NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 01 – DATA: 10/01/2018

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EXPORTAÇÃO Nº 01 – DATA: 10/01/2018

 

INFORMAMOS QUE PARA AS EXPORTAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE DU-E, JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL EM PRODUÇÃO A POSSIBILIDADE DE TRÂNSITO SIMPLIFICADO ENTRE LOCAIS JURISDICIONADOS POR UMA MESMA URF, PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES E CARGA SOLTA.

 

O TRÂNSITO SIMPLIFICADO PERMITE QUE UMA CARGA DE EXPORTAÇÃO SEJA MOVIMENTADA DE UM INTERVENIENTE PARA OUTRO, SEM A NECESSIDADE DE REGISTRAR UM DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO (DAT), MESMO QUE ELES SE ENCONTREM FORA DO LOCAL DE EMBARQUE DA DU-E OU, NO CASO DE RECINTOS, TENHAM COORDENADAS GEOGRÁFICAS DIFERENTES ENTRE SI.

 

COMO CONDIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREGA E RECEPÇÃO SOB TRÂNSITO SIMPLIFICADO, ALÉM DE O INTERVENIENTE QUE REALIZA A ENTREGA OU RECEPÇÃO ASSINALAR ESSA CONDIÇÃO, É NECESSÁRIO QUE A URF TENHA CADASTRADO NO CCT A ROTA CORRESPONDENTE.

 

PODEM SER CADASTRADAS ROTAS REFERENTES AO TEMPO ESPERADO PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS ENTRE A ORIGEM E DESTINO (RECINTO-RECINTO; RECINTO-CNPJ; CNPJ-RECINTO; E CNPJ-CNPJ) CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS INTERVENIENTES QUE ATUAM NA JURISDIÇÃO DA URF.

 

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA (COTAD)

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SUARI)

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

Fonte: http://portal.siscomex.gov.br