CONFAZ traz nova obrigatoriedade para preenchimento da NF-e

Informativo ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores

Prezado associado:

As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com as novas regras, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

As Secretarias da Fazenda, por meio dos Sistemas de Autorização da NF-e, passarão a validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, confrontando essas informações com os dados registrados no Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, que atualmente é a GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.

Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.

Esta regra atinge todas as empresas que circulam mercadorias e envolve todos os setores. A própria legislação já estabeleceu um cronograma de implantação destas informações, com base no grupo CNAE. O primeiro grupo refere-se a todas as notas emitidas para brinquedos, o próximo para tabaco, seguido por medicamentos e assim sucessivamente, conforme prazos divulgados no ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017.

Entendemos que o tema é relevante e sugerimos que as empresas do setor estejam atentas às novas exigências para que possam preparar-se e adequar-se à legislação com antecedência e sugerir aos seus fornecedores que cadastrem seus produtos no cadastro centralizado de GTIN.

Para saber mais detalhes sobre a validação do GTIN na Nota Fiscal, acesse: www.gs1br.org/cadastro-centralizado-de-gtin

Para conhecer os prazos de cada setor, acesse: https://www.gs1br.org/EM2017/CADASTRO/cronograma.pdf

Para mais orientações e esclarecimentos, contate:

DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD: juridico@abad.com.br ou (11) 3071 0930
GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação: www.gs1br.org ou (11) 3068.6229

 

 

Fonte: distribuicao.newtrade.com.br/abad/