RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

DOU 14/12/2017

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLI do art. 1º da RG nº 315/22

 

Torna sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Diretriz CCM nº 54/17, de 28 de setembro de 2017, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º A alíquota do Imposto de Importação, do produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30, constante no Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016 deixa de ser assinalada com os sinais gráficos "**".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto