CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 2 DE JANEIRO
DE 2013
DOU 03/01/2013
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o
disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral
sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30,
de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna
público que:
1.
Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 4 de
julho de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de
poli(tereftalato de etileno) biorientados, de
espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50
micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19,
3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
Índia e da Tailândia, encerrar-se-á no dia 4 de julho de 2013.
2.
Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de
agosto 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações
de resinas de policloreto de vinila
obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item
3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China e da República da Coreia do Sul, encerrar-se-á no dia 29 de agosto de 2013.
3.
Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 53, de 28 de agosto de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de
agosto 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações
de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente
classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República
da Índia, encerrar-se-á no dia 29 de agosto de
2013.
4.
Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 59, de 16 de setembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de
setembro 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de
análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg,
comumente classificadas no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 3 de outubro de 2013.
5.
Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior -
CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União -
D.O.U. de 23 de outubro de 2008, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de papel supercalandrado
base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas,
que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK,
com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América
e da Finlândia, encerrar-se-á no dia 23 de outubro de
2013.
6.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data
do término da vigência das medidas para se manifestarem, por escrito, sobre a
conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.
7.
As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar
petição de revisão, com antecedência de no mínimo quatro meses da data do
término de vigência do direito, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa
Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J -
sobreloja - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 -
Fax (0xx61) 2027.7445.
TATIANA LACERDA PRAZERES