.

2 unidades

 

          Art. 3º Ampliar para 34.000 (trinta e quatro mil) toneladas a quota sujeita à redução tarifária de que trata o art. 2º da Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, para o código 2926.90.91 da NCM.

 

          Art. 4º Prorrogar até 28 de abril de 2015, o prazo de redução tarifária de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014, publicada em 28 de julho de 2014, para o código 7208.51.00 da NCM.

 

          Art. 5º As alíquotas correspondentes aos códigos da NCM 3907.60.00, 5504.10.00, 8705.10.90, constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94 de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

 

          Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

          Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO LEMOS BORGES