Secretaria de Comércio e Serviços publica 12ª edição dos Manuais do Siscoserv

Documentos orientam os registros no Sistema e fornecem aos usuários informações sobre o acesso ao Siscoserv

Brasília (28 de dezembro) – Foi publicada na quarta-feira (26/12), no Diário Oficial da União, Portaria Conjunta entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e a Receita Federal do Brasil que aprova a 12ª edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Os Manuais do Siscoserv, Módulos Venda e Aquisição, orientam os registros no Sistema, fornecendo aos usuários informações a respeito do acesso ao Siscoserv, além de consolidar as medidas legais aplicáveis ao sistema.

Os documentos são revisados periodicamente para promover ajustes e simplificações que esclareçam os questionamentos enviados por usuários sobre situações especiais não previstas inicialmente nos manuais. As atualizações também dão transparência a alterações realizadas no próprio Sistema e cumprem previsões legais.

De acordo com o Secretário de Comércio e Serviços, Douglas Finardi, o objetivo dessas atualizações é sempre o de possibilitar uma orientação mais clara e precisa que viabilize aos residentes e domiciliados no Brasil efetuar os registros no Siscoserv.

Confira abaixo as alterações publicadas na Portaria:

Alterações

Página

         

 

Módulo Venda

Módulo Aquisição
Simplificação do prazo do Registro de Faturamento / Pagamento.

07

07
Esclarecimento sobre o Modo 3 – Presença Comercial no Brasil no Módulo Aquisição.

 
Publicação da NBS versão 2.0 e normatização de seu uso no Siscoserv:

17 e 49

14 e 50
Informações adicionais sobre os Mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior e sobre o preenchimento do campo enquadramento.

21

19
Ajuste dos canais de informação e atendimentos disponíveis para os usuários do Sistema.

24 e 25

24 e 25
Ajuste do link da Receita Federal para a obtenção da Procuração Eletrônica

31

32
Informações sobre onde buscar apoio caso haja problema de acesso ao Sistema

31

32
Esclarecimento sobre Modo 2 e País de Destino no Módulo Aquisição

50
Informação sobre inclusão de campo para informação da Declaração Única de Exportação (além do Registro de Exportação)

54

58
Normatização da inclusão de aditivo ao RVS/RAS após o dia 1/1/2019, devido à publicação da versão 2.0 da NBS

58

62
Alterações no Registro de Presença Comercial:

  • Necessidade de indicação de percentual em relação ao total da receita total aferida no ano anterior, caso seja indicado mais de uma NBS mais representativa.
  • Indicação de uso da versão 2.0 da NBS.
  • Em 2019, todos os Registros de Presença Comercial no Exterior, relativos às operações realizadas em 2018, devem classificar os serviços* de acordo com a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, todos os Registros de Presença Comercial no Exterior devem classificar os serviços* de acordo com a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018.

 

   
Informação sobre o uso da versão 2.0 da NBS na transmissão em lote

  • Como houve reaproveitamento de códigos na Nomeclatura, sugere-se que todos os usuários que efetuam registro por meio de transmissão em lote verifiquem na versão 2.0 da NBS se houve alteração nos códigos em que classificam os serviços registrados no Siscoserv.

103 e 104

96 e 97
Aclaração da disponibilidade do Relatório Gerencial em CNPJ de 8 posições apenas para CNPJ de natureza matriz.

117 e 118

112 e 113
Inclusão de novos exemplos setoriais de registro no Capítulo 3 dos Manuais:

  • Remessa Expressa
  • Expatriados

134 a 135

131 a 132

* Nesses casos, leia-se “serviços”, como “serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”.

 

Fonte: mdic.gov.br