SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.- A presente Seção não compreende:
a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico do Capítulo 39 ou de borracha vulcanizada (posição 40.10), ou outros artigos do tipo utilizado em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
b) Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);
c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);
d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);
e) As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
f) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22);
g) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
h) Os tubos de perfuração (posição 73.04);
ij) As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);
k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
l) Os artigos da Seção XVII;
m) Os artigos do Capítulo 90;
n) Os artigos de relojoaria (Capítulo 91);
o) As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Ca- pítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
p) Os artigos do Capítulo 95;
q) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20.
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17;
c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.
5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação "máquinas" compreende quaisquer máquinas, apa- relhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.
Nota Complementar.
1.- As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS
E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
Notas.
1.- Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 85.08;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;
g) Os radiadores para os artigos da Seção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
- a posição 84.19 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);
b) Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;
- a posição 84.22 não compreende:
a) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
- a posição 84.24 não compreende:
a) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
b) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.
4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usi- nagem (fabricação*), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem (fabricação*)),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabri- cação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabri- cação*) (máquinas de estações múltiplas).
5.- A) Consideram-se "máquinas automáticas para processamento de dados", na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador; 3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar- lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E) abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simul- taneamente as seguintes condições:
1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para pro- cessamento de dados;
2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;
3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas iso- ladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º) acima, classificam- se sempre como unidades na posição 84.71.
D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados iso- ladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 C):
1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo com- binados entre si;
2º) Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN));
3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o pro- cessamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
6.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.
7.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
8.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão "de bolso" aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
9.- A) As Notas 9 a) e 9 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões "dispositivos se- micondutores" e "circuitos integrados eletrônicos" utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão "dispositivos se- micondutores" compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão "fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A ex- pressão "dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou prin- cipalmente utilizado para:
1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicon- dutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser clas- sificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 8465.20, a expressão "centros de usinagem (fabricação*)" aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*).
2.- Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se "sistemas" as máquinas automáticas para pro- cessamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).
3.- Na acepção da subposição 8481.20, a expressão "válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas" significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um "fluido motor" num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81.
4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
(%) |
84.01 |
Reatores nucleares;
elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares;
máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
|
8401.10.00 |
- Reatores nucleares |
14BK |
8401.20.00 |
-
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
14BK |
8401.30.00 |
- Elementos
combustíveis (cartuchos) não irradiados |
14 |
8401.40.00 |
- Partes de
reatores nucleares |
14BK |
|
|
|
84.02 |
Caldeiras de vapor
(geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central
concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão;
caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
|
8402.1 |
- Caldeiras
de vapor: |
|
8402.11.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por
ho- ra |
14BK |
8402.12.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora |
14BK |
8402.19.00 |
--
Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
14BK |
8402.20.00 |
- Caldeiras
denominadas "de água superaquecida" |
14BK |
8402.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.03 |
Caldeiras para
aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
|
8403.10 |
- Caldeiras |
|
8403.10.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 200.000 kcal/hora |
18 |
8403.10.90 |
Outras |
14BK |
8403.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.04 |
Aparelhos auxiliares
para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores,
superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás);
condensadores para máquinas a va- por. |
|
8404.10 |
-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
|
8404.10.10 |
Da posição 84.02 |
14BK |
8404.10.20 |
Da posição 84.03 |
14BK |
8404.20.00 |
- Condensadores
para máquinas a vapor |
14BK |
8404.90 |
- Partes |
|
8404.90.10 |
De aparelhos
auxiliares para caldeiras da posição 84.02 |
14BK |
8404.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.05 |
Geradores de gás de
ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de
acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo
com depuradores. |
|
8405.10.00 |
- Geradores de gás de
ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de
acetileno e geradores semelhantes de gás, ope- rados a água, mesmo
com depuradores |
14BK |
8405.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.06 |
Turbinas a vapor. |
|
8406.10.00 |
- Turbinas para
propulsão de embarcações |
14BK |
8406.8 |
- Outras
turbinas: |
|
8406.81.00 |
-- De potência superior
a 40 MW |
14BK |
8406.82.00 |
-- De potência
não superior a 40 MW |
14BK |
8406.90 |
- Partes |
|
8406.90.1 |
Rotores |
|
8406.90.11 |
De turbinas a reação,
de múltiplos estágios |
0BK |
8406.90.19 |
Outras |
14BK |
8406.90.2 |
Palhetas |
|
8406.90.21 |
Fixas (de estator) |
0BK |
8406.90.29 |
Outras |
14BK |
8406.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.07 |
Motores de pistão,
alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faís- ca*) (motores
de explosão). |
|
8407.10.00 |
- Motores
para aviação |
0BK |
8407.2 |
- Motores para propulsão
de embarcações: |
|
8407.21 |
-- Do
tipo fora-de-borda |
|
8407.21.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.21.90 |
Outros |
14BK |
8407.29 |
-- Outros |
|
8407.29.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.29.90 |
Outros |
14BK |
8407.3 |
- Motores de pistão
alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: |
|
8407.31 |
-- De
cilindrada não superior a 50 cm3 |
|
8407.31.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.31.90 |
Outros |
18 |
8407.32.00 |
-- De cilindrada
superior a 50 cm³ , mas não superior a 250 cm |
18 |
8407.33 |
--
De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 |
|
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.33.90 |
Outros |
18 |
8407.34 |
-- De
cilindrada superior a 1.000 cm3 |
|
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.34.90 |
Outros (Alterado
pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) (Alterado pelo
paragráfo único do art. 3º da Resolução Camex nº 23, DOU 31/12/2019) |
18 |
8407.90.00 |
- Outros
motores |
14BK |
|
|
|
84.08 |
Motores de pistão, de
ignição por compressão (motores diesel ou se- midiesel). |
|
8408.10 |
- Motores para propulsão
de embarcações |
|
8408.10.10 |
Do tipo fora-de-borda |
14BK |
8408.10.90 |
Outros |
14BK |
8408.20 |
-
Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
|
8408.20.10 |
De cilindrada
inferior ou igual a 1.500 cm3 |
18 |
8408.20.20 |
De cilindrada
superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
18 |
8408.20.30 |
De cilindrada
superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
18 |
8408.20.90 |
Outros |
18 |
8408.90 |
- Outros
motores |
|
8408.90.10 |
Estacionários,
de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
0BK |
8408.90.90 |
Outros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 11, 02/03/2018) |
14BK |
|
|
|
84.09 |
Partes reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07
ou 84.08. |
|
8409.10.00 |
- De motores
para aviação |
0BK |
8409.9 |
- Outras: |
|
8409.91 |
-- Reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de
ignição por centelha (faísca*) |
|
8409.91.1 |
Bielas, blocos de
cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou
de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias
de válvulas |
|
8409.91.11 |
Bielas |
16 |
8409.91.12 |
Blocos de cilindros,
cabeçotes e cárteres |
16 |
8409.91.13 |
Carburadores, com
bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados,
ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso
inferior ou igual a 280 g |
2 |
8409.91.14 |
Válvulas de admissão
ou de escape |
16 |
8409.91.15 |
Coletores de admissão
ou de escape |
16 |
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
16 |
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.91.18 |
Outros carburadores |
16 |
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
16 |
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.91.40 |
Injeção eletrônica |
16BIT |
8409.91.90 |
Outras |
16 |
8409.99 |
-- Outras |
|
8409.99.1 |
Blocos de cilindros,
cárteres, válvulas de admissão ou de escape, co- letores de admissão ou
escape e guias de válvulas |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros
e cárteres |
16 |
8409.99.14 |
Válvulas de admissão
ou de escape |
16 |
8409.99.15 |
Coletores de admissão
ou de escape |
16 |
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.99.2 |
Pistões ou êmbolos |
|
8409.99.21 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.29 |
Outros |
16 |
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.99.4 |
Bielas |
|
8409.99.41 |
De peso igual ou
superior a 30 kg |
2 |
8409.99.49 |
Outras |
16 |
8409.99.5 |
Cabeçotes |
|
8409.99.51 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.59 |
Outros |
16 |
8409.99.6 |
Injetores (incluindo
os bicos injetores) |
|
8409.99.61 |
De diâmetro igual ou
superior a 20 mm |
2 |
8409.99.69 |
Outros |
16 |
8409.99.7 |
Anéis de segmento |
|
8409.99.71 |
De diâmetro igual ou
superior a 200 mm |
2 |
8409.99.79 |
Outros |
16 |
8409.99.9 |
Outras |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro
soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou su- perior a 200 mm |
2 |
8409.99.99 |
Outras |
16 |
|
|
|
84.10 |
Turbinas hidráulicas,
rodas hidráulicas, e seus reguladores. |
|
8410.1 |
- Turbinas e
rodas hidráulicas: |
|
8410.11.00 |
-- De potência
não superior a 1.000 kW |
14BK |
8410.12.00 |
--
De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.13.00 |
-- De potência
superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.90.00 |
- Partes,
incluindo os reguladores |
14BK |
|
|
|
84.11 |
Turborreatores,
turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
|
8411.1 |
-
Turborreatores: |
|
8411.11.00 |
-- De empuxo
(impulso*) não superior a 25 kN |
0BK |
8411.12.00 |
-- De empuxo
(impulso*) superior a 25 kN |
0BK |
8411.2 |
- Turbopropulsores: |
|
8411.21.00 |
-- De potência
não superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.22.00 |
-- De potência
superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.8 |
- Outras
turbinas a gás: |
|
8411.81.00 |
-- De potência
não superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.82.00 |
-- De potência
superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.9 |
- Partes: |
|
8411.91.00 |
-- De
turborreatores ou de turbopropulsores |
0BK |
8411.99.00 |
-- Outras |
0BK |
|
|
|
84.12 |
Outros motores e
máquinas motrizes. |
|
8412.10.00 |
- Propulsores a
reação, excluindo os turborreatores |
0BK |
8412.2 |
- Motores
hidráulicos: |
|
8412.21 |
-- De movimento
retilíneo (cilindros) |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
14BK |
8412.21.90 |
Outros |
14BK |
8412.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.3 |
- Motores
pneumáticos: |
|
8412.31 |
-- De movimento
retilíneo (cilindros) |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
14BK |
8412.31.90 |
Outros |
14BK |
8412.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.80.00 |
- Outros |
14BK |
8412.90 |
- Partes |
|
8412.90.10 |
De propulsores
a reação |
14BK |
8412.90.20 |
De máquinas a vapor
de movimento retilíneo (cilindros) |
14BK |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas
das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
14BK |
8412.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.13 |
Bombas para líquidos,
mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. |
|
8413.1 |
- Bombas com dispositivo
medidor ou concebidas para comportá-lo: |
|
̶-̶-̶ ̶B̶o̶m̶b̶a̶s̶
̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶
̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶b̶u̶s̶t̶í̶v̶e̶i̶s̶
̶o̶u̶ ̶l̶u̶b̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶
̶d̶o̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶u̶t̶i̶-̶
̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶
̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶(̶e̶s̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶
̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶*̶)̶
̶o̶u̶ ̶g̶a̶r̶a̶g̶e̶n̶s̶ -- Bombas para
distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos
(estações) de serviço ou garagens (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
14BK |
|
8413.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8413.20.00 |
- Bombas
manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
18 |
8413.30 |
- Bombas para
combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão |
|
8413.30.10 |
Para gasolina
ou álcool |
18 |
8413.30.20 |
Injetoras de
combustível para motor de ignição por compressão |
18 |
8413.30.30 |
Para óleo
lubrificante |
18 |
8413.30.90 |
Outras |
18 |
8413.40.00 |
- Bombas para
concreto (betão*) |
14BK |
8413.50 |
- Outras bombas
volumétricas alternativas |
|
8413.50.10 |
De potência superior
a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para
oxigênio líquido |
14BK |
8413.50.90 |
Outras |
14BK |
8413.60 |
- Outras bombas
volumétricas rotativas |
|
8413.60.1 |
De vazão inferior ou
igual a 300 l/min |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
14BK |
8413.60.19 |
Outras |
14BK |
8413.60.90 |
Outras |
14BK |
8413.70 |
- Outras
bombas centrífugas |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas
submersíveis |
14BK |
8413.70.80 |
Outras, de vazão
inferior ou igual a 300 l/min |
14BK |
8413.70.90 |
Outras |
14BK |
8413.8 |
- Outras
bombas; elevadores de líquidos: |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
14BK |
8413.82.00 |
-- Elevadores
de líquidos |
14BK |
8413.9 |
- Partes: |
|
8413.91 |
-- De bombas |
|
8413.91.10 |
Hastes de
bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo |
14BK |
8413.91.90 |
Outras |
14BK |
8413.92.00 |
-- De
elevadores de líquidos |
14BK |
84.14 |
Bombas de ar ou de
vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas
aspirantes (exaustores*) para extração ou recicla- gem, com ventilador
incorporado, mesmo filtrantes. |
|
8414.10.00 |
- Bombas
de vácuo |
14BK |
8414.20.00 |
- Bombas de
ar, de mão ou de pé |
18 |
8414.30 |
- Compressores
do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos |
|
8414.30.1 |
Motocompressores
herméticos |
|
8414.30.11 |
Com capacidade
inferior a 4.700 frigorias/hora |
18 |
8414.30.19 |
Outros |
0BK |
8414.30.9 |
Outros |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior
ou igual a 16.000 frigorias/hora |
18 |
8414.30.99 |
Outros |
14BK |
8414.40 |
-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
|
8414.40.10 |
De deslocamento
alternativo |
14BK |
8414.40.20 |
De parafuso |
14BK |
8414.40.90 |
Outros |
14BK |
8414.5 |
- Ventiladores: |
|
8414.51 |
-- Ventiladores de
mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W |
|
8414.51.10 |
De mesa |
20 |
8414.51.20 |
De teto |
20 |
8414.51.90 |
Outros |
20 |
8414.59 |
-- Outros |
|
8414.59.10 |
Microventiladores com
área de carcaça inferior a 90 cm2 |
0BK |
8414.59.90 |
Outros |
14BK |
8414.60.00 |
̶-̶ ̶C̶o̶i̶f̶a̶s̶
̶(̶E̶x̶a̶u̶s̶t̶o̶r̶e̶s̶*̶)̶
̶c̶o̶m̶ ̶d̶i̶m̶e̶n̶s̶ã̶o̶
̶h̶o̶r̶i̶z̶o̶n̶t̶a̶l̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶a̶
̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶
̶a̶ ̶1̶2̶0̶ ̶c̶m̶ - Coifas aspirantes
(Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
20 |
8414.80 |
- Outros |
|
8414.80.1 |
Compressores de ar |
|
8414.80.11 |
Estacionários, de
pistão |
14BK |
8414.80.12 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.13 |
De lóbulos paralelos
(tipo Roots) |
14BK |
8414.80.19 |
Outros |
14BK |
8414.80.2 |
Turbocompressores de
ar |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de
ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou
84.08, acionado pelos gases de es- capamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.22 |
Turboalimentadores de
ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08,
acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.29 |
Outros |
14BK |
8414.80.3 |
Compressores de gases
(exceto ar) |
|
8414.80.31 |
De pistão |
14BK |
8414.80.32 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão
máxima inferior a 22.000 m3/h |
14BK |
8414.80.38 |
Outros compressores
centrífugos |
0BK |
8414.80.39 |
Outros |
14BK |
8414.80.90 |
Outros |
14BK |
8414.90 |
- Partes |
|
8414.90.10 |
De bombas |
14BK |
8414.90.20 |
De ventiladores ou
coifas aspirantes |
14 |
8414.90.3 |
De compressores |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
14BK |
8414.90.32 |
Anéis de segmento |
14BK |
8414.90.33 |
Blocos de cilindros,
cabeçotes e cárteres |
14BK |
8414.90.34 |
Válvulas |
14BK |
8414.90.39 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.15 |
Máquinas e aparelhos
de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios
para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos
em que a umidade não seja regulável separadamente. |
|
8415.10 |
- Do tipo concebido
para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um
corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) |
|
8415.10.1 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.10.11 |
Do tipo split-system
(sistema com elementos separados) |
18 |
8415.10.19 |
Outros |
20 |
8415.10.90 |
Outros |
14BK |
8415.20 |
- Do tipo utilizado
para o conforto dos passageiros nos veículos auto- móveis |
|
8415.20.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.20.90 |
Outros |
14BK |
8415.8 |
- Outros: |
|
8415.81 |
-- Com dispositivo de
refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor
reversíveis) |
|
8415.81.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.81.90 |
Outros |
14BK |
8415.82 |
-- Outros, com
dispositivo de refrigeração |
|
8415.82.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.82.90 |
Outros |
14BK |
8415.83.00 |
-- Sem
dispositivo de refrigeração |
14BK |
8415.90 |
- Partes |
|
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras
(internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema
com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.20 |
Unidades
condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.16 |
Queimadores para
alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos
pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, in- cluindo as antefornalhas,
grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos
semelhantes. |
|
8416.10.00 |
- Queimadores
de combustíveis líquidos |
14BK |
8416.20 |
- Outros
queimadores, incluindo os mistos |
|
8416.20.10 |
De gases |
14BK |
8416.20.90 |
Outros |
14BK |
8416.30.00 |
- Fornalhas
automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, des- carregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
14BK |
8416.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.17 |
Fornos industriais ou
de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. |
|
8417.10 |
-
Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios |
|
8417.10.10 |
Fornos industriais |
14BK |
8417.10.20 |
Fornos industriais
para tratamento térmico de metais |
14BK |
8417.10.90 |
Outros |
14BK |
8417.20.00 |
-
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
14BK |
8417.80 |
- Outros |
|
8417.80.10 |
Fornos industriais
para cerâmica |
14BK |
8417.80.20 |
Fornos industriais
para fusão de vidro |
0BK |
8417.80.90 |
Outros |
14BK |
8417.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.18 |
Refrigeradores,
congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a
produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor,
excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. |
|
8418.10.00 |
- Combinações de
refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de por- tas exteriores
separadas |
20 |
8418.2 |
-
Refrigeradores do tipo doméstico: |
|
8418.21.00 |
-- De
compressão |
20 |
8418.29.00 |
-- Outros |
20 |
8418.30.00 |
- Congeladores
(freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l |
20 |
8418.40.00 |
- Congeladores
(freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a
900 l |
20 |
8418.50 |
- Outros móveis
(arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equi- pamento para a
produção de frio |
|
8418.50.10 |
Congeladores
(freezers) |
14BK |
8418.50.90 |
Outros |
14BK |
8418.6 |
- Outros
materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas
de calor: |
|
8418.61.00 |
-- Bombas de calor,
exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 |
14BK |
8418.69 |
-- Outros |
|
8418.69.10 |
Máquinas não
domésticas para preparação de sorvetes |
14BK |
8418.69.20 |
Resfriadores de leite |
14BK |
8418.69.3 |
Unidades fornecedoras
de água, sucos ou bebidas carbonatadas |
|
8418.69.31 |
De água ou
sucos |
18 |
8418.69.32 |
De bebidas
carbonatadas |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos
de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.9 |
Outros |
|
8418.69.91 |
Resfriadores de água,
de absorção por brometo de lítio |
0BK |
8418.69.99 |
Outros |
14BK |
8418.9 |
- Partes: |
|
8418.91.00 |
-- Móveis
concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
16 |
8418.99.00 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.19 |
Aparelhos,
dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aque- cidos eletricamente (exceto
os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de
matérias por meio de operações que im- pliquem mudança de temperatura, tais
como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação,
esterilização, pasteurização, estufa- gem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico;
aquecedores de água não elétricos, de aquecimento ins- tantâneo ou de
acumulação. |
|
8419.1 |
-
Aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação: |
|
8419.11.00 |
-- De
aquecimento instantâneo, a gás |
20 |
8419.19 |
-- Outros |
|
8419.19.10 |
Aquecedores solares
de água |
20 |
8419.19.90 |
Outros |
20 |
8419.20.00 |
-
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
14BK |
8419.3 |
- Secadores: |
|
8419.31.00 |
-- Para
produtos agrícolas |
14BK |
8419.32.00 |
-- Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8419.40 |
- Aparelhos de
destilação ou de retificação |
|
8419.40.10 |
De destilação
de água |
14BK |
8419.40.20 |
De destilação ou
retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
14BK |
8419.40.90 |
Outros |
14BK |
8419.50 |
- Trocadores
(Permutadores*) de calor |
|
8419.50.10 |
De placas |
14BK |
8419.50.2 |
Tubulares |
|
8419.50.21 |
Metálicos |
14BK |
8419.50.22 |
De grafita |
14BK |
8419.50.29 |
Outros |
14BK |
8419.50.90 |
Outros |
14BK |
8419.60.00 |
-
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
14BK |
8419.8 |
- Outros
aparelhos e dispositivos: |
|
8419.81 |
-- Para preparação de
bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
|
8419.81.10 |
Autoclaves |
14BK |
8419.81.90 |
Outros |
14BK |
8419.89 |
-- Outros |
|
8419.89.1 |
Esterilizadores |
|
8419.89.11 |
De alimentos, mediante
Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de
vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h |
0BK |
8419.89.19 |
Outros |
14BK |
8419.89.20 |
Estufas |
14BK |
8419.89.30 |
Torrefadores |
14BK |
8419.89.40 |
Evaporadores |
14BK |
8419.89.9 |
Outros |
|
8419.89.91 |
Recipiente
refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante |
14BK |
8419.89.99 |
Outros |
14BK |
8419.90 |
- Partes |
|
8419.90.10 |
De aquecedores de
água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
16 |
8419.90.20 |
De colunas de
destilação ou de retificação |
14BK |
8419.90.3 |
De trocadores de
calor, de placas |
|
8419.90.31 |
Placa corrugada, de
aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área
superior a 0,4 m2 |
0BK |
8419.90.39 |
Outras |
14BK |
8419.90.40 |
De aparelhos ou
dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
14BK |
8419.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.20 |
Calandras e
laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e
seus cilindros. |
|
8420.10 |
- Calandras
e laminadores |
|
8420.10.10 |
Para papel ou
cartão |
14BK |
8420.10.90 |
Outros |
14BK |
8420.9 |
- Partes: |
|
8420.91.00 |
-- Cilindros |
14BK |
8420.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.21 |
Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para fil- trar ou depurar
líquidos ou gases. |
|
8421.1 |
-
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: |
|
8421.11 |
--
Desnatadeiras |
|
8421.11.10 |
Com capacidade de
processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h |
0BK |
8421.11.90 |
Outras |
14BK |
8421.12 |
-- Secadores
de roupa |
|
8421.12.10 |
Com tambor de
capacidade inferior ou igual a 23 l |
20 |
8421.12.90 |
Outros |
14BK |
8421.19 |
-- Outros |
|
8421.19.10 |
Centrifugadores para laboratórios
de análises, ensaios ou pesquisas cien- tíficas |
14BK |
8421.19.90 |
Outros |
14BK |
8421.2 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos: |
|
8421.21.00 |
-- Para filtrar
ou depurar água |
14BK |
8421.22.00 |
-- Para filtrar
ou depurar bebidas, exceto água |
14BK |
8421.23.00 |
-- Para filtrar
óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca*) ou
por compressão |
16 |
8421.29 |
-- Outros |
|
8421.29.1 |
Hemodialisadores |
|
8421.29.11 |
Capilares |
0BK |
8421.29.19 |
Outros |
0BK |
8421.29.20 |
Aparelho de osmose
inversa |
14BK |
8421.29.30 |
Filtros-prensa |
14BK |
8421.29.90 |
Outros |
14BK |
8421.3 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar gases: |
|
8421.31.00 |
-- Filtros de entrada
de ar para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão |
16 |
8421.39 |
-- Outros |
|
8421.39.10 |
Filtros
eletrostáticos |
14BK |
8421.39.20 |
Depuradores por
conversão catalítica de gases de escape de veículos |
18 |
8421.39.30 |
Concentradores de
oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a
6 l/min |
0BK |
8421.39.90 |
Outros |
14BK |
8421.9 |
- Partes: |
|
8421.91 |
-- De
centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos |
|
8421.91.10 |
De secadores de roupa
do item 8421.12.10 |
16 |
8421.91.9 |
Outras |
|
8421.91.91 |
Tambores rotativos com
pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg |
0BK |
8421.91.99 |
Outras |
14BK |
8421.99 |
-- Outras |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para
filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
14BK |
8421.99.20 |
Do tipo utilizado em
linhas de sangue para hemodiálise |
0 |
8421.99.9 |
Outras |
|
8421.99.91 |
Cartuchos de membrana
de aparelhos de osmose inversa |
0BK |
8421.99.99 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.22 |
Máquinas de lavar
louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros
recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fe- char, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros re- cipientes; máquinas e aparelhos
para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo
as máquinas e aparelhos para embalar com pe- lícula termo-retrátil); máquinas
e aparelhos para gaseificar bebidas. |
|
8422.1 |
- Máquinas de
lavar louça: |
|
8422.11.00 |
-- Do
tipo doméstico |
20 |
8422.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8422.20.00 |
- Máquinas e
aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
14BK |
8422.30 |
- Máquinas e
aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas,
vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar
bebidas |
|
8422.30.10 |
Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas |
14BK |
8422.30.2 |
Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros
recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e
recipientes semelhantes |
|
8422.30.21 |
Para encher caixas ou
sacos com pó ou grãos |
14BK |
8422.30.22 |
Para encher e fechar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23,
mesmo com dispositivo de rotulagem |
0BK |
8422.30.23 |
Para encher e fechar
recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior
a 100 unidades por minuto |
0BK |
8422.30.29 |
Outros |
14BK |
8422.30.30 |
Para gaseificar
bebidas |
14BK |
8422.40 |
- Outras máquinas e
aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (in- cluindo as máquinas e
aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
|
8422.40.10 |
Horizontais, próprias
para empacotamento de massas alimentícias lon- gas (comprimento superior a
200 mm) em pacotes tipo almofadas (pil- low pack), com capacidade de produção
superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico
programável (CLP) |
0BK |
8422.40.20 |
Automática, para
embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000
kg e comprimento inferior ou igual a 12 m |
0BK |
8422.40.30 |
De empacotar
embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou
4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade
igual ou superior a 5.000 embalagens por hora |
0BK |
8422.40.90 |
Outros |
14BK |
8422.90 |
- Partes |
|
8422.90.10 |
De máquinas de lavar
louça, de uso doméstico |
16 |
8422.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.23 |
Aparelhos e
instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar
peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sen- síveis a pesos não
superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. |
|
8423.10.00 |
- Balanças para pessoas,
incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
20 |
8423.20.00 |
- Básculas de
pesagem contínua em transportadores |
14BK |
8423.30 |
- Básculas de pesagem
constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras |
|
8423.30.1 |
Dosadoras |
|
8423.30.11 |
Com aparelhos
periféricos, que constituam unidade funcional |
14BK |
8423.30.19 |
Outras |
14BK |
8423.30.90 |
Outras |
14BK |
8423.8 |
- Outros
aparelhos e instrumentos de pesagem: |
|
8423.81 |
-- De
capacidade não superior a 30 kg |
|
8423.81.10 |
De mesa, com
dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
14BK |
8423.81.90 |
Outros |
14BK |
8423.82.00 |
--
De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
14BK |
8423.89.00 |
-- Outros |
14BK |
8423.90 |
- Pesos para quaisquer
balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
|
8423.90.10 |
Pesos |
16 |
8423.90.2 |
Partes |
|
8423.90.21 |
De aparelhos ou
instrumentos da subposição 8423.10 |
16 |
8423.90.29 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.24 |
Aparelhos mecânicos (mesmo
manuais) para projetar, dispersar ou pul- verizar líquidos ou pós;
extintores, mesmo carregados; pistolas aero- gráficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e
aparelhos de jato semelhantes. |
|
8424.10.00 |
- Extintores,
mesmo carregados |
16 |
8424.20.00 |
- Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
14BK |
8424.30 |
- Máquinas e
aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
|
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de
desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
14BK |
8424.30.20 |
De jato de areia
própria para desgaste localizado de peças de vestuário |
0BK |
8424.30.30 |
Perfuradoras por jato
de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa |
0BK |
8424.30.90 |
Outros |
14BK |
8424.4 |
-
Pulverizadores para agricultura ou horticultura: |
|
8424.41.00 |
--
Pulverizadores portáteis |
14BK |
8424.49.00 |
-- Outros |
14BK |
8424.8 |
- Outros
aparelhos: |
|
8424.82 |
-- Para
agricultura ou horticultura |
|
8424.82.2 |
Irrigadores e
sistemas de irrigação |
|
8424.82.21 |
Por aspersão |
14BK |
8424.82.29 |
Outros |
14BK |
8424.82.90 |
Outros |
14BK |
8424.89 |
-- Outros |
|
8424.89.10 |
Aparelhos de
pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula
do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de
imersão, montados sobre um corpo metálico (ca- nopla), do tipo utilizado para
serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós
ou espumas |
16 |
8424.89.20 |
Aparelhos automáticos
para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de
secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar
pneumáticos |
0BK |
8424.89.90 |
Outros |
14BK |
8424.90 |
- Partes |
|
8424.90.10 |
De aparelhos da subposição
8424.10 ou do item 8424.89.10 |
14 |
8424.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.25 |
Talhas,
cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. |
|
8425.1 |
- Talhas,
cadernais e moitões: |
|
8425.11.00 |
-- De
motor elétrico |
14BK |
8425.19 |
-- Outros |
|
8425.19.10 |
Talhas, cadernais e
moitões, manuais |
16 |
8425.19.90 |
Outros |
14BK |
8425.3 |
- Guinchos;
cabrestantes: |
|
8425.31 |
-- De
motor elétrico |
|
8425.31.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.31.90 |
Outros |
14BK |
8425.39 |
-- Outros |
|
8425.39.10 |
Com capacidade
inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.39.90 |
Outros |
14BK |
8425.4 |
- Macacos: |
|
8425.41.00 |
-- Elevadores
fixos de veículos, para garagens (oficinas) |
14BK |
8425.42.00 |
-- Outros
macacos, hidráulicos |
18 |
8425.49 |
-- Outros |
|
8425.49.10 |
Manuais |
16 |
8425.49.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.26 |
Cábreas; guindastes,
incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e car- ros-guindastes. |
|
8426.1 |
- Pontes e vigas,
rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: |
|
8426.11.00 |
-- Pontes e
vigas, rolantes, de suportes fixos |
14BK |
8426.12.00 |
-- Pórticos
móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
14BK |
8426.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8426.20.00 |
- Guindastes
de torre |
14BK |
8426.30.00 |
- Guindastes
de pórtico |
14BK |
8426.4 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados: |
|
8426.41 |
-- De
pneumáticos |
|
8426.41.10 |
Com deslocamento em
sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade
de carga igual ou superior a 60 t |
0BK |
8426.41.90 |
Outros |
14BK |
8426.49 |
-- Outros |
|
De lagartas
(esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, 08/05/2017)
|
0BK |
|
8426.49.90 |
Outros |
14BK |
8426.9 |
- Outras máquinas
e aparelhos: |
|
8426.91.00 |
-- Próprios
para serem montados em veículos rodoviários |
14BK |
8426.99.00 |
-- Outros |
14BK |
|
|
|
84.27 |
Empilhadeiras; outros
veículos para movimentação de carga e seme- lhantes, equipados com
dispositivos de elevação. |
|
8427.10 |
-
Autopropulsados, de motor elétrico |
|
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
|
8427.10.11 |
De capacidade de
carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.10.19 |
Outras |
14BK |
8427.10.90 |
Outros |
14BK |
8427.20 |
- Outros,
autopropulsados |
|
8427.20.10 |
Empilhadeiras com capacidade
de carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.20.90 |
Outros |
14BK |
8427.90.00 |
- Outros |
14BK |
|
|
|
84.28 |
Outras máquinas e
aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo,
elevadores, escadas rolantes, transporta- dores, teleféricos). |
|
8428.10.00 |
- Elevadores
e monta-cargas |
14BK |
8428.20 |
- Aparelhos
elevadores ou transportadores, pneumáticos |
|
8428.20.10 |
Transportadores tubulares
(transvasadores) móveis, acionados com mo- tor de potência superior a 90 kW
(120 HP) |
14BK |
8428.20.90 |
Outros |
14BK |
8428.3 |
- Outros aparelhos
elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
|
8428.31.00 |
--
Especialmente concebidos para uso subterrâneo |
14BK |
8428.32.00 |
-- Outros, de
caçamba (balde*) |
14BK |
8428.33.00 |
-- Outros, de
tira ou correia |
14BK |
8428.39 |
-- Outros |
|
8428.39.10 |
De correntes |
14BK |
8428.39.20 |
De rolos motores |
14BK |
8428.39.30 |
De pinças laterais, do
tipo utilizado para o transporte de jornais |
0BK |
8428.39.90 |
Outros |
14BK |
8428.40.00 |
- Escadas e
tapetes, rolantes |
14BK |
- Teleféricos
(incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para
funiculares (Alterado pelo
art. 2º, da Resolução Camex nº 16, 08/03/2018) |
14BK
# |
|
8428.90 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8428.90.10 |
Do tipo utilizado
para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de
dispositivo de compensação de inclinação |
14BK |
8428.90.20 |
Transportadores-elevadores
(transelevadores) automáticos, de desloca- mento horizontal sobre guias |
0BK |
8428.90.30 |
Máquina para formação
de pilhas de jornais, dispostos em sentido al- ternado, de capacidade igual
ou superior a 80.000 exemplares/h |
0BK |
8428.90.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.29 |
Bulldozers,
angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas,
escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compac- tadores e rolos ou
cilindros compressores, autopropulsados. |
|
8429.1 |
- Bulldozers
e angledozers: |
|
8429.11 |
-- De
lagartas (esteiras) |
|
8429.11.10 |
De potência no
volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) |
0BK |
8429.11.90 |
Outros |
10BK |
8429.19 |
-- Outros |
|
8429.19.10 |
Bulldozers de
potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) |
0BK |
8429.19.90 |
Outros |
10BK |
8429.20 |
- Niveladores |
|
8429.20.10 |
Motoniveladores
articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275
HP) |
0BK |
8429.20.90 |
Outros |
14BK |
8429.30.00 |
-
Raspo-transportadores (scrapers) |
10BK |
8429.40.00 |
- Compactadores
e rolos ou cilindros compressores |
14BK |
8429.5 |
- Pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: |
|
8429.51 |
-- Carregadoras
e pás carregadoras, de carregamento frontal |
|
8429.51.1 |
Carregadoras-transportadoras |
|
8429.51.11 |
Do tipo das
utilizadas em minas subterrâneas |
0BK |
8429.51.19 |
Outras |
14BK |
8429.51.2 |
Infraestruturas
motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
|
8429.51.21 |
De potência no
volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) |
0BK |
8429.51.29 |
Outras |
14BK |
8429.51.9 |
Outras |
|
8429.51.91 |
De potência no
volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) |
0BK |
8429.51.92 |
De potência no
volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) |
0BK |
8429.51.99 |
Outras |
14BK |
8429.52 |
--
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
|
8429.52.1 |
Escavadoras |
|
8429.52.11 |
De potência no
volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) |
0BK |
8429.52.12 |
De potência no
volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) |
0BK |
8429.52.19 |
Outras |
14BK |
8429.52.20 |
Infraestruturas
motoras, próprias para receber equipamentos das sub- posições 8430.49,
8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de des- locamento sobre trilhos |
0BK |
8429.52.90 |
Outras |
14BK |
8429.59.00 |
-- Outros |
14BK |
|
|
|
84.30 |
Outras máquinas e
aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação,
extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas
e arranca-estacas; limpa-neves. |
|
8430.10.00 |
- Bate-estacas
e arranca-estacas |
14BK |
8430.20.00 |
- Limpa-neves |
0BK |
8430.3 |
- Cortadores de
carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: |
|
8430.31 |
--
Autopropulsados |
|
8430.31.10 |
Cortadores de carvão
ou de rocha |
0BK |
8430.31.90 |
Outros |
10BK |
8430.39 |
-- Outros |
|
8430.39.10 |
Cortadores de carvão
ou de rocha |
0BK |
8430.39.90 |
Outras |
10BK |
8430.4 |
- Outras
máquinas de sondagem ou de perfuração: |
|
8430.41 |
--
Autopropulsadas |
|
8430.41.10 |
Perfuratriz de
percussão |
14BK |
8430.41.20 |
Perfuratriz rotativa |
14BK |
8430.41.30 |
Máquinas de
sondagem, rotativas |
0BK |
8430.41.90 |
Outras |
14BK |
8430.49 |
-- Outras |
|
8430.49.10 |
Perfuratriz de
percussão |
10BK |
8430.49.20 |
Máquinas de
sondagem, rotativas |
0BK |
8430.49.90 |
Outras |
10BK |
8430.50.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados |
10BK |
8430.6 |
- Outras
máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: |
|
8430.61.00 |
-- Máquinas de
comprimir ou de compactar |
14BK |
8430.69 |
-- Outros |
|
8430.69.1 |
Equipamentos frontais
para escavo-carregadoras ou carregadoras |
|
8430.69.11 |
Com capacidade de
carga superior a 4 m3 |
0BK |
8430.69.19 |
Outros |
14BK |
8430.69.90 |
Outros |
14BK |
|
|
|
84.31 |
Partes reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das
posições 84.25 a 84.30. |
|
8431.10 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.25 |
|
8431.10.10 |
Do item 8425.19.10 ou
das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 |
16 |
8431.10.90 |
Outras |
14BK |
8431.20 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.27 |
|
8431.20.1 |
De empilhadeiras |
|
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
14BK |
8431.20.19 |
De outras
empilhadeiras |
14BK |
8431.20.90 |
Outras |
14BK |
8431.3 |
- De máquinas
ou aparelhos da posição 84.28: |
|
8431.31 |
-- De
elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes |
|
8431.31.10 |
De elevadores |
14BK |
8431.31.90 |
Outras |
14BK |
-- Outras (Alterado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 4,
DOU 06/02/2018) |
14BK#
|
|
8431.4 |
-
De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: |
|
8431.41.00 |
--
Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
14BK |
8431.42.00 |
-- Lâminas para
bulldozers ou angledozers |
14BK |
8431.43 |
-- Partes de máquinas
de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 |
|
8431.43.10 |
De máquinas de
sondagem rotativas |
0BK |
8431.43.90 |
Outras |
14BK |
8431.49 |
-- Outras |
|
8431.49.10 |
De máquinas ou
aparelhos da posição 84.26 |
14BK |
8431.49.2 |
De máquinas ou
aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 |
|
8431.49.21 |
Cabinas |
10BK |
Lagartas
(esteiras) (Alterada
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
14BK |
|
8431.49.23 |
Tanques de
combustível e demais reservatórios |
14BK |
8431.49.29 |
Outras |
0BK |
|
|
|
84.32 |
Máquinas e aparelhos
de uso agrícola, hortícola ou florestal, para pre- paração ou trabalho do
solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos
de esporte. |
|
8432.10.00 |
- Arados
e charruas |
14BK |
8432.2 |
- Grades,
escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e
sachadores: |
|
8432.21.00 |
-- Grades
de discos |
14BK |
8432.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8432.3 |
- Semeadores,
plantadores e transplantadores: |
|
8432.31 |
-- Semeadores,
plantadores e transplantadores, de plantio direto |
|
8432.31.10 |
Semeadores-adubadores |
14BK |
8432.31.90 |
Outros |
14BK |
8432.39 |
-- Outros |
|
8432.39.10 |
Semeadores-adubadores |
14BK |
8432.39.90 |
Outros |
14BK |
8432.4 |
- Espalhadores
de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): |
|
8432.41.00 |
-- Espalhadores
de estrume |
14BK |
8432.42.00 |
--
Distribuidores de adubos (fertilizantes) |
14BK |
8432.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8432.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.33 |
Máquinas e aparelhos
para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de
palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para
limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da
posição 84.37. |
|
8433.1 |
- Cortadores de
grama (relva*): |
|
8433.11.00 |
--
Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
18 |
8433.19.00 |
-- Outros |
18 |
8433.20 |
-
Ceifeiras, incluindo as barras de corte para
montagem em tratores |
|
8433.20.10 |
Com dispositivo de
acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
14BK |
8433.20.90 |
Outras |
14BK |
8433.30.00 |
-
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
14BK |
8433.40.00 |
- Enfardadeiras de palha
ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apa- nhadeiras |
14BK |
8433.5 |
- Outras máquinas e
aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
|
8433.51.00 |
--
Colheitadeiras combinadas com debulhadoras
(Ceifeiras-debulhadoras*) |
14BK |
8433.52.00 |
-- Outras
máquinas e aparelhos para debulha |
14BK |
8433.53.00 |
-- Máquinas
para colheita de raízes ou tubérculos |
14BK |
8433.59 |
-- Outros |
|
8433.59.1 |
Colheitadeiras de
algodão |
|
8433.59.11 |
Com capacidade para
trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou
igual a 59,7 kW (80 HP) |
14BK |
8433.59.19 |
Outras |
0BK |
8433.59.90 |
Outros |
14BK |
8433.60 |
- Máquinas para
limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrí- colas |
|
8433.60.10 |
Selecionadores de
fruta |
14BK |
8433.60.2 |
Para limpar ou
selecionar ovos |
|
8433.60.21 |
Com capacidade
superior a 250.000 ovos por hora |
0BK |
8433.60.29 |
Outras |
14BK |
8433.60.90 |
Outras |
14BK |
8433.90 |
- Partes |
|
8433.90.10 |
De cortadores
de grama |
16 |
8433.90.90 |
Outras |
14BK |
|
|
|
84.34 |
Máquinas de ordenhar
e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. |
|
8434.10.00 |
- Máquinas
de ordenhar |
14BK |
8434.20 |
- Máquinas e
aparelhos para a indústria de lacticínios |
|
8434.20.10 |
Para tratamento
do leite |
14BK |
8434.20.90 |
Outros |
14BK |
8434.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.35 |
Prensas, esmagadores
e máquinas e aparelhos semelhantes, para fa- bricação de vinho, sidra, sucos
(sumos) de fruta ou bebidas semelhan- tes. |
|
8435.10.00 |
- Máquinas
e aparelhos |
14BK |
8435.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.36 |
Outras máquinas e
aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou
apicultura, incluindo os germinadores equipados com dis- positivos mecânicos
ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avi- cultura. |
|
8436.10.00 |
- Máquinas e
aparelhos para preparação de alimentos ou rações para ani- mais |
14BK |
8436.2 |
- Máquinas e
aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e cria- deiras: |
|
8436.21.00 |
-- Chocadeiras
e criadeiras |
14BK |
8436.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8436.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8436.9 |
- Partes: |
|
8436.91.00 |
-- De máquinas
ou aparelhos para avicultura |
14BK |
8436.99.00 |
-- Outras |
14BK |
|
|
|
84.37 |
Máquinas para
limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;
máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou
de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. |
|
8437.10.00 |
- Máquinas para
limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
14BK |
8437.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8437.80.10 |
Para trituração ou
moagem de grãos |
14BK |
8437.80.90 |
Outros |
14BK |
8437.90.00 |
- Partes |
14BK |
|
|
|
84.38 |
Máquinas e aparelhos não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para
preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as
máquinas e aparelhos para ex- tração ou preparação de óleos ou gorduras
vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais. |
|
8438.10.00 |
- Máquinas e
aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bo- lachas e
biscoitos e de massas alimentícias |
14BK |
8438.20 |
- Máquinas e
aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate |
|
8438.20.1 |
Para as indústrias
de confeitaria |
|
8438.20.11 |
Para fabricar bombons
de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a
150 kg/h |
0BK |
8438.20.19 |
Outros |
14BK |
8438.20.90 |
Outros |
14BK |
8438.30.00 |
- Máquinas e aparelhos
para a indústria de açúcar |
14BK |
8438.40.00 |
- Máquinas e
aparelhos para a indústria cervejeira |
14BK |
8438.50.00 |
- Máquinas e
aparelhos para preparação de carnes |
14BK |
8438.60.00 |
-
Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas |
14BK |
8438.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
Máquinas
para extração de óleo essencial de citros(Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 35, DOU 08/05/2017) |
14BK |
|
8438.80.20 |
Automática, para
descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350
unidades por minuto |
0BK |
8438.80.90 |