RESOLUÇÃO CAMEX Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 23/12/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera para 0% e 0% (zero e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no §4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto supracitado,

 

          Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8407.29.90

Ex 027 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção eletrônica, capacidade volumétrica de 4,5 litros, com 6 cilindros em "V", potência na hélice de 200 ou 250HP, rotação compreendida de 4.800 a 5.200rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa. Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 9º da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017)

8408.10.90

Ex 088 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 6 cilindros em "V", de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 3 litros, dotados de turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência de 260HP a 4.000rpm ou 270HP a 4.200rpm. (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 61, DOU 03/09/2018)

8408.10.90

Ex 089 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 8 cilindros em "V", de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 4,2 litros, dotado de dois turbo-compressores, sistema de injeção eletrônica, com potência de 370HP a 4.200rpm.

8412.21.90

Ex 025 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm3 por revolução e torque máximo igual ou superior a 60Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 480bar para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado.

8412.21.90

Ex 026 - Motores hidráulicos de movimento retilíneo e de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 55cm3 por revolução, torque teórico no máximo deslocamento igual ou superior a 0,95Nm/bar e pressão máxima nominal igual ou inferior a 480bar.

8412.21.90

Ex 048 - Cilindros amortecedores hidráulicos, para uso em máquinas industriais, com capacidade de absorção de energia de 0,68 a 10.200knm por ciclo, com corpo roscado de tamanho nominal compreendido entre 4 a 65mm e curso de deslocamento compreendido entre 4 a 160mm.

8412.29.00

Ex 008 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho continua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente máximo entre 12 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm.

(Será revogado a partir de 01/06/2018, conforme art. 10, da Resolução Camex nº 31, DOU 03/05/2018)

8413.40.00

Ex 001 - Bombas para aplicação/projeção de concretos, argamassas, refratários ou agregados, com tubos de 3 polegadas de diâmetro x 18 a 24 polegadas de comprimento, pressão de bombeamento na face do pistão de 2.200psi, rendimento máximo de 5 a 12jardas cúbicas/hora, saída com diâmetro de 3 polegadas, tremonha pivotante com capacidade de 1.200 a 2.500 libras, com 1 ou 2 motores elétricos de potência de 40 a 50HP cada ou com 1 motor diesel de 66,99 ou 102HP, com ou sem misturador de capacidade de 1.000 a 2.200 libras, com conjunto de bombeamento removível, com sapatas ("skids") ou com reboque ("trailer") incorporado.

8413.40.00

Ex 002 - Bombas estacionárias para bombeamento de concreto com capacidade de pressão máxima no concreto de 243bar, com motor de acionamento diesel de 330k W; circuito hidráulico aberto, com 2 cilindros; sistema hidráulico integrado, com tanque, 4 bombas hidráulicas e unidade de controle; válvula "HP-Rock" de alta pressão; filtro de óleo hidráulico; radiador de óleo; funil de carga com agitador de 570L; painel elétrico de comando; chassi com um eixo sobre rodas, 4 pés estabilizadores; ajuste contínuo de vazão; capacidade volumétrica de bombeamento de 43m3/h.

8413.50.10

Ex 004 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal inferior ou igual a 250bar, deslocamento volumétrico de 10cm3/rotação e potência máxima de 16kW.

8413.50.10

Ex 005 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo fixo, tipo eixo inclinado, pressão nominal superior a 250bar e deslocamento volumétrico compreendido entre 5 e 500cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 14 e 437kW.

8413.50.10

Ex 006 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW.

8413.50.10

Ex 016 - Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressões nominais entre 280 e 450bar, deslocamentos volumétricos entre 45 e 130cm3/rotação e potências máximas entre 55 e 249kW.

8413.50.10

Ex 017 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 210bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 14 a 340cm3/revolução.

8413.50.90

Ex 041 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressão nominal superior a 250bar e deslocamento volumétrico compreendido entre 750 e 1.000cm3/rotação, potência máxima compreendida entre 583 e 656kW.

8413.50.90

Ex 042 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo fixo, tipo eixo inclinado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 710 e 1.000cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 497 e 554kW.

8413.60.19

Ex 010 - Motobombas hidráulicas com motor à gasolina e 3 estágios de funcionamento, utilizadas em operações de resgate e salvamento, com pressão máxima de trabalho de 720bar e potência de 4,1kW.

8413.60.90

Ex 023 - Sistemas de bombeamento multifásico de mistura de fluidos (óleo, água e gás), operando com pressão de sucção no intervalo de 1 a 16bara, temperatura de sucção até 40oC, vazão total entre 70 a 265m3/h, com capacidade de aumento de pressão em até 20bar, rotação operacional do conjunto motor-bomba multifásica entre 600 e 1.980rpm, fração volumétrica de gás livre de 0 a 95%v/v, fração volumétrica de água até 92,3%, constituídos de materiais metálicos de alta resistência à corrosão e revestidos internamente por materiais do tipo elasto-orgânicos, composto por bomba multifásica volumétrica rotativa de duplo-parafuso com 186mm de diâmetro externo e 96mm de passo, classe de pressão máxima de trabalho de 25bara acionada por motor elétrico trifásico, 460Vca, 60Hz, 4 polos, 220kW, unidade de óleo de selagem, trocador de calor, filtros, tubulações em aço carbono com revestimento interno elasto-orgânico, válvulas, instrumentação, montados em base de aço (Skid) e variador de frequência de 380 a 480Vca, 0 a 66Hz, painel de interligação elétrico com sistema de controle (Controlador Lógico Programável - CLP) e operação (Supervisório do Sistema de Bombeamento Multifásico).

8413.82.00

Ex 001 - Máquinas de bombeio mecânico para elevação de petróleo, padrão API 80 a 912, utilizadas em poços terrestres que apresentam profundidades entre 300 e 2.500m, produção entre 1 a 100m3/dia, dotadas de: tripé, viga principal, mancais equalizadores, cabeça e cabresto da máquina, suporte para motor elétrico, manivelas, polia, contra pesos e caixa de engrenagens de redução.

8413.91.90

Ex 004 - Bronzinas para bombas hidráulicas de pistões axiais, do tipo direita ou esquerda, com ou sem furo para fixação sobre a carcaça da bomba, em forma de pista de rolamento para disco basculante, para pressão nominal de até 290bar.

8413.91.90

Ex 005 - Placas de retenção para bombas hidráulicas de pistões axiais, fabricada por conformação mecânica, usinagem ou sinterização, providas de 9 furos para passagem dos pistões e furo central para estabilização de posição, para pressão nominal de até 290bar.

8414.30.99

Ex 008 - Compressores e motocompressores semi-herméticos, para utilização em equipamentos frigoríficos, com deslocamento volumétrico superior a 400 m3/h.

Ex 008 - Motocompressores semi-herméticos e compressores, para utilização em equipamentos frigoríficos, com deslocamento volumétrico superior a 400 m3/h.

(Alterada pelo art. 10, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017)

8414.59.90

Ex 015 - Ventiladores axiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável através de software de controle interno, com protocolo de comunicação integrado, hélices de diâmetro entre 1.000 e 1.800mm, com potências de motor entre 6.000 e 14.000W, vazão de ar entre 8.000 e até 85.000m3/h, perda de carga entre 0 e 1.500Pa.

8414.59.90

Ex 016 - Ventiladores axiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável através de software de controle interno, com protocolo de comunicação integrado, hélices hibridas plásticas sobreinjetadas em lâmina de alumínio com diâmetro entre 400 e 990mm, com potências de motor entre 120 e 6.000W, vazão de ar entre 4.000 e até 42.000m3/h, perda de carga entre 0 e 460Pa.

8414.59.90

Ex 017 - Ventiladores axiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável através de software de controle interno, com hélices plásticas entre 172 e 350mm, com potências de motor entre 16 e 230W, vazão de ar entre 250 e até 4.500m3/h, perda de carga entre 0 e 280Pa.

8414.59.90

Ex 018 - Ventiladores radiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável através de software de controle interno, com protocolo de comunicação integrado, hélices de diâmetro entre 250 e 1.500mm, com potências de motor entre 400 e 12.000W, vazão de ar entre 800 e até 50.000m3/h, perda de carga entre 0 e 2.600Pa.

8415.90.90

Ex 002 - Painéis de distribuição e retorno de ar, para distribuição do ar em fluxos simétricos pelos 4 lados, disposto de flaps em linhas aerodinâmicas, para variação ou oscilação do ângulo através dos 4 motores de corrente contínua, com filtro em material sintético com propriedades antibactericidas, com cantos removíveis através de encaixes, para uso exclusivo em sistemas de ar condicionado com expansão direta de alta eficiência.

8415.90.90

Ex 003 - Unidades de controle eletrônico, que controlam e monitoram as unidades condensadoras (outdoor unit) por meio de algoritmos que realizam a leitura de pressão do ciclo, temperatura do ar externo, capacidade do sistema, consumo e controle da temperatura da saída do líquido a ser resfriado, contendo placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos SMD (Surface Mount Device) microprocessadas, concebidas em atmosfera controlada para garantir a isenção de umidade.

8415.90.90

Ex 004 - Painéis de drenagem de condensado, que captam água da saturação da troca de calor na serpentina aletada (ar x fluido refrigerante) por canais internos, conduzindo o líquido até a sucção da bomba de condensado, utilizados em unidades evaporadoras (indoor units) tipo cassete de "teto" (forro), concebido (painel + flange tangencial), em material impermeável com propriedades antibactericidas a base de íons de prata.

8415.90.90

Ex 005 - Unidades de controle eletrônico, que controlam a velocidade rotacional do motor do ventilador por meio de algoritmos que realizam a leitura de pressão do ciclo, temperatura do ar externo, capacidade do sistema e consumo, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos SMD (Surface Mount Device) com circuito de potência provido de módulos IPM (Intelligent Power Modules) concebida em atmosfera controlada para garantir a isenção de umidade aos componentes e programação dedicada, com isolamento à base de silicone como medida anti-vibração e proteção.

8415.90.90

Ex 006 - Unidades de controle eletrônico das unidades evaporadoras (indoor unit) com (fluxo de refrigerante variável), configura parâmetros operacionais com monitoramento simultâneo dos resfriadores de líquidos com compressor parafuso, por meio de algoritmos que realizam a leitura de pressão do ciclo, temperatura do ar externo, capacidade do sistema, consumo e controle da temperatura da saída do líquido a ser resfriado, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos SMD (surface mount device) microprocessada, concebida em atmosfera controlada para garantir a isenção de umidade.

8415.90.90

Ex 007 - Unidades de controle eletrônico ISPM (ECU), controlam e monitoram a frequência da rotação do compressor inverter de acordo com a demanda térmica, contendo placa de circuito impresso microprocessada com programação dedicada, circuito de potencia provido de módulos IPM (intelligent power modules) componentes eletrônicos SMD (surface mount device) concebidas em atmosfera controlada para garantir a isenção de umidade aos componentes, com isolamento à base de silicone como medida anti-vibração e proteção.

8417.90.00

Ex 045 - Unidades destinadas a complementar o pré-aquecedor da mistura de calcário, argila e/ou outros aditivos na torre de ciclones de produção nominal de 6.500toneladas/ dia de clínquer, compostas de: 2 válvulas de ar terciário tipo guilhotina motorizada com diâmetro entre 2.000 e 3.000mm, acionadas por motorredutor de 2,2kW, fabricadas em aço de alta resistência a temperatura, para controle de fluxo de ar a temperatura de operação variável até 950oC; sistema de amostragem; elevador de caçamba com capacidade de 500t/h; silo de alimentação de cru com capacidade de 120m3; dosadora com capacidade de 500t/h; calhas fluidizadas com capacidade de 500t/h; ventiladores; válvulas; soprador rotativo para pistão e filtros de mangas para despoeiramento.

8419.20.00

Ex 001 - Autoclaves de alta temperatura, realizando esterilização completa entre 32 e 42 minutos para ciclos com a temperatura de 134oC, dependendo do volume de câmara que varia de 450 e 765 litros, sistema para remoção e monitoramento de gases não condensáveis, bomba a vácuo de duplo estágio e trocador de calor dedicado para aumentar o desempenho da bomba.

8419.20.00

Ex 002 - Autoclaves de alta e baixa temperatura, realizando esterilização completa entre 20 a 25 minutos para ciclos de alta temperatura de 134oC, dependendo do volume de câmara que variam de 468 e 609 litros e em até 2 horas e 35 minutos para ciclos de baixa temperatura à 65oC com solução de formaldeído, sistema para remoção e monitoramento de gases não condensáveis, bomba a vácuo de duplo estágio e trocadores de calor dedicados para aumentar o desempenho da bomba e reaproveitar a água do sistema, portas que ao serem fechadas se deslocam para frente reduzindo a emissão térmica para o ambiente.

8419.32.00

Ex 024 - Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 13,5 metros, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 12 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 360.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent"; com dispositivo ("Toppress") de acionamento hidráulico, teto com capacidade de suportar uma carga de 55 toneladas.

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8419.32.00

Ex 025 - Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 7 metros, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 6 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent", dispositivo "Toppress" com acionamento hidráulico, teto com capacidade de suportar uma carga de 78 toneladas.

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8419.50.21

Ex 084 - Trocadores de calor, concebidos em tubo de cobre externo liso, soldados a tubo de cobre interno ranhurado, projetados para pressão de 4,15Mpa com dimensões de 600 a 1.200mm x 50 a 200mm x 25 a 110mm, utilizados em unidades condensadoras, para reduzir a temperatura do líquido que será direcionado às unidades evaporadas, por meio de expansão deste líquido no interior do trocador de calor, com utilização de válvula de expansão instalada em fluxo contrário ao líquido na saída do condensador.

8419.50.90

Ex 005 - Trocadores de calor, concebidos em tubo de cobre externo liso, soldados a tubo de cobre interno ranhurado, projetados para pressão de 4,15Mpa com dimensões de 80 x 188 x 1.088mm, utilizados em unidades condensadoras, para reduzir a temperatura do líquido que será direcionado às unidades evaporadas, por meio de expansão deste líquido no interior do trocador de calor, com utilização de válvula de expansão instalada em fluxo contrário ao líquido na saída do condensador.

8419.81.90

Ex 046 - Fornos com dupla espiral e estrutura em aço inoxidável para cozimento de alimentos a vapor ou a ar quente (assados), íntegros (com ou sem osso) ou formados, empanados ou não, no mesmo equipamento, dotados de: 2 zonas de cocção separadas com ajuste e controle de temperatura e umidade independentes em cada zona; com 3 fases de cozimento; preparado para integração de sistema de geração de fumaça para produtos defumados; temperatura máxima de 250oC; esteira espiral em aço inoxidável com largura de 600mm ou 1.000mm e carga de até 25kg/m, com velocidade ajustável até 25m/min; colunas de elevação do casco, para acesso de manutenção, inspeção e limpeza; sistema de limpeza "Clean in Place" (CIP) integrado ao equipamento; sistema de circulação independente para cada zona; controlado por controlador lógico programável (CLP).

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8419.81.90

Ex 047 - Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, um platen com controle individual para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por platen, potência elétrica de 9kW, capacidade de cozer produtos com espessura compreendida de 0,8 a 25,4mm, temperatura de operação compreendida de 66 a 232oC com tolerância de 1oC.

8419.89.99

Ex 192 - Equipamentos para resfriar e aquecer corpos de prova não simultaneamente em diferentes temperaturas para utilização em testes de impacto "Izod" e "Charpy", com remoção automática do corpo de prova, com faixa de operação de -70 a 100oC, resfriamento por nitrogênio líquido e aquecimento por meio de resistência elétrica, com "display" digital de controle de temperatura, ventilador interno, 2 carregadores de amostras para até 50 corpos de prova e cilindro de nitrogênio.

8421.19.90

Ex 058 - CentrÍfugas tipo "pusher", com 3 estágios, para operar com cristais provenientes de processo de cristalização de cinzas de licor negro, resultando em produtos químicos reutilizáveis, fabricado e adaptado a aplicação com material anticorrosivo, com capacidade de alimentação de 24.000kg/h, produção de 12.766kg/h com 6% de teor de umidade (máx. de 85t/h com base em NaCl), pressão hidráulica de trabalho com máxima de 110bar (1.595psi), velocidade de operação de 991rpm, utilizando 2 motores com potência de 75 e 55kW.

8421.19.90

Ex 059 - Máquinas para centrifugação de mistura iniciadora em estojos, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre .22, tipo centrífuga, capacidade de 200peças/ min, dotadas de alimentadores de mistura e de estojos, com painel de comando.

8421.29.90

Ex 108 - Sistemas de filtragem de oleo de corte integral a um mícron absoluto, dotados de separador magnético e refrigerador de 9 até 18kW, para aplicações de usinagem, afiação, retifica, polimento e brunimento, de metal duro e similares, com a área de filtragem >= 7m2 e <= 21m2, vazão de óleo limpo >= 105L/min e <= 330L/min, e capacidade total de óleo >= 700L e <= 1.200L.

8421.29.90

Ex 109 - Filtros para fluídos, formato tubular PTFE- e com diâmetro externo entre 9 a 17,6mm montados em cabeça de CPVC, com comprimento típico do tubo de 1.905mm, com uma área de filtragem efetiva de 0,95m2, e eficiência de retenção superior a 99% a 0,5 micron.

8421.99.99

Ex 028 - Cartuchos de membranas de ultrafiltração com fibras ocas de polímero composto de mistura de polietersulfona e polivinilpirrolina (PES/PVP) com diâmetro interno de 0,8 até 1,5mm com área de filtração de 40 a 64m2 ou tubular de fluoreto polivinilideno (PVDF) com diâmetro interno de 5,2 a 8,0mm com reforço externo de poliéster com área de filtração de 27 a 33m2, carcaça em PVC-C, com suporte das membranas em "resina epóxi", para operação de filtração com fluxo de dentro para fora das fibras ocas e tubos, com porosidade de 0,025 a 0,030 micra, pressão máxima de operação de 3 a 8bar(g) e temperatura máxima de operação de 40oC para fibras ocas e 60oC para tubulares.

8422.20.00

Ex 015 - Lavadoras termo-desinfectoras multitarefas com o tempo do processo completo de limpeza e desinfecção sendo, pré-lavagem, lavagem, enxague, desinfecção e secagem, para ciclos de limpeza de instrumentais metálicos com desinfecção à 90oC, no tempo total de até 30 minutos, com sistema de fluxometro para monitorar a dosagem de detergentes, tanques de processo, aquecimento e drenagem para realizar tarefas simultaneamente e sensor de umidade.

8422.30.29

Ex 313 - Máquinas automáticas rotativas para envase e capsulamento asséptico de líquidos em frascos plásticos entre 100 a 3.000ml, com cabine de ambiente estéril controlado por pressão positiva e unidade de filtração de ar por filtros HEPA com monitoramento e compensação de saturação, selo de água para separação entre a parte estática com a rotativa, esterilização interna por vapor na linha de produto (SIP) e conjuntos de válvulas assépticas com barreiras de vapor para alimentação do produto e unidade de esterilização por vapor de peróxido de hidrogênio (SOP); válvulas de envasamento com medidor magnético indutivo de vazão com possibilidade de envasar produtos com partículas de até 10mm e arrolhadores acionados individualmente por servo-motores com monitoramento de torque para análise de aplicação, com controlador lógico programável (CLP) central e instrumentação para monitoramento do ambiente asséptico, com capacidade entre 8.000 a 48.000frascos/hora.

8422.30.29

Ex 365 - Máquinas rotativas para envase de cápsulas de café utilizadas em cafeteiras domésticas, com capacidade máxima igual ou superior a 100 cápsulas por minuto, com quantidade de café compreendida entre 5 e 6g em cada cápsula e menos de 1% de oxigênio residual em cada cápsula após a selagem, dotadas de moedor com funil com capacidade de 30kg, alimentador pneumático de grãos com capacidade de até 50kg/h, magazine de cápsulas com altura de 2.500mm e sistema de injeção de nitrogênio com capacidade de cerca de 30m3/h.

8422.30.29

Ex 366 - Máquinas rotativas de envasamento e selagem térmica de 4 embalagens flexíveis pré-formadas, simultaneamente por rotação, controladas por um controlador logico programável (PLC), com velocidade aproximada de 130embalagens/min., com 4 jogos de pinças duplas em cada uma das 8 estações, com dispositivo de dosagem de sólidos por meio de gaveta volumétrica, dispositivo de dosagem de líquidos por meio de dosador gravitacional temporizado, com dois magazines duplo de alimentação das embalagens por vez, abridor de embalagens pela parte superior e inferior, dispositivo central de lubrificação, set up automático através do IHM, com correia transportadora de descarga, ajustador do tamanho da bolsa.

8422.30.29

Ex 367 - Máquinas rotativas automáticas para enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em forma de pó ou pellets, com controlador lógico programável (CLP), capacidade produtiva de 140.000cápsulas/hora, potência de 6,2kW, dotadas de gabinete de controle, dispositivo de alimentação, seleção e rejeição de cápsulas vazias e vazias não abertas, encapsuladora rotativa de movimento contínuo constituída de dispositivo de dosagem de produtos farmacêuticos, fechamento e ejeção de cápsulas cheias, dispositivo de controle analítico do peso das cápsulas ejetadas, um jogo de ferramental intercambiável para cápsulas.

8422.30.29

Ex 368 - Máquinas automáticas rotativas para envasar e fechar produtos líquidos ou pastosos em embalagens do tipo "bolsas flexíveis plásticas com canudo", com capacidade máxima de enchimento de 44 a 170unidade/min e volume de 40 a 1.000mL, dotadas de: magazines alimentadores de bolsas; mesa rotativa; tanque de produto; bombas de enchimento; válvulas de enchimento; alimentador vibratório de tampa; cabeçotes de rosqueamento/ fechamento; transportador de saída das bolsas; sensores óticos e de proximidade; controlador lógico programável (CLP) e painel de comando.

8422.40.90

Ex 186 - Máquinas automáticas para enfitar (empacotamento) condensadores elétricos, com dispositivos de descarga automática em caixas do material.

8422.40.90

Ex 563 - Máquinas envolvedoras rotativas automáticas de pallets, para envolvimento e estabilização de cargas no pallet com filme retrátil, com capacidade de 65pallets/hora, estrutura composta por 4 colunas, acionamento por servo-motores, anel de elevação giratório com movimento de cima para baixo, dispositivo de estiramento do filme com capacidade de pré-estiramento em multi-níveis de até 300%, opera com filmes de espessuras de 12 até 30 micras, dispositivo para elevação do pallet sob o transportador para aplicação total do filme, desde o topo até o pallet, possibilidade de troca automática das bobinas de filme, bem como aplicação de filme de topo e aplicação de cantoneiras de cartão rígido nos quatro cantos dos pallets.

8422.40.90

Ex 572 - Máquinas para embalagem a vácuo de câmara com esteira, para carnes frescas ou processadas, queijos ou outros alimentos, dotados de barras de selagem de 1.300mm de comprimento, distância entre as barras de 830mm, utilizando sistema de solda bi ativa (aquecimento por cima e por baixo), com sistema duplo de esteiras (uma secção para posicionamento do produto e outra para carga na câmara), com sistema para remover aparas por corte e sução, com sistema de vacumização duplo, com bomba aceleradora de vácuo integrada e bomba de palheta externa e controles através de CLP e tela sensível ao toque.

8422.40.90

Ex 652 - Combinações de máquinas para embalar carne moída ou porcionada em bandejas rígidas com atmosfera modificada no interior da embalagem, com capacidade de produção mínima de 2.000emb/h, compostas de: esteira(s) motorizada(s) para transporte controlado e sincronizado de bandejas; máquina seladora de bandejas com avanço de molde superior a 650mm, esteira acumuladora de bandejas na entrada da máquina embaladora, grau de proteção IP65, bomba de vácuo com capacidade nominal superior a 600m3/h; sistema automático de aplicação de etiquetas na parte superior e/ou inferior da embalagem; automação e sincronismo controlado por IHM, software integrado e painel de controle.

8422.40.90

Ex 653 - Máquinas automáticas para embalar pão de forma, incluindo esteira de entrada e saída de produto, controlador lógico programável (CLP), magazine duplo de embalagem com troca automática, com capacidade de 35 a 75 pães por minuto.

8422.40.90

Ex 654 - Máquinas automáticas horizontais eletrônicas, com controlador lógico programável (CLP) para formação, montagem, enchimento e fechamento de caixa secundária de papelão com tamanho mínimo de 250 x 150 x 100mm e máximo de 600 x 400 x 450mm, para embalagem de caixas primárias nos formatos pré-definidos de 158 x 79 x 258mm para embalagens de 2.000g, 142 x 60,5 x 188mm para embalagens 1.000g e 170 x 100 x 282mm, para embalagens de 3.000g com fechamento e lacre adesivo com ajustes eletrônicos por meio de codificadores, para aplicação de cola quente, leitura a laser para informações de rastreamento, com ajuste automático de alta precisão para embalar 25caixas/min, esteiras transportadoras do produto acionadas por servo-motores, com ajustes nas dimensões.

8422.40.90

Ex 655 - Máquinas para embalar ampolas de vidro com diâmetros externos compreendidos entre 9,25 e 29,50mm com capacidade de produção/embalagem de 5.700peças/h, dotadas de: esteira transferidora por meio de conjunto de presas com ventosas a vácuo, mesa giratória com cinco bandejas, sistema de controle de gravação com sensores de verificação do posicionamento e movimentação por câmera de vídeo, quadro elétrico de comando e CLP, braço automatizado de alimentação e reparos de segurança.

8422.40.90

Ex 656 - Máquinas automáticas robotizadas, para o empacotamento de medicamentos em doses unitárias, em pacotes de largura igual à 75mm e comprimento mínimo de 90mm e máximo de 210mm, em material polimérico, dotadas de uma mesa rotativa equipada de estações para: corte do material por meio de tesoura automatizada, identificação da embalagem por meio de impressão por transferência térmica ou térmica direta, com dados de cada dose, dois grupos de ventosas para abertura do pacote na fase de inserção dos medicamentos, selagem das partes inferior e superior por meio de mordentes móveis acionados por cilindros pneumáticos, sistema de carregamento dos medicamentos manual, semiautomático e/ou automático, sistema de verificação de embalagens (medidas e selagem) por meio de sensores de fibra óptica, com separação automática no descarregamento dos pacotes (corretos e incorretos).

8422.40.90

Ex 657 - Máquinas automáticas para empacotar embalagens plásticas, de dimensões entre (C) 110 x (L) 84mm a (C) 140 x (L) 84mm, dotadas de: unidade empacotamento, 2 robôs de manipulação "pick and place", 4 cassetes de trilhos, dispositivos de descarga de cassete, câmeras de vídeo para inspeção e leitura do posicionamento do robô, esteira de movimentação de peças, esteira interna de seleção/posicionamento de embalagem, painel de interface de operação e controle, dispositivo de segurança, dispositivos de controle e sinalização audiovisual e interruptores de sobrecarga dos motores, com quadro elétrico com tensão de alimentação trifásica de 380VAC, por 60Hz; com capacidade de produção entre 5.400 e 7.200bolsas/hora.

8424.30.90

Ex 014 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água sob alta pressão, combinado opcionalmente com o uso de escovas e escareadores, pressão máxima da água de 35MPa (aproximadamente 350bar), e vazão compreendida entre 25 e 40litros/minuto, com torre de seis posições para instalação de bicos de limpeza e/ou ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão.

8424.30.90

Ex 062 - Equipamentos para limpezas de agulhas cirúrgicas, por processo de sopro de potência de 7,5HP e lavagem, com 3 aquecedores imersos de 12kW, com velocidade nominal de até 250agulhas/min, 440V, 3 fases, 60Hz a 40kVa, com CLP.

8424.30.90

Ex 063 - Equipamentos para limpeza automática de cilindros e camisas anilox, com estrutura e tanque/reservatório em aço inox 304, bomba pneumática de diafragma para aplicação do produto de limpeza, bomba elétrica de alta pressão (100bar) para jateamento da água de enxague e limpeza, controle por meio de microprocessador programável com 4 ciclos operacionais: lavagem, drenagem, enxague e secagem, e com ajustes dos programas de acordo com a necessidade de cada processo de limpeza.

8424.89.90

Ex 267 - Aparelhos para pulverização de líquidos, mecânicos e manuais, utilizados para serem montados no gargalo de recipientes com geometrias variadas, com capacidade máxima de pulverização compreendida entre 0,070 e 0,100ml por acionamento, constituídos por haste superior, pino central, mola principal, mola secundária, corpo acumulador, pistão, bucha e esfera.

8424.90.90

Ex 038 - Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, autocompensante (PC) e autocompensante Anti-Sifão (PC AS), com entradas de água independente e filtro tridimensional, ressalto interno de passagem de água projetado para prevenir intrusão de raízes e areia, labirinto revolucionário "cascade" de ampla passagem de água (exclusivo) e autolimpeza por vórtice com fluxo de água turbulento de duplo efeito, com vazões nominais entre 0,5 a 3L/h.

8424.90.90

Ex 039 - Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, autocompensante (PC) e autocompensante Anti-Sifrão (PC AS) e autocompensante antidrenante (CNL), com diafragma grande de silicone de alta qualidade com dupla finalidade, para realizar a compensação de pressão/vazão e fechamento de saída (antidrenante), com entradas laterais de água em 3D e com filtro, ressalto interno de passagem de água projetado para prevenir instrusão de raízes e areia, labirinto revolucionário "cascade" de ampla passagem de água (exclusivo) e autolimpeza por vórtice com fluxo de água turbulento de duplo efeito, com vazões nominais entre 0,5 a 4L/h.

8426.41.90

Ex 062 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular ("rough terrain"), acionados por motor de 4 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, computadorizados, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 6 seções, telescopáveis por meio de 2 cilindros hidráulicos de dupla ação e um cabo de aço para extensão e outro para retração, comprimento da lança totalmente retraída igual a 5,3m e totalmente estendida igual a 23,8m, extensão da lança (jib) de 3,6 e 5,5m, capacidade de içamento de carga de 13,6t a 1,52m de raio.

8426.41.90

Ex 072 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 11m (ao nível do solo), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroimã, clamshell e tesoura hidráulica, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 170HP e peso operacional igual ou superior a 23.000kg.

8426.99.00

Ex 004 - Gruas robóticas com braço automatizado e com cabeça de acoplamento para câmeras de filmar e fotográfica, com controle de repetição de movimentos através de softwares e controle remoto, para fins de gravação de efeitos visuais e estúdio, podendo operar fixamente ou em cima de trilho.

8427.10.19

Ex 130 - Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de tração de corrente alternada (AC), de 4 rodas, com largura entre rodas no eixo traseiro (bitola) de 176 ou 888mm, alimentadas por bateria de 48 volts, contrabalanceada, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.800kg, mas inferior ou igual a 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 2.895mm, mas inferior ou igual a 7.490mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios. (Alterado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 15, DOU 02/03/2018)

8427.10.90

Ex 109 - Veículos elétricos de assistência e seleção de pedidos, autopropulsado por 2 motores elétricos 24V, alimentado por 4 baterias de 6 volts recarregáveis por carregador automático incorporado, com dispositivo de tração e direção eletrônicos, operador embarcado em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de carregamento de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carregamento com capacidade máxima de carga de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm, com torre de 3 estágios.

8427.10.90

Ex 110 - Selecionadoras de pedidos para médias e grandes alturas, elétrica, autopropulsada, com dispositivo de tração em corrente alternada (AC) regenerativo, sistema de direção elétrico, alimentada por bateria de 24 ou 36 volts, operador embarcado em plataforma elevatória em pé, capacidade de carga igual ou superior à 600kg, mas inferior ou igual a 1.361kg, altura de elevação dos garfos igual ou superior a 3.450mm, mas inferior ou igual à 9.295mm, com torre de 2 ou 3 estágios.

8427.20.90

Ex 172 - Empilhadeiras autopropulsadas multidirecionais, acionadas por motor a diesel ou gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 3.000kg e 10.000kg.

8428.90.90

Ex 093 - Manipuladores hidráulicos controlados manualmente, para movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima compreendida entre 1.000 e 2.000kgf, com cabine para operador com sistema de condicionamento de ar, dotados de garra com abertura máxima igual ou inferior a 750mm e força de fechamento máxima de 1.500kgf com capacidade para manipular peças com temperatura máxima compreendida entre 600 e 700oC.

8428.90.90

Ex 097 - Manipuladores hidráulicos controlados manualmente, para movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de 1.000kgf, com cabine para operador com sistema de condicionamento de ar, dotados de garra com abertura máxima de 600mm e força de fechamento máxima de 1.500kgf com capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700oC, com canhão acionado por ar comprimido utilizado para separar, por impacto, os canais de alimentação da peça fundida com energia igual ou superior a 1.300 joule.

8428.90.90

Ex 343 - Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar até 200kg por bandeja, com bandejas de largura de 1.300 ou 1.700mm, e profundidade 654mm, com quantidades de bandejas de acordo com a configuração da máquina, e com sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns.

8428.90.90

Ex 344 - Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar de 250 ou 500 ou 750 ou 990kg por bandeja, com bandejas de largura de 1.860 ou 1.900, ou 2.460, ou 2.500 ou 3.060 ou 3.100 ou 4.060 ou 4.100mm, de profundidade entre 654 e 857mm e altura entre 45 ou 70 ou 120mm ou 145mm, com quantidades de bandejas de acordo com a configuração da máquina, e com sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns.

8428.90.90

Ex 407 - Máquinas para extração de materiais sólidos de silos de armazenagem; com diâmetro externo aproximado de 1.000 a 8.000mm; com capacidade horária de extração de 14 até 1.000m3/h; com braço giratório de perfil geométrico logarítimo.

8428.90.90

Ex 408 - Máquinas de descarga rotativa para extração de materiais sólidos a granel; com capacidade de extração de até 5.000m3/hora; com sistema de translação longitudinal (sobre trilhos) composto de 4 rodas; com sistema de extração com um rotor de 2 a 6 braços (pás) rotativos curvos; conjunto dotado dos acionamentos para o rotor de extração e para as rodas de translação; conjunto completo de resfriamento do óleo lubrificante (com bomba, radiador, ventilador, tubulações e conexões); botoeira de comando local acondicionada em uma caixa de ligação com painel de sinalização; chute de descarga de material com guias laterais de vedação; e de sistema de enrolador de cabos (opcional) tipo "festoon" ou com tambor.

8429.40.00

Ex 032 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, dotados de motor a diesel refrigerado à água, de três cilindros e potência de 14,5kW, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência de 42Hz, largura de compactação de 610mm ou de 850mm e telecomando a rádio e/ou a cabo.

Ex 032 - Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor a diesel refrigerado à água, de três cilindros e potência de 14,5kW, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência de 42Hz, largura de compactação de 610mm ou de 850mm e telecomando a rádio e/ou a cabo.

(Alterada pelo art. 10, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017)

8429.52.19

Ex 041 - Equipamentos hidráulicos para movimentação de materiais, configurados como carregador florestal na movimentação de madeira, autopropulsados sobre pneus e com estabilizadores laterais, equipados com cabine de elevação hidráulica com altura igual ou superior a 6 metros; motorização com potência igual ou superior a 150kW (204CV); velocidade de giro igual ou superior a 10rpm; peso operacional igual ou superior a 35.000kg; equipados com braço frontal articulado acoplado através de 1 rotator a 1 garra para movimentação de madeira e alcance superior a 10m de altura.

8430.41.90

Ex 046 - Máquinas de perfuração de rochas, rotopercussivas, autopropulsadas sobre rodas, com controles via painel ,montado sobre braço articulado, e rádio (RRC), com chassis rígido, tração nas 4 rodas, acionamento diesel-hidráulico, dotadas de motor diesel de potência igual a 35,1HP a 3.000rpm, sistema de avanço com correntes e acionamento hidráulico, com força máxima de 10kN e tração máxima de 10kN, com 4 pernas hidráulicas (patolas), mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, com capacidade de perfuração na horizontal, vertical e inclinada, para furos com diâmetro igual ou superior a 70mm.

8430.41.90

Ex 047 - Perfuratrizes de solo, rotopercussivas com impacto de fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras (lagartas), acionadas por motor diesel com potência de 860HP (641kW) a 1.800rpm, força de avanço ("pulldown") máxima de 47kN, carrossel com capacidade para 6 ou 8 hastes com comprimento de 6,1m (20 pés) cada, para furos de diâmetro compreendido entre 115 e 216mm, dotadas de compressor de ar com pressão máxima de 34,5bar (500psi) e equipadas com cabine com certificação FOPS.

8430.50.00

Ex 034 - Máquinas autopropulsadsa sobre 4 rodas, com chassi articulado e eixo traseiro direcional, ambos hidrostáticos, para à estabilização (misturar, reforçar) de solos ou bases e à reciclagem (cortar, moer e misturar) de pavimentos asfálticos, com cortador giratório de acionamento hidrostático, largura de trabalho de 2.400mm, 206 dentes de 200mm de altura para cortes de profundidade máxima de 500mm, dispositivo de pulverização de água, dispositivo de emulsão e/ou espuma, motor a diesel com potência de 360kW, refrigerado à água e dispositivo de tração hidrostático nas 4 rodas.

8431.31.10

Ex 036 - Unidades eletromecânicas de controle de porta de elevador, dotadas de motor plano eletrônico sem escovas, com rotores internos e externos, velocidade de até 20.000rpm e torque máximo de 4Nm, equipadas com sistema de sensores Hall, abertura/ fechamento e eletrônica integrada.

(Excluído pelo art. 13, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8431.31.10

Ex 037 - Unidades eletromecânicas de controle de porta de elevador, dotadas de motor plano eletrônico sem escovas, com rotores internos e externos, velocidade de até 20.000rpm e torque máximo de 4Nm, equipadas com sistema de sensores Hall, abertura/ fechamento e eletrônica integrada, com redutores variando conforme velocidade e torque necessários.

(Excluído pelo art. 13, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8431.31.10

Ex 048 - Correias com armadura de cabos de aço para elevadores de grande capacidade, destinados ao transporte de materiais a granel com temperaturas elevadas, com transporte vertical de até 2.000m3/hora e elevação de até 200m; com resistência a até 200oC.

8433.40.00

Ex 005 - Nozeadores, próprios para amarração e nós em fardos de feno, utilizados em máquinas enfardadeiras, dotados de atadores e discos dentados, chassi com mancal bipartido e furo com diâmetro de 35mm.

8433.53.00

Ex 006 - Colheitadeiras de cenoura rebocadas ou acoplada no 3o ponto do trator para 1, 2 ou 3 linhas, permite a colheita de até 1ha/dia com as máquinas de 1 linha; até 2ha/dia com as colhedeiras de 2 linhas e de até 3ha/dia com as máquinas de 3 linhas, dotadas de ajuste automático de profundidade, auto-ajuste do alinhamento da plataforma na leira de cenoura, conjunto vibrador oscilador para retirada de terra dos tubérculos, conjunto de corte das folhas (topper), e dala (esteira) de descarga.

8433.59.90

Ex 012 - Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 70HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de pesagem e ensaque de amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas.

8433.59.90

Ex 013 - Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 40HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de pesagem e ensaque de amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas.

8433.59.90

Ex 032 - Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para duas ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete com até 2,20m de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes, sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.

8433.59.90

Ex 033 - Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, sistema de debulha rotativa, transporte de sementes colhidas por correia interna e limpeza por sistema de ar e peneira, controle eletrônico de funções da colhedora, sistema de análise das parcelas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.

8434.10.00

Ex 007 - Combinações de máquinas automáticas para ordenha de vacas, aptas para operação continua por 24h diárias, compostas de: 1 plataforma rotativa com capacidade de ordenha de 30 a 106 animais, simultaneamente em baias com baixo perfil de altura, acionadas por unidades motoras elétricas blindadas e refrigeradas, acompanhadas de seus respectivos inversores de frequência, podendo variar em quantidades de acordo com o número de baias (animais); controladores eletrônicos com "display" das funções de controle de velocidade; sistema de identificação eletrônica e separação automática de animais; controle automatizado de medição do peso individual do leite por tecnologia infravermelha; sendo os dois últimos com interface para o software com funções integradas de gerenciamento de rebanhos, 1 coletor de leite por baia, com capacidade entre 250 a 350ml e equipados com válvulas de fechamento automático e ativação automática via ar; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; unidades de filtragem através de filtros específicos para alimentos homologados pelo FDA e USDA; 1 unidade de limpeza em sistema fechado, com dosagem automática de químicos e interruptores de segurança da plataforma.

Ex 007 - Combinações de máquinas automáticas para ordenha de vacas, aptas para operação continua por 24h diárias, compostas de: 1 plataforma rotativa com capacidade de ordenha de 28 a 106 animais, simultaneamente em baias com baixo perfil de altura, acionadas por unidades motoras elétricas blindadas e refrigeradas, acompanhadas de seus respectivos inversores de frequência, podendo variar em quantidades de acordo com o número de baias (animais); controladores eletrônicos com "display" das funções de controle de velocidade; sistema de identificação eletrônica e separação automática de animais; controle automatizado de medição do peso individual do leite por tecnologia infravermelha; sendo os dois últimos com interface para o software com funções integradas de gerenciamento de rebanhos, 1 coletor de leite por baia, com capacidade entre 250 a 350ml e equipados com válvulas de fechamento automático e ativação automática via ar; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; unidades de filtragem através de filtros específicos para alimentos homologados pelo FDA e USDA; 1 unidade de limpeza em sistema fechado, com dosagem automática de químicos e interruptores de segurança da plataforma.

(Alterado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 85, DOU 12/11/2018)

8436.10.00

Ex 023 - Misturadores de ração total vertical autopropelido, com capacidade de carga de 10 a 18m3, com sistema de mistura compostos de 1 ou 2 roscas verticais, acionados por motor de 142 a 247HP, com mecanismo de autocarregamento composto por fresa com potência de 75 a 160HP, descarga dos alimentos por esteira cruzada frontal, com transmissão hidrostática e acionamento da direção por joystick.

8436.29.00

Ex 033 - Combinações de máquinas para comedouros de aves, compostas de: unidades de transporte, pesagem e distribuição automatizada, com linhas de transporte com capacidade de transporte de alimento de até 700kg/h por circuitos de comedouros, contendo pratos ovais com dimensão de 440 x 290mm e capacidade para alimentar até 16 aves por prato, pendurados nas respectivas linhas.

8436.29.00

Ex 034 - Unidades funcionais de processamento para 2 tipos de ovos líquidos com capacidade de 1.000L/hora, compostas de: tanque de coleta, bomba de membrana, resfriador, ovotanque retangular, pasteurizador de ovo, bomba centrifuga e dosadora manual de solução de limpeza, unidade de preparação de água quente e resfriamento, trocador de calor, unidade de pasteurização com trocador de calor de placas, unidade de regeneração de calor, unidade de resfriamento, unidade de envase, painel elétrico, plataforma da unidade modular, unidade de recuperação de calor indireto, trocador de calor tubular , unidade de pasteurização de seção tubular e conjunto de tanque para envase manual.

8436.80.00

Ex 013 - Máquinas auto-propulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", potência do motor compreendida entre 159 e 330HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores.

8436.80.00

Ex 055 - Máquinas autopropulsadas sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com potência do motor inferior a 70HP, com transmissão hidrostática, tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga e com grua de alcance máximo inferior a 5,5m.

8436.80.00

Ex 058 - Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com potência do motor entre 170 e 300HP, com tensão sistema elétrico 24V, com dimensão de largura entre 2,30 e 3,70m medido na parte externa da esteira, com peso entre 10.500 e 40.000kg, com "wrist" de 30o, 110o ou 340o, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote "feller".

8436.80.00

Ex 060 - Alimentadores automáticos de bezerras (cal feeder) com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar de 25 a 50 animais por estação de alimentação, compostos de: tanque de armazenamento de leite com misturador de 200W (motor agitador), capacidade de 120L; 1 ou mais estações de alimentação (cabine) equipada com caixa de comando eletrônico de alimentação e aquecedor para manutenção da temperatura do leite em 40oC, 1 ou 2 distribuidores de alimento, sendo 1 apenas de leite ou quando 2 dispensadores: 1 de leite e outro de ração ou 2 de leite; processador do sistema com "display" e teclado numérico e memória para 200 animais, 2 conjuntos de tubo e serpentina de condução de leite.

8437.80.10

Ex 003 - Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de feno redondos e prismáticos, resíduos de culturas de grãos (palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1.143mm, dotados de 64 martelos, área de peneira de 1,55m2 e cuba tubular com largura de 3.120mm, para serem utilizados em tratores com potência de 80 a 175CV.

8438.20.19

Ex 061 - Combinações de máquinas para extrusão e laminação de massa, para produção de goma de mascar, em mantas de 12 polegadas de largura, com capacidade de produção de até 2.000kg/h (60 mantas por minuto), por meio de rolos de compressão com base na tecnologia de fluxo contínuo, com sobreposição de 2 mantas de sabores e cores diferentes, compostas de: 2 dispositivos de elevação de "trolleys" de massa de goma de mascar; 2 pré-extrusoras de rosca gêmea e rotação contrária; 2 dispositivos de transporte e controle com detector de metais; 1 co-extrusora de rosca gêmea de rotação contrária para formação de duas cordas contínuas de massa de sabores e cores diferentes; 2 túneis de resfriamento de massa cada um dotado de 3 esteiras e 3 ventiladores; 1 máquina de rolagem e corte de massa com 5 estações de rolagem, 2 estações de corte e 1 unidade de separação e controle; 1 empilhador de bandejas com esteira de carregamento linear e posicionador; 1 detector de metais intermediário; 2 equipamentos de corte de massa e; 1 painel de controle.

8438.20.19

Ex 062 - Combinações de máquinas para produção automática de massa de "marshmallow" aerada, base albumina, com capacidade máxima de 200kg/h, compostas de: 1 tanque encamisado de preparo e mistura de albumina; 1 bomba peristáltica para transferência de calda de albumina com controle de vazão com inversor de frequência; 1 tanque pulmão encamisado para armazenagem intermediária de calda de albumina; uma bomba de alimentação de albumina, 1 tanque de preparação por cozimento a vapor de xarope de açucar; 1 tanque encamisado para armazenagem intermediária xarope de açucar, contendo bomba de alimentação, 1 aerador contínuo automático tipo VA - 1 5 L , com um sistema para injeção de cor e aroma, um sistema para envase manual em potes e baldes, tubulações e válvulas encamisadas para conectar os tanques e equipamentos e controle automático de fluxo; 1 sistema automático de refrigeração de água para controle de temperaturas de tanques, tubulação e cabeçote aerador, um sistema automático de aquecimento de água para controle de temperaturas de tanques e tubulação, 1 sistema de limpeza CIP, com Controle Lógico Programável.

8438.50.00

Ex 171 - Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado sem dentes, com velocidade de corte igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandeja única articulada de entrada e saída.

8438.50.00

Ex 256 - Máquinas removedoras automáticas de gordura do carré suíno com ou sem osso, com capacidade de até 800 carrés por hora, com sistema de ajuste de espessura da remoção, largura de corte de 434mm, dotado de esteira de entrada e saída de produtos.

8438.50.00

Ex 259 - Máquinas para o corte de carnes bovinas, de aves e suínas sem ossos em porções, bifes, cubos ou tiras e carne suína com osso em fatias, podendo produzir cortes em cubos e tiras quando dotada de molde com grade de corte, dotada de: tambor rotativo com moldes de formato variados para inserção do produto; pistão de prensagem para formatação das peças de carnes; faca rotativa e esteira de saída de velocidade variável, com capacidade para produzir fatias individuais de espessura variável de 1 à 80mm em porções empilhadas ou escamadas e velocidade de corte de até 4 cortes por segundo; dotada ou não de balança lateral de pesagem.

8438.50.00

Ex 294 - Máquinas automáticas para massagear matéria-prima, a ser cozida, para fabricação de frios embutidos, com capacidade de processamento de 5.500kg por batelada, com velocidade de rotação de 3 a 10 giros por minuto controlada eletronicamente, dotadas de duplo filtro decantador e 1 filtro tipo cartucho.

8438.80.90

Ex 066 - Máquinas fatiadoras computadorizadas automáticas para embutidos, queijos, frios e cárneos com largura de corte máxima entre 420 e 450mm, altura de corte máxima entre 170 e 200mm e comprimento máximo de peça de até 1.600mm, dotadas de lâmina com velocidade nominal superior ou igual a 550rpm e alimentação controlada por um sistema de cabeçotes.

8439.10.10

Ex 003 - Combinações de máquinas, desprovidas dos motores principais, para preparação de polpa utilizando 100% de fibras curtas (eucalipto), para alimentação de máquina de produção de papel sanitário, compostas de: desagregador com rotor de diâmetro de 1.300mm; agitadores; depurador centrípeto (para polpa com consistência de 4,5%) com área de peneiramento igual ou superior a 1m2; refinador de rotor cilíndrico de entrada simples e saída dupla, com capacidade de 3.000 L de polpa/min, desagregador de quebra; sistema de recuperação de fibras por filtragem a disco com diâmetro de 3.800mm; bombas; instrumentação e válvulas.

8439.91.00

Ex 014 - Conjuntos de discos segmentados para refinação de fibras virgens e/ou recicladas, fabricados em aço inoxidável fundido, com diâmetros de 17" a 56", podendo ser composto por 16, 24 ou 32 segmentos, nas medidas de espessura de barras de 1,3 a 3,5mm e espaçamento entre barras 2,3 a 5,5mm, com altura das barras entre 4,5 a 9,5mm.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017)

8441.10.90

Ex 076 - Máquinas para corte de rótulos tipo "sleeves" (mangas), para uso na indústria gráfica, alimentadas por bobinas, com saída em produtos separados e/ou rebobinados, compostas por: unidade de desbobinamento dos rótulos previamente formados, aplicação de picote transversal, aplicação de corte de separação por meio de facas planas para saída em itens individuais em esteira, e/ou unidade de rebobinamento, programação para cortes duplos, largura máxima de bobina igual ou superior a 300mm, velocidade máxima de 40m/min, capacidade máxima de 400cortes/min.

8441.10.90

Ex 077 - Máquinas cortadeiras rotativas para cortar papel ou cartão, em diferentes formatos e dimensões, com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 100batidas/ minuto, capazes de operar com papel de gramatura igual ou inferior a 150GRM/MQ, dotadas de alimentador semi-automático com bobina dupla com velocidade de desbobinamento controlada, unidade de saída automática e controlador lógico programável (CLP).

8441.20.00

Ex 038 - Máquinas automáticas para confeccção de sacolas de papel tipo "SOS", para produção de sacolas com largura de 180 a 320mm, com comprimento da sacola de 135 a 430mm sem alça e de 180 a 330mm com alça; comprimento do corte de 210 a 480mm sem alça e de 260 a 380mm com alça; fechamento lateral, com unidade de formação da alça, unidade de inserção da alça e estação de formação; capacidade de produção igual ou superior a 150unidades/minuto.

8443.16.00

Ex 032 - Máquinas impressoras flexográficas de tambor central com até 10 grupos de cores; largura máxima de impressão de 1.270mm; largura máxima de material de 1.320mm; velocidade máxima de impressão de 500m/min; dotada de embobinador e rebobinador, ambos com trocas automáticas; desbobinador automático com dispositivo de corte; e sistema de ajuste de impressão automático, dos anilox e dos cilindros porta clichês.

(Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017)

8443.17.90

Ex 001 - Maquinas duplex de alto desempenho para impressão rotográfica e laminação em linha, com velocidade máxima de operação de 250m/min., largura útil de impressão máxima de 1.020mm, para impressão em até 2 cores de papel, filmes plásticos de PET, BOPP, polietileno e folhas de alumínio com perímetro de impressão de 450 até 920mm, dotadas de cilindros com sincronismo eletrônico de impressão, sistema de exaustão, laminador de materiais com solvente, sistema de controle de tensão, sistema de secagem com estufas a quente em gás natural, desbobinadores, bobinadores, comandadas por controlador lógico programável (CLP).

8443.19.10

Ex 048 - Máquinas automáticas para impressão serigráfica em até 6 cores, tipo carrossel, para decoração simultânea do corpo e ombro de garrafas de vidro com altura de até 370mm, com velocidade máxima de produção de 70garrafas/min, esteira transportadora, PLC e painel de controle de operação tipo "touch screen".

8443.19.10

Ex 049 - Máquinas automáticas de impressão serigráfica, alimentadas por folhas, operando por meio de cilindro de impressão com movimentação completa de 360o, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 4.000folhas/h, formato de folhas entre 28 x 42cm a 75 x 106cm.

8443.19.90

Ex 110 - Máquinas de impressão a laser de CO2, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, borracha, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600 caracteres/s, gravando com o produto estático ou em movimento, velocidade linear máxima do produto a ser impresso igual ou superior a 200m/min.

8447.12.00

Ex 003 - Teares circulares eletrônicos para malharia, dupla frontura, cilindro com diâmetro de 838,2mm, finura de 7 a 20, com 12 alimentadores e com sistema integrado para cada alimentador, para produção de tecido de tricô com tecnologia variatex, com largura de malha variável, listradora a 4 cores e punho de separação.

8453.10.90

Ex 073 - Máquinas hidráulicas de dividir couros "wet blue" por meio de corte com lâmina sem fim, com largura útil igual a 3.600mm, sem extrator, com inversor de frequência, grupo de afiação com dispositivo elétrico de aproximação/afastamento dos rebolos, sistema de afiação automática, dispositivo para alterar a espessura de divisão com variações centesimais controladas por "encoder", sistema para facilitar a passagem de raspas de grossa espessura, deslocamento simultâneo dos grupos de transportes com regulagem direta da movimentação, cilindro de borracha suportado por 3 grupos de rolos reforçados com regulagem individual e independente, dispositivo exclusivo que permite o constante contato dos contra rolos no cilindro de transporte atuando em 7 pontos distintos para corrigir a linearidade do cilindro otimizando a qualidade do trabalho, cabeçote com 7 registros para deformação do rolo de transporte superior, dispositivo automático de segurança, lâmina retrátil, fotocélulas de proteção na introdução das peles, tele assistência.

8453.10.90

Ex 074 - Máquinas rebaixadeiras de couros com área útil de trabalho de 1.950mm para meias peles, estrutura em monobloco em aço, carro de afiação apoiado sobre pirâmide com 3 pontos de apoio com deslizamento sobre esteira antiatrito entre as guias, autolubrificante com 4 pontos, sistema RF3, patenteado, com 3 pontos de registro da trave em 3 zonas independentes e reguláveis entre elas que possibilitam o rebaixamento de peles que precisam manter espessura maior na zona dos flancos, sistema de fase de trabalho em automático com programa específico para meias peles direitas e esquerdas, movimentação do rolo cromado para abertura em automático da parte direita e esquerda do rolo cromado, autodiagnóstico sobre todos os componentes hidráulicos e elétricos da máquina, transporte do rolo cromado e de borracha elétrico com velocidade variável por meio de inversor de frequência.

8453.10.90

Ex 092 - Máquinas rebaxadeiras, com largura útil de trabalho de 1.300mm, utilizadas para trabalhar peles úmidas caprinas e/ou ovinas, possuem sistema de afiação de modo contínuo, automático e intermitente e painel de comando frontal.

8453.10.90

Ex 093 - Prensas hidráulicas para gravar e estampar couros e peles, com chapa de gravação de 1.370 x 1.000mm ou de 1.500 x 1.000mm, diâmetro do pistão central de 800mm, potência nominal de fechamento de 1.500t, sistema de aquecimento elétrico da placa com controle independente em 5 zonas separadas, com sistema de sucção em 4 bocas para aspiração dos vapores produzidos na gravação de couros úmidos, com bomba hidráulica controlada eletronicamente para limitação do consumo de e n e rg i a , com controlador lógico programável(CLP).

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8453.10.90

Ex 094 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles, com velocidade máxima de extração 44m/min, pressão máxima 10t, com largura útil igual ou inferior a 2.100mm, com cilindro de transporte em aço cromado e sistema de aquecimento ou cilindro de transporte em aço, revestido de ebonite com mangote de feltro, e com cilindro de apoio em aço revestido por borracha com ou sem mangote de feltro.

8454.20.10

Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço.

8456.11.1 9

Ex 001 - Gravadores a laser CO2 para marcações visíveis e semi-visíveis em lentes, compatíveis com todos os materiais orgânicos para lentes côncavas e convexas, dotados de foco automático da distância Z utilizando dados da topografia da lente, com comprimento de onda de 10.200 a 10.800nm.

8456.11.19

Ex 002 - Máquinas para corte por laser de tubos e chapas metálicas com espessura até 25mm, com carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 1.500 x 3.000mm, e tubos com comprimentos até 12.500mm, passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC).

8456.11.19

Ex 003 - Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil de no mínimo 15mm de diâmetro e máximo 370mm de diâmetro e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de sistema de alimentação para o corte de tubo, contendo ou não sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 ou de estado sólido com potência máxima do laser compreendida entre 3.000 a 6.000W, dotadas de funções como corte com auxílio de vapor de água e sistema contra colisão magnético.

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 51, DOU 07/07/2017)

8456.11.90

Ex 004 - Máquinas automáticas para gravação por eliminação de matéria a laser tipo Nd:YAG pulsado, com comprimento de onda de 1.064nm, potência de saída de 150 Wa t t , diâmetro do feixe de 6mm, duração do pulso de 0,02 a 20ms, frequência máxima do pulso de 1.000Hz, potência máxima do pulso de 6kW a 3ms, energia máxima do pulso de 30J, potência média máxima de 150W, com dois cabeçotes de gravação com distância entre eles de 300mm, com sistema refrigeração a água, utilizadas para gravação de entalhe utilizado no processo de fratura de bielas com diâmetro do olhal de 44,7mm e largura do olhal de 22,1mm.

8456.11.90

Ex 005 - Equipamentos de furação de agulhas cirúrgicas, a laser, de alta precisão de + ou - 0,015mm por passo, com velocidade nominal de 250ciclos/min, 440V, 3 fases, 60Hz, 55kva, com CLP.

8457.10.00

Ex 286 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna, com comando numérico computadorizado (CNC), para 5 eixos controlados simultaneamente (X, Y, Z, A e B), de cabeçote inclinável em 2 eixos, curso do eixo X de 4.200mm, curso do eixo Y de 1.400mm, curso do eixo Z de 610mm, curso do eixo A de ±40o (inclinação do fuso para direita/esquerda), curso do eixo B de ±40o (inclinação do fuso para frente/trás), distância do topo da mesa ao fuso de 200 a 810mm, tamanho da mesa de 4.000 x 1.250mm, capacidade de carga na mesa de 5.000kg com distribuição uniforme, fuso de 13.000rpm, cone de fuso CAT-50, potência do motor de 75kW (100HP), trocador automático de ferramentas com magazine tipo corrente de 60 posições, equipados com transportador de cavacos, totalmente carenados com portas de acesso e janelas para visualização.

8457.10.00

Ex 287 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, para usinagem de metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos de 2.200mm no eixo X, de 2.200mm no eixo Y e de 900mm no eixo Z, distância entre colunas de 2.130mm, carga máxima sobre a mesa de 8.000kg, com velocidade de avanço de 24m/min nos eixos X e Y, e de 15m/min no eixo Z, estrutura do eixo Z em ferro fundido com dimensões de 380 x 380mm e com seu movimento realizado por meio de barramentos com apoio em 8 lados e material de antiatrito "rolon", movimento do carro do eixo Y realizado por meio de 3 guias lineares de rolos sendo 2 guias no topo e 1 guia frontal, movimento no eixo X realizado por 2 guias lineares de rolos e 2 guias lineares de esferas, mandril com potência de 17kW e torque de 162Nm em regime de trabalho S1, caixa de gama com redução 1:4, com cabeçote universal indexado manual com rotação de 3.500rpm, com trocador automático de ferramentas com no mínimo 24 posições.

8458.11.99

Ex 155 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC) de 4 eixos, com 2 torres porta-ferramentas, para usinagem de peças com diâmetro máximo de 820mm e comprimento máximo de 4.500mm, compostos por: 2 carros com torre porta-ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, 2 cabeçotes com motores de 120kW de potência cada e até 4.530Nm de torque, montados no mesmo barramento, sendo 1 fixo e 1 móvel programável pelo CNC do torno, duas lunetas hidráulicas autocentrantes programáveis também pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração e transportador de cavacos.

8458.91.00

Ex 062 - Tornos brochas horizontais automáticos de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 eixos controlados X e Z, cursos de 175 e 760mm respectivamente, para usinagem externa dos diâmetros dos munhões do virabrequim, com 2 cabeçotes porta ferramenta independentes em uma base a 50º, com distância máxima entre pontas 700mm, luneta, usinagem a seco, monitoramento ferramenta, com troca de ferramenta automática no disco de 700mm com 44 ferramentas, transportador de cavacos.

8458.91.00

Ex 069 - Máquinas de furação profunda de trens de pouso de aeronaves, capazes de trabalhar em perfis de aço e ligas, alumínio ou titânio, com profundidade máxima de furação de 4.000mm, capacidade de furação com rotação da peça e contra rotação da ferramenta de 20 a 260mm com trepanação de 50 a 350mm e alargamento de 400mm, cabeçote principal com variação gradual de velocidade de 5 a 800rpm e torque de 18.000Nm, cabeçote de rotação da ferramenta com variação gradual de velocidade de 5 a 1.000rpm e torque de 13.000Nm, carro de furação com variação gradual do avanço de 1 a 4.000mm/min com controle de força de furação de 0 a 70.000N com eixo Z de precisão de posicionamento em todo o comprimento de +/-0,04mm e precisão de repetibilidade de +/-0,01mm, equipamento para usinagem de perfil interno com curso axial de 200mm com variação de avanço de 0 a 500mm/min com eixo X de precisão de posicionamento de +/- 0,01-200mm e precisão de repetibilidade de +/-0,005-200mm, precisão de usinagem de 0,25 a 1.000mm, controlador lógico programado (CLP) integrado ao controlador por comando numérico computadorizado (CNC).

8459.61.00

Ex 040 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), com 7 eixos controlados X e Z, cursos 270 e 800mm respectivamente, para usinagem em desbaste por interpolação dos diâmetros dos munhões e dos moentes, dos diâmetros sede do retentor de óleo e engrenagem de distribuição e sede da roda fônica, com diâmetros de passagem de. 200mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno de 210mm, montados em uma base horizontal, com distância máxima entre pontas de 750mm, com sistema de compensação de temperatura, com transportador de cavacos.

8459.61.00

Ex 041 - Fresadora automática de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 eixos controlados X e Z, cursos 185 e 770mm respectivamente, para usinagem por interpolação dos moentes de virabrequins, com 2 cabeçotes porta ferramentas independentes em uma base a 50, diâmetros de passagem de 250mm, com fresas de diâmetro externo de 700mm com distância máxima entre pontas 700mm, com sistema de compensação de temperatura, com transportador de cavacos.

8460.23.00

Ex 001 - Máquinas automáticas para retificar as faces superior, inferior, frontal e traseira de blocos de motores automotivos equipadas com 2 unidades de retificação controladas por comando numérico computadorizado (CNC) e acionadas por motores com potência de 45kW com curso no eixo X de 700mm e no eixo Z de 250mm, velocidade de avanço rápido igual ou superior a 48 metros/minuto e força de avanço máxima de 6.500N, capazes de usinar blocos de motor com peso máximo de 120kg, comprimento máximo igual ou superior 620mm, largura máxima igual ou superior a 450mm e altura mínima de 200mm, equipadas com robô para carga e descarga dos blocos de motor.

8460.23.00

Ex 002 - Retífica para munhões, moentes e diâmetro sede engrenagem distribuição de eixos virabrequins, dotada de comando numérico computadorizado (CNC), com 6 eixos controlados, mesa giratória, com dois carros, com rebolo triplo de CNB (nitreto cúbico de boro) e de diâmetro de 500mm montado em 2 eixos hidrostáticos perpendiculares a mesa com avanço efetuado por fusos hidrostáticos, com diâmetros de passagem máx. 320mm, com comprimento máximo de retificação 750mm, com velocidade periférica controlada e balanceador automático com compensação automática dos diâmetros da peça por meio de medidores "in process", apresentando distância máxima entre pontas igual a 1.200mm, sistema de dressagem por disco diamantado automático.

8460.23.00

Ex 003 - Retificadoras externas para as faces do mancal central referência do eixo virabrequim, face e diâmetro da flange e face e diâmetro sede da roda fônica de eixos virabrequins, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, mesa giratória, com um só carro, com rebolo duplo de CBN (nitreto cúbico de boro) de diâmetro de 500mm montado em 1 eixo hidrostático perpendicular à mesa com avanço efetuado por fusos hidrostáticos, com diâmetros de passagem de. 280mm, com velocidade periférica controlada e balanceador automático com compensação automática dos diâmetros da peça por meio de medidores "in process", apresentando distância máxima entre pontas igual a 700mm, sistema de dressagem por disco diamantado automático.

8460.31.00

Ex 155 - Máquinas automáticas para produção e afiação de ferramentas de cortes, com comendo numérico computadorizado (CNC), dotada de 5 eixos (eixo X com 470mm longitudinal; eixo Y com 390mm transversal; eixo Z com 325mm vertical); dispositivo de refrigeração á oleo, cabeçote de retífica com capacidade de 1.000 a 12.000giros/min, afiação máxima de diâmetro e face de 300mm de corte útil e comprimento máximo de até 500mm.

8460.31.00

Ex 156 - Máquinas-Ferramentas para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de aço e/ou metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, todos os eixos com acionamentos diretos, com ou sem motores lineares, sem correias e sem polias, base da máquina em concreto com polímeros, com eixos de deslocamentos X/Y/Z lineares e eixos rotativos A e C, todos com acionamentos diretos sem polias e/ou correias.

8460.90.90

Ex 083 - Máquinas automáticas para tratamento superficial de rebarbação e limpeza por vibro acabamento, de peças metálicas, por meio de chips abrasivos de porcelana, caçamba circular de diâmetro 1.920mm, revestidas em poliuretano com motovibrador central com pesos excêntricos de 4,5/7,5kW e 1.400/1.800rpm, com sistema de dosagem de produtos químicos com dois tanques de até 250L e bomba de 0 a 75L/h com agitador, tela de separação (peneira) com diâmetro de 20/25/35/45/60mm, calha sobre molas para dispersão da solução a base de óleo para proteção das peças, soprador para remoção do excesso de óleo nas peças e painel elétrico central de comando.

8460.90.90

Ex 084 - Máquinas automáticas programáveis para preparação de amostras de aço carbono e aços de alta liga através de operações de lixamento e polimento com cintas de lixa e rebolos, para realização de análises espectrométricas, podendo processar amostras de aço com temperaturas de até 800oC e dureza de até 64HRC, dotadas por motor elétrico de 440V, sistema de fixação de amostras e sistema de refrigeração.

8461.50.90

Ex 012 - Máquinas automáticas para corte com serra circular, usinagem e lavagem no mesmo ciclo de trabalho, com 5 eixos controlados por CN, com duas ou quatro estações de trabalho, com ou sem sistema de medição automático em linha, com capacidade para diâmetro compreendido entre 6 e 80mm e comprimento compreendido entre 10 e 350mm, com carregador tipo feixe para tubos e barras com capacidade até 4.000kg; sistema de carregamento automático e alimentação por carrinho acionado por servomotor sobre guias lineares, com duas posições de descarregamento para peças uteis, uma para descarregamento das sobras dos tubos e evacuador de sucata.

8461.50.90

Ex 014 - Equipamentos para cortes longitudinais, de até 3 x 7,5 polegadas em amostras, com motor de 5,4HP (4kW), sistema integrado de freio eletrônico, reservatório de liquido de arrefecimento de capacidade de até 18 galões, gabinete eletrônico selado com luz interior de trabalho de Led, com mesa de dimensões de 13,8 x 9,8 polegadas com movimentação do eixo Y em até 1,97 polegadas e do eixo X, por meio de manivela externa, em até 10,6 polegadas.

8462.10.11

Ex 011 - Equipamentos para estampagem de agulhas cirúrgicas, com velocidade nominal de até 250agulhas/min e capacidade de prensagem de até 25.000kgf (kilograma força), 440V, 3 fases, 60Hz a 14kva, com CLP.

8462.10.90

Ex 113 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais, contendo 2 matrizes, diâmetro mínimo e máximo do arame de 3 e 8mm, respectivamente, comprimento máximo de corte de 230mm, comprimento máximo de extração de 204mm e velocidade máxima de 120peças/minuto.

8462.21.00

Ex 189 - Máquinas automáticas de roletamento e alinhamento, para conformação das golas dos munhões e moentes por interpolação e desempeno de virabrequins, com capacidade máxima de aplicação de força de 30kN, diâmetros máximo e mínimo 30 a 84mm respectivamente, com distância máxima entre pontas 920mm, com sistema "MQL" (quantidade mínima de lubrificação).

8462.21.00

Ex 206 - Combinações de máquinas para dobrar, chanfrar, arquear e modelar chapas de aço galvanizado ou galvalume com largura variável de 1.000 a 1.500mm e espessura entre 0,5 a 1,2mm, utilizado para fabricação de dutos para sistema de refrigeração, com velocidade máxima de alimentação 15m/min e capacidade de fabricação de mais de 1.000m2 por dia, compostas de: desbobinadeira com capacidade de carga máxima de 7 toneladas, niveladora e chanfradora, entalhadora, dobradora e modeladora; com comando numérico computadorizado (CNC) e motor de 10kW.

8462.21.00

Ex 207 - Combinações de máquinas para dobrar, chanfrar, arquear e modelar chapas de aço galvanizado ou galvalume com largura variável de 1.000 a 1.500mm e espessura entre 0,5 a 1,2mm, utilizado para fabricação de dutos para sistema de refrigeração, com velocidade máxima de alimentação de 15m/min e capacidade de fabricação de mais de 1.000m² por dia compostas de: desbobinadeira com capacidade de carga máxima de 7 toneladas, niveladora, reviradora de bordas, entalhadora e puncionadora, cortadeira, formadora de encaixe Pittsburgh e flange TDF por dobra hidráulica; com comando numérico computadorizado (CNC) e motor de 28kW.

8462.41.00

Ex 079 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torreta giratória de 18 ou mais estações, com 2 ou mais autoindexações das ferramentas e estrutura perfil em C, acionamento por motor servo elétrico, capacidade de puncionamento de 20 toneladas ou mais, espessura máxima de chapa 6,35mm, velocidade simultânea dos eixos X/Y de 75 até 125m/min.

8463.30.00

Ex 099 - Máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado, com largura da malha de 1 ou 2 polegadas, com diâmetro do arame compreendido de 0,5 a 1,0mm, largura máxima da tela de 2 metros, com alimentação contínua de arame, velocidade de trabalho igual ou superior a 40metros/minuto.

8464.10.00

Ex 037 - Serra ponte CNC 6 eixos interpolados com rotação W de 370o e rotação R de 90o para recorte de rochas ornamentais, composta de: 1 mandril elétrico cone ISO40, 1 trocador de ferramentas para 12 posições, 1 ventosa no carter, 3 jogos de ventosas para grampear peças na bancada de alumínio, 3 barreiras de segurança suplementar, 2 câmeras fixas com programa off-line de programação de corte, 1 leitor de ferramenta para detectar desgaste, 1 controle radio comando, 1 software de corte, perfil e contorno, 1 torno completo, 1 climatizador para quadro elétrico, 2 mesas fixas, 1 quadro elétrico, 1 painel digital.

8464.90.19

Ex 124 - Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura e visualização da faceta antes do corte e indicador de tempo de processamento.

8464.90.19

Ex 125 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas posicionando corretamente para biselar, com capacidade de criar, importar e exportar as leituras feitas e capacidade de conectar-se em rede, com display LCD, com função para edição dos modelos e capacidade de salvar as leituras feitas.

8464.90.19

Ex 126 - Aparelhos para copiar o formato da lente oftálmica, com capacidade de leitura de 1.000 pontos de medição, tempo de leitura de armação de até 30 segundos e leitura de lente de até 20 segundos, com capacidade de enviar o serviço pela internet via computador, com método de traçado binocular 3-D automático, com variação de medição para armação com largura da forma de 36 a 85mm, altura da forma de 18,4 a 66mm, largura horizontal da armação de 113 a 180mm e com configuração da agulha alternável entre automática e semi-automática.

8465.20.00

Ex 001 - Máquinas-ferramenta para trabalhar painéis de madeira e madeira maciça, com eletromandril de 3 ou mais eixos interpolantes, capazes de fresar, furar e cortar, com cursos dos eixos iguais ou superiores a 3.620mm no eixo X (movimento longitudinal), 1.865mm no eixo Y (movimento transversal) e 350mm no eixo Z (movimento vertical), equipado com motores "brushless", dotadas de um ou mais trocadores de ferramenta automáticos de 8 ou mais posições, com potência do eletromandril igual ou superior a 9kW, com sistema de lubrificação centralizada, com ou sem carregador e descarregador, com ou sem sistema de barras com ventosas para fixação do painel a ser trabalhado ou, com ou sem sistema de mesa escalonada (sistema nesting).

8465.91.90

Ex 039 - Máquinas automáticas de corte de poliuretano (PUR), para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, composta por cinco pares de lâminas dispostas em ambos os lados da máquina, de corte rotativo, para efetuar o corte de fatias de poliuretano (PUR) em ambas as extremidades do dialisador para capacidade máxima de produção de 250unidades/hora.

8465.99.00

Ex 117 - Máquinas esquadrejadeiras e/ou de serrar, corte longitudinal e transversal de painéis e peças de madeira, compensado, MDF e similares, com serra reta ou inclinada até um ângulo de 45o para um dos lados, com freio com sensor elétrico-eletrônico de segurança para frear a serra em 5 ou menos milésimos de segundos, com potência de 1,75, 3, 5 ou 7,5HP.

8466.93.20

Ex 007 - Cartuchos do eixo árvore com interface para ferramenta BBT40 ou BBT50 (intercambiável com os sistemas DIN40/50 e CAT40/50) com rotação máxima de 10.000rpm ou superior, grau de balanceamento G1 conforme ISO1940, sistema de fixação da ferramenta incorporado com força de travamento mínima de 650kgf ou superior, sistema de detecção de ferramenta, corpo com aletas em espiral, acoplamento direto (direct drive), preparado para sistema de refrigeração pelo centro da ferramenta e/ou na face do cartucho do eixo árvore.(Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2017)

8466.93.20

Ex 008 - Trocadores automáticos de ferramentas BT40 ou BT50 (intercambiável para os sistemas DIN40/50 e CAT40/50), com magazine tipo disco ou corrente, capacidade para armazenamento de, no mínimo, 20 ferramentas na posição horizontal, com sistema de troca automática, aplicados em centro de usinagem.

8466.93.30

Ex 017 - Placas de sujeição hidráulica, totalmente vedada, para usinagem de eixos em apenas uma fixação, com efeito retrátil das castanhas de amarre, diâmetro máximo de 320mm, força máxima de acionamento de 80kN e rotação máxima de 4.500rpm.

8467.19.00

Ex 001 - Pregadores pneumáticos, ferramenta utilizada para pregar (fixar) pregos eletro soldados em rolos (pregos coil) para fabricação de embalagens de madeira, pallets, casas de madeira, móveis e outros bens similares, especial e exclusivamente projetada para fixar pregos eletro soldados em rolos ou pente, capacidade de 20 a 3.000 pregos por rolo ou pente, diâmetros do prego: mínimo de 1,8mm e máximo de 4mm, comprimento dos pregos: mínimo de 15mm e máximo de 150mm.

8467.89.00

Ex 006 - Ferramentas hidráulicas de corte para operações de resgate e salvamento, com pressão de trabalho de 720bar, abertura máxima de corte de 182mm e força máxima de corte de 1.412kN.

8474.10.00

Ex 058 - Caçambas peneiras móveis, acoplável a escavadeiras, para separação de materiais inertes, com aplicação em demolições, obras rodoviárias, escavações, pedreiras e minas, saneamento ambiental, plainação de terrenos e reciclagem, dotadas de estrutura metálica e cesta com painéis perfurados, com diâmetro da rede de 880 a 2.000mm, profundidade da cesta de 560 a 1.530mm e capacidade volumétrica de 0,6 a 4,7m3.

8474.20.90

Ex 113 - Caçambas trituradoras móveis com mandíbula, acoplável a escavadeiras, para a redução volumétrica de material inerte, com aplicação para todos os tipos de canteiros de obras, com capacidade volumétrica de 0,25 a 2,3m3, dimensão da boca de entrada de 50 a 1.500mm e do triturador na saída de 10 a 200mm.

8474.80.10

Ex 036 - Máquinas automáticas sopradoras de machos, por sistema de cura a frio, com controlador lógico programável (CLP), com utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 24 segundos, capacidade de sopro de 130 litros, com capacidade para ferramentais de 3,5 toneladas, com sistema automático de troca de ferramentais, dispositivos para preparo, mistura e transporte de areia, gerador de gás (amina) integrado com aquecedor de ar de gasagem.

8474.90.00

Ex 021 - Revestimentos para rolo de moinho de alta pressão de diâmetro de rolos entre 1.700 e 2.400mm, compostos por pinos de desgaste com ou sem proteção de canto.

8474.90.00

Ex 031 - Eixos rotacionais produzidos em aço para britadores de minérios, de comprimento superior a 2.000mm, com capacidade para 64 segmentos dentados, e contendo mancais fixo e livre nas extremidades.

8475.29.90

Ex 003 - Combinações de máquinas para produção de ampolas de vidro, com diâmetros externos compreendidos entre 9,25 e 29,50mm , capacidade de produção de 5.700peças/h, compostas de: alimentador automático vertical de tubo de vidro; máquina moldadora de rotação contínua, para produção a quente, com 30 ou 36 mandris superiores e 30 ou 36 mandris inferiores alinhados e sincronizados entre si responsáveis pela motorização e transmissão do movimento, sensores de verificação, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação; dupla esteira motorizada com inserção em forma de "V" para transporte e controle dos recipientes de vidro e descarte automático de peças não conformes por conjunto de presas com ventosas a vácuo; forno elétrico para recozimento com sistema motorizado com copinhos em aço inox.

8477.10.19

Ex 032 - Máquinas de moldar plásticos por injeção, horizontais, monocolor, de comando numérico, com força de fechamento de 21.000kN para moldes com altura entre 800 até 1.700mm, capacidade de injeção de 28.235g, volume de injeção de 31.028cm3, com rosca de diâmetro de 185mm e velocidade da rosca de 0 a 65rpm.

8477.10.91

Ex 011 - Máquinas de moldar plásticos, horizontais, por injeção, com 3 fases de roscas de 120mm, sistema servo motor com multi bombas, 380V, 60Hz, 146kW, controle numérico computadorizado (CNC), força de fechamento de 21.000kN e capacidade de injeção de 27.901cm3.

8477.10.91

Ex 012 - Máquinas de moldar por injeção incompleta, com prensa hidráulica com orientação vertical; com um eixo de rotação permitindo um ângulo de inclinação da máquina de até aproximadamente 25o da máquina, com 4 cilindros hidráulicos, com espaço mínimo entre os pratos de 1.000mm e espaço máximo entre os pratos de 3.200mm; com 8 guias de alinhamento (4 de cada lado dos pratos); com superfície do prato inferior de 3.800 x 2.800mm, com trilhos que permitem ao prato inferior de deslizar; com força de fechamento máxima de 250 toneladas até na posição inclinada.

8477.10.99

Ex 058 - Máquinas rotativas para moldar solados em material termoplástico expandido, bicolor, por injeção, com 12 a 18 estações de trabalho, com 2 prensas e cada uma delas com força de fechamento mínima de 1.300kN, cada prensa com 2 injetores paralelos (total de 4 injetores), com sistema automático de regulagem da altura dos injetores, cada injetor com capacidade mínima de injeção de 1.400cc (capacidade mínima de injeção total de 5.600cc), com 4 servo-motor (1 para cada injetor), relação de L/D entre 18 e 22, rotação mínima da rosca de 225rpm, com sistema hidráulico para manutenção do molde fechado com mínimo de 25kN, com sistema de abertura vertical/paralela do porta-molde, com porta-molde com cabeçote rotante, com placa de fixação dos moldes de 425 x 540mm, com Controlador Lógico Programável (CLP).

8477.30.90

Ex 056 - Máquinas de moldar garrafas de PET asséptica (politereftalato de etileno) por insuflação, para garrafas com volume de até 3 litros, com cavidades de sopro rotativa igual ou superior a 12 unidades, com capacidade de produção igual ou inferior a 2.000garrafas/h por cavidade de sopro, dotadas de: estações de manuseio estéril, roda de sopro protegida por selo de água contra microorganismos, com ou sem alimentador de pré-formas e dispositivo basculante, com ou sem sistema de rinsagem da pré-forma, com ou sem sistema de inspeção da pré-forma, aquecimento em túnel fechado e sopro das préformas, com cabine de ambiente estéril controlado por pressão positiva e unidade de filtração de ar por filtros HEPA com monitoramento e compensação de saturação, selo de água para separação entre a parte estática com a rotativa, sistema de esterilização de préformas por meio de pulverização de H2O2 dentro e fora da pré-forma logo após forno de aquecimento.

8477.30.90

Ex 057 - Máquinas elétricas automáticas para moldar termoplásticos, por estiramento e sopro de 2 cavidades, com capacidade máxima de produção de 1.000g/h, transformando polímeros de politereftalato de etileno (PET) em garrafas finais nos formatos pré-definidos com capacidade máximas de até 25 litros, com sistema continuo de carregamento de preformas, molde de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, dupla compensação pneumática, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).

8477.30.90

Ex 058 - Máquinas elétricas automáticas para moldar termoplásticos, por estiramento e sopro de 4 cavidades, com capacidade máxima de produção de 7.200g/h, transformando polímeros de politereftalato de etileno (PET) em garrafas finais nos formatos pré-definidos com capacidade máximas de até 3L, com sistema continuo de carregamento de preformas, molde de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, dupla compensação pneumática, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).

8477.30.90

Ex 059 - Máquinas elétricas automáticas para moldar termoplásticos, por estiramento e sopro de 1 cavidade, com capacidade máxima de produção de 850g/h, transformando polímeros de politereftalato de etileno (PET) em garrafas finais nos formatos pré-definidos com capacidade máximas de até 10L, com sistema continuo de carregamento de preformas, molde de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, dupla compensação pneumática, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).

8477.59.90

Ex 093 - Equipamentos para prototipagem rápida de modelos tridimensionais físicos, a partir de modelos virtuais, através de tecnologia de jateamento de polímeros fotossensíveis curados por exposição à luz ultravioleta, que operam com câmara fechada, utilizando um ou mais tipos de material, e resolução padrão com capacidade de até 600dpi nos eixos X e Y, e resolução padrão de 1.600dpi no eixo Z, com espessura da camada de montagem de 16 mícrons (0,0006 pol.) ou mais.

8477.59.90

Ex 100 - Máquinas pré-expansoras para transformação de pérolas de poliestireno expansível (EPS), de controlador lógico programável (PLC), com capacidade de produção compreendida entre 220 a 650kg/h, densidade entre 10 e 35kg/m3 com tolerância de +/- 3%, consumo de vapor de 6 a 8kg/ciclo, potência instalada de 19,5kW, câmara de expansão com volume útil de 1m3, leito fluidizado, ciclo de uma expansão, tela ''touch screen'', controle automático de temperatura, pressão e secagem, sistema eletrônico de pesagem, alimentação automática e controle de nível.

8477.80.90

Ex 344 - Máquinas automáticas para manufatura de sacos valvulados ou de boca aberta de tecido tubular de ráfia de polipropileno laminado ou filme polimérico tubular, usando processo de soldagem por ar quente, sem a adição de adesivos, com capacidade máxima de até 100sacos/minuto controlado por painel PC com tela táctil e possibilidade de acesso remoto para suporte, para sacos com dimensões de largura entre 25 a 60cm, comprimento entre 45 a 91cm e largura do fundo do saco de 8 a 16cm para sacos valvulados ou de 8 a 18cm para sacos de boca aberta; compostas de: um desbobinador com freio pneumático para tecido tubular de ráfia de polipropileno laminado ou filme polimérico tubular, com largura máxima de 60cm e diâmetro máximo de 150cm com sistema de ajuste lateral, dois sistemas de perfuração sendo um de microperfuração com 13agulhas/cm2 e outro de nanoperfuração com 64agulhas/cm2, um sistema de desbloqueio de tubos, sistema de furação para permitir a soldagem da folha de válvula à folha de reforço, um cortador transversal com acumulador de material, um sistema de transferência para alterar o sentido de alimentação de material, uma seção de alimentação contínua com transporte magnético dotado de cinta metálica e correntes de transporte, uma estação de abertura de tubos dotada de ferramentas rotativas de funcionamento contínuo com ajuste transversal motorizado, uma unidade de depósito de válvula com desbobinadores e sistema de corte de válvula composto de lâmina e cilindro de corte, duas unidades de depósito de folhas de reforço com desbobinadores e sistema de corte de válvula composto de lâmina e cilindro de corte, um sistema separador automático de aparas com cintas transportadoras, um sistema de aceleração para transferir os sacos individuais para o sistema de formação de pacotes, um sistema de descarga de pacotes de sacos; unidade duplo circuito de controle de temperatura.

8477.80.90

Ex 349 - Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, e depositando camadas com espessura entre 0,127 e 0,33mm.

8477.80.90

Ex 398 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos radiais para veículos de carga e/ou transporte, construídas em corpo único, com capacidade produtiva para pneumáticos com diâmetros compreendidos entre 17 e 24,5 polegadas, equipadas com ferramental de 22,5 polegadas, compostas de: 1 mandril (tambor) giratório para confecção da carcaça do pneu do primeiro estágio; 1 mandril (tambor) giratório para confecção da carcaça do pneu do segundo estágio; 2 sistemas de aplicação para lonas de tecido emborrachado, com alimentação por ambos os lados; 1 sistema de aplicação para perfilado de borracha tipo banda lateral, com alimentador no primeiro estágio de confecção; 1 sistema de aplicação para lâmina de borracha tipo estanque, com alimentador; sistemas de facas para corte automático de componentes pré-montados (primeiro e segundo estagio de confecção) contendo facas "quentes" e faca "ultra sônica"; 1 sistema automático para centralização de perfilados de borracha tipo banda lateral; 1 sistema para carregamento de talão, provido de alimentador e dispositivo de transferência; 1 sistema de transferência da carcaça; um sistema de carregamento e aplicação para lâmina de borracha tipo rodagem, com alimentador e aplicador automático; 1 sistema de descarregamento de pneu verde com indexador de carros automático; 2 dispositivos de luz de traço (primeiro e segundo estagio de confecção); automação com Controlador Lógico Programável (CLP); painéis de potência, controle e comando.

8477.80.90

Ex 399 - Combinações de máquinas para revestimento de filme plástico por extrusão em substratos têxteis, velocidade máxima de 150m/min, largura útil de 800 a 2.000mm, compostas de: 1 desbobinador duplo de substrato têxtil com diâmetro máximo de bobina de 1.500mm, com controle de tensão automática; 1 unidade de pré-aquecimento do substrato têxtil dotado de cilindros com comprimento útil 2.000mm; 1 extrusora suspensa com estrutura móvel dotada de bomba de polímeros com selo duplo e misturador estático, rosca de diâmetro de 90.30D, rotação máxima de 300,1/min; plastificação máxima de 400kg/h e matriz plana (molde) de 2.200mm; 1 laminadora dotada de 2 rolos resfriados e rolo revestido de silicone; 1 unidade refiladora (corte) de refile por meio de faca com acionamento pneumático; 1 bobinador com diâmetro máximo de bobina de 1.500mm; controlador lógico programável (CLP).

8477.80.90

Ex 400 - Máquinas de rebarbação criogênica, para peças de borracha e plástico, com utilização de 1 tanque criogênico fixo ou móvel com nitrogênio líquido, temperatura máxima de resfriamento no equipamento de -129o C (-200oF), contendo cesto com velocidade variável, capacidade efetiva para 56,34L (2ft3) litros de peças (56,60L de capacidade do cesto de rebarbação criogênico), com jateamento de mídia plástica com velocidade máxima de 10.000rpm e, com fornecimento de ar para travas de segurança e separação por sopro, com sistema PLC.

8477.80.90

Ex 401 - Máquinas para formação e selagem de rótulos tipo "sleeve" (mangas), alimentadas por bobinas, dotadas basicamente de unidade de desbobinamento, sistema de aplicação de adesivo/solvente com alinhamento eletrônico da agulha de aplicação, sistema de controle automático da largura da manga e unidade de rebobinamento de mangas formadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 620mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min e diâmetro máximo de bobina de até 600mm.

8477.80.90

Ex 402 - Máquinas para converter bobinas de filmes plásticos perfurados especiais em carretéis com fitas planas de largura e comprimentos variáveis, em modo transversal ou escalonado, com velocidade de 600m/min, bobinadora alimentadora para bobinas com tamanho entre 300 e 850mm e cortadora, com largura do corte entre 35 e 150mm e saída em 8 carretéis com tamanho até 850mm, diâmetro até 1.200mm e tensão entre 3 e 20N.

8477.80.90

Ex 403 - Máquinas para entalhe e/ou corte de corpos de prova para testes de impacto (Izod e Charpy), dotadas de faca com profundidade de entalhe de 0,25mm, com tolerância de até 0,05mm para mais ou para menos, com carregador para colocação de até 50 corpos de prova para entalhe e/ou corte com microprocessador para controle de entalhe e/ou corte com dispositivo de corte composto por 2 serras com entrada de ar comprimido para a refrigeração das serras de corte e faca de perfil.

8477.80.90

Ex 404 - Máquinas para corte de tubos e anéis de borracha semiautomáticas a 6 mandris, operadas com faca tipo lança e com disco circular para corte simultâneo de 6 tubos por vez, equipadas com controlador lógico programável (CLP) e interface homem maquina (IHM), inversor de frequência para controle dos mandris, posicionamento por motores tipo passo/passo, com diâmetro externo máximo de trabalho igual ou inferior a 110mm e com sistema de lubrificação forçada a liquido.

8477.80.90

Ex 405 - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas assépticas de dimensões entre (C) 110 x (L) 84 mm a (C) 140 x (L) 84 mm, dotadas de: mecanismo automático sincronizado e contínuo de alimentação de filmes plásticos laminados, perfurador de filme, seladora a quente, sistema de alinhamento, aplicador de válvulas; pinças de separação das bolsas, IHM-Interface Homem Máquina com tela sensível ao toque, sistema modular de segurança, dispositivos de controle e sinalização audiovisual e sistema de separação de resíduos; com tensão de alimentação de 480VAC, por 60Hz, com corrente de 24 Amperes, potência de 20kW, com consumo de ar de 700L/min, nível de pressão sonora menor ou igual a 70dB e dimensões de projeto de (C) 7.390 x (A) 2.507 x (L) 2.758mm, com capacidade de produção entre 5.400 e 7.200bolsas/hora.

8479.10.90

Ex 021 - Máquinas portáteis insersoras e extratoras de grampos e fixações elásticas utilizadas em vias férreas, com cabeças de trabalho intercambiáveis para cada tipo de fixação, capazes de inserir ou extrair até 2 grampos simultaneamente, com comando elétrico dos ciclos, equipadas com carrinho transportador, potência disponível de até 29kN e dotadas de motor a gasolina.

8479.30.00

Ex 023 - Prensas hidráulicas contínuas, para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira encoladas, dotadas de conjunto transmissão de temperatura e pressão composto por prato, esteira e cinta de aço, abertura máxima de 100mm, com zonas distintas de aquecimento por óleo térmico e respectivo controle de temperatura; controle de pressão hidráulica através de servoválvulas, bombas e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, largura da prensa superior a 2.300mm com largura do painel variável entre 75% e 100% da largura prensa e comprimento do painel contínuo, capacidade de produção maior que 25m3/h e espessura de 6 a 40mm de MDP ou 2,5 a 38mm de MDF com tolerância aproximada de 0,20mm e sobre espessura máxima menor ou igual a 0,9mm, base 15mm, fator de prensagem menor que 7,1s/mm com espessura de 15mm e velocidade mecânica maior que 1.400mm/s em 3mm para painéis de MDF e fator de prensagem menor que 4s/mm com espessura de 15mm e velocidade máxima maior que 1.200mm/s para painéis de MDP, com dispositivo de pré-seletor de colchão com detector de metais e dispositivo dedicado de detecção e combate a incêndio através de sensores de chama e bicos de nebulização embutidos na prensa.

8479.40.00

Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de cabos e/ou pernas de cabos de fio de aço com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2.

8479.50.00

Ex 102 - Robôs industriais constituídos de 1 braço mecânico com movimentos orbitais, com 3 ou mais eixos, capacidade de carga de até 20kg, com precisão de repetibilidade de cada eixo menor ou igual a +-0,03mm ou +-0,01 graus, acompanhado de painel elétrico de comando, programável por computador (PC) via USB e ethernet, com ou sem unidade de programação "Teach Pendant(TP)", podendo ser adaptado para utilização em salas limpas padrão ISO, com velocidade de operação igual ou superior a 1.100mm/s ou 270graus/s.

8479.82.10

Ex 130 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de poliuretano (PUR), para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, para capacidade máxima de produção de 250unidades/hora, composta por 2 reservatórios de aço inoxidável com capacidade de 60 litros cada, equipado com 2 bombas de vácuo para retirada de ar e evitando mistura dos vapores dos componentes, válvulas pneumáticas motorizadas para permitir que os componentes sejam continuamente retirados sob vácuo para os reservatórios, alarmes que controlam e indicam níveis de qualquer avaria, um controlador lógico programável (CLP) que controla a dose de cada componente, a pressão de injeção e a sua mistura eficiente através da cabeça de distribuição na parte superior do carrossel.

8479.82.10

Ex 157 - Misturadores, derretedores e homogeneizadores, fabricados em aço inox especial SS316, para preparação de solução de gelatina livre de bolhas, com variação mínima de viscosidade (para todas as posições de níveis dos misturadores) compreendida de 900 a 1300cPs (centipoises), com temperatura de solução compreendida entre 51 à 55o C, para serem utilizados na fabricação de capsulas rígidas para medicamentos, com capacidade de operação com volumes compreendidos entre 330 à 1.250L com gravidade específica média de 1,1 e tempo de ciclo de operação inferior à 60 minutos, com processo produtivo integralmente controlado por PLC (Programmable Logic Controler) em todas as fases, reportando data e hora dos parâmetros estabelecidos e falhas de linha.

8479.82.10

Ex 158 - Máquinas automáticas para misturar, homogeneizar e dosar ingredientes alimentícios com Controlador Lógico Programável (CLP), dispositivo agitador de produtos em aço inoxidável AISI 304 acionado por meio de acoplamento flexível, com velocidade de rotação de 27 até 54rpm, vedantes no eixo de mistura adequado para contato com alimentos e com certificação FDA, com controle da temperatura da mistura sendo a máxima de 55oC, pressão máxima do liquido refrigerante de 3bar, capacidade máxima das cubas intercambiáveis de 1.800L.

8479.82.90

Ex 089 - Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo shredder) equipados com rotor mono eixo para operar em baixa velocidade de, no máximo, 87rotações/min, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, com 1 motor de 200kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW, cuja transmissão de força é por correias tipo "V" com polia dupla, com peneira incorporada, para a trituração de, no mínimo, 3.000kg/h, com alimentador por acionamento hidráulico para evitar sobrecarga do equipamento, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (PLC).

8479.82.90

Ex 127 - Peneiras vibratórias circulares modulares com entrada central e saída lateral de materiais, isolação classe B, tela cobertas com malha de aço inoxidável, com capacidade para até 4 decks, dotadas de tubos de borracha em poliuretano, dispositivo de anti entupimento com bolas de borracha para os decks, todas as partes de metal em contato com o produto feitas de aço inoxidável, quadro e tela de revestimento da peneira frisado de vidro, quadro de base piramidal em aço macio, provida de vibradores ultrassônicos para telas de peneiramento, com capacidade para até 10.500kg/h, com inserção de tela (externa) coberta com malha de aço inoxidável tecida com malha de abertura 0,106mm/0,125mm/0,180mm/0,250mm/0,600mm/1,000mm e motor elétrico com potência de 5,5kW.

8479.89.11

Ex 047 - Prensas trituradoras e compactadoras de embalagens de papelão e madeira, sistema logístico estacionário, em container de 30m3 com sistema de rosca sem fim (helicoidal) à velocidade de 11,3rpm, motor de 9 a 9,2kW, fusível de 35A; fator de compactação maior do que 10:1 - rendimento de compactação de 200m ou mais, em 60 minutos; capacidade de tratamento de aproximadamente 8t de resíduos de cartão e entre 6 e 10t de resíduos de pallets de madeira.

8479.89.11

Ex 066 - Prensas trituradoras e compactadoras de embalagens de papelão e madeira, sistema logístico estacionário, em container de 30m3 com sistema de rosca sem fim (helicoidal) à velocidade de 16rpm, motor de 15kW, fusível de 63a; fator de compactação maior do que 10:1 - rendimento de compactação de 200m, ou mais, em 60 minutos, capacidade de tratamento de aproximadamente 8t de resíduos de cartão e entre 6 a 10t de resíduos de pallets de madeira, largura e altura (sem tremonha) 2.190 x 1.300mm, altura de enchimento 1.400mm.

8479.89.11

Ex 086 - Máquinas automáticas para produção de comprimidos por compactação, quadro elétrico com Controlador Lógico Programável (CLP) e tela "touch screen", obedecendo norma CFR21, torre de 30 estações com produção máxima de 180.000comprimidos/hora com diâmetro máximo de 25mm, com ou sem torre secundária intercambiável de 36 estações, com capacidade produtiva de até 216.000comprimidos/hora, para compactação de comprimidos com diâmetro máximo de 16mm, com troca rápida de "setup", estações de pré compressão de 100kN de capacidade e compressão principal de 100kN de capacidade e desempoeirador.

8479.89.11

Ex 087 - Prensas Compactadoras para sucata de ferro, montadas sobre rodas (3 eixos), com capacidade igual ou superior a 80toneladas/dia, grua hidráulica para extração própria para deslocamento por meio de cavalo mecânico com força de compressão de até 260 toneladas.

8479.89.99

Ex 007 - Máquinas automáticas para limpeza de mangas e sedes de guarda-pó de eixos de rodeiros ferroviários de bitola de 1.600mm, diâmetro de roda entre 71 a 1.016mm e comprimento do eixo de 2.515mm; dotadas de escovas de aço em ambas as extremidades acionadas por motores elétricos de 3 a 5HP, formando conjuntos deslizantes montados verticalmente, dispostos em corrediças horizontais para aplicação nos rodeiros; com dispositivo para girar os rodeiros por meio de um conjunto de rolos acionados por motor redutor de potência de 38kVA; atingindo velocidade de rotação das rodas entre 8 a 12rpm; com ciclo de operação de 3 minutos e capacidade de alimentação horizontal e vertical para receber e descarregar rodeiros nos trilhos, através de um sistema hidráulico composto por uma moto-bomba de 3HP e reservatório hidráulico de 19 litros.

8479.89.99

Ex 012 - Máquinas automáticas de corte, dotadas de porta módulos e ferramentas intercambiáveis para operações, tais como plotagem, gravação, vinco e perfuração, para materiais rígidos e flexíveis, tais como cartões, plásticos, couros, madeira, vinil, lona, etc., com área de processamento igual ou superior a 1.330 x 800mm, mas igual ou inferior a 3.240 x 3.200mm, com tampo da mesa de nylon ou alumínio, operando com sistema de fixação de materiais através de vácuo com ajuste da área de vácuo automático, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.414mm/s, com controle programável.

8479.89.99

Ex 015 - Máquinas automáticas para lavagem e teste de vazamento, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, com capacidade de 8 filtros hemodialisadores de cada vez, injetando água deionizada - or (osmose reversa) em seus 4 pontos de conexão, efetuando a lavagem de dentro para fora dos filtros hemodialisadores e realizando testes por pressão para indicar possível vazamento.

8479.89.99

Ex 016 - Máquinas automáticas para inserção do feixe de fibra oca, remoção da cinta e selagem a laser, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, composta de 3 cilindros pneumáticos, 1 correia transportadora para deslocar o dialisador até a sua extremidade e 1 sistema robotizado para transportar 2 dialisadores ao sistema de selagem, para capacidade máxima de produção de 250unidades/hora.

8479.89.99

Ex 242 - Lavadoras de Microplaca de Elisa com microprocessador controlador; capacidade de programação de lavagem em linha ou coluna em uma microplaca de 96 cavidades; visor embutido.

8479.89.99

Ex 243 - Processadores eletrônicos automatizados de amostras citológicas, com processamento de 20 amostras por ciclo, capacidade para 20 lâminas em 35 minutos, para processar amostras ginecológicas e não ginecológicas.

8479.89.99

Ex 244 - Processadores eletrônicos automatizados de amostras citológicas, com processamento de 1 amostra por ciclo, capacidade para 250 lâminas em 8 horas, para processar amostras ginecológicas e não ginecológicas.

8479.89.99

Ex 245 - Equipamentos desaeradores de tinta dotados de tanque cilíndrico com fundo cônico de capacidade de 0,3m3, com motor elétrico de potência entre 25 a 40kW, com ou sem bomba de vácuo com motor elétrico acoplado de potência entre 8 a 15kW, manômetro, válvula de segurança, transmissores de nível, com ou sem separador de vácuo.

8479.89.99

Ex 246 - Máquinas para lubrificação de rolamentos flangeados com diâmetro de 100 a 220mm, dotadas de cilindro de elevação do rolamento com curso de 80mm, com ou sem válvula dosadora, estação de pesagem com balança de precisão de 0,1g, grupo alimentador de graxa rotativo sob pressão de 25bar com controle volumétrico, com alimentador de graxa rotativo com ou sem anteparo para gotas de graxa entre os ciclos, sensor e calha para peças rejeitadas, carga e descarga automáticas.

8479.89.99

Ex 247 - Máquinas para inserir esferas em gaiolas e inserir gaiolas com as esferas em anéis para rolamentos flangeados com diâmetro entre 100 e 220mm, dotadas de: cilindro pneumático para coletar gaiolas na esteira com curso horizontal de 112mm, curso vertical de 50mm, estação dispensadora de esferas na gaiola por gravidade, com ou sem dispositivo de verificação da presença das esferas com sensor de imagens, estação de compressão das esferas na gaiola, cilindro pneumático para coletar conjuntos de esferas para inserção no rolamento com curso horizontal de 347mm, curso vertical de 150mm, sensor de controle e calha para peças rejeitadas, produção de 180peças/h, carga e descarga automáticas.

8479.89.99

Ex 248 - Combinações de máquinas para fabricação de lenços interfolhados de falso tecido umedecidos, com velocidade máxima de projeto de 9.600lenços/minuto, compostas de: 1 módulo desbobinador para 12 bobinas em processo e 12 em espera com emenda automática; 12 conjuntos de placas de dobragem; equipamento para aplicação de loção dotada de tanque de armazenagem em aço inox, medidor de fluxo, tubulações, bombas e bicos para aplicação da loção; módulo de corte rotativo e velocidade de projeto 800 cortes por minuto; módulo de empilhamento com capacidade máxima de 150pacotes/ min; dispositivo de detecção de emenda e descarte da pilha; embaladora tipo "flow pack" e aplicador de tampa.

8479.89.99

Ex 249 - Leitos fluidizados para produção de produtos farmacêuticos em grânulos, pós e pelotas ("pellets"), projetados para sistema de segurança de contenção de explosão até 10bar, para uso de todos os pós e suas misturas híbridas para os processos de secagem, revestimento, granulação e pelotização de pós, dotados de: sistema de pulverização de revestimento "Wurster" com capacidade de 14 litros; granulador de topo ("top spray") com capacidade de 8 litros; rotor processador com capacidade de 10 litros montado em carrinho; sistema integrado de bomba peristáltica com balança para dosagem de soluções/ suspensões; sistema de alimentação de pó por perda composto por balança, alimentador de pó, rosca e funil; filtro de produto tipo cartucho; sistema de entrada de ar com ventilador e controle de temperatura do ar de entrada e módulo de desumidificação do ar; sistema de ar de exaustão; gabinetes fabricados em aço inoxidável com rodízios; sistema de controle baseado em controlador lógico programável (CLP) e painel de controle e monitoramento com tela sensível ao toque colorida.

8479.89.99

Ex 250 - Equipamentos processadores automáticos para preparação de lâminas de citologia, a partir de amostras citológicas coletadas e armazenadas em frasco contendo meio líquido preservante, utilizadas para fins de análises clínicas e anatomia patológica.

8479.89.99

Ex 329 - Combinações de máquinas para umidificação de ambientes de têxtil, com capacidade de 20.000 a 50.000m3/h, sistema modular, sem refrigeração, compostas de: 1 central de ventilação com motor de 5 a 11kW, com filtragem do ar empoeirado e sistema de limpeza automática; conjunto de dutos de passagem de ar, construído em aço inoxidável; 1 caixa de distribuição e pulverização de elevada eficiência, com sistema de alta pressão para umidificação do ar, por meio de bicos de alta resistência e controladores de pressão com variadores de frequência; 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e gerenciamento de funções, destinado à monitoração do processo de umidificação.

8479.89.99

Ex 979 - Máquinas automáticas para montagem de tomadas 2P+T (conforme padrão NBR 14136), com ciclo médio de montagem de 1,2 segundos/peça, capacidade produtiva de aproximadamente 3.000peças/hora, autonomia de trabalho de 1 hora sem reabastecimento, com abastecimento manual das partes - base, contatos elétricos (2 laterais e 1 central) e tampa - que compõem o produto final, com alimentadores vibratórios automáticos e sistema de rampas de vibração para posicionamento das peças, cilindro rotativo com batente mecânico para posicionamento correto da base e da tampa nos berços de montagem, manipulador mecânico com 2 pinças laterais fixas e 1 pinça central com cilindro rotativo, para posicionamento correto dos contatos elétricos na base, sensores de nível para identificação do volume mínimo das partes com alerta para recarregamento manual dos alimentadores sem a interrupção do ciclo produtivo, sistema de testes (contatos elétricos e encaixe das partes) para separação das peças prontas (aprovadas e reprovadas), separação das peças aprovadas/reprovadas em compartimentos próprios, com sistema de movimentação por esteira "transfer linear" (produto exclusivo), com velocidade e aceleração controladas, podendo chegar a uma precisão de posicionamento de + ou - 0,04mm (não acumulativos) em cada passo e estações de montagem totalmente interligadas a árvore central da máquina.

8479.89.99

Ex 983 - Máquinas rebobinadeiras para revisão automática de materiais auto-adesivos, filmes flexíveis ou bobinas de papel, largura máxima da bobina igual ou superior a 330mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min.

8479.90.90

Ex 030 - Ferramentas ou dentes de corte em aço e carbeto de tungstênio, tipo "Bits" utilizados no rotor giratório de fresadoras ou recicladoras de asfalto, dotados de ponta diamantada de policristalina sintética para aplicação de fresagem ou reciclagem de pavimentos, com capacidade de remoção de 700t/hora.

8480.71.00

Ex 112 - Conjuntos de moldes para uso em injetoras de alta pressão, com 1 a 4 cavidades, confeccionadas em aço especial e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem canais quentes internos, com temperatura de operação entre 200 e 285oC, com aplicação de tecnologias de fusão por laser e/ou tecnologias de brassagem e/ou com sistemas de sensorização para funcionamento em malha de realimentação fechada e/ou com tratamentos superficiais para o aumento de índices de fluidez, destinados à produção de painéis de instrumentos e suas partes, para aplicação em veículos automotivos, de 1 a 3 cores em simultâneo ou de 1 a 2 cores com adição de borracha.

8480.71.00

Ex 116 - Moldes de injeção de 24 cavidades e suas peças de reposição para fabricação de tampas plásticas, como machos, cavidades e demais componentes moldantes produzidos em aços especiais e/ou cobre-berílio e/ou por estereolitografia, parcialmente com revestimento especial de dicronite tipo DLC em base carbono, com sistema de ejeção mecânico-pneumático e sistema de injeção equipado com controle de temperatura individual em todas as cavidades, com capacidade de produção mínima em regime estável de 14.400tampas/hora, com tempo de ciclo abaixo de 6,0 segundos, capazes de produzir tampas com variação de espessura das paredes menor que 0,02mm, com variação do peso das tampas menor que 0,05g e com variação do dimensional da rosca menor ou igual a 0,10mm.

8481.20.90

Ex 012 - Válvulas reguladoras de ar para uso específico em equipamentos de freio pneumático de vagões de carga com pressão igual ou inferior à 110psig (7,6bar), com medição da deflexão do pacote de molas de truque ferroviário entre a condição de vagão carregado e vazio.

8481.20.90

Ex 013 - Válvulas mecânicas de comando para bombas hidráulicas de pistões axiais com carcaça fabricada em ferro fundido, provida de dois êmbolos paralelos, para pressão nominal de até 290bar.

8481.20.90

Ex 014 - Válvulas elétricas de comando para bombas hidráulicas de pistões axiais, com carcaça fabricada em ferro fundido, provida de dois êmbolos paralelos, provida de solenoide para acionamento em tensão 12-24V e corrente 0-1.400mA, para pressão nominal de até 290bar.

8481.20.90

Ex 034 - Servoválvulas/servoproporcionais óleo-hidráulicas, com controle digital microprocessado, transdutor de posição (LVDT) e interfaces fieldbus integrados, para controle de vazão/pressão e posição/velocidade/força, com pressão máxima de operação de 350bar.

8481.40.00

Ex 008 - Válvulas de controle de circulação em intervalos para utilização em poços de petróleo na circulação de fluidos de completação, com pistão balanceado, mecanismo de selo redundante, mandril de fluxo de carbeto de tungstênio, sistema de camisa deslizante com 10 ciclos de abertura, diâmetro externo de 8,279 polegadas, diâmetro interno de 4,562 polegadas, pressão máxima de trabalho de 7.500psi, pressão máxima de atuação de 10.000psi, temperatura de trabalho de 40 a 275oF, fabricadas em aço inoxidável ou ligas de níquel para serviço em ambientes com CO2 e/ou H2S.

8481.80.99

Ex 071 - Válvulas mecânicas de camisa deslizante de abertura plena para controle de fluxo de circulação e produção na completação de poços de petróleo, com camisa deslizante interna para comunicação entre o interior e o exterior da válvula (espaço anular/coluna), com estágio intermediário de equalização, operadas por meio de ferramenta mecânica atuadora, com pressão mínima de ruptura e de colapso de 5.000Ib/pol2 (344,74bar), fabricadas em ligas de níquel, para uso em tubos de revestimento de 2 3/8 a 7 polegadas de diâmetro.

8481.90.90

Ex 019 - Termoatuadores para acionamentos mecânicos através do deslocamento de um embolo com força de até 100N, movimentados pela expansão de um material termo sensível dentro de um reservatório metálico, aquecido por um termistor tipo PTC - Positive Temperature Coefficient, com retorno do embolo por mola quando desenergizado, percurso do embolo de 6, 8 ou 12mm, tempo de avanço do embolo quando ligado de até 60 segundos e retorno quando desenergizado de até 200 segundos, tensão de alimentação em corrente alternada de 110/240V ou em corrente contínua de 12/ 24V.

8483.40.10

Ex 101 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aero geradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo 2 estágios de engrenagens planetárias e 1 estágio de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada de 12,25 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:114,022, com torque nominal de entrada de 2.288kNm com torque máximo de entrada de 4.814kNm.

8483.40.90

Ex 014 - Caixas de engrenagens usinadas com proporção de 25:1, constituídas de conjuntos de pinhões de redução e de entrada, conjuntos de eixos de redução e de saída, respiradouro de enchimento, protetor do respiradouro, bandeja do reservatório de óleo, vareta de nível de óleo, tubo de proteção do eixo de entrada, bujão de drenagem magnético, bujões obturadores e placas de proteção, para aplicação em britadores tipo "Sizers" de eixo duplo utilizado em processos de redução da granulometria de minérios.

8483.40.90

Ex 015 - Fusos de esferas recirculantes, com rosca retificada, com diâmetro mínimo na rosca de 14mm ou superior, passo da rosca mínimo de 5mm ou superior, comprimento total do fuso mínimo de 200mm ou superior, para aplicação em máquinas-ferramentas. (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2017)

8483.40.90

Ex 016 - Eixo pinhão para moinho de bolas, com número de dentes superior a 20 dentes helicoidais, com diâmetro externo na região dos dentes superior a 600mm, com largura de face dos dentes superior a 930mm, comprimento total superior a 4.100mm e com dentes cementados para uma dureza superior a 54HRC.

8501.64.00

Ex 005 - Geradores elétricos, trifásicos, de corrente alternada, com potência nominal de 1.000kVA, tensão de 690V, frequência de trabalho compreendida de 46,1 a 142,6Hz, rotação variável compreendida de 2.730 a 8.500rpm, dotados de dispositivo de resfriamento por ventilação forçada de 2 moto ventiladores e mancais magnéticos ativos.

8502.13.19

Ex 022 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com potência entre 500 a 2.500kVA, rotação máxima de 5.400rpm, compostos de: motor diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e disjuntores).

Ex 022 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com potência entre 500 a 3.000kVA, rotação máxima entre 3.000 e 5.400rpm, compostos de: motor diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e disjuntores).

(Alterada pelo art. 10, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017)

8514.10.10

Ex 075 - Fornos de cura, para cura do revestimento de silicone de agulhas cirúrgicas para evaporação do solvente do revestimento e aderência do silicone, temperatura de trabalho 300ºC, potência de aquecimento com carga 39kW, circulação de ar 90m3/min, 440Vac, 3 fases, 60Hz a 20kva, classe de proteção IP54, com CLP.

8515.80.90

Ex 086 - Máquinas de solda de frequência vibracional para componentes termoplásticos, para fusão homogênea do compartimento destinado a receber a célula do "Air-Bag" de painel de instrumentos automotivos, opera com fonte de alimentação de 380V, frequência vibracional entre 80 a 120Hz, amplitude de 1,8 a 4,0mm, área de soldagem igual a 500cm2 e curso máximo de deslocamento de 750mm.

8515.80.90

Ex 087 - Máquinas semi-automáticas, para realização de união de fita de fibra de aramida com revestimento de plástico, com aporte térmico de até 475oC, com larguras que variam entre 45 a 150mm, com espessura entre 1.2 a 2mm, em dutos flexíveis de produção para indústria de petróleo com sobreposição na união das fitas de até 1.200mm, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel colorido, com sistema de segurança de acesso e com velocidade máxima linear de até 5metros/segundo.

8543.30.00

Ex 030 - Combinações de máquinas para galvanização de arames metálicos com velocidade de 220m/min e revestimento de zinco compreendido entre 60 e 200g/m2, controladas por controlador lógico programável (CLP) compostas de: seção de desbobinagem dotada de 18 desbobinadores verticais motorizados com polias de diâmetro de 500mm; escovadeira para remoção do sabão de trefilação acionada por dois motores de 0,18kW cada; seção de limpeza ultrassônica dos arames composta por dois banhos dotados cada um de duas bandejas e dois tanques de armazenamento com trocadores de calor, 16 placas geradoras de ultrassom com potência de 2.000W (quatro por bandeja), soprador entre os banhos, sistema de exaustão de gases com capacidade de 3.500m3/h e 2 decantadores; lavador ultrassônico dos arames dotado de bandeja com comprimento de 1.300mm e placas geradoras de ultrassom com potência de 2.000 W; lavador em cascata com oito estágios aquecidos dotado de sistema de retenção com sugadores após cada cascata e duplo sugador com soprador após a última cascata; seção de endireitamento dos arames composta por 19 endireitadores; tanque para aplicação de sal "Flux" com sistema duplo de retenção com sugadores e sistema de retenção mecânica; aquecedor a gás natural para banho de zinco dotado de panela metálica de dimensões de 8.000 x 1.800 x 1.200mm e 14 queimadores com potência individual de 90kW; sistema de suporte de pedra mergulhadora dotado de dispositivo para içar e movimentar a pedra no banho; sistema de controle individual da camada de zinco aplicada no arame através de sopro de nitrogênio ("Jet Wipe") com regulagem automática da vazão; resfriador primário dos arames após banho de zinco com controle de resfriamento individual por fio; tanque de resfriamento secundário com sistema duplo de retenção com sugador e soprador de ar no final do tanque; tanque para aplicação de cera com sistema de retenção com sugadores duplos e sistema de retenção por sopro de ar após o final do tanque; seção de bobinagem dotada de 18 bobinadores estáticos e painéis elétricos.

8608.00.90

Ex 040 - Aparelhos eletro-hidráulicos para comando de rota de trens (máquina de chave), projetados e construídos com sistema de travamento interno ou externo, contendo um único ou múltiplos acionamentos, com ou sem elementos para fixação direta nos trilhos e, com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica.

8609.00.00

Ex 011 - Baús climatizados para transposte de pintos com altura de 2.800mm, largura de 2.600mm e comprimento máximo de 13.600mm, capacidade compreendida de 42.240 pintos a 166.400 pintos, ventilação máxima de 22.600m3/h, potência máxima de refrigeração 70kW, potência máxima de aquecimento de 35kW, dotado de gerador próprio ou conectado a rede elétrica, isolantes térmicos, divisórias com sensores de controle de temperatura e nível de CO2, sensores de nível de umidade e dispositivo de circulação de ar laminar.

9011.10.00

Ex 002 - Microscópios estereoscópicos, com ajuste de distância Interpupilar de 48 a 75mm, com sistema óptico tipo paralelo com faixa de zoom de 1x a 8x, com paradas selecionáveis de 1, 2, 3, 4, 6 ou 8x, dotados de dispositivo de focalização integrado na coluna vertical, com iluminador duplo tipo haste e adaptador para uso de câmeras.

9013.20.00

Ex 020 - Canhões laser de comprimento de onda de 9 a 11 μm, potência nominal de 10 a 400W, meio ativo de dióxido de carbono (CO2), cavidade selada em tubo metálico ou cerâmico, com fonte de energia de rádio de frequência (RF) e refrigerado a ar ou água.

9018.90.10

Ex 024 - Bombas de seringa para infusão de anestesia intravenosa com módulo TCI diprifusor, para reconhecimento automático da concentração do medicamento; possui sistema para administrar propofol automaticamente durante a indução e manutenção da anestesia de acordo com a concentração alvo estipulada e dos parâmetros individualizados de cada paciente; função de ajuste da concentração do despertar do paciente durante a anestesia.

9019.20.10

Ex 013 - Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade associados a filtro bacteriano e viral, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado ao aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, com conectores 15-22/15mm e espaço morto de 13ml.

9022.90.19

Ex 001 - Aparelhos dedicados de biopsia mamária por estereotáxia (localização de lesões na mama em 3 dimensões), dotados de: gerador de raio-X e estação de processamento de imagens, com orientação prona e bidirecional, calculo cartesiano para a execução de biopsias e processamento de imagens digitais.

9024.10.20

Ex 027 - Aparelhos para teste de macro dureza "Vickers" em metais, com cargas de teste de 1, 2, 3, 5, 10, 20, 30 e 50kgf, não simultâneos, carregando e descarregando as cargas de força automaticamente com velocidade de aplicação das cargas de 120μm/s inicial, mudando automaticamente para 60μm/s após contato com a superfície da amostra, com microscópio digital para leitura com resolução mínima de 0,1μm, com "display" de LCD colorido e painel de controle sensível ao toque e com blocos de calibração.

9024.10.20

Ex 028 - Durômetros, com controlador digital, para ensaio em corpos de prova para testar dureza "Rockwell" normal e dureza "Rockwell" superficial, com aplicação de força por meio de célula de carga e sistema "malha fechada", capacidade de armazenamento de até 999 testes na memória, com sistema motorizado para a realização dos testes, para ensaios com pré-carga de 10kg e cargas de 60, 100 e 150kg, com saída de dados RS232 e capacidade de realização de testes na escala HRR, com penetrador para testes na escala HRR e bloco padrão de calibração.

9024.80.29

Ex 004 - Equipamentos para teste de resistência de corpos de prova ao impacto tipo pêndulo para a realização de testes "Charpy" com reconhecimento automático do tipo de martelo de impacto a ser utilizado, com encoder para medição da posição angular do martelo e martelos de impacto para diferentes testes.

9024.80.29

Ex 005 - Equipamentos com controle microprocessado para determinação da temperatura de deflexão sob carga (HDT), com 3 estações independentes de teste, temperatura de trabalho de 20 a 300oC; estabilidade térmica de 0,2oC para mais ou para menos e resolução de 0,1oC, com transdutor LVDT e termoresistências em cada estação de teste.

9027.10.00

Ex 067 - Detectores de gases inflamáveis e tóxicos por tecnologias: catalítica, eletroquímica ou infravermelho, com display LCD de alta resolução retro iluminado em 3 cores (vermelho, amarelo, verde) para leitura, configuração e indicação de status, operação não intrusiva por caneta magnética, 2 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 ou alumínio LM25 e intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas com aprovação nacional Inmetro e com acabamento marítimo em epóxi cor amarela segurança e índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4 - 20ma, "modbus" e saídas relé e certificado internacional para uso em áreas de risco crítico.

9027.10.00

Ex 077 - Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm através de medição combinada dos gases dissolvidos com medição de conteúdo de água no óleo na faixa de 0 a 100% (RH) precisão +-2% (RH).

9027.10.00

Ex 078 - Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm através de medição combinada dos gases dissolvidos, com precisão das medidas +/-10% de leitura +/-25ppm (H2 equivalente), com sensibilidade relativa H2: 100% de concentração, CO: 15 +/-4% de concentração, C2H2: 8 +/- 2% de concentração e C2H4: 1.5 +/-0.5% de concentração.

9027.10.00

Ex 079 - Equipamentos para monitoramento de 5 gases dissolvidos no óleo isolante de transformadores de potência, utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica, com expressão os valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm), hidrogênio (H2) 5 a 5.000ppm, acetileno (C2H2) 3 a 50.000ppm, monóxido de carbono (CO) 10 a 50.000ppm, metano (CH4) 2 a 50.000ppm, etileno (C2H4) 2 a 50.000ppm de umidade (H2O) 0 a 100%, com acurácia em gases de +/-5% ou +/-LDL (limite inferior de detecção, o que for maior e para unidade +/-2% da umidade relativa; operando nas seguintes condições ambientais -40 a +55oC, temperatura do óleo na válvula -20 a +120oC e pressão do óleo na válvula 0 ~ 700kpa (0-100psi).

9027.10.00

Ex 101 - Aparelhos detectores de múltiplos gases entre tóxicos, combustíveis, e "O2" (oxigênio) com até 5 sensores individuais e independentes, portátil e compacto, memória interna para armazenamento das medições, alertas e alarmes, de operação simples por único botão, com led verde luminoso e intermitente, bomba de diafragma com filtro hidrofóbico e capacidade de amostragem de até 23 metros, com visor lcd de alta resolução retroiluminado, alarme sonoro de 95db, vibratório e visual para alerta de concentrações de gases, para bateria fraca e falha, com proteção ip66/67, a prova de explosão, com sistema de comunicação infravermelho.

9027.10.00

Ex 102 - Detectores de gases inflamáveis por tecnologia infravermelho de duplo feixe, com operação não intrusiva, 1 saída macho de conexão elétrica 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316, faixa de temperatura de operação de -40 a +65oC, índice de proteção IP66/67, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4-20mA.

9027.30.20

Ex 039 - Instrumentos portáteis para medição de cores (espectrofotômetro), com 5 ângulos de medição simultânea (15o, 25o, 45o, 75o e 110o) e 8 tipos de iluminantes (C, D65, D50, A, F2, F7, F11 e F12) com disponibilização dos resultados nos formatos L* a* b*, L* ∆a* ∆b* ou mais.

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

9027.30.20

Ex 040 - Espectrofotômetros infravermelhos próximos - Near Infra Red (NIR) - com faixa de comprimento de onda de 1.100 a 2.600nm; janela superior rotativa - Rotation Top Window (RTW); modos de reflectância e transflectância; detector InGaAs fotossensor de Índio, Gálio e Arsênio customizado com sistema de ultra refrigeração e dupla faixa estendida (Vis/NIR) região do Visível e Near Infrared; monocromador de varredura; lâmpada com 10.000 horas de vida útil; com computador interno incluído.

9027.50.20

Ex 073 - Analisadores automáticos de tiras de uroanálise, por meio de fotometria de reflexão, contemplando os parâmetros: sangue, urobilinogênio, bilirrubina, proteína, nitrito, cetonas, glicose, PH, densidade e leucócitos e uma zona de compensação, para eliminação de pigmentos coloridos presentes na urina com velocidade de leitura de 400 testes por hora.

9027.50.20

Ex 088 - Leitoras de Microplaca de Elisa, metodologia fotométrica com microprocessador controlador; capacidade de 96 testes em até 5 segundos; tela sensível ao toque e impressora térmica embutida.

9027.50.90

Ex 080 - Sistemas de análise ótica da câmara de combustão através de sensor ótico, com aquisição, gerenciamento de sinais de radiação luminosa em base de ângulo de virabrequim, para medição e estudo da intensidade, campo de velocidade, propagação, detecção e mapeamento da pré-detonação, estabilidade, formação de mistura e qualidade de queima da chama de combustão em motores de combustão interna automotivos.

9027.50.90

Ex 105 - Instrumentos para medição de aparência, com leitura de dados nas escalas W1, W2, W3 e W4 ou mais, para superfície com tamanho mínimo de 25 x 40mm e curvatura de raio maior que 300mm.

9027.50.90

Ex 106 - Instrumentos, com leitura de dados nas escalas W1, W2, W3 e W4 ou mais, para medição de aparência de superfícies com curvaturas de raio maior do que 500mm e tamanho mínimo de 35 x 150mm.

9027.80.99

Ex 242 - Analisadores portáteis para analise dos gases sanguíneos no sangue total utilizando 3 métodos de medição dependendo do parâmetro medido: potenciometria (NA+, K+, iCA++, pH, e PC02), amperometria (Glu, Lac e PO2) e condutimetria (Hct)

9027.80.99

Ex 287 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões e/ou aerossóis e "sprays", por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0.1 a 1.000 microns ou 0.01 a 3.500 microns ou 0.3 nanômetro a 10 microns ou 0.3 nanômetro a 5 microns.

9027.80.99

Ex 288 - Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de Sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, urina, plasma ou sangue total.

9027.80.99

Ex 289 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida.

9027.80.99

Ex 290 - Aparelhos para teste da taxa de fluidez de plásticos, com faixa de temperatura de 30 a 400ºC, com dispositivo automático de corte do fundido e com display digital.

9027.80.99

Ex 291 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetro), para pó e/ou suspensões, com faixa de 0,01 a 3.500microns, por difração a laser, espalhamento de luz laser em baixo ângulo e/ou espalhamento de luz laser dinâmico.

9030.10.10

Ex 029 - Equipamentos de leitura de dosímetros OSL (Optically Stimulated Luminescence - tecnologia de Luminescencia Oticamente Estimulada) para medidas de exposição a radiações ionizantes, que utilizam sistema de contagem de fótons e algoritmo de cálculo de dose altamente sensível, capazes de mensurar doses de 10 micro Sieverts até 10 Sievierts e a energia da radiação de 5keV até 10MeV, com capacidade de leitura de dosímetros em alta velocidade, 12-13 segundos por monitor, e uso exclusivo de dosímetros de óxido de alumínio (Al2O3:C).

9030.39.90

Ex 019 - Equipamentos de monitoramento "on-line" de descargas parciais medida como pulsos elétricos no tanque principal dos transformadores de potência e buchas capacitivas através de alterações em capacitância e fator de potência, com 3 medições em buchas de AT ou 3 adicionais em buchas de BT, utilizando módulo de comunicação ASCII/Modbus RTU sobre RS-485 isolado, ou Modbus RTU sobre fibra óptica multimodo serial com conector ST ou Multi Mestre: TCP Modbus sobre Ethernet RJ-45 e/ou fibra óptica multimodo de 10 Mbps (conector ST).

9031.10.00

Ex 090 - Máquinas de balanceamento, utilizadas para a medição do desbalanceamento estático e dinâmico de ferramentas e porta-ferramentas com peso máximo do rotor de 30kg, com diâmetro máximo de 400mm e comprimento máximo de 600mm incluindo adaptador, para medição em 1 ou 2 planos, capazes de balancear diferentes tipos de geometria de ferramentas, com indicação de posicionamento exato indicado através de laser, fixação pneumática para simulação de condições de operação da ferramenta, com unidade de medição microprocessada com painel touch screen, e com base fabricada em aglomerado mineral, com compartimento interno para armazenar até quatro adaptadores.

9031.10.00

Ex 091 - Máquinas de medição do balanceamento/desbalanceamento estático, dinâmico e diagnóstico (medição) de corrente, entre 0 e 45A, com precisão de +-0,1A; tensão, entre 0 e 35V, com precisão de +-0,1V; rotação entre 0 e 5.000rpm, com precisão de 5rpm; e sentido de rotação de conjuntos de arrefecimento veiculares montados (motor + ventoinha), com 2 estações de trabalho, com ferramentas específicas para os produtos a serem testados, com ou sem impressora de etiqueta.

9031.20.10

Ex 018 - Equipamentos de simulação virtual de motores, transmissões e veículos baseado no conceito HIL (hardware-in-the-loop) que interage com dispositivos automotivos, sensores e atuadores através de conexões elétricas e protocolos de comunicação, para realização de testes funcionais sobre software embarcado nas centrais eletrônicas, composto por: módulo de processamento em tempo real, placas de entradas e saídas de sinais analógicos, digitais e de frequências (PWM).

9031.20.90

Ex 134 - Combinações de máquinas de simulação de rodagem do pneu, para avaliar condições de resistência ao rolamento, podendo realizar testes em pneus com máximo diâmetro externo de 1.010mm e mínimo diâmetro de 450mm, máxima largura de 400mm, velocidade máxima de teste com 250km/h, controle e monitoramento do pneu com pressão entre 0 e 700kPa, exatidão de ±0.7kPa, precisão no controle de ±1,5kPa; medição por força com carga radial Fz de, no máximo, 15.000N, precisão de ±10N e força no eixo de medição FX de ±5.000N e exatidão de ±0,5N, consistindo de unidade de teste, compreendendo tambor de 2.000mm de diâmetro, servo atuador e célula de torque; banco de resistores; controlador eletrônico; quadro de alimentação elétrica e software dedicado.

9031.49.90

Ex 259 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico, com sensor com 108 múltiplos pontos de medição por meio de processo óptico, com variação de medição (esfera) de -25 a +25D, cilindro 0 a +- 10D.

9031.49.90

Ex 261 - Transdutores ópticos lineares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curso útil) entre 50 até 4500mm, precisão entre +/-0,003mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.

9031.49.90

Ex 262 - Transdutores ópticos angulares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos giratórios, com precisão entre +/-0,001mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.

9031.49.90

Ex 327 - Máquinas para selecionar e separar cápsulas de gelatina rígidas defeituosas ou fora de padrões, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox polido, com estrutura base, funil, esteira, corpo da estação de separação, dispositivo para ajuste da frequência de luz; com capacidade de até 100.000cápsulas/hora, precisão de 0,05mm; com sistema de inspeção por meio de 5 câmeras CCD, sendo 2 câmeras de luz infravermelha para análise do interior das cápsulas.

9031.80.99

Ex 260 - Máquinas de medição automática, para controle dimensional de virabrequins, com controlador lógico programável (CLP), com sensor térmico ambiental para correção dos desvios de medidas dentro de um campo de 15 a 40oC com variação máxima de +/- 2oC/hora, equipadas com uma estação de medição com garfos de medição e suporte em V para referenciação da peça, estação de marcação para gravação a laser, grupo de segregação automática para as peças rejeitadas equipado com manipulador e depósito de peças reprovadas, sistema de identificação automática da correta marcação das peças com telecâmera, impressora e dispositivo de carga e descarga, para virabrequins com comprimento máximo de 800mm, diâmetro concêntrico de até 100mm, diâmetro excêntrico de até 70mm curso de até 2 x 55mm.

9031.80.99

Ex 452 - Sistemas de monitoramento dos processos contínuos de máquinas, através de captura de imagens em vídeo, aplicados na fabricação de papel, transformação de papel, fabricação de plástico biaxial, fabricação de laminados, processos relacionados com a bobina, entre outros, compostos por: câmeras digitais de alta resolução com sistemas de limpeza das lentes externas, iluminação com LEDs através de sistema integrado de alimentação de energia, para registro de eventos de falha, uma ou mais estações de operação com computadores integrados para visualização e gravação de vídeo em tempo real, com ou sem caixas de conexões de energia, de sinais discretos e de fornecimento de água e ar, se aplicável, e infraestrutura metálica de suportes para as câmeras.

9031.80.99

Ex 674 - Equipamentos analisadores de defeitos em lâminas de madeira torneadas durante processo produtivo, com resolução de até 1,5mm por defeito e velocidade de até 250m/mim, dotados de: 4 pistas de velocidade superior a 360m/mim em cada deck, scanner computadorizado em tempo real, corte das lâminas com capacidade para classificação de defeito superior a 175m/mim e tempo de corte inferior a 38ms com variação na largura menor que 8mm por corte e desvio padrão no corte menor que 8mm na largura e comprimento, capacidade da esteira do empilhamento superior a 275m/mim e capacidade de empacotamento superior a 1.100mm de altura e 4.500Kg em cada posição.

9031.80.99

Ex 679 - Equipamentos de teste e integração do sistema de combustível de aeronaves, com módulo de operação "stand alone" e emulação de sinais interface aeronáutico tipo "Arinc" 429.

9031.80.99

 Ex 682 - Combinações de máquinas para inspeção da qualidade de estojos, projéteis e cartuchos de munição, através de controle dimensional a laser 360º, sistema de visão artificial com uma ou mais câmeras digitais de alta resolução, capacidade de inspeção de até 300 peças por minuto, com ou sem unidade de alimentação centrífuga, com ou sem plataforma metálica.(Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2017)

9031.80.99

Ex 687 - Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado de equipamentos de perfuração constituídos de: 1 equipamento de rádio telecomando para controle, via rádio, do ciclo de perfuração à um toque ("one touch") e de movimentação de perfuratrizes dotados de 1 interface homem-máquina com tela sensível ao toque ("touch screen"), controlador lógico programável e controles hidráulicos, sistema de bordo para detecção de obstáculos podendo conter até 4 câmeras com tecnologia estereoscópica ("HazCam"), 1 ou mais servidores para envio ou recebimento de dados referente à perfuração e monitoramento do estado dos equipamentos via rede sem fio, conjunto de GPS (sistema de georeferenciamento) composto de receptores, antenas e conversores de comunicação e podendo conter, ainda, 1 módulo de entrada e saída com adaptadores de comunicação para rede "devicenet" para a função de multipasso ("multipass"), 1 centro de comando e controle remoto para movimentação de perfuratrizes e uma estação base de GPS.

9031.80.99

Ex 689 - Transdutores de torque de pressão para monitoramento de estacas helicoidais para marcar a dureza do solo, com capacidade entre 13.000 e 40.000n/m, aplicado entre 2 flanges, com precisão de +/-0,3%.

9031.80.99

Ex 693 - Máquinas para medições e ajustes (pré-set) de ferramentas de usinagem para realizar medições e ajustes absolutos e excedente, ambos por contato simultâneo com força de 200mN dos apalpadores micrométricas, com resolução de 0,001mm, no eixo Z vertical ou horizontal, possui guias para posicionamento manual ou motorizado, no eixo X, horizontal, possui guias para posicionamento manual ou motorizado.

9031.80.99

Ex 696 - Equipamentos automáticos para medição e controle da convergência de veículos automotivos, constituídos de ponte elevadora (pantógrafo) de capacidade de carga de 3.500kg, robôs de medição, e cabine de comando com sistema para análise e comparação da posição das rodas com os dados de convergência desejados, para correto alinhamento da posição das rodas.

9031.80.99

Ex 699 - Equipamentos de termografia radiométricos para medição de temperatura, portáteis ou fixos, com display ou sem display, com ou sem detecção de gases voláteis, com faixa de medição de temperatura compreendida entre -80 e +3.000oC, com faixa espectral infravermelha compreendida entre 0.4 e 14mícrons.

9031.80.99

Ex 801 - Equipamentos eletrônicos para monitoramento de condições de operação em máquinas e equipamentos industriais por meio de sensores analógicos e/ou digitais com frequência de amostragem máxima de 50kHz por sensor.

9031.80.99

Ex 802 - Máquinas para medir e classificar pequenos anéis internos de rolamentos de diâmetro até 80mm, com elevador inferior com curso de 50mm, estação de medida de anéis internos para formação de pares com transdutor diferencial variável linear (LVDT), sensor de controle e calha para peças rejeitadas, carga e descarga automáticas.

9031.80.99

Ex 803 - Rolos para medição e controle de planicidade com sensores internos de 26mm e 52mm de largura, cobertos por anéis de aço, para medição de tira na faixa de espessura de 0,01 a 10mm, cilindro com diâmetro de 400mm, ângulo máximo de enrolamento em 65 graus, temperatura máxima da tira até 375oC, cobertura mínima da zona da borda para medição de 1mm, faixa de tensão 10 até 60.000N.

9031.80.99

Ex 804 - Equipamentos de medições automáticas de contornos de perfil, com ou sem medição de rugosidade, por meio de um sistema de movimento independente dos eixos de medição, com curso de medição no eixo X de 250 ou 280mm e 320 ou 350mm no eixo Z, velocidade de medição de 0,1 a 3,0mm/s, velocidade de posicionamento de até 25mm/s, com apalpador e sistema de avaliação via computador.

9031.80.99

Ex 805 - Equipamentos para medições automáticas de contornos de perfil, em uma unidade de avanço, com coluna no eixo Z motorizada de posicionamento automático, com curso de medição no eixo X de 120 ou 250mm e 30 ou 50mm no eixo Z, velocidade de medição de 0,03 a 1,75mm/s, velocidade de posicionamento de até 25mm/s, com apalpador e sistema de avaliação via computador.

9031.90.90

Ex 004 - Réguas auxiliares com comprimento de 120 até 2.040mm, altura: 36,1mm, largura 7,7mm, para fixação e deslocamento de transdutor óptico linear de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares.

9402.90.10

Ex 002 - Mesas de operações médicas, radio-translúcidas, constituídas em níquel cromo, sem presença de látex em mesa e acessórios, sistema de acoplagem entre módulos articulados "Easy Click", com interface normal e reverso acionado por botão no controle, colchão em espuma com memória sem costura, espessura mínima de 80mm, acessórios opcionais em fibra de carbono, comando da mesa via controle retro iluminado fixo com cabo ou remoto, sistema de nivelamento da mesa com botão "0" com sinal sonoro ao final do posicionamento, indicadores de carga elétrica no "display" e coluna da mesa cirúrgica em tempo real, alimentadas por sistema de baterias recarregáveis para mesa móvel com autonomia de uma semana, controle opcional por pedal para subir, descer, tredelemburg e reverso.

9406.90.20

Ex 001 - Construções pré-fabricadas com estrutura de aço e paredes exteriores essencialmente desta matéria, constituídas por: 10 módulos, projetadas para servirem como estação de chegada de cabos submarinos, dotadas de: instalações elétricas, comunicações, hidráulicas, segurança, vigilância e de proteção contra incêndios; equipamentos sanitários, de cozinha e móveis embutidos.

 

          Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de julho de 2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-Tarifário:(Alterado pelo inciso X do art. 1º da Resolução Camex nº 42, DOU 30/06/2017)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8501.52.10

Ex 001 - Conjuntos estator/rotor ("built-in motor complete") para acoplamento direto em eixos e corpos únicos de compressores recíprocos semi-herméticos de refrigeração de potência nominal de 0,75 a 67kW, com estator de enrolamento espiral e de passos diferentes, densidade superior a 30A/mm2, resfriados por fluidos halogenados ou hidrocarbonetos e de rotor tipo gaiola de esquilo em liga de alumínio com resfriamento por furos passantes e rasgo de chaveta para arraste.

 

          Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembro de 2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-Tarifário:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8414.30.99

Ex 007 - Compressores e motocompressores semi-herméticos, tipo parafuso, para utilização em equipamentos frigoríficos, com deslocamento volumétrico acima de 165m3/h mas não superior a 400m3/h.

 

          Art. 4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00

Ex 015 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta superior a 4.400HP, compostas de: motor diesel com seu respectivo dispositivo de controle e conduites, 16 cilindros em "V", 4 tempos, com potência bruta de até 6.300HP a 1.050rpm, acompanhado de silenciador fabricado em aço fundido e telas de aço-liga; painel microprocessado com interface à rede Arcnet e Ethernet, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos de frequência para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle e interface homem-máquina microprocessados para integração e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; unidade de comando microprocessado da injeção eletrônica de motor diesel, com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis eletrônicos tipo "cycle skipper" para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede ARCNET; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controle de locomotivas remotas; central de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio eletrônico destinado à transmissão dos sinais elétricos para o sistema de controle e sinais pneumáticos para os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria; alternador principal/auxiliar integrado à rede ARCNET; fonte de alimentação de potência para painéis e equipamentos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e saídas de +5V, -15V, +15V, +24V e -24V; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade de registrar os principais parâmetros das últimas 48h de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo de comunicação instalado no último vagão do trem destinado à transmissão de informações via rádio para a locomotivalíder sobre a integridade do acoplamento mecânico e pneumático de toda a composição, conforme norma MIL-HDBK-217; conjunto de diodos retificadores com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175oC, capaz de resistir a 150 mil ciclos de variação de temperatura de até 90oC para montagem em 3 painéis retificadores de corrente elétrica, destinado à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor diesel; conjunto de 36 módulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A respectivamente, com capacidade de operar em temperaturas -40 a 67oC e 12 capacitores de potência, com tensão e corrente nominais de 2.250μF, 1.800V e 260A RMS contínuo respectivamente para montagem em conjunto de conversor de tensão e frequência utilizado para alimentação dos motores de tração de corrente alternada; conjunto de freio eletrodinâmico com múltiplas camadas de resistores e capacidade de dissipação de até 5MW; 2 conjuntos de truques ferroviários não motorizados, fabricados em aço fundido em uma única peça com dimensões aproximadas de 3 a 6,1m x 2,03 a 3,2m x 0,9 a 1,3m (C x L x A) e peso unitário de 4 a 6,5t, sistema de suspensão, incluindo amortecedores, cilindros, conjunto interface entre plataforma da locomotiva e o truque; conjunto de ventilação de radiador, fabricado em aço, de até 72 polegadas de diâmetro externo, incluindo motor de acionamento de corrente alternada trifásica; 1 conjunto resfriador de óleo do tipo tubo-casco, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor diesel, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, resistente à pressão aproximada de 255PSI; 2 válvulas de controle de fluxo de água para os radiadores da locomotiva.

8602.10.00

Ex 019 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta superior a 4.400HP, com ou sem motor diesel, 16 a 20 cilindros em "V", 4 tempos, com potência bruta de até 6.300HP a 1.050rpm, compostas de: silenciador fabricado em aço fundido e telas de aço-liga; dispositivo de controle do motor diesel e conduítes; painel microprocessado com interface à rede Arcnet e Ethernet, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais/analógicos de frequência para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle e interface homem-máquina microprocessados para integração e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; unidade de comando microprocessado da injeção eletrônica de motor diesel, com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis eletrônicos tipo "cycle skipper" para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede Arcnet; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controle de locomotivas remotas; central de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio eletrônico destinado à transmissão dos sinais elétricos para o sistema de controle e sinais pneumáticos para os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria; fonte de alimentação de potência para painéis e equipamentos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e saídas de +5V, -15V, +15V, +24V e -24V; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo de comunicação instalado no último vagão do trem destinado à transmissão de informações via rádio para a locomotiva-líder sobre a integridade do acoplamento mecânico e pneumático de toda a composição, conforme norma MIL-HDBK-217; conjunto de diodos retificadores com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175oC, capaz de resistir a 150 mil ciclos de variação de temperatura de até 90oC para montagem em 3 painéis retificadores de corrente elétrica, destinado à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de freio eletrodinâmico com múltiplas camadas de resistores e capacidade de dissipação de até 5MW; 2 conjuntos de truques ferroviários não motorizados, fabricados em aço fundido em uma única peça com dimensões aproximadas de 3 a 6,1m x 2,03 a 3,2m x 0,9 a 1,3m (C x L x A) e peso unitário de 4 a 6,5t, sistema de suspensão, incluindo amortecedores, cilindros, conjunto interface entre plataforma da locomotiva e o truque; conjunto de ventilação de radiador, fabricado em aço, de até 72" de diâmetro externo, incluindo motor de acionamento de corrente alternada trifásica; 1 conjunto resfriador de óleo do tipo tubocasco, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor diesel, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, resistente à pressão aproximada de 255 PSI; 2 válvulas de controle de fluxo de água para os radiadores da locomotiva.

8602.10.00

Ex 020 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta superior a 4.400HP, com ou sem motor diesel, 16 a 20 cilindros em "V", 2 tempos, com potência bruta de até 5.700HP a 900-950rpm, compostas de: dispositivo de controle do motor diesel e conduítes; entrada de ar filtrada de maneira inercial; coletor de escape em aço fundido com proteções de liga de aço e placas para saídas de escape; 1 painel microprocessado com interface às redes CAN e Ethernet, condicionadores de entrada e saída de sinais digitais e um painel de frequência para o controle da locomotiva; 2 painéis microprocessados de controle e de interface "homem-máquina" para integração e controle de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; posto de controle da locomotiva com interface analógica; gabinete com painéis de interface analógicos necessários para o controle da locomotiva; unidade de comando microprocessado para injeção eletrônica do motor diesel, com interface à rede de comando e controle da locomotiva; conjunto de 4 painéis eletrônicos inversores auxiliares para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrado à rede CAN; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de frenagem eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controlar locomotivas remotas; centro de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio eletrônico e de freio da composição; 2 válvulas de respiro de emergência; 1 painel para fornecer energia retificada para o carregamento de bateria, circuitos de baixa tensão e alternador auxiliar integrado à rede CAN; fontes de alimentação para painéis e dispositivos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e uma tensão CC saindo de +5V, -12V, +1 2 V, 13.6V, -15V, +15V, -24V e +24V, tanto como 120VCA; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricados conforme norma FRA 229.135, com capacidade de registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; equipamento de controle principal da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de freio eletrodinâmico com múltiplas camadas de resistores e uma capacidade de dissipação de até 4MW; compressor de ar, resfriador com água de 3 cilindros, bifásico, acionado no eixo com acoplamento flexível ao eixo do motor com um deslocamento aproximado de 254cfm a 900rpm e 1 bomba de engrenagem de óleo lubrificante; 2 motores de arranque pneumático; secador de ar eletrônico, dessecante e filtro de partículas do sistema de ar comprimido integrado ao controle da locomotiva; válvulas solenoides para o funcionamento dos sistemas de ar auxiliar; 2 conjuntos de sistema de freio e rolamento de cartucho para truques ferroviários; 2 conjuntos radiadores de duplo comprimento, com filtros de entrada, conjunto de ventilação, fabricado em aço com diâmetro externo de até 64", incluindo motores de acionamento trifásicos de corrente alternada; conjunto de 4 ventiladores para ventilação forçada dos motores de tração, gerador principal e compartimentos de ar puro; 1 painel microprocessado de monitoramento do nível de combustível conectado ao controle da locomotiva.

 

          Art. 5º Alterar o Ex-Tarifário nº 002 da NCM 8430.69.90, constante da Resolução CAMEX nº 86, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8430.69.90

Ex 002 - Fresadoras transversais dotadas de cabeça de corte para serem acopladas em escavadeiras, com largura do tambor fresador compreendida de 480 a 1.600mm, diâmetro do tambor fresador compreendido de 225 a 920mm, velocidade recomendada compreendida de 65 a 150rpm, fluxo máximo de óleo compreendido de 60 a 1.000L/min, pressão de operação de 350bar, torque máximo do motor compreendido de 1.420 a 109.100Nm, força máxima de corte compreendida de 12.600 a 237.200N, potência compreendida de 18 a 400kW.

 

          Art. 6º Alterar o Ex-Tarifário nº 182 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8443.39.10

Ex 182 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V. e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 206m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de até 2,69m para mídia rígida e para mídia flexível de até 2,05m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático com espessuras de até 5cm para mídia rígida e para mídia flexível de até 3mm; exclusivos sistemas antiestáticos; mesa com pinos de registro precisos e automáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão, com controle de movimento tridimensional de tecnologia "Gantry" (controle computadorizado de movimento em eixos XY), com controle gradual de vácuo de até 6 zonas, com ou sem sistemas para mídias flexíveis rolo a rolo capazes de suportar mídias de até 100kg; com ou sem câmera para registro para impressão em substratos frente e verso.

 

          Art. 7º Alterar os Ex-Tarifários nos 055 da NCM 8426.49.90 e 054 da NCM 8426.41.90, constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8426.49.90

Ex 055 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e distância mínima do carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo) e equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional máximo de 23.500kg.

8426.41.90

Ex 054 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo de 23.500kg.

 

          Art. 8º Alterar o Ex-Tarifário nº 004 da NCM 8414.80.32, constante da Resolução CAMEX nº 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8414.80.32

Ex 004 - Compressores do tipo parafuso lubrificado, para comprimir gases do tipo CO2 ou amônia, com sistema de controle da capacidade interno por válvula deslizante, selo mecânico com dupla selagem, carcaça e parafusos em ferro fundido, pressão de descarga entre 0,98 e 50barg, deslocamento volumétrico entre 236 e 22.220m3/h.

 

          Art. 9º Alterar os Ex-Tarifários nºs 001 e 002 da NCM 8473.30.99, constantes da Resolução CAMEX nº 08, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8473.30.99

Ex 001 - Módulos de arrefecimento para microprocessadores ou "chipsets", denominados "cooler", constituídos de dissipador de calor com múltiplas aletas metálicas, formando corpo único com microventilador provido de motor elétrico alimentado por meio de condutores elétricos, podendo conter: tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), ou coifa para direcionamento de ar, ou cobertura para proteção.

8473.30.99

Ex 002 - Módulos de redução de temperatura de microprocessadores ou "chipsets", denominados dissipadores de calor, constituídos de: múltiplas aletas metálicas, podendo conter: um ou mais tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), placa metálica para montagem em contato físico direto com os microprocessadores ou coifa para direcionamento do ar.

 

          Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários nºs 522 da NCM 8422.40.90 e 033 e 034 da NCM 8456.30.19, constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8422.40.90

Ex 522 - Máquinas para embalar de câmara com esteira automática para embalagem a vácuo para, por exemplo, carnes vermelhas frescas ou processadas, linguiças e salsichas e queijos industrializados, com largura de esteira de transporte até 750mm, dimensões internas da câmara de até 1.500mm de comprimento, até 800mm de largura e até 280mm de altura, utilizando unidade controladora de solda individual, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa basculante para uma fácil e segura manutenção.

8456.30.19

Ex 033 - Máquinas-ferramentas para cortar peças de trabalho, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 600, 400, 310 ou 410mm, respectivamente, com dimensões máximas da peça de 1.050 x 820 x 300 ou 400mm, peso máximo da peça igual a 1.000kg, sem porta automática, com comando numérico computadorizado (CNC).

8456.30.19

Ex 034 - Máquinas-ferramentas para cortar peças de trabalho, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 370 ou 400, 270 ou 300 e 255mm respectivamente, com dimensões máximas da peça de 700 ou 730 x 600 ou 630 x 250mm, peso máximo da peça igual a 500 Kg, sem porta automática, com comando numérico computadorizado (CNC).

 

          Art. 11. Alterar o Ex-Tarifário nº 139 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX nº 63 de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8483.40.10

Ex 139 - Redutores de velocidade planetários compactos, de 2 estágios, para aplicação em máquinas e equipamentos mecânicos, com acionamento por motor hidráulico, com torque nominal máximo de saída de 7.000Nm e torque transmissível de 3.400Nm, relação de redução entre 17,20 a 56,20 e rotação máxima de entrada de 3.500rpm, com torque de freio estático entre 120 a 350Nm, com fixação através de 9 parafusos de 5/8" - 18UNF com cumprimento útil de 40mm.

 

          Art. 12. Alterar os Ex-Tarifários nºs 354 da NCM 8422.30.29, 008 da NCM 8439.20.00 e 058 da NCM 8460.90.19, constantes da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8422.30.29

Ex 354 - Combinações de máquinas, automáticas e integradas, para envase de produtos em pó de baixa fluidez em saches de 4 soldas com 48mm de largura x 80mm de altura e dosagem de 5g, compreendendo a formação dos saches, envase, empilhamento e embalagem dos saches em pacotes tipo 3 soldas, com capacidade de produção igual ou superior a 1.600saches/minuto ou, igual ou superior a 133,3 pacotes 3 soldas ("floppy"), compostas de: 2 envasadoras automáticas de 10 pistas, altura de até 3,15m, comprimento de até 3,10m e largura de até 2,5m, com servo motores com cada máquina contendo 1 peneira em aço inoxidável, diâmetro de 600mm e abertura de tela de 5mm acionada por motor elétrico potência entre 0,5 e 0,6kW; 1 desbobinador de filme para bobinas de até 800kg, acionados por servo motores de 1,6kW e redução de 1:69.05, com sensor de ângulo tipo potenciômetro; 1 unidade de envase com tremonha em aço inoxidável, volume útil igual a 0,034m3, com sensor de presença tipo ultrassônico, pá agitadora de aço inoxidável com frequência de agitação de até 45ciclos/minuto, dosador oscilante com 2 conjuntos de 10 canecas de aço inoxidável, com servo motor de 1,6kW, par de blocos de selagem verticais com 11 áreas de selagem e rotação de até 25rpm acionados por servo motor de 1,6kW, par de blocos de selagem horizontais com 2 áreas de selagem e rotação média de até 45rpm acionados por servo motor de 1,6kW sistema de corte com facas rotativas para "easy open" com rotação média de até 22,5rpm acionadas por servo motor potência entre 1,6 e 1,9kW, sistema de corte horizontal para separação de saches com faca rotativa de rotação média igual ou superior a 90rpm acionada por servo motor potência entre 1,6 e 1,9kW e controle automático de descarte; 1 unidade de exaustão com aspirador de pó com motor potência entre 2,2 e 2,55kW, altura até 1,7m x comprimento até 1,25m x largura até 0,75m; 2 unidades de empilhamento com dimensões máximas de 2,5m de comprimento x 1,4m de largura x 1,4m de altura com sistema "pick-and-place" e velocidade até 90ciclos/minuto com 5 garras de alumínio acionadas por cilindros pneumáticos, esteira de pinos com inclinação de até 10o, sistema de pinos para formação das pilhas de duplas de saches de 6 camadas acionado por servo motor de 0,66kW e sistema de vibração com compactador ativado pneumaticamente por cilindros de dupla ação e com moto ativador elétrico entre 0,035 e 0,037kW; 2 unidades de sincronização automática para esteira da máquina "Flowpack", constituída por braço articulado de alumínio com velocidade até 15 ciclos/minuto, área de atuação de até 1,9m2 no plano horizontal e de até 0,43m2 no plano vertical; 1 máquina tipo "Flowpack" automática, formadora de pacotes de 3 soldas com velocidade de até 150pacotes/minuto, com sistema de desbobinamento para bobinas de peso máximo de 25kg com freio para ajuste de tensão do filme, acionados por servo motor potência entre 0,92 e 1,86kW, sistema de selagem longitudinal com rolos de espessura de até 15mm, acionados por servo motor potência entre 0,92 e 1,86kW, mordentes para selagem transversal com área de selagem de largura até 20mm e comprimento de até 160mm acionados por servo motor potência entre 2,1 e 2,82kW, esteiras de pinos para alimentação, distância entre pinos de até 150mm e velocidade linear de até 150pacotes/minuto, com bomba de vácuo de 1,5kW e servo motor potência entre 0,92 e 1,86kW.

8439.20.00

Ex 008 - Máquinas para produção de papéis sanitários, utilizando 100% de fibras curtas (eucalipto) com largura útil igual ou superior a 5.500mm e velocidade máxima de projeto de 2.100m/min, utilizando capota somente a vapor com temperatura de operação de até 195oC a 21bar de pressão a partir de combustível de fonte renovável, dotadas de caixa de entrada com sistema de aproximação dotado de bomba de polpa, ciclone e calha; formador tipo "crescente former"; rolo de pressão e sucção sem prensa de sapata e sem caixa de vapor; cilindro secador com diâmetro igual ou superior a 6.700mm de alta capacidade de transmissão de calor construído em chapa de aço ranhurada dotado de sistema de remoção de condensado; capota a vapor dotada de ventiladores, filtro com sistema automático de limpeza, trocadores de calor e sistema de by-pass de ar conectado ao sistema de extração de pó; sistema de transferência de folhas; sistemas de extração de pó e de neblina dotados de ventiladores e ciclones; enroladeira dotada de extrator de estangas e sistema de retorno de estangas; instrumentação; estruturas; tubulação; válvulas; sistema automático de controle de qualidade do papel; sistemas de lubrificação, automação e hidráulico; e controles eletro-eletrônicos, desprovidas do motor elétrico principal.

8460.90.19

Ex 058 - Máquinas para polir eixo de comando de válvulas, de comprimento máximo de 1.500mm, diâmetro de giro de 90mm e curso de 90mm, com polimento simultâneo dos mancais e cames, por meio de lixa, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), tempo de ciclo de 4 min., potência de 21kW, dispositivo de fixação entre pontas com arraste por meio de placa de 3 castanhas, conjunto de suporte para pedras abrasivas com movimento axial e suporte para lixas.

 

          Art. 13. Alterar os Ex-Tarifários nºs 328 da NCM 8428.90.90, 107 da NCM 8421.29.90, 081 da NCM 8460.90.90, 004 da NCM 8419.89.20, 001 da NCM 8419.90.40 e 015 da NCM 8414.90.39, constantes da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8428.90.90

Ex 328 - Gruas com braço telescópico, eletromecânica com finalidade de filmagem de cinema ou TV, ao vivo ou pré-gravado, em ambiente interno ou externo, dotadas de: braço extensível por seções que permitem aumentar ou diminuir alcance do braço telescópico, base com rodas, contrapesos, cabos e controle remoto para acionamento e posicionamento do braço, em sua extremidade superior uma cabeça robotizada com ou sem câmera com controle de foco, "pan tilt", zoom por meio de "joystick", sendo a articulação da cabeça em 2 ou 3 eixos.

8421.29.90

Ex 107 - Flotadores de mosto de uva descontinuo, com capacidade máxima de 500hl/h, dotados de uma bomba centrifuga para introduzir o CO2 e clarificante (gelatina), eclusa ajustável de saída, tanque de lodo flotado, drenagem do lodo, sistema de recirculação dotado de bomba multifásica, painel elétrico.

8460.90.90

Ex 081 - Máquinas automáticas para polimento de peças metálicas, dotadas de mesa indexada com 3 estações e porta-peças, com controle programável dos eixos X (rotação), Z (- 135o até 210o), 2 unidades de polimento com controle programável dos eixos W (vertical de curso 900mm), Y (longitudinal de curso 500mm) X (transversal de curso 1.300mm), Z (ângulo de rotação 140o), U (perpendicular de curso 150mm), com ou sem 3 reservatórios e com 4 pistolas para massa de polimento e lustração, cabinamento, (PC) e Controlador Lógico Programável (CLP).

8419.89.20

Ex 004 - Câmaras de cura (estufa) projetadas para secagem de placas positivas tubulares, utilizadas na produção de baterias industriais chumbo-ácido, com capacidade de até 7.200 placas ou 24.947,58kg (55.000 lbs) por batelada, aquecimento de 800.000Btu/h a uma temperatura compreendida entre 60 a 71oC e sistema de circulação de ar de 22.000CFM, construídas em aço inox reforçado, com isolante térmico semirrígido, paredes e teto com baixa condutividade, controle de fluxo de ar para distribuição uniforme no interior da estufa com exclusivo bico pulverizador de alta velocidade (HVN - "High Velocity Nozzles"), sistema de exaustão, queimador a gás, porta tipo cortina roll-on automática resistente a alta temperatura, monitoramento de cada parâmetro do processo em tempo real, com registro de dados, painel elétrico e Controlador Lógico Programável (CLP).

8419.90.40

Ex 001 - Suportes para catalisadores do primeiro leito do reator de fabricação de ácido sulfúrico, incompleto, desmontado, dotados por grelhas, postes, suportes (cap) e pratos, fabricado em liga de ferro fundido de alta rigidez, resistência a incrustações, à expansão térmica e à temperatura de até 1.350oF (734oC), resistência à tração superior a 40,000psi (300N/mm2) e à compressão superior a 1.138N/mm2, módulo de elasticidade inferior a 21 x 106psi, dureza brinell entre 300 e 370BHN.

8414.90.39

Ex 015 - Elementos rotativos do soprador de gás SO2, compostos por eixo e rotor de único estágio, da unidade de alimentação da torre de produção de ácido sulfúrico, com pressão de entrada de 13,47 e saída de 22,43psia, volume de entrada de 138.129m3/h e velocidade de 3.550rpm.

 

          Art. 14. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 89, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015:

 

8418.69.99

Ex 047 - Resfriadores de líquido (Chiller) com capacidade de 250 a 3.000TR, utilizando fluido refrigerante R-134, conexões de água para pressões de 150 e 300psi, capacidade de 2.388.960frigorias/h, potência de 463kW, pressão de projeto de 10,3bar, número de passes: evaporador - 3 passes e condensador - 2 passes, com orifício de expansão variável, dotados de compressor do tipo centrífugo aberto, variador de frequência, reservatório de óleo para lubrificação do compressor de "black out", acoplamento com duplo disco, autoalinhante, evaporador e condensador do tipo casco-tubos inundado, tubos de cobre com dupla ranhura e opção para termo acumulação de água gelada.

 

          Art. 15. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015:

 

8414.30.99

Ex 005 - Compressores rotativos tipo parafuso apoiados em rolamentos de esferas e de rolos e com sistema de lubrificação por canais para aplicação em resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras, aberto sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 45kW e inferior ou igual a 1.470kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinados para equipamento de refrigeração industrial e climatização com volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como refrigerante os fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e fluidos sintéticos (como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do compressor igual ou superior a -50ºC mas inferior ou igual a 100ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 1.000m3/h mas inferior ou igual a 9.033m3/h, projetados para trabalhar com ou sem economizador.

 

          Art. 16. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015:

 

8418.69.99

Ex 048 - Resfriadores de líquido (Chiller) com condensação a água, com capacidade de 165 a 600TR, utilizando fluido refrigerante R-134a, conexões de água para pressões de 150 e 300psi, potência de 100 a 400kW, pressão de projeto de 10,3 a 20.6bar, número de passes de evaporador - 1 a 3 passes - e de condensador - 1 a 3 passes, com orifício de expansão variável, dotados de compressor simples estágio do tipo centrífugo com partida e acionamento com variador de frequência com filtro de harmônica incorporado e motor hermético de acionamento magnético permanente e mancais magnéticos ativos sem a necessidade de óleo lubrificante, evaporador e condensador do tipo casco-tubos inundado ou híbrido com tecnologia "falling film" - película descendente e tubos de cobre com dupla ranhura de alta eficiência e opção para termo acumulação de água gelada.

 

          Art. 17. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015:

 

8422.40.90

Ex 606 - Máquinas de embalamento automático de bobinas de falso tecido em filme stretch, 400V/60Hz, capacidade de embalamento de 30pacotes/h, com carro de transporte, esteiras transportadoras, embaladora horizontal, embaladora vertical e 2 robôs de movimentação de bobinas.

8427.10.19

Ex 021 - Empilhadeiras pantográficas elétricas com motor de corrente alternada (AC) patolada pantográfica com capacidade de carga entre 800 e 2.050kg, com torre de 2, 3 ou 4 estágios, com largura de chassis de 1.087mm, altura do degrau de entrada na máquina em relação ao solo de 244mm, altura livre do solo de 50,8mm e altura dos roletes de retirada da bateria em relação ao solo de 181mm.

8427.10.19

Ex 124 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis pantográficas, sistema elétrico 36V e motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), capacidade máxima de carga entre 1.400 e 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 4.953 e 11.354mm (incluindo os limites).

 

          Art. 18. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 07, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016:

 

8418.69.99

Ex 050 - Resfriadores de líquido, com compressor centrífugo de 3 estágios acionados por meio de acoplamento direto por um motor elétrico semi-hermético refrigerado pelo refrigerante "R-123", contendo evaporador, condensador, economizador entre estágios, painel de controle microprocessado e painel de partida incorporado.

 

          Art. 19. Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 22, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016:

 

8414.30.99

Ex 003 - Motocompressores rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi-hermético com motor elétrico assíncrono embutido, trifásico de indução com rotor gaiola de esquilo, com projeto mecânico e elétrico especial (motor e compressor em corpo único, em uma única carcaça), com frequência em 50 ou 60Hz, 2 polos, classe de isolamento B; com potência nominal igual ou superior a 42kW e inferior ou igual a 176kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinado para equipamento de ar-condicionado com volume de refrigerante variável (VRV), utilizado com fluido refrigerante R-134a, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do envelope do compressor igual ou superior a -29oC mas inferior ou igual a 71oC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 221m3/h mas inferior ou igual a 1.460m3/h, projetado para trabalhar com ou sem economizador, possuindo peso igual ou superior a 332kg e inferior ou igual a 1.310kg.

8414.80.32

Ex 003 - Compressores tipo parafuso com rotores macho e fêmea, suportados por mancais de rolamento, controle hidráulico por válvulas solenoides da relação de volume (Vi) variável, controle de capacidade contínuo por variação da velocidade de rotação e/ou por válvula deslizante atuada hidraulicamente por válvulas solenoides; rodando a 3.550rpm cobre a faixa de deslocamento volumétrico de 1.000 a 10.863m3/h, e podem chegar a rotações máximas entre 4.200 e 4.500rpm; máxima pressão admissível até 600PSIG (41.4bar(g)); temperatura mínima de trabalho de -60ºC; podem trabalhar com gases refrigerantes naturais (amônia (R717), CO2 (R744), hidrocarbonetos) e gases refrigerantes sintéticos (R134a, R404A, R507, etc.).

 

          Art. 20. Revogar o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

 

8477.80.90

Ex 376 - Máquinas para fabricação de sacos plásticos fitados de até 1.000mm de comprimento, soldados por pulsos elétricos, a partir de filmes tubulares termoencolhíveis PVDC, dotadas de desbobinador duplo alternado com controle de tensão e alinhador de borda, com largura de trabalho máxima de até 600mm, cabeçote de solda por pulsos de até 1,5mm, com capacidade de produção de até 180sacos/min (sacos de 500mm) e controlador lógico programável

 

          Art. 21. Altera o Art 6º constante da Resolução CAMEX nº 114, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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          "Art. 6º Alterar os Ex-tarifários nºs 023 e 024 da NCM 8431.31.10 e nº 062 da NCM 8604.00.90, constantes da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julho de 2016..."

 

          Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino