Certificado de Origem – Comunicado

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 23 de agosto de 2017, o Decreto no 9.141, o qual dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR no 4).

Tendo em vista a internalização do referido acordo no ordenamento jurídico brasileiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) inicia, a partir de 25/10/2017, a emissão de Certificados de Origem que amparam exportações ao Panamá no âmbito desse acordo.

Nesse sentido, todas as empresas poderão emitir Certificados de Origem para o Panamá (AR.PTR no 4). Porém, é importante considerar a lista de exceções da República do Panamá, estabelecida conforme o disposto no Segundo Protocolo Adicional ao referido Acordo. Essa informação poderá ser observada no site da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) por meio do link: http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/73acb8d4f4da441503257
4e10060a6dd/b19c574c0f20eb4a032579a0004dce63?OpenDocument
. Caso o produto esteja nesta lista de exceção, não é possível emitir Certificado de Origem para o Panamá utilizando o AR.PTR no 4.

 

Fonte: FIESP